ENSINO

Encontro nacional de Promotores de Justiça debate novo plano de educação e desafios do seu financiamento


21/08/2024 - Procuradores e Promotores de Justiça de todo o Brasil com atuação na Defesa do Direito à Educação estarão reunidos no Recife, nesta quinta e sexta-feira (22 e 23 de agosto), debatendo o novo plano nacional da área, a necessidade de recomposição das verbas destinadas ao financiamento público e outras questões da atualidade, como o desafio do ensino na era digital. Também fazem parte da pauta a qualificação da Educação de Jovens e Adultos (EJA) para a superação do analfabetismo, os modelos de escola cívico-militares propostos em São Paulo e no Paraná, assim como as experiências do Ministério Público para garantir a manutenção das aulas para crianças e adolescentes durante calamidades, a exemplo da seca no Norte e das enchentes no Sul do país vivenciadas recentemente.  O V Encontro Nacional de Promotoras e Promotores de Justiça da Educação será realizado no auditório da Procuradoria Geral da República, no Espinheiro, e terá como palestrantes pesquisadores, dirigentes do Ministério da Educação e membros do MP.

“É sempre muito importante congregar representantes de todo o país para discutir as atuais transformações e tendências do direito à educação. Trata-se de uma oportunidade para  compartilhar as boas práticas, diante de problemas que podem ser comuns a diferentes regiões. Isso ajuda a direcionar ações unificadas no Ministério Público de todo o país”, explica a coordenadora do Centro de Apoio Operacional em Defesa da Educação (CAO Educação) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a Promotora de Justiça Isabela Bandeira Rodrigues Carneiro Leão, uma das coordenadoras do evento. Além dos membros de diversas unidades do MP no Brasil, estarão reunidos assessores técnicos da área. O encontro é promovido pelo CAO Educação e a Escola Superior do MPPE (ESMP), junto com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

FNDE E PNE- A programação será aberta na quinta-feira (22/08), às 9h, com a presença do corregedor nacional do MP, Angelo Fabiano, e o Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco, Marcos Carvalho. Na sequência, a palestra “Agora o meu chão são as nuvens: os desafios da educação no mundo digital”, a ser ministrada pelo professor da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) Hugo Monteiro Ferreira. Ele pesquisa sobre saúde emocional e mental das crianças, lidera o Grupo de Estudos da Transdisciplinaridade da Infância e Juventude e também integra a Cátedra Unesco de Leitura. 

Na mesma manhã, às 10h10, a presidenta do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Fernanda Macedo Pacobayba, estará na mesa “A necessidade de recomposição das verbas da educação em razão da Emenda Constitucional n° 119/2022 e a importância do cumprimento das condicionalidades para recebimento da complementação VAAT”. A EC 119 afastou a responsabilidade dos gestores públicos na aplicação do valor mínimo constitucional na educação nos exercícios financeiros de 2020 e 2021, em razão da pandemia de Covid-19. O VAAT (Valor Aluno Total Ano) é um indicador que precisa ser apurado para que Estados e municípios recebam da União complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Fernanda Pacobayba vai debater com o coordenador do Núcleo de Defesa da Educação do Ministério Público de Alagoas (MPAL), Promotor de Justiça Lucas Sachida Junqueira Carneiro. A mediação será com Elisa Cadore Foleto (MPPE), titular da Promotoria de Justiça de Defesa da Educação de Paulista.

A tarde do primeiro dia do encontro será dedicada ao novo Plano Nacional da Educação (PNE), com 18 objetivos e 58 metas para os próximos dez anos, e à “A atuação do MP na garantia do direito à educação em situação de calamidade”. O primeiro tema será apresentado pelo secretário de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino (SASE) do Ministério da Educação, Maurício Holanda Maia. Ele irá debater com Salomão Abdo Aziz Ismail Filho, da 22ª Promotoria de Justiça de Defesa  da Educação da Capital (Recife). A mediação será de Gilka Maria de Miranda (MPPE), da 29ª Promotoria de Justiça de Defesa da Educação na capital, no Recife. 

