Direitos Humanos: Promotoria recomenda à Câmara de Vereadores de Caruaru ações educativas sobre população negra e LGBTQIA+
Direitos Humanos: Promotoria recomenda à Câmara de Vereadores de Caruaru ações educativas sobre população negra e LGBTQIA+
29/09/2022 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, com atuação na Defesa dos Direitos Humanos, recomendou ao presidente da Câmara Municipal de Caruaru que promova, juntamente com entidades governamentais ou não-governamentais afins, uma ação educativa para os parlamentares e servidores do referido Órgão, por meio de debates, cursos ou ciclos de palestras para sensibilização, informação e/ou aperfeiçoamento nos assuntos relativos à população negra e LGBTQIA+.
A Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos de Caruaru ressaltou, no texto da recomendação, que o art. 3º da Constituição Federal de 1988 estabelece entre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, construir uma sociedade livre, justa e solidária, e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Destacou ainda que o Estado Brasileiro é signatário da Convenção Internacional Sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial – aprovada pela Resolução 2106, da Assembleia-Geral das Nações Unidas, que como diretrizes o combate à discriminação racial, em todas as suas formas e manifestações, e a promoção da efetiva igualdade de todas as pessoas, prevendo, para tanto, a adoção pelos Estados Partes de medidas especiais e concretas para assegurar o desenvolvimento ou a proteção de certos grupos raciais ou de indivíduos pertencentes a esses grupos.
Tramita na referida Promotoria de Justiça o procedimento nº 01884.000.628/2021, após denúncias da sociedade civil sobre falas expressadas na tribuna da Câmara Municipal de Caruaru, por dois vereadores, no dia 25 de novembro de 2021.
Foi conferido o prazo de 15 dias para que o presidente da Câmara de Vereadores de Caruaru informe à Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos de Caruaru sobre o acatamento ou não da recomendação.
Mais informações, a recomendação do promotor de Justiça Itapuan de Vasconcelos Sobral Filho foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 29 de setembro.
Imagem acessível: Quadrado tem a metade esquerda em cor preta e com a palavra Racismo escrita. A metade esquerda tem a bandeira com as cores do arco-íris
Últimas Notícias
MPPE e TJPE discutem pautas institucionais integradas
09/09/2024 - A Coordenação do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e da Juventude (CAOIJ), do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou, no último dia 6 de setembro, uma reunião com a Coordenação da Infância e Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). A finalidade do encontro, ocorrido no Centro Integrado da Criança e do Adolescente, no Recife, foi a discussão de pautas institucionais integradas.
De acordo com a Coordenadora do CAOIJ, Promotora de Justiça Aline Arroxelas, o objetivo do encontro foi otimizar providências interinstitucionais voltadas à priorização de processos com crianças e adolescentes em acolhimento, especialmente nos casos em que o acolhimento ocorre fora da Comarca de origem, e os que possuem recursos em andamento.
"Com o objetivo comum de garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, é fundamental que as instituições se abram ao diálogo para a proposição de medidas que assegurem a prioridade da infância e da juventude. O CAOIJ/MPPE e a CIJ/TJPE vêm estabelecendo de forma profícua essa interlocução", frisou a Coordenadora do CAOIJ, Aline Arroxelas.
Foi também levada pelo CAOIJ a pauta da criação de Grupo de Trabalho Intersetorial para fortalecimento do Serviço de Acolhimento Familiar no âmbito estadual, conforme previsto na Recomendação Conjunta nº 02/2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDH), Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO), Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
O MPPE irá sediar a reunião preparatória para a formalização do GT interinstitucional, que ocorrerá ainda neste mês de setembro, no Edifício Promotor de Justiça Paulo Cavalcanti (Avenida Visconde de Suassuna n° 99) e contará com a participação de órgãos de gestão estadual, a exemplo do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA/PE) e do Conselho Estadual de Assistência Social de Pernambuco (CEAS-PE).
MPPE recomenda que partidos políticos e candidatos não enviem mensagens em massa de conteúdo eleitoral
09/09/2024 - O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria Eleitoral da 94ª Zona Eleitoral, recomendou aos diretórios municipais dos partidos políticos de Lajedo e aos candidatos às eleições que se abstenham de adquirir pacotes de dados cadastrais com objetivo de fazer disparos em massa de mensagens com cunho de propaganda eleitoral.
Conforme relatado pelo Promotor Eleitoral Silmar Escareli no texto da recomendação, há empresas no mercado oferecendo serviços de “material de campanha para as eleições 2024” com a venda de bancos de dados de celulares com nome, endereço, bairro, renda e data de nascimento de eleitores. “Com a posse dessas informações, forma-se um banco de dados de usuários para o envio pelo candidato (ou por pessoa ou empresa por ele contratada) de mensagens em massa por Whatsapp ou SMS, por exemplo”, pontuou o Promotor.
Essa conduta é configurada como crime, assim como descreve a Resolução do TSE nº 23.610/19, e pode terminar em multa ou cassação da chapa eleitoral. Tal dispositivo tem a finalidade de proteger a intimidade dos cidadãos, como prevê os Códigos Civil, de Defesa do Consumidor, a Lei de Acesso à Informação, o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
“A intimidade, direito previsto constitucionalmente, é valor supremo do indivíduo. Trata-se de direito essencial e inalienável, garantido a todos”, reforça o Promotor. No entanto, ele lembra que os partidos e candidatos podem enviar mensagens políticas, apenas, para pessoas que doem seus dados voluntariamente, sem nenhuma contrapartida financeira.
O texto completo da recomendação foi publicado na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 16 de agosto.
MPPE alerta agentes públicos sobre proibição de promoção pessoal durante o período eleitoral
09/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da Promotoria de Justiça da 85ª Zona Eleitoral, recomendou aos prefeitos e vice-prefeitos, aos vereadores e aos demais agentes públicos de Igarassu e Araçoiaba que se abstenham de realizar promoção pessoal por meio de exposição de nomes, imagens ou voz de candidatos a cargos eletivos em festejos realizados nas duas cidades, a fim de garantir a isonomia entre os candidatos.
Os agentes públicos devem se abster, também, de utilizar ou distribuir camisetas, bonés, abadás ou quaisquer brindes que contenham pedido explícito ou implícito de votos, números ou símbolos de pré-candidato ou de partido político, e de realizar discursos contendo falas, agradecimentos ou exposições pessoais enaltecendo o prefeito, vice-prefeito, vereadores, dirigentes de partidos políticos e/ou candidatos durante a realização de eventos municipais.
A recomendação, assinada pela Promotora Eleitoral Manuela de Oliveira Gonçalves, prevê ainda que os órgãos públicos de Igarassu e Araçoiaba devem realizar orientações e advertências expressas, inclusive por meio de atos normativos e cláusulas contratuais, a todos os agentes, servidores e colaboradores sobre a proibição de citar integrantes da administração pública, partidos políticos ou candidatos, evitando a exposição e a promoção de nomes ao público espectador, pelo bem da lisura do processo eleitoral.
“A inobservância das proibições pode resultar na apuração de eventual ocorrência de abuso de poder econômico ou político, além de caracterizar ato de improbidade administrativa, sujeitando os agentes públicos à aplicação das sanções previstas na Lei Eleitoral e na Lei de Improbidade Administrativa”, pontuou a Promotora de Justiça, no texto da recomendação.
As Prefeituras e as Câmaras de Vereadores de Igarassu e Araçoiaba têm um prazo de cinco dias para responderem se acatam ou não a recomendação. O documento foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 20 de agosto.
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