Em reunião, Ministério Público, TJPE, Defensoria Pública e Seres avaliam medidas implementadas para reduzir a superlotação no Complexo Prisional do Curado

13/12/2022 - O trabalho articulado entre Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e Defensoria Pública de Pernambuco (DPPE) começa a trazer resultados na redução da superlotação e das violações de Direitos Humanos no Complexo Prisional do Curado, no Recife. Essa foi a constatação apontada em reunião entre as entidades promovida na manhã desta terça-feira (13), no gabinete da Presidência do TJPE.

O MPPE foi representado pelo procurador-geral de Justiça, Marcos Carvalho, e pelos integrantes do Grupo de Atuação Conjunta Especial (Gace) de Execução Penal e Direitos Humanos, através da coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa Social, promotora de Justiça Delane Mendonça, e dos promotores de Justiça Luís Sávio Loureiro e Roberto Brayner, integrantes do GACE.

"Cada instituição relatou as providências que foram adotadas durante o último mês. A gente percebe avanços significativos a partir do fechamento da porta para entrada de novos detentos no Complexo do Curado, já houve uma diminuição grande da superlotação nas três unidades. É um avanço perceptível e acredito que, nos próximos meses, todo o Sistema terminará chegando a um bom termo de acordo com as determinações da Corte Interamericana de Direitos Humanos", apontou Marcos Carvalho.

Os membros do TJPE apresentaram as providências já adotadas para dar cumprimento às determinações do Conselho Nacional de Justiça, que se traduziram em uma menor lotação do Complexo do Curado sem descuidar do rigor na aplicação das penas. Um exemplo desse trabalho é a utilização do monitoramento eletrônico para os reeducandos que progridem do regime fechado para o semiaberto. 

"Diante de um cenário de crise, o MPPE está atuando, por meio do Gace, em prol da resolutividade e prestigiando o diálogo com o Judiciário e a Defensoria", complementou Delane Mendonça.

Direitos Humanos - a situação de violação de Direitos Humanos dos reeducandos que cumprem pena no Complexo Prisional do Curado foi acompanhada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. O órgão enumera, na Resolução de 28 de novembro de 2018, uma série de providências que o Estado brasileiro deve seguir para reduzir a superlotação no Complexo do Curado, assegurar atenção médica, respeito à vida e à integridade física dos apenados, bem como proteger grupos vulneráveis, como a população LGBTQIA+ e praticantes de religiões de matriz africana.

Com base nessa resolução, o CNJ decidiu que o Estado de Pernambuco deve reduzir, no prazo de oito meses, em 70% o excedente de internos no Complexo do Curado.

 

Reunião do Gabinete de Crise do Complexo Prisional do Curado

Últimas Notícias


LAGOA GRANDE
Operação Escroque é realizada com o apoio do MPPE
Investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

26/07/2024 - A Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), com o apoio do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou na manhã desta sexta-feira (26), a 38ª Operação de Repressão Qualificada do ano, denominada "Operação Escroque", que tem o objetivo de combater crimes contra a administração pública municipal. Na operação foram empregados 70 policiais civis, entre delegados, agentes e escrivães.

De acordo com o Promotor de Justiça de Lagoa Grande, Filipe Regueira de Oliveira Lima, foram executados 10 mandados de busca e apreensão, bem como foram cumpridos mandados de sequestro de bens e realizado bloqueios de ativos financeiros no montante do prejuízo apurado até o presente momento, que ultrapassam R$ 4,3 milhões. Foi ainda determinado o afastamento cautelar das funções de dois vereadores da Câmara Municipal de Lagoa Grande.

HISTÓRICO - As investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

No bojo da nova operação ("Escroque"), foi identificado desvio de dinheiro público por meio de contratos com locadoras e construtoras pela Câmara Municipal, as quais devolviam cerca de 25% do valor recebido para os investigados.