As experiências de atuação do MP no Rio Grande do Sul, este ano, e no Amazonas, no ano passado, serão apresentadas pelas Promotoras de Justiça Cristiane Della Mea Corrales, coordenadora do CAO Educação, Infância e Juventude do MP do Rio Grande do SUL (MPRS), e Delisa Olívia Vieiras Alves Ferreira, coordenadora do CAO das Promotorias de Justiça Especializadas na Proteção e Defesa do Consumidor, dos Direitos Constitucionais do Cidadão e do patrimônio Público do MP do Amazonas (MPAM). A mediação será de Rosane Moreira Cavalcante (MPPE), titular da Promotoria de Justiça de Defesa da Educação de Petrolina. 

EJA E ESCOLA CÍVICO-MILITAR - Na sexta-feira (23/08), às 9h, o Encontro Nacional de Promotores vai discutir a qualificação do EJA. Serão expositoras Cláudia Borges Costa, diretora de Políticas de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos do MEC, e a professora da Faculdade de Educação da Universidade São Paulo (USP) Denise Carreira, uma das coordenadoras do Grupo de Estudo sobre EJA. A mediação será da Promotora Isabela Bandeira (MPPE).

Às 10h50 terá início a última mesa do evento: “Uma análise do modelo de escola previsto na Lei Complementar Estadual 1398/2024-SP e na Lei Estadual 21.327/2022-PR”. Dois promotores participam da exposição do tema: João Luiz de Carvalho Botega (MPSC), colaborador da Comissão de Infância, Juventude e Educação do CNMP, e João Paulo Faustinoni e Silva, do MPSP. A professora da Faculdade de Educação da Universidade de Brasília (UnB) Catarina de Almeida Santos, coordenadora da Rede Nacional de Pesquisas sobre Militarização da Educação, também falará sobre o tema. A mediação ficará com o Promotor Oscar Ricardo de Andrade Nóbrega (MPPE), de Defesa da Educação de Caruaru.

Últimas Notícias


ELEIÇÕES 2024
MPPE faz recomendação para que conselheiros tutelares de quatro municípios não realizem propaganda eleitoral no horário do expediente ou nas dependências do Conselho Tutelar
Fotografia de dedo teclando em urna eletrônica
Conselheiros tutelares devem evitar o registro fotográfico com candidatos a cargos eletivos


 

12/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio das Promotorias de Justiça Eleitoral das  84ª e 94ª Zonas Eleitorais, recomendou aos Conselheiros Tutelares de Araripina, Lajedo, Calçado e Jurema que não realizem atos de propaganda eleitoral nas dependências dos Conselhos Tutelares e nem se utilizem dos seus cargos como instrumento de atividade político-partidária.

O MPPE também orientou aos conselheiros tutelares que evitem o registro fotográfico com candidatos a cargos eletivos; a publicação de manifestações de apoio em redes sociais com a utilização explícita do termo “conselheiro tutelar”; e, quando participarem de passeatas, carreatas ou manifestações correlatas, não façam qualquer menção à sua atividade como conselheiros tutelares.

Com base na Lei das Eleições (Lei Federal nº 9.504/97) e de acordo com o artigo 41, inciso III, da Resolução n° 231 do Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes (Conanda), as Promotorias de Justiça destacam que é vedado ao conselheiro tutelar utilizar-se do cargo que ocupam para realizar propaganda e atividade político-partidária. O desrespeito às recomendações poderá motivar a adoção de medidas judiciais.

Os Promotores de Justiça das  84ª e 94ª Zonas Eleitorais, Fábio de Sousa Castro e Silmar Luiz Escareli, ressaltaram que, embora não seja vedada a livre manifestação político-partidária por membro do Conselho Tutelar, essa prática deve ser realizada com moderação, discrição e comedimento, tendo em conta a natural ligação entre a função exercida e a pessoa do conselheiro.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE no mês de setembro, nas edições dos dias 6 (Lajedo, Calçado e Jurema) e 10 (Araripina).
 

