Cultura: MPPE participa de discussão sobre Lei Paulo Gustavo
Cultura: MPPE participa de discussão sobre Lei Paulo Gustavo
18/04/2023 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) foi uma das instituições presentes na audiência pública para discutir o Sistema Nacional de Cultura (SNC) e a Lei Paulo Gustavo, ocorrida na Assembleia Legislativa de Pernambuco (ALEPE), na segunda-feira (17). O evento, promovido pela Comissão de Educação e Cultura, teve como foco garantir o acesso de quem faz arte em Pernambuco ao dinheiro público destinado ao setor.
Na ocasião, parlamentares e realizadores defenderam a necessidade de se construir políticas que garantam a continuidade de programas do setor. Para isso, ressaltaram a importância de instrumentos como planos de cultura de municípios e do Estado, conselhos e fundos.
A lei prevê a distribuição de R$ 3,8 bilhões diretamente para estados e municípios investirem em ações culturais.
O representante do MPPE na discussão foi o Coordenador do Centro de Apoio Operacional em Defesa da Cidadania, Fabiano Pessoa. Segundo ele, a audiência pública foi um espaço rico em discussão sobre um tema bastante sensível que é o da cultura e o seu financiamento, especialmente nesse momento de resgate da cadeia produtiva das expressões culturais. “O patrimônio histórico e cultural define a identidade de um povo. Trata-se de um direito fundamental constitucionalmente garantido. Assim, o Ministério Público tem o dever de promover a efetivação desse direito, como também de fiscalizar o investimento de recursos públicos para que ocorram de maneira adequada”, salientou ele.
Fabiano Pessoa ressaltou ainda que o poder público deve garantir os meios para que se construam políticas públicas efetivas na área da cultura, tanto para destinação de verbas quanto na divulgação e controle social das despesas. “É primordial que tenhamos uma ampla divulgação dos mecanismos e instrumentos de acesso aos recursos públicos no âmbito cultural, assim como que as pessoas interessadas saibam como ter acesso a esses recursos. Outro ponto importante é a capacitação dos gestores responsáveis pela alocação desses recursos, para que compreendam as possibilidades de destinação e a maneira correta de prestar contas”, complementou ele.
A Deputada Estadual Dani Portela, que solicitou a audiência, considera a simplificação da prestação de contas a maior inovação da Lei Paulo Gustavo. Ela elencou uma série de questões levantadas ao longo da audiência, que acabou abrangendo outros temas, como a Lei Aldir Blanc e o Funcultura, as quais serão remetidas para que o Estado se pronuncie oficialmente. “Esperamos que tudo isso possa virar uma cobrança efetiva, descentralizada, e que possa, sobretudo, ser revertido em políticas públicas para a cultura”, expressou.
O Diretor do Sistema Nacional de Cultura (SNC), Júnior Afro, disse que o momento é de estruturar o segmento. “Muitos acham que política cultural não é algo fundamental e que não precisa ser sistêmico. Acreditam que basta fazer São João e festa da padroeira”, ponderou. Em 2023, segundo ele, está prevista a Conferência Nacional do setor, com a construção de um novo Plano Nacional de Cultura, a ser enviado para aprovação do Congresso Nacional.
Júnior Afro defendeu ainda o projeto que regulamenta o SNC, criado a partir de uma emenda constitucional em 2012 para sistematizar as políticas públicas do setor. A proposta aguarda parecer da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Segundo ele, a adesão de estados e municípios ainda é baixa em todas as regiões do País. Pernambuco ocupa apenas a 16ª posição no ranking, liderado pelo Ceará, onde quase 90% dos municípios já estão no Sistema.
A Diretora de Assistência Técnica a Estados e Municípios do Ministério da Cultura, Natália Melo anunciou que, até dezembro deste ano, deve ser disponibilizada uma plataforma para acesso aos recursos da Lei Paulo Gustavo. “É importante entender que a Lei não é um mero repasse, e sim uma estratégia de garantia do direito constitucional à cultura e de fortalecimento do Sistema de Cultura”, afirmou.
