SEMANA SAN

Encontro promovido pelo MPPE debate o pensamento de Josué de Castro sobre a fome na atualidade

Fotografia de pessoas que participaram da reunião sentadas atrás da bancada
Evento fez parte da programação da ‘Semana da Segurança Alimentar’ (Semana SAN), organizada pelo DHANA

12/09/2023 - “Atualidade do pensamento de Josué de Castro: a fome como uma questão política” foi o tema do debate promovido pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), na manhã da terça-feira (5). Realizado no auditório Ênio Guerra, da Assembleia Legislativa de Pernambuco (ALEPE), o evento fez parte da programação da ‘Semana da Segurança Alimentar’ (Semana SAN), organizada pelo Núcleo de Direito Humano à Alimentação e Nutrição Adequadas (DHANA) Josué de Castro, do MPPE, no período de 29 de agosto até a quarta-feira (6).

Fizeram parte da discussão, o Coordenador do DHANA, o Promotor de Justiça Westei Conde; a Presidente da Comissão Parlamentar Especial de Combate à Fome, da ALEPE, Deputada Rosa Amorim; o Presidente do Centro de Estudos e Pesquisas Josué de Castro, José Arlindo Soares; o Dirigente estadual do Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra (MST), Jaime Amorim; e as Professoras Catarine Santos da Silva, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), e Fernanda Cristina de Lima Pinto Tavares, da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).

“A iniciativa que tomamos junto com a ALEPE e o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional vai na direção de dar visibilidade a esse flagelo que representa a fome. Fazer com que cada qual, a partir de sua expertise , do lugar que ocupa,  promova a transformação efetiva capaz de garantir  o direito que está assegurado constitucionalmente mas que, lamentavelmente, por uma série de iniquidades que a pandemia da Covid tratou de evidenciá-las, persiste em deixar à margem, um número significativo de pessoas com fome, que tem toda a sua dignidade negada. Portanto, aqui é um esforço de tornar visível à sociedade pernambucana, o compromisso institucional do enfrentamento dessa dura realidade”, destacou o Coordenador do DHANA, Westei Conde, lembrando que se hoje Josué de Castro vivo estivesse, faria 115 anos.

A Deputada Rosa Amorim ressaltou em sua explanação, que a necessidade de trazer a discussão da fome para o Legislativo é vital e, também, de se falar sobre o direito à alimentação, especialmente no momento em que o povo brasileiro volta, em grande escala, a passar fome. “A gente precisa falar do combate à fome, mas no lugar do direito básico à alimentação. É nesse sentido que nós construímos esse debate para falar da atualidade do pensamento de Josué de Castro, um dos intelectuais mais notáveis do Estado de Pernambuco e que hoje nós temos, inclusive, esta obrigação institucional de falar sobre o retorno da geografia da fome, a persistência da geografia da fome. Nós não queríamos que fosse tão atual o tema trazido em outro tempo por Josué de Castro”, frisou a parlamentar.

Ao fazer uso da palavra, o pesquisador José Arlindo Soares agradeceu o convite do MPPE e destacou pontos abordados por Josué de Castro nas obras Geografia da Fome e Geopolítica da Fome. A Professora Catarine abordou aspectos do pensamento de Josué de Castro, falou sobre o conceito de Sindemia Global, que incorpora a visão sistêmica sobre a alimentação e seus impactos na saúde e no meio ambiente e destacou ser preciso pensar a fome de forma mais ampla.

Com frases extraídas das obras de Josué de Castro, a Professora Fernanda apresentou dados sobre as carências nutricionais que geram uma série de problemas de saúde e frisou que a qualidade da alimentação faz toda a diferença. Já o Dirigente  do MST, Jaime Amorim enfatizou que a fome é uma questão política e que para resolver a questão é preciso produzir alimentos e, para produzir alimentos, é necessário promover a reforma agrária.