RECOMENDAÇÃO
Prefeitura da Escada deve evitar manifestações de cunho político e eleitoral durante a Festa do Sagrado Coração de Jesus
Ilustração de pessoas em comício eleitoral
A municipalidade não realize qualquer tipo de promoção pessoal

 

12/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça da 19ª Zona Eleitoral, recomendou à Prefeitura da Escada (Zona da Mata Sul), que durante as Festividades do Sagrado Coração de Jesus de 2024, nos próximos sábado e domingo, dias 14 e 15 de setembro, observe as vedações legais do período eleitoral, a fim de não incidir em abuso de poder econômico ou político.

A recomendação é para que a municipalidade não realize qualquer tipo de promoção pessoal, mediante a exposição de nomes, imagens ou voz de quaisquer pessoas, através de faixas, cartazes, fotografias, vídeos, gravações ou outros meios de divulgação que venham a ferir o princípio da impessoalidade, disposto na Constituição e na lei federal nº 9.504/97 (Lei das Eleições).

De acordo com o Promotor de Justiça da 19ª Zona Eleitoral, Frederico Guilherme da Fonseca Magalhães, a Prefeitura da Escada, não deve distribuir camisetas, bonés, abadás ou quaisquer brindes que contenham pedido explícito ou implícito de votos, números ou símbolos de candidato ou de partido político, em violação ao artigo 39, §6°, da lei n° 9.504/97. 

Segundo a recomendação, publicada na edição de 11 de setembro do Diário Oficial Eletrônico do MPPE, durante a realização da Festa do Sagrado Coração de Jesus também não devem ocorrer discursos, falas, agradecimentos ou exposições pessoais do prefeito, vice-prefeito, vereadores, dirigentes partidários ou candidatos. Nesse período eleitoral, os registros audiovisuais do evento nas plataformas digitais do município estão proibidos. 

A recomendação deve ser transmitida a todos os agentes públicos do município da Escada e aos artistas contratados para apresentações nos dias 14 e 15 de setembro, a fim de dar-lhes ciência das orientações e proibições, bem como o seu teor deve ser disponibilizado nos sites e redes sociais da municipalidade.

A inobservância das proibições poderão dar ensejo a representação por parte do Ministério Público Eleitoral contra os responsáveis pelo descumprimento, podendo ser apurado, inclusive, eventual ocorrência de abuso de poder econômico ou político. 
 

PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO
MPPE atua para coibir excessos na campanha eleitoral em Exu, Moreilândia e Santa Cruz do Capibaribe
Fotografia de trânsito caótico
Foi recomendada a adoção de restrições ao uso de paredões sonoros

 

11/09/2024 - Para resguardar o direito ao sossego dos cidadãos de Exu, Moreilândia e Santa Cruz do Capibaribe, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos prefeitos, vice-prefeitos, vereadores, agentes públicos, candidatos, dirigentes partidários e cidadãos que respeitem os limites sonoros durante os atos de campanha eleitoral.

Confira o que estabelecem as recomendações, publicadas nas edições do Diário Oficial Eletrônico do MPPE das últimas quinta-feira e sexta-feiras (5 e 6).

Exu e Moreilândia: a Promotoria de Justiça da 79ª Zona Eleitoral recomendou a adoção de restrições ao uso de paredões sonoros, com horário limite às 22 horas e apenas com a função de som ambiente. Já para os carros de som, seu uso deve se limitar a caminhadas, passeatas ou comícios, com limitação de emissão sonora a 80 decibéis e a uma distância superior a 200 metros de hospitais, escolas, igrejas, teatros, bibliotecas e afins.

A Promotora Nara Guimarães ressaltou que o MPPE recebeu relatos de interferência dos carros de som no andamento das aulas na escola Coronel Chico Romão, em Moreilândia, do uso abusivo desses equipamentos nas ruas de Exu.

Santa Cruz do Capibaribe: a Promotoria de Justiça da 109ª Zona Eleitoral recomendou aos agentes públicos e candidatos a não utilizar fogos de artifício que causam explosão e barulho, bem como evitar o emprego de paredões, trios elétricos e minitrios.

O Promotor de Justiça Iron Miranda recomendou ainda que a Guarda Municipal de Santa Cruz do Capibaribe, junto com as Polícias Civil e Militar, recolha imediatamente equipamentos sonoros que estiverem sendo usados em desacordo com a legislação.
 

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