CONSUMIDOR

Empresa de posto de gasolina se compromete a ressarcir danos materiais e morais causados a clientes por abastecimento irregular

Fotografia de mão segurando instrumento para abastecer carro
A empresa deve adotar maior empenho e vigilância para evitar eventuais irregularidades


 

24/07/2024 - A empresa de postos de combustível CMA Petróleo Ltda, localizada na Avenida Bernardo Vieira de Melo, em Jaboatão dos Guararapes, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) com o objetivo de ressarcir os danos materiais e morais causados a clientes pela prática de abastecimento com gasolina aditivada quando o cliente pedia pela comum no estabelecimento comercial. 

O TAC, assinado pela Promotora de Justiça Milena Conceição Rezende, da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Jaboatão dos Guararapes, estabelece o pagamento de R$ 10 mil por parte da empresa como forma de compensação pelos danos aos consumidores. O valor deve ser revertido ao Fundo Municipal da Defesa dos Direitos Difusos, criado pela Lei Municipal nº 250/1996. 

A fim de adimplir o débito oriundo de Processo Administrativo instaurado em desfavor da empresa no âmbito do PROCON de Jaboatão dos Guararapes, foi estabelecido também o pagamento de R$ 10 mil, que será recolhidos em favor do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos do Município.

Além disso, a CMA Petróleo Ltda. compromete-se também a prestar um atendimento de excelência aos consumidores/usuários de Jaboatão dos Guararapes, observadas as exigências e obrigações legais, especialmente quanto às normas consumeristas. 

A empresa deve adotar maior empenho e vigilância para evitar eventuais irregularidades, assim como informar que permeia o Código do Consumidor, ressaltando a importância da informação nas relações de consumo para o efetivo esclarecimento do consumidor a fim de que realize uma aquisição e contratação consciente.

O inadimplemento parcial ou total dos acordos do TAC implicará na multa de R$ 20 mil.

O TAC foi publicado e pode ser lido na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do dia 12 de junho de 2024.
 

Últimas Notícias


ESCADA
MPPE solicita e Justiça determina nova prisão de motorista que atropelou e matou criança

23/04/2026 - O motorista que conduzia uma caminhonete e provocou o atropelamento de quatro pessoas em Escada, na Zona da Mata Sul de Pernambuco, resultando na morte de um garoto de 8 anos, teve sua prisão preventiva decretada e efetivada, no final da tarde desta quinta-feira (23), após novo requerimento do Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

O pedido foi acolhido pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Escada.

A tragédia ocorreu no último fim de semana. O motorista havia sido solto em audiência de custódia anterior, sob concessão de liberdade provisória, o que gerou indignação popular e revolta entre os familiares das vítimas.

Diante do cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Escada protocolou, na última quarta-feira (22), um requerimento com novos argumentos técnicos para reiterar a necessidade da custódia cautelar. O MPPE defendeu que a liberdade do condutor representava um risco à ordem pública e à instrução do processo, dada a gravidade do ocorrido.

PETROLINA
MPPE recomenda suspensão de qualquer ato de alienação e promessa de venda do loteamento Vale das Esmeraldas
Imagem de terreno descampado
A empresa deve apresentar à 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina o cadastro integral dos adquirentes e o respectivo fluxo financeiro dos contratos já firmados

 

23/04/2026 - Até a plena regularização técnica e jurídica perante o Município de Petrolina e o Cartório de Registro de Imóveis do município, o Ministério Público de Pernambuco, recomendou à empresa JMG Construções e Incorporações a suspensão imediata de qualquer ato de alienação, promessa de venda, cessão de direitos ou reserva de frações ideais/lotes no empreendimento Vale das Esmeraldas, bem como de toda publicidade correlata.

De acordo com a recomendação da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina, a empresa deve ainda abster-se: de realizar novas aberturas de vias, demarcações de lotes ou qualquer alteração na topografia do solo que não conste de projeto aprovado pelo Poder Público; e de praticar demolições sumárias ou utilizar forças privadas para a desocupação de moradores, sob pena de responsabilidade civil e criminal, devendo submeter qualquer litígio possessório à mediação do MPPE ou ao Poder Judiciário.

