Em seminário, CAO Infância e Juventude debate estratégias para a promoção dos direitos da primeira infância
Em seminário, CAO Infância e Juventude debate estratégias para a promoção dos direitos da primeira infância
03/09/2024 - O Centro de Apoio Operacional às Promotoria da Infância e Juventude (CAOIJ), com apoio da Escola Superior do Ministério Público de Pernambuco (ESMP/MPPE) articulou, na terça-feira (27), um seminário com orientações práticas para implementação de políticas públicas que promovam os direitos da primeira infância. A capacitação, que teve o objetivo de sensibilizar os integrantes da Instituição e os gestores públicos sobre leis que orientam os planos e ações para esse grupo prioritário, ocorreu de forma híbrida.
“No seminário de hoje a gente se preocupou em trazer atuações que o Ministério Público tem desenvolvido em diversos municípios. A gente sabe que a implementação dos direitos da primeira infância é transversal, então vamos debater a atuação ministerial na área de saúde, com a cobertura vacinal; na área de educação, com ampliação de vagas de creche; bem como na área de garantia de convivência familiar e comunitária”, destacou a coordenadora do CAO Infância e Juventude, Promotora de Justiça Aline Arroxelas.
Na solenidade de abertura do seminário estiveram presentes a coordenadora do CAO IJ, Aline Arroxelas, o diretor da ESMP, Frederico Oliveira, o Subprocurador-Geral em Assuntos Administrativos, Hélio José de Carvalho Xavier, o coordenador da Rede Primeira Infância de Pernambuco (REPI-PE) Rogério de Melo, o auditor de Controle Externo do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), Diego Moraes, a superintendente de Políticas para Infância, da Secretaria Estadual da Criança e Juventude, Josiane Silva, e a Gerente de Proteção Social Especial de Alta Complexidade da Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas de Pernambuco (SAS), Viviane Wanderley.
Após a formação da mesa, sob mediação da coordenadora do CAO Educação, Isabela Bandeira, a Promotora de Justiça Sílvia Amélia deu início ao Primeiro painel, que tratou sobre a “Transversalidade e a intersetorialidade para a proteção à Primeira Infância”. Em sua palestra, a Promotora tratou sobre a iniciativa do MPPE em Caruaru que teve como objetivo cobrar do poder público a ampliação do acesso às vagas de creches.
“Esse investimento é extremamente importante porque vai refletir não só na área da educação, mas também na área de saúde. As crianças vão ter acesso a alimentação de qualidade e ao desenvolvimento integral das suas potencialidades física e mental. Então, isso significa que, no futuro, serão adultos mais saudáveis, mais capacitados para o trabalho e para a felicidade. É muito benéfico para o ser humano ter um desenvolvimento pleno na primeira infância”, concluiu a Promotora ao final da palestra.
Em seguida, foi a vez da Promotora de Justiça de Maísa de Oliveira trazer contribuições para o seminário. Com foco na questão da saúde, a Promotora discorreu sobre a atuação ministerial no fomento à cobertura vacinal em Olinda. Durante sua exposição, ela traçou uma linha do tempo sobre a história da vacinação no Brasil, desde a implementação do Programa Nacional de Imunização até a eclosão do movimento antivacina, com foco no trabalho de mobilização em prol da vacinação das pessoas, principalmente na primeira infância.
“O MPPE tem atuado nessa frente da cobertura vacinal da primeira infância, cobrando do município que atue nesse aumento da cobertura. Então são campanhas de vacinação, buscar parcerias e articulações com a Secretaria de Educação, com as escolas, bem como fazer esse acompanhamento junto ao Conselho Tutelar e articular toda a rede nesse propósito que é o único, que é de todos. Além disso, é importante priorizar esse trabalho na primeira infância porque é nessa fase que são tomadas as vacinas principais, que garantem essa imunização para toda a vida. A cobertura vacinal é também um indicador da saúde da população, porque evita que doenças, inclusive, que já estão praticamente erradicadas, retornem”, ressaltou a Promotora.
Ainda pela manhã, o CAO IJ prosseguiu na formação da 2ª mesa, que debateu a “Perspectiva do direito à convivência familiar e comunitária: entrega responsável para adoção e acolhimento familiar". Dessa vez, a Coordenadora do CAO IJ, Aline Arroxelas e o psicólogo do MPPE e do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Paulo André Sousa Teixeira, foram os expositores. A mediação ficou por conta da 1ª Promotora de Justiça de Defesa da Cidadania de Paulista, Rafaela Melo de Carvalho Vaz.