Os recursos da norma para artistas pernambucanos devem ultrapassar R$ 184 milhões, sendo quase R$ 100 milhões para o Estado, e o restante para os municípios, de acordo com a estimativa apresentada pelo Governo Federal. Secretário Estadual de Cultura, Silvério Pessoa garantiu que a pasta está trabalhando em ações formativas e para motivar o acesso de todos os artistas aos recursos. “Temos uma gerência especialmente para essa função pedagógica”, pontuou.
Representante do Comitê da Lei Paulo Gustavo, Carol Vergolino propôs que seja feita uma busca ativa dos realizadores nas cidades para garantir o acesso ao sistema. Ela também lembrou que o acesso ao SNC depende da construção de planos culturais. No caso de Pernambuco, o texto chegou a ser aprovado pelo Conselho Estadual de Política Cultural, mas nunca foi enviado à Assembleia Legislativa para se converter em lei. “A Secretaria tem o desafio de construir um plano novo, já que teremos conferência. Esse plano precisa estar vinculado ao Orçamento do Estado”, disse.
Outras participações - A audiência pública contou com representantes da Fundação Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico (FUNDARPE), Conselho Estadual de Política Cultural, União dos Afoxés de Pernambuco, Instituto Acorde, Rede Interiorana de Produtores, técnicos e artistas pernambucanos.
* Com informações da Assessoria de Comunicação da ALEPE
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Vigilância e Agência Municipal de Meio Ambiente assinam TAC e se comprometem a realizar o controle sanitário de espaço utilizado para o abrigamento de cães abandonados
24/07/2026 - A Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA), a Coordenação de Vigilância Ambiental e a Coordenação de Vigilância Sanitária de Gravatá firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para a adoção de medidas emergenciais de controle sanitário no imóvel onde funciona o Projeto Rabitos, um imóvel que acolhe cães em situação de rua e abandono, localizado na área urbana do município.
Pelo acordo, os órgãos municipais se comprometem a realizar um mutirão emergencial de desratização e desinsetização química no imóvel e nas residências vizinhas que aderirem à ação, além de manter o controle de vetores com aplicações mensais de insumos até a retirada integral do abrigo da área urbana. A transferência dos animais para um imóvel situado na zona rural será pleiteada judicialmente pelo MPPE, por meio de Ação Civil Pública.
O TAC foi firmado no âmbito do Procedimento Administrativo nº 02261.000.518/2025 e contou ainda com a participação de representantes dos moradores da vizinhança afetada pelo funcionamento do espaço, instalado em um imóvel residencial no bairro Jardim Petrópolis.
Segundo a promotora de Justiça Katarina de Brito Gouveia, a solução consensual busca conciliar a proteção e o bem-estar dos animais com a preservação da saúde pública, do meio ambiente e do direito da população a um ambiente urbano adequado, assegurando uma transição planejada e fiscalizada para um local compatível com a atividade.
As investigações conduzidas pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Gravatá identificaram problemas decorrentes da superlotação do espaço, que abriga 86 cães. Entre as irregularidades constatadas estão a emissão de odores intensos, poluição sonora, proliferação de ratos e outros vetores, além do risco de disseminação de zoonoses, situação considerada incompatível com a manutenção da atividade em área estritamente residencial.
No prazo máximo de cinco dias úteis, após a assinatura do TAC, ocorrerá um mutirão de desratização e desinsetização. O monitoramento e o combate aos vetores serão mantidos mensalmente até a efetiva desocupação do imóvel.
O documento também institui a Comissão Interinstitucional de Acompanhamento do TAC (CIATAC), composta por representantes do MPPE, da AMMA, da Vigilância Ambiental e da comissão de moradores. O grupo realizará reuniões mensais para acompanhar o cumprimento das obrigações e das metas previstas no cronograma.