No prazo de 15 dias, a empresa deve apresentar à 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina o cadastro integral dos adquirentes e o respectivo fluxo financeiro dos contratos já firmados, para fins de diagnóstico de regularização fundiária.

Foi constatado pelo MPPE grave constatação de que o imóvel Matrícula nº 38.837 (Loteamento Vale das Esmeraldas) vem sendo objeto de fracionamento para fins urbanos em flagrante descompasso com o projeto originariamente aprovado (chácaras de 1 hectare), como também a vulnerabilidade socioeconômica das famílias envolvidas no conflito, o que exige uma atuação conjunta entre a Promotoria de Petrolina e o Núcleo de Soluções Fundiárias (NUSF/MPPE) para a estabilização do conflito e a futura regularização fundiária, sem prejuízo da interdição imediata do dano.

QUALIFICAÇÃO REGISTRAL - O MPPE também recomendou à 1ª Serventia Registral de Petrolina para que observe rigorosamente o princípio da legalidade, obstando o registro de instrumentos que, sob a aparência de venda de frações ideais, mascarem o parcelamento irregular do solo (loteamento de fato), bem como proceda à averbação da existência desta Recomendação na  Matrícula nº 38.837 (Loteamento Vale das Esmeraldas), visando conferir publicidade e prevenir prejuízos a terceiros. A 1ª Serventia Registral de Petrolina deve informar ao MPPE imediatamente qualquer tentativa de ingresso de títulos que visem o desmembramento da referida área.

Mais informações, a recomendação conjunta, assinada pela 3ª promotora de Justiça Defesa de Cidadania de Petrolina, Rosane Cavalcanti, e pelo coordenador do NUSF, Leonardo Caribé, foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 22 de abril de 2026.

CABO DE SANTO AGOSTINHO
MPPE convoca audiência pública para debater ordenamento urbano e atuação de ambulantes
Imagem de pessoas andando em ruas tendo comércio ambulante ao redor
A audiência busca reunir representantes do poder público, comerciantes ambulantes e a sociedade civil

 

23/04/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho, convoca a população para participar de uma audiência pública que visa discutir a política de ordenamento urbanístico no município, com foco na organização do comércio ambulante em espaços públicos. O encontro será realizado no dia 21 de maio de 2026, às 9h, na Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho, e será presidido pela promotora de Justiça Evânia Pereira.

A audiência busca reunir representantes do poder público, comerciantes ambulantes e a sociedade civil para propor soluções que garantam tanto o ordenamento do espaço urbano quanto o regular desempenho de atividades comerciais e de prestação de serviços em logradouros públicos.

De acordo com o MPPE, a audiência foi agendada em razão do recebimento de reclamações recíprocas, dos ambulantes e do município, e diante do possível descumprimento do Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) por parte dos ambulantes signatários dos tacs celebrados. Mesmo após tentativas extrajudiciais de resolução, o cenário ainda é marcado por conflitos e crescente tensão entre o poder público e os trabalhadores.

A Promotoria de Justiça também pretende colher sugestões e informações diretamente dos ambulantes e da população afetada, além de oportunizar ao Poder Executivo a apresentação das medidas já adotadas para o ordenamento urbano e eventual realocação dos comerciantes em espaços oficiais.

PARTICIPAÇÃO - Os interessados em participar poderão se inscrever presencialmente, até às 8h45 do dia do evento. Durante a audiência, os inscritos terão direito à fala por até três minutos, conforme organização definida pela presidência dos trabalhos. A audiência contará ainda com a presença de representantes de diversas Secretarias municipais, órgãos de controle urbano, entidades do comércio e associações de ambulantes.

A convocação foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 6 de abril de 2026.

 

Serviço:

Audiência pública

Data: 21 de maio de 2026

Horário: 9h

Local: Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho

Inscrições: presenciais, até 8h45 no local do evento

 

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000