Por fim, no período da tarde, Solidade Menezes, Coordenadora Geral da Rede Nacional Primeira Infância (RNPI) e Diego Moraes, Auditor de Controle Externo do TCE-PE, encerraram os trabalhos tratando sobre os Planos de Primeira Infância e Orçamento Público, com ênfase nos aspectos práticos de construção, na implementação e na fiscalização.
Últimas Notícias
Chefe do MPPE e Procurador-Regional Eleitoral discutem preparativos para fiscalização do pleito
13/03/2026 - Em visita realizada na tarde desta sexta-feira (13), no Recife, ao Procurador-Regional Eleitoral, Werton Magalhães Costa, o chefe do Ministério Público de Pernambuco, Procurador-Geral José Paulo Xavier, ratificou a disponibilidade da instituição para apoiar o Ministério Público Federal e a Justiça Eleitoral na garantia do processo democrático, este ano, para a escolha de novos representantes do Poderes Executivo e Legislativo. “O MPPE somará esforços e expertises, através de seus membros, com a Procuradoria Regional Eleitoral, objetivando a lisura das eleições gerais, a garantia da paridade de condições entre os candidatos e quaisquer outras atividades delegadas, garantindo e preservando o livre exercício da democracia pelo cidadão pernambucano”, disse.
O apoio à Procuradoria-Regional Eleitoral, autoridade do Ministério Público Federal no controle do pleito, será dada pelos Promotores de Justiça do MPPE, com atuação nas zonas eleitorais do Estado, por meio de auxílio na instrução de procedimentos, fiscalização de condutas de candidatos e da publicidade partidária e eleitoral, com vistas a garantir a regularidade do pleito, que poderá ser em dois turnos, em outubro e novembro. Eventual publicidade antecipada, malversação de recursos públicos ou privados e outras irregularidades estarão no radar do MPPE.
Durante o encontro, o chefe do MPPE informou que foi criado, em dezembro de 2025, o Núcleo de Apoio às Atividades Eleitorais (NUEL), coordenado pelo Promotor de Justiça André Ângelo de Almeida. “Atividades de auxílio e capacitação já estão sendo desenvolvidas pelo NUEL, proporcionando rapidez e eficácia na solução das demandas judiciais e extrajudiciais solicitadas”, adiantou José Paulo Xavier.
O Procurador-Regional Eleitoral, no cargo desde novembro de 2025, agradeceu o apoio e enfatizou a importância da parceria entre o MPF e o MPPE para que as próximas eleições para presidente da República, governo do Estado, deputados e senadores ocorram de forma regular. “A atuação do Ministério Público Eleitoral sempre exige um arranjo de forças entre os membros que compõem o Ministério Público brasileiro. Na base, no primeiro grau, o MP Eleitoral é representado pelos Promotores de Justiça do Estado. Alimentamos a boa expectativa que cada um na sua área, mas atuando em conjunto, realize um bom trabalho”, comentou Werton Costa.
Corregedoria recomenda proteção de dados de vítimas e testemunhas no curso da persecução penal
13/03/2026 - A Corregedoria do Ministério Público de Pernambuco expediu recomendação, de caráter orientativo e sem natureza vinculativa, às membras e aos membros que, na elaboração de denúncias, representações, manifestações, alegações finais, recursos, promoções, pareceres, petições e demais peças processuais ou extraprocessuais, evitem inserir, nos autos principais, dados pessoais e dados sensíveis de vítimas e testemunhas que não sejam estritamente indispensáveis à compreensão da controvérsia ou à prática do ato.
Compreende-se, entre outros, como dados cuja exposição deve ser evitada, sempre que possível: o endereço residencial ou profissional, telefone, e-mail, referências de localização, dados de familiares e outros elementos aptos a facilitar a localização ou a identificação ampliada da vítima ou da testemunha.
Quando a informação de qualificação, localização ou contato da vítima ou da testemunha for necessária para intimação, diligência, medida protetiva, providência investigativa ou regular tramitação do feito, recomenda se que sua apresentação ocorra de forma apartada e protegida, preferencialmente:
- por petição apartada, com requerimento expresso de sigilo ou de restrição de acesso;
- por anexo apartado, com a correspondente marcação de sigilo no sistema eletrônico;
- por utilização de campo próprio do sistema destinado a informações restritas, quando disponível.
Na peça principal, recomenda-se a menção apenas ao estritamente necessário, com referência de que os dados complementares foram apresentados em apartado sigiloso.
