Em reunião, Ministério Público, TJPE, Defensoria Pública e Seres avaliam medidas implementadas para reduzir a superlotação no Complexo Prisional do Curado
Em reunião, Ministério Público, TJPE, Defensoria Pública e Seres avaliam medidas implementadas para reduzir a superlotação no Complexo Prisional do Curado
13/12/2022 - O trabalho articulado entre Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e Defensoria Pública de Pernambuco (DPPE) começa a trazer resultados na redução da superlotação e das violações de Direitos Humanos no Complexo Prisional do Curado, no Recife. Essa foi a constatação apontada em reunião entre as entidades promovida na manhã desta terça-feira (13), no gabinete da Presidência do TJPE.
O MPPE foi representado pelo procurador-geral de Justiça, Marcos Carvalho, e pelos integrantes do Grupo de Atuação Conjunta Especial (Gace) de Execução Penal e Direitos Humanos, através da coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa Social, promotora de Justiça Delane Mendonça, e dos promotores de Justiça Luís Sávio Loureiro e Roberto Brayner, integrantes do GACE.
"Cada instituição relatou as providências que foram adotadas durante o último mês. A gente percebe avanços significativos a partir do fechamento da porta para entrada de novos detentos no Complexo do Curado, já houve uma diminuição grande da superlotação nas três unidades. É um avanço perceptível e acredito que, nos próximos meses, todo o Sistema terminará chegando a um bom termo de acordo com as determinações da Corte Interamericana de Direitos Humanos", apontou Marcos Carvalho.
Os membros do TJPE apresentaram as providências já adotadas para dar cumprimento às determinações do Conselho Nacional de Justiça, que se traduziram em uma menor lotação do Complexo do Curado sem descuidar do rigor na aplicação das penas. Um exemplo desse trabalho é a utilização do monitoramento eletrônico para os reeducandos que progridem do regime fechado para o semiaberto.
"Diante de um cenário de crise, o MPPE está atuando, por meio do Gace, em prol da resolutividade e prestigiando o diálogo com o Judiciário e a Defensoria", complementou Delane Mendonça.
Direitos Humanos - a situação de violação de Direitos Humanos dos reeducandos que cumprem pena no Complexo Prisional do Curado foi acompanhada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. O órgão enumera, na Resolução de 28 de novembro de 2018, uma série de providências que o Estado brasileiro deve seguir para reduzir a superlotação no Complexo do Curado, assegurar atenção médica, respeito à vida e à integridade física dos apenados, bem como proteger grupos vulneráveis, como a população LGBTQIA+ e praticantes de religiões de matriz africana.
Com base nessa resolução, o CNJ decidiu que o Estado de Pernambuco deve reduzir, no prazo de oito meses, em 70% o excedente de internos no Complexo do Curado.
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Justiça acata pedido do MPPE e decreta indisponibilidade de bens de ex-prefeito
15/09/2026 - O Juízo da Comarca de São José da Coroa Grande, atendendo pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), decretou, por meio de liminar, a indisponibilidade de bens móveis, imóveis e ativos financeiros de titularidade do ex-prefeito de São José da Coroa Grande, até o limite do valor de R$ 891.294,17. A liminar foi deferida nesta terça-feira (15).
O MPPE ajuizou a ação civil pública por Ato de Improbidade Administrativa n° 861-61.2026.8.17.3320 com pedido de tutela após restar apurado, no âmbito do Inquérito Civil nº 01711.000.022/2021, que a administração municipal na gestão do ex-prefeito (período de 2017 a 2024), realizou reiteradas retenções indevidas dos valores descontados dos contracheques dos servidores públicos e aposentados referentes a empréstimos consignados contratados com o Banco Santander (Brasil) S.A., por força do Convênio nº 10193, deixando deliberadamente de repassar as quantias à instituição financeira credora.
O procedimento correto exigia que o Município apenas custodiasse temporariamente esses valores e os repassasse integralmente ao Banco Santander, pois tais quantias não constituíam receita pública nem pertenciam ao Município, inexistindo margem de escolha administrativa quanto à sua destinação.
