ESMP e NAM realizam curso sobre a atuação do MPPE frente à violência doméstica e familiar contra a mulher
ESMP e NAM realizam curso sobre a atuação do MPPE frente à violência doméstica e familiar contra a mulher
10/08/2023 - A Escola Superior do Ministério Público de Pernambuco (ESMP-PE) e o Núcleo de Apoio à Mulher (NAM) deram início, no último dia 3 de agosto, ao curso “Atuação do Ministério Público frente à violência doméstica e familiar contra a mulher: atualização legislativa, jurisprudencial e aspectos práticos”. A iniciativa teve como objetivo discutir aspectos práticos relacionados à atuação do Ministério Público com perspectiva de gênero no contexto da Lei n. 11.340/2006, e atualizar os participantes quanto às inovações legislativas trazidas pelas Leis nº 14.132/2021, 14.149/2021, 14.188/2021, 14.245/2021 e 14.550/2023.
“O tema do combate aos diversos tipos de violência, especialmente contra a mulher, por sua importância, está permanentemente na agenda da ESMP. A parceria com o NAM tem resultado em encontros muito ricos e proveitosos, já que orientados pela construção de diálogos sobre igualdade e equidade de gênero, além do respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana. Nesse sentido, trazer alguém da altura do dr. Thiago André Pierobom para abordar essa temática com integrantes do MPPE é uma demonstração concreta dos esforços conjuntos que as Unidades Ministeriais estão fazendo para o aperfeiçoamento funcional de nosso quadro”, declarou o Diretor da Escola Superior do Ministério Público (ESMP), Frederico José de Oliveira.
“Nesse curso, o dr. Thiago trouxe para os colegas uma análise aprofundada das mais recentes atualizações referentes à Lei Maria da Pena, além de debater os tipos penais dos artigos 147-A e 147-B do CP, que tratam dos crimes de stalking e violência psicológica. Foi extremamente importante para os membros que trabalham com violência doméstica, para se atualizarem sobre o assunto e estarem atentos às mudanças legislativas e às novas interpretações da Lei Maria da Penha. Ele trouxe, também, alguns casos práticos e debateu encaminhamentos que poderiam ser tomados naquelas situações concretas, o que também auxilia o trabalho do Promotor”, apontou a Promotora de Justiça e Coordenadora do Núcleo de Apoio à Mulher (NAM), Camilla Mendes.
Instruído pelo Promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e Professor Thiago André Pierobom, o curso teve a duração de dois dias e somou a carga horária de 11h, com certificados emitidos para os participantes que atingiram 100% de frequência. Foram ofertadas 80 vagas para membros, servidores e assessores do MPPE, nas modalidades remota e presencial.
Entre os pontos discutidos estavam questões relacionadas ao número de casos de feminicídio em Pernambuco, que se encontra acima da média nacional de violência contra a mulher. Segundo a Secretária de Defesa Social (SDS), 43.553 denúncias de violência foram registradas no ano de 2022, e os levantamentos apontam que 120 mulheres foram agredidas por dia em Pernambuco no mesmo período.
Na ocasião, foram debatidas também as políticas públicas de prevenção à violência contra a mulher e os desafios do novo crime de violência psicológica (CP, art. 147-B), além das questões de gêneros e os papéis ocupados pelas mulheres na sociedade.
“As pessoas replicam comportamentos discriminatórios contra mulheres sem perceber que são discriminatórios, exatamente porque fazem parte de uma ação cultural que vem sido replicada há décadas”, destacou o Promotor e palestrante Thiago André Pierobom.
Últimas Notícias
MPPE atua preventivamente para garantir proteção no Carnaval do Recife
21/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através do Centro de Apoio Operacional de Defesa Social e Controle Externo da Atividade Policial, do Núcleo de Atuação Especializada em Segurança Pública e Controle Externo da Atividade Policial e da 35ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Habitação e Urbanismo), intensificou sua atuação preventiva para o Carnaval de 2026, utilizando o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) como ferramenta principal para mitigar riscos e evitar conflitos em grandes agremiações. Um exemplo recente é o acordo firmado para o desfile do bloco "BSW Folia", marcado para domingo (25), que estabelece diretrizes rigorosas para assegurar a ordem pública e a integridade dos cerca de 50 mil foliões esperados na Avenida Afonso Olindense, na Várzea.
Com essa articulação entre MPPE, organizadores do bloco, Polícia Militar e Prefeitura do Recife, busca-se, com o compromisso do TAC, um modelo de festa onde o lazer seja garantido sem comprometer a segurança pública, focando na prevenção para que o Carnaval do Recife continue sendo um espaço de celebração e não de violência.
Para isso, a preocupação central do MPPE é evitar o histórico de violência e o desgaste do efetivo policial observados em anos anteriores, frequentemente causados pelo descumprimento de horários e pelo consumo excessivo de álcool pelos foliões. Para combater as brigas, o MPPE solicitou a proibição total de recipientes de vidro, que podem ser utilizados como armas em eventuais confrontos. Além disso, a Prefeitura deve realizar bloqueios estratégicos para o descarte desses materiais nos acessos ao percurso.