Participaram da programação, o Procurador de Justiça Francisco Sales; as Promotoras Jecqueline Elihimas, Rosa Maria da Carvalheira e Deluse Amaral; e os Promotores Lúcio Luiz de Almeida Neto, Rodrigo Chaves e José Roberto da Silva. Presentes, ainda, os Deputados Estaduais Doriel Barros e Luciano Duque; além de representantes de movimentos sociais organizados.


Núcleo DHANA realiza Semana San  

Últimas Notícias


OROCÓ
MPPE recomenda ao prefeito adoção de medidas para inscrição em dívida ativa e execução fiscal de débito apontado pelo TCE-PE
Foto de mão digitando em calculadora
MPPE recomendou que o gestor municipal comprove o cumprimento da medida dentro do mesmo prazo, mediante o envio à Promotoria de Justiça de cópia da petição inicial da execução fiscal


 

06/02/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Orocó, recomendou ao prefeito do município de Orocó que adote, no prazo de 15 dias úteis, as providências administrativas e judiciais necessárias para a cobrança de débito no valor de R$ 30 mil, decorrente de decisão definitiva do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE). A recomendação inclui a inscrição do débito em dívida ativa e o ajuizamento da correspondente ação de execução fiscal.

Além de efetivar a cobrança, o MPPE recomendou que o gestor municipal comprove o cumprimento da medida dentro do mesmo prazo, mediante o envio à Promotoria de Justiça de cópia da petição inicial da execução fiscal devidamente protocolada, bem como do comprovante de inscrição do débito em dívida ativa.

A recomendação tem como base decisão do TCE-PE no Processo TC nº 19100537-0, que julgou irregular a gestão e imputou débito solidário ao então responsável e à empresa envolvida, no valor de R$ 30 mil. A decisão transitou em julgado em 14 de março de 2023, dando origem à Certidão de Débito nº 233/2023, que constitui título executivo e deve ser obrigatoriamente cobrada pelo município.

Segundo o Promotor de Justiça Filipe Venâncio Côrtes, a inércia da administração municipal em promover a cobrança do crédito público configura prejuízo ao erário e pode caracterizar, em tese, ato de improbidade administrativa, além de crime de prevaricação. A Promotoria de Justiça destacou ainda que o prefeito deixou de responder a reiteradas requisições ministeriais encaminhadas nos anos de 2024 e 2025, mesmo após o decurso dos prazos legais.

A recomendação também se fundamenta em orientações da Procuradoria-Geral de Justiça do MPPE, que determinam a adoção de medidas na esfera cível e a comunicação à área criminal diante da recalcitrância do gestor em cumprir decisões definitivas dos órgãos de controle.

O MPPE advertiu que o silêncio ou o descumprimento injustificado da recomendação poderá resultar no ajuizamento imediato de Ação Civil Pública por improbidade administrativa, com objetivo de aplicação das sanções legais e ressarcimento ao erário, além do encaminhamento do caso à Assessoria Técnica em Matéria Criminal da Procuradoria-Geral de Justiça, para apuração de eventual crime de responsabilidade ou prevaricação.

A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial do MPPE do dia 3 de fevereiro de 2026.

CONSUMIDOR
MPPE lança campanha para garantir direitos dos foliões no Carnaval 2026


06/02/2026 - Com a chegada do período momesco, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor (CAO Consumidor), intensifica as orientações para que os foliões aproveitem as festas com segurança e respeito aos seus direitos. A campanha "Seus direitos não tiram férias" traz um guia prático para evitar abusos em shows, camarotes e estabelecimentos comerciais durante os dias de folia.

A principal diretriz do MPPE é o direito à informação clara e precisa e que, na folia, "alegria combina com direito respeitado". Segundo as orientações, todos os valores devem estar visíveis em cardápios ou tabelas, sendo proibida qualquer "cobrança surpresa". Os estabelecimentos devem garantir ambientes seguros e devidamente higienizados e todo local deve possuir um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) disponível para consulta imediata do cliente.

Para quem vai curtir blocos e camarotes, o MPPE reforça que a meia-entrada é um direito garantido por lei para estudantes, idosos e pessoas com deficiência, embora o benefício não se aplique ao consumo de alimentos e bebidas.