Por sua vez, na análise de inquéritos policiais, procedimentos investigatórios criminais, notícias de fato, procedimentos da infância e juventude e demais expedientes extrajudiciais ou judiciais, recomenda-se que as membras e os membros do Ministério Público adotem atuação proativa para a preservação da intimidade e da privacidade de vítimas e testemunhas, inclusive no exercício do controle externo da atividade policial, requerendo ou promovendo, quando cabível, medidas destinadas à proteção de dados.
A Corregedoria recomenda ainda que ao peticionarem eletronicamente em feitos judiciais e extrajudiciais, recomenda-se que as membras e os membros do Ministério Público adotem cautelas específicas para impedir a exposição indevida de dados pessoais e sensíveis de vítimas e testemunhas, especialmente:
- evitando a inserção desses dados na denúncia, na representação ou em outras peças principais, salvo se absolutamente necessário;
- promovendo, sempre que possível, a juntada de documentos que contenham tais dados em expediente apartado e sigiloso;
- comunicando ao Juízo, quando necessário, a adoção da providência prevista no inciso anterior;
- utilizando, quando existente no sistema, marcação correspondente à parte, documento ou informação sigilosa.
Quando, nas investigações conduzidas pelo Ministério Público, recomenda-se a preservação dos dados sensíveis de vítimas e testemunhas em termos de declaração, laudos, relatórios, ofícios, mandados, certidões de diligência, registros audiovisuais e documentos congêneres, mediante restrição de acesso ou marcação de sigilo, sempre que cabível. Os mandados de intimação e as certidões de diligência que contenham dados de localização ou contato de vítimas e testemunhas deverão, sempre que possível, ser juntados com controle de acesso compatível com a necessidade de proteção da informação. Já nos arquivos de áudio e vídeo que exponham imagem, voz ou outros elementos identificadores de vítimas e testemunhas devem receber tratamento compatível com sua natureza sensível, com a correspondente restrição de acesso, quando cabível.
Por fim, na fase processual das ações penais e dos procedimentos correlatos, recomenda-se que as membras e os membros do Ministério Público, diante de situação concreta de risco, vulnerabilidade ou possibilidade de intimidação da vítima ou da testemunha:
- requeiram ao Juízo medidas de proteção da identidade, do endereço e dos dados qualificativos, inclusive restrição de publicidade, limitação de acesso, autuação em apartado ou providência equivalente admitida pelo ordenamento;
- evitem, sempre que possível, a circulação ampliada de mandados, documentos ou expedientes contendo nomes e dados de localização de mais de uma vítima ou testemunha;
- zelem para que a vítima ou a testemunha seja previamente informada acerca das cautelas legalmente cabíveis para sua proteção durante a oitiva, inclusive aquelas relacionadas à forma de realização do ato.
A recomendação, assinada pela corregedora-geral Maria Ivana Botelho Vieira da Silva, foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 12 de março de 2026.
MPPE recomenda cumprimento rigoroso das normas para acolhimento institucional de crianças e adolescentes em Triunfo e Santa Cruz da Baixa Verde
13/03/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Triunfo, recomendou aos Conselhos Tutelares dos municípios de Triunfo e Santa Cruz da Baixa Verde, bem como à Casa de Acolhimento localizada em Triunfo, a adoção de medidas para assegurar o cumprimento das normas legais relativas ao acolhimento institucional de crianças e adolescentes. À Casa de Acolhimento de Triunfo, o MPPE recomendou que não receba crianças ou adolescentes sem a formalização mínima da medida e sem a comunicação imediata às autoridades competentes. A instituição também deverá informar, no mesmo dia, ao Poder Judiciário e ao Ministério Público sobre qualquer acolhimento emergencial realizado.
A recomendação foi motivada pela verificação de irregularidades em acolhimentos recentes, como a ausência de relatório técnico, a falta de participação da rede de proteção e a inexistência de comunicação imediata às autoridades responsáveis.
Dessa forma, o MPPE recomendou ainda que os Conselhos Tutelares de Triunfo e de Santa Cruz da Baixa Verde somente apliquem a medida de acolhimento institucional em situações de risco concreto e devidamente fundamentado, observando o caráter excepcional e provisório previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. A Promotoria de Justiça também recomenda que seja elaborado relatório circunstanciado com a descrição dos fatos e das providências previamente adotadas, além da comunicação imediata da medida ao Juízo competente e ao Ministério Público. Outro ponto destacado é que os Conselhos Tutelares devem se abster de transferir à entidade de acolhimento a formalização da medida, bem como priorizar a adoção de alternativas menos gravosas antes de recorrer ao acolhimento institucional.
A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Kaline Mirella da Silva Gomes e pode ser consultada integralmente no Diário Oficial do MPPE do dia 11 de março de 2026.
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