Segundo as investigações, porém, o então prefeito teria feito justamente o contrário: a parcela era descontada normalmente do salário do servidor, mas o valor não era enviado ao banco e, portanto, o empréstimo do servidor não era pago com aquela quantia, embora o desconto já tivesse sido feito em sua remuneração. Em vez disso, os recursos teriam sido incorporados ao caixa da Prefeitura e utilizados para custear outras despesas.
Justiça acata pedido do MPPE e determina suspensão de contrato direto e sem licitação para serviços advocatícios
15/09/2026 - O Juízo Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns determinou, por meio de liminar de pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a imediata suspensão da eficácia e da execução do Contrato Administrativo nº 016/2026/SECP/ADM, celebrado entre o Fundo Municipal de Saúde de Garanhuns e a sociedade Rocha & Pinto Advogados Associados, obstando a realização de quaisquer atos de assessoria ou consultoria jurídica nele previstos.
Foi determinado ainda a imediata suspensão e o bloqueio de quaisquer pagamentos, liquidações ou repasses financeiros decorrentes do Contrato nº 016/2026 pelo Município de Garanhuns ou pelo Fundo Municipal de Saúde em favor da sociedade ré Rocha & Pinto Advogados Associados, a qualquer título; bem como que o Município de Garanhuns promova a inserção e publicidade integral da cópia do Contrato Administrativo nº 016/2026/SECP/ADM no Portal da Transparência Municipal e perante o sistema Tome Conta do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).
Conforme a ação do MPPE, o objeto do contrato realizado de forma direta e sem licitação, sob a alegação de singularidade e de complexidade, contempla serviços de assessoria jurídica especializada em Direito Administrativo e consultoria preventiva, abrangendo a emissão ordinária de pareceres, elaboração de minutas de leis, decretos e portarias, suporte em controle interno e compliance, respostas a órgãos de fiscalização externa, bem como instrução de procedimentos administrativos disciplinares e sindicâncias. Dessa forma, há uma ausência de singularidade e de complexidade extraordinária no objeto contratado, destacando que as tarefas contratadas constituem atividades jurídicas ordinárias e rotineiras da Administração Pública municipal.
Por fim, o MPPE apontou que a municipalidade dispõe de Procuradoria-Geral estruturada, composta por quatro Procuradores Municipais, sendo três concursados efetivos e um Procurador-Geral de livre nomeação, além de dezenas de servidores comissionados em sua maioria habilitados perante a OAB.
A matéria refere-se a ação civil pública nº 0006813-24.2026.8.17.2640.
MPPE recomenda a criação do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres no prazo de 90 dias
15/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Iati, recomendou que a Prefeitura institua, formalmente, um Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres e crie o Fundo Municipal de Políticas para as Mulheres, com orçamento específico previsto nos instrumentos orçamentários do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).
A recomendação é para que, num prazo de 90 dias, se crie formalmente, por meio de lei, o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres. A criação do órgão deve conter a definição da sua composição, atribuições e calendário de atividades. Além disso, o município deve criar e regulamentar o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres, com definição orçamentária baseada no PPA, LDO e LOA.
A gestão municipal deve constituir a Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e promover uma Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, preferencialmente em articulação com a V Conferência Nacional. Da mesma forma, foi recomendada a elaboração de um Plano Municipal de Metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme determina a Lei nº 14.899/2024.
Por último, deverá ser feita a estruturação formal de um Centro de Atendimento à Mulher (CEAM ou equipamento equivalente) com serviços especializados, equipe multidisciplinar e funcionamento em coerência com as diretrizes nacionais.
A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Jouberty Emerson Rodrigues de Sousa, reiterou que a existência de um Conselho Municipal dos Direitos em Iati constitui um órgão de controle social que viabiliza a participação da sociedade civil na formulação, no acompanhamento e na fiscalização das políticas públicas municipais voltadas às mulheres.
A íntegra do documento pode ser consultada no Diário Oficial do MPPE do dia 14 de setembro de 2026.
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