Em casos de cancelamento do evento ou alteração da atração principal, o consumidor tem direito ao reembolso integral do valor pago. Além disso, para compras realizadas de forma online, o folião possui o direito de arrependimento, podendo desistir da compra em até 7 dias.

O Ministério Público ainda alerta para práticas comuns, mas ilegais, que costumam ocorrer nesta época. Consumação ínima, por exemplo, é considerada ilegal. O cliente deve pagar apenas pelo que efetivamente consumir. É proibida a cobrança de multa por perda de comanda, uma vez que o controle do consumo é responsabilidade do estabelecimento. Couvert artístico só pode ser cobrado se houver música ao vivo e se o aviso sobre a taxa for claro e prévio.

A atenção deve ser redobrada na hora da fome e da sede. O folião deve observar as condições de higiene de quem manipula os alimentos e a limpeza do local. Quanto às bebidas, o MPPE orienta cuidado com garrafas abertas ou sem lacre, lembrando que a venda de bebida adulterada é crime. Um detalhe importante: o gelo utilizado deve ser obrigatoriamente produzido com água potável.

Caso sinta que seus direitos foram violados, o MPPE frisa a necessidade de reunir provas, como fotos de tabelas de preços, prints de anúncios e comprovantes de pagamento. As irregularidades podem ser denunciadas através dos seguintes canais:

Procon PE: 0800 282 1512

MPPE (WhatsApp): (81) 99679-0221

Ouvidoria MPPE: Disque 127 ou portal.mppe.mp.br/ouvidoria

SAÚDE MENTAL
MPPE expede recomendação para combater a hiperconectividade de membros e servidores
Foto de mulher olhando celular
Envio de mensagens profissionais deve ocorrer exclusivamente dentro do horário regular. Exceções são permitidas apenas em casos de urgência institucional ou risco iminente

 

06/02/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) reforçou o enfrentamento ao desgaste emocional e ao estresse crônico no ambiente de trabalho. O Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier, publicou a Recomendação PGJ nº 01/2026, que estabelece diretrizes para o uso de comunicações eletrônicas e aplicativos de mensagens, visando garantir o "direito ao descanso" e a desconexão funcional.

A medida surge como uma resposta direta aos riscos da hiperconectividade laboral, reconhecendo que o contato profissional constante fora do expediente compromete o equilíbrio entre a vida pessoal e o trabalho. A recomendação foca especialmente no uso de aplicativos de mensagens instantâneas. Embora reconheça a utilidade dessas ferramentas, o texto destaca que elas não podem se tornar mecanismos de ampliação informal da jornada de trabalho.

Assim, o envio de mensagens profissionais deve ocorrer exclusivamente dentro do horário regular. Exceções são permitidas apenas em casos de urgência institucional ou risco iminente. Fica ainda proibida qualquer forma de "importunação funcional", cobrança informal ou demanda indireta para membros e servidores em gozo de férias, licenças ou afastamentos legais.

“As chefias devem adotar uma postura preventiva, orientando equipes sobre o uso responsável da tecnologia e estimulando práticas saudáveis”, diz a recomendação.

O documento fundamenta-se na Resolução CNMP nº 265/2023 e na Resolução PGJ nº 02/2024, que instituem a Política Nacional de Atenção à Saúde Mental no Ministério Público. Para operacionalizar a medida, a recomendação sugere estratégias práticas como: designação prévia de substitutos para evitar vácuos de comando, redistribuição temporária de demandas durante ausências e uso de mensagens automáticas de ausência nos canais oficiais.

"A comunicação funcional reiterada além do horário regular, quando não motivada por situação excepcional, constitui fator de risco psicossocial", destaca um trecho da recomendação. Com isso, a instituição espera reduzir os índices de adoecimento psíquico e promover um ambiente de trabalho mais eficiente e humanizado, reforçando que o descanso não é apenas uma concessão, mas um direito fundamental à saúde.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

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