CONSUMIDOR

Empresa de hortifrutis se compromete com MPPE a evitar quantidade ilegal de agrotóxicos

Fotografia de verduras e frutas expostas em banca de mercado
A empresa precisará ainda auditar os seus procedimentos internos e corrigir qualquer falha


 

10/04/2024 - Para garantir aos consumidores alimentos hortifrutis de qualidade, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa agrícola Qdelícia, que estava comercializando produtos com quantidade de agrotóxicos maior do que o permissivo legal ou com agrotóxicos proibidos.

Com o documento, a empresa se compromete a regularizar seu comércio e adotar as providências necessárias para manter a rastreabilidade dos produtos que lhes são fornecidos para evitar falhas no sistema de controle de qualidade de sua cadeia de produção e comercialização. 
Também não irá adquirir e pôr à venda hortifrutis de fornecedores ou produtores que utilizarem agrotóxicos proibidos ou em quantidade acima do permissivo legal.

Além disso, a Qdelícia fará constar em seus registros a identificação dos fornecedores ou produtores com os quais comercializa, de modo a possibilitar a responsabilização dos que fornecem produtos com potencial lesivo ao consumidor. Tais registros de rastreabilidade estarão disponíveis aos órgãos fiscalizadores. 

A empresa precisará ainda auditar os seus procedimentos internos e corrigir qualquer falha em sua cadeia de produção e comercialização, inclusive possíveis falhas na montagem e consolidação dos lotes. 

O TAC foi de autoria do Promotor de Justiça Maviael de Souza Silva, titular da 17ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Proteção e Defesa do Consumidor). O documento foi assinado em 26 de março deste ano, durante reunião no auditório da Ceasa-PE, no Curado, cuja pauta foi justamente sobre presença e monitoramento de agrotóxicos e rastreabilidade de produtos de origem vegetal. Entre os participantes, estavam o Promotor de Justiça e um representante da Qdelícia, signatários do TAC. 

Segundo o Promotor de Justiça, "os consumidores têm o direito fundamental de comprar alimentos seguros e saudáveis. Portanto, a venda de produtos contaminados por agrotóxicos é uma violação desse direito e pode causar danos graves à saúde”. 

“Os direitos dos consumidores incluem o direito à informação transparente e precisa sobre os produtos que estão adquirindo. Nesse sentido, é crucial que os consumidores tenham acesso a informações claras sobre os métodos de produção agrícola utilizados na produção de alimentos, incluindo se foram utilizados agrotóxicos e, em caso afirmativo, quais foram utilizados e em que quantidade”, prossegue Maviael de Souza e Silva. “É essencial que os governos e órgãos reguladores ajam de forma proativa para garantir o cumprimento das regulamentações de segurança alimentar e para proteger os direitos dos consumidores, bem como a ação de todos que participam da cadeia produtiva no compromisso de garantir o alimento seguro na mesa dos consumidores", conclui ele.

Também presentes na ocasião representantes da Adagro, Apevisa, Mapa, Demarchi, CNA, Secretaria Estadual de Desenvolvimento Agrário e Ceasa.
 

Últimas Notícias


LAGOA GRANDE
Operação Escroque é realizada com o apoio do MPPE
Investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

26/07/2024 - A Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), com o apoio do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou na manhã desta sexta-feira (26), a 38ª Operação de Repressão Qualificada do ano, denominada "Operação Escroque", que tem o objetivo de combater crimes contra a administração pública municipal. Na operação foram empregados 70 policiais civis, entre delegados, agentes e escrivães.

De acordo com o Promotor de Justiça de Lagoa Grande, Filipe Regueira de Oliveira Lima, foram executados 10 mandados de busca e apreensão, bem como foram cumpridos mandados de sequestro de bens e realizado bloqueios de ativos financeiros no montante do prejuízo apurado até o presente momento, que ultrapassam R$ 4,3 milhões. Foi ainda determinado o afastamento cautelar das funções de dois vereadores da Câmara Municipal de Lagoa Grande.

HISTÓRICO - As investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

No bojo da nova operação ("Escroque"), foi identificado desvio de dinheiro público por meio de contratos com locadoras e construtoras pela Câmara Municipal, as quais devolviam cerca de 25% do valor recebido para os investigados.