O Promotor de Justiça Filipe Regueira ressaltou a importância da integração da Polícia Civil e MPPE para o difícil e complexo combate dos crimes contra a administração pública.

AGRESTE
Em recomendação, MPPE adverte três municípios sobre condutas vedadas durante o período eleitoral
Fotografia de dedo digitando em teclado de urna eletrônica
Recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 132ª Promotoria Eleitoral, emitiu uma recomendação às Prefeituras e às Câmaras Municipais de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte solicitando que os poderes públicos observem uma série de vedações durante o período da campanha eleitoral, a fim de garantir maior celeridade nas eleições para o Executivo e o Legislativo municipal. 

A recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo, em comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente, bem como sobre a proibição para o caso dos agentes públicos cederem, em benefício de algum candidato ou partido político, bens móveis e imóveis que pertencem à União, aos Estados e aos municípios, com exceção da realização de convenção partidária, e também sobre a vedação ao uso de materiais ou serviços, sob as custas dos Governos ou Casa Legislativas, que excedam o que já foi estipulado nos regimentos e normas dos órgãos que integram.

Para os três meses que antecedem o pleito municipal, a recomendação adverte os municípios e Câmaras Legislativas a não realizarem a transferência voluntária dos recursos públicos fora do que já foi destinado para cumprir obrigações na execução de obras e serviços em andamento  com cronograma fixado, e os destinados a atender situações emergenciais e de calamidade pública. O MPPE também adverte sobre a proibição de nomear, contratar, transferir ou exonerar servidores públicos da esfera do pleito nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos.

Além disso, a recomendação do MPPE solicita que os pré-candidatos observem outras medidas vedadas pelo Código Eleitoral nos três meses anteriores ao período da campanha eleitoral, como autorizar publicidade institucional dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, bem como a contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.

O documento ressalta, por fim, que é proibido, no ano de eleição, fazer distribuição gratuita de benefícios por parte da administração pública, com exceção para os casos de calamidade pública, estado de emergência ou quando se tratar de programas sociais já em execução orçamentária no mandato anterior, conforme o Código Eleitoral.

A recomendação, assinada pelo Promotor Eleitoral Luiz Gustavo Simões e pela Promotora de Justiça Eryne Ávila dos Anjos, foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de julho de 2024.  
 

ELEIÇÕES
MPPE recomenda a agentes públicos de mais sete municípios a proibição de campanhas em eventos públicos
Fotografia do teclado de urna eletrônica
Prefeitos e presidentes das Câmaras devem emitir orientações aos agentes públicos


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda a prefeitos, vice-prefeitos, secretários, vereadores e outros agentes públicos dos municípios de Itamaracá, Santa Filomena, Santa Cruz, Águas Belas, Santa Maria da Boa Vista, Santa Cruz do Capibaribe e Ouricuri o cumprimento de uma série de medidas que evitem a promoção de candidatos ou pré-candidatos em eventos públicos, antes do início do período eleitoral (15 de agosto).

Entre as providências, inclui-se a abstenção no uso de nomes, imagens ou voz, em faixas, cartazes, gravações, páginas da internet ou outros meios de comunicação; a utilização ou distribuição de camisetas, bonés abadás ou brindes que contenham pedidos de votos, números ou símbolos de candidaturas e a realização de discursos de valorização pessoal.

Para o cumprimento das medidas, os prefeitos e os presidentes das Câmaras Municipais das sete cidades devem emitir orientações aos agentes públicos em até cinco dias, informando o caráter proibitivo dessas ações, bem como publicar a recomendação do MPPE nos sites da Câmara Municipal e da Prefeitura. 

Além disso, deve ser comunicado ao Ministério Público, no mesmo prazo, as contratações de artistas, de bandas, de grupos ou de profissionais que deverão se apresentar nos períodos festivos, incluindo seus nomes e contatos, além de informar se a prefeitura patrocinará algum evento privado com verbas públicas durante o ano.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico nos dias 10, 17 e 19 de julho.
 

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