O controle do tempo de festa é outro pilar da estratégia preventiva. O TAC antecipou o encerramento do evento para as 17h30, garantindo que a dispersão ocorra ainda sob luz natural e sem o acúmulo de pessoas em horários críticos. Sons do tipo "paredão" também ficam expressamente proibidos antes, durante e após o desfile para evitar perturbações e aglomerações desordenadas que propiciam brigas.
A segurança é reforçada por medidas de infraestrutura, como a obrigatoriedade de ambulâncias, médicos e bombeiros civis custeados pelos organizadores. A insuficiência ou ausência de estrutura de saúde e emergência (ambulâncias, médicos e bombeiros) autoriza a interrupção imediata do bloco.
A presença de trios elétricos está condicionada a laudos de segurança e todos os motoristas devem ser submetidos ao teste do etilômetro. Não devem ainda ocorrer paradas voluntárias para gravações de DVDs ou clipes que possam prejudicar a segurança ou prolongar o tempo do desfile.
Em caso de descumprimento, os responsáveis estão sujeitos a multa de R$ 25.000,00 por infração.
MPPE consegue em grau de recurso o afastamento de servidora que fraudou concurso público
21/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da atuação da Promotoria de Justiça de Serrita, obteve uma decisão favorável junto à 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJPE), reformando uma decisão de primeira instância para determinar o afastamento imediato de uma servidora pública municipal de Cedro (que é Termo do município de Serrita). A medida, que inclui a suspensão do pagamento de vencimentos, ocorre após a constatação de que o ingresso no cargo teria sido viabilizado por meio de um certificado de pós-graduação falso.
Ao analisar o recurso, o Desembargador Relator acolheu a tese do MPPE, sustentando que, se a investidura no cargo foi baseada em premissas fáticas inexistentes — no caso, a qualificação acadêmica falsa —, o vínculo com a administração pública encontra-se viciado desde a origem. Com a decisão, o Tribunal determinou o afastamento sem remuneração, medida já cumprida pelo ente municipal.
O caso teve origem na verificação da documentação apresentada pela servidora para a prova de títulos de um concurso público para o cargo de bioquímica. Segundo a apuração da Promotoria de Justiça de Serrita, a pontuação obtida através de um título de especialista foi decisiva para a sua classificação e nomeação. Entretanto, ao oficiar a instituição de ensino superior mencionada no certificado, o MPPE recebeu a confirmação oficial de que a servidora nunca concluiu as disciplinas obrigatórias, nem defendeu o trabalho de conclusão de curso necessário para a obtenção do título.
Diante do cenário, o Promotor de Justiça de Serrita, Leon klinsman Farias Ferreira, ajuizou uma Ação Civil de Improbidade Administrativa (nº 0000830-89.2025.8.17.3380), com o objetivo de interromper a continuidade de dano ao erário, visto que a ré estaria a receber salários de um cargo obtido fraudulentamente. Inicialmente, o pedido de afastamento liminar foi indeferido na instância de origem. Contudo, o Ministério Público interpôs um Agravo de Instrumento (nº 0024612-46.2025.8.17.9000).
Desdobramento Criminal - Paralelamente à ação cível, o Ministério Público também formalizou uma denúncia criminal (Inquérito Policial nº 0000842-06.2025.8.17.3380). A servidora foi denunciada pelos crimes de falsificação de documento público (Art. 297 do Código Penal) e uso de documento falso (Art. 304 do Código Penal).
O promotor de Justiça Leon klinsman sustenta que a conduta não apenas violou a fé pública, mas também os princípios da isonomia e da moralidade que regem os concursos públicos. A Promotoria de Justiça de Serrita ainda aguarda o julgamento do mérito para que a nomeação seja anulada em definitivo, com a devida devolução dos valores recebidos indevidamente aos cofres públicos.
MPPE recomenda exoneração na Câmara Municipal de Garanhuns
21/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, expediu recomendação ao presidente da Câmara Municipal, e à vereadora Fabiana Lins Zoobi de Góis para que adotem as medidas cabíveis visando à exoneração do diretor de Gabinete Legislativo.
A recomendação foi emitida no âmbito do Procedimento Preparatório nº 02090.000.547/2025, instaurado para apurar possível prática de nepotismo na nomeação do servidor para o cargo comissionado de Diretor de Gabinete Legislativo.
De acordo com o MPPE, foi confirmado o vínculo de parentesco entre o servidor nomeado e o cônjuge da vereadora Fabiana Lins Zoobi de Góis, o que caracteriza afronta à Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que dispõe que a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Desta forma, a 2ª Promotoria de Justiça destaca, na recomendação, que o cargo de Diretor de Gabinete Legislativo possui natureza administrativa, não se enquadrando como cargo político, razão pela qual não se aplica a exceção prevista pela jurisprudência do STF para agentes do primeiro escalão. O MPPE ressalta ainda que a manutenção da nomeação pode configurar ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 11, inciso XI, da Lei nº 8.429/92.
A íntegra da recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Bruno Miquelão Gottardi, pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, edição do dia 21 de janeiro de 2026.
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