O Promotor de Justiça Filipe Regueira ressaltou a importância da integração da Polícia Civil e MPPE para o difícil e complexo combate dos crimes contra a administração pública.

AGRESTE
Em recomendação, MPPE adverte três municípios sobre condutas vedadas durante o período eleitoral
Fotografia de dedo digitando em teclado de urna eletrônica
Recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 132ª Promotoria Eleitoral, emitiu uma recomendação às Prefeituras e às Câmaras Municipais de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte solicitando que os poderes públicos observem uma série de vedações durante o período da campanha eleitoral, a fim de garantir maior celeridade nas eleições para o Executivo e o Legislativo municipal. 

A recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo, em comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente, bem como sobre a proibição para o caso dos agentes públicos cederem, em benefício de algum candidato ou partido político, bens móveis e imóveis que pertencem à União, aos Estados e aos municípios, com exceção da realização de convenção partidária, e também sobre a vedação ao uso de materiais ou serviços, sob as custas dos Governos ou Casa Legislativas, que excedam o que já foi estipulado nos regimentos e normas dos órgãos que integram.

Para os três meses que antecedem o pleito municipal, a recomendação adverte os municípios e Câmaras Legislativas a não realizarem a transferência voluntária dos recursos públicos fora do que já foi destinado para cumprir obrigações na execução de obras e serviços em andamento  com cronograma fixado, e os destinados a atender situações emergenciais e de calamidade pública. O MPPE também adverte sobre a proibição de nomear, contratar, transferir ou exonerar servidores públicos da esfera do pleito nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos.

Além disso, a recomendação do MPPE solicita que os pré-candidatos observem outras medidas vedadas pelo Código Eleitoral nos três meses anteriores ao período da campanha eleitoral, como autorizar publicidade institucional dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, bem como a contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.

O documento ressalta, por fim, que é proibido, no ano de eleição, fazer distribuição gratuita de benefícios por parte da administração pública, com exceção para os casos de calamidade pública, estado de emergência ou quando se tratar de programas sociais já em execução orçamentária no mandato anterior, conforme o Código Eleitoral.

A recomendação, assinada pelo Promotor Eleitoral Luiz Gustavo Simões e pela Promotora de Justiça Eryne Ávila dos Anjos, foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de julho de 2024.  
 

ELEIÇÕES
MPPE recomenda a agentes públicos de mais sete municípios a proibição de campanhas em eventos públicos
Fotografia do teclado de urna eletrônica
Prefeitos e presidentes das Câmaras devem emitir orientações aos agentes públicos


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda a prefeitos, vice-prefeitos, secretários, vereadores e outros agentes públicos dos municípios de Itamaracá, Santa Filomena, Santa Cruz, Águas Belas, Santa Maria da Boa Vista, Santa Cruz do Capibaribe e Ouricuri o cumprimento de uma série de medidas que evitem a promoção de candidatos ou pré-candidatos em eventos públicos, antes do início do período eleitoral (15 de agosto).

Entre as providências, inclui-se a abstenção no uso de nomes, imagens ou voz, em faixas, cartazes, gravações, páginas da internet ou outros meios de comunicação; a utilização ou distribuição de camisetas, bonés abadás ou brindes que contenham pedidos de votos, números ou símbolos de candidaturas e a realização de discursos de valorização pessoal.

Para o cumprimento das medidas, os prefeitos e os presidentes das Câmaras Municipais das sete cidades devem emitir orientações aos agentes públicos em até cinco dias, informando o caráter proibitivo dessas ações, bem como publicar a recomendação do MPPE nos sites da Câmara Municipal e da Prefeitura. 

Além disso, deve ser comunicado ao Ministério Público, no mesmo prazo, as contratações de artistas, de bandas, de grupos ou de profissionais que deverão se apresentar nos períodos festivos, incluindo seus nomes e contatos, além de informar se a prefeitura patrocinará algum evento privado com verbas públicas durante o ano.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico nos dias 10, 17 e 19 de julho.
 

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

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