O descumprimento das cláusulas do TAC poderá acarretar multa diária de R$ 1 mil, a ser revertida ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Gravatá, com aplicação exclusiva em programas de castração e bem-estar animal. O acordo possui eficácia de título executivo extrajudicial, permitindo sua execução judicial em caso de inadimplência.
A íntegra do Termo de Ajustamento de Conduta foi publicada na edição de 23 de julho de 2026 do Diário Oficial Eletrônico do MPPE.
MPPE e sociedade debatem ampliação das cotas raciais nos municípios pernambucanos
24/07/2026 - O Núcleo de Enfrentamento ao Racismo do Ministério Público de Pernambuco (NER/MPPE) realizou, na última quarta-feira (22), uma escuta pública para discutir a implementação da política de cotas raciais nos concursos públicos dos municípios pernambucanos. O encontro foi realizado em formato híbrido e reuniu representantes de movimentos sociais, pesquisadores, integrantes do poder público e da sociedade civil com o objetivo de identificar desafios, compartilhar experiências e reunir contribuições para fortalecer as ações afirmativas no Estado.
O coordenador do NER, promotor de Justiça Higor Alexandre Alves de Araújo, explicou que a iniciativa faz parte da construção de um programa estadual do MPPE voltado à ampliação da política de cotas raciais nos municípios. Atualmente, apenas nove das 184 cidades pernambucanas (4,9% do total) contam com legislação específica sobre o tema. Segundo ele, embora as cotas já estejam previstas para concursos públicos nas esferas federal e estadual, é nos municípios que se concentram serviços essenciais, como a educação, a saúde básica e assistência social, tornando indispensável a adoção da política também nesse nível da administração.
Além de incentivar a criação de novas legislações municipais, a escuta pública buscou mapear dificuldades enfrentadas pelas cidades que já adotam as cotas raciais. Entre os temas debatidos estavam o funcionamento das bancas de heteroidentificação, a ordem de convocação dos candidatos e outros aspectos relacionados à aplicação da política.
“Queremos compreender realmente como está se dando a lei de cotas no nosso Estado, já que é obrigação constitucional garantir que a ação afirmativa de cotas raciais no serviço público seja devidamente aplicada, tanto expandindo o número de municípios que têm essa legislação quanto garantindo que, naqueles em que ela exista, haja a aplicação correta”, afirmou o coordenador do NER.
O pesquisador em relações raciais e servidor do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Jessé de Oliveira, observou que Pernambuco ainda está distante de consolidar essa política no âmbito municipal, pois mesmo entre as cidades que possuem leis, há casos em que os percentuais reservados são reduzidos ou limitados a determinados cargos.
Ao comentar caminhos para reverter esse cenário, Jessé lembrou a experiência do Ministério Público do Paraná, que conseguiu ampliar significativamente o número de municípios com leis de cotas por meio de uma atuação articulada. Ele também chamou atenção para os impactos da ausência dessa política nos concursos públicos.
“Cada edital lançado sem reserva de vagas representa uma oportunidade perdida de ampliar a diversidade no serviço público e de fortalecer a representatividade em áreas estratégicas, como a educação”, explicou.
As contribuições apresentadas durante a escuta pública servirão de base para a elaboração de estratégias institucionais do MPPE voltadas à expansão e ao aperfeiçoamento da política de cotas raciais nos concursos públicos municipais, fortalecendo a promoção da igualdade racial em Pernambuco.
MPPE recomenda criação de unidade de acolhimento institucional em Lajedo
24/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Lajedo, recomendou que a Prefeitura de Lajedo adote providências para instalar uma unidade de acolhimento institucional destinada a crianças e adolescentes no município. A medida busca garantir o direito à convivência familiar e comunitária, evitando que menores em situação de vulnerabilidade precisem ser acolhidos em cidades distantes de suas famílias e de sua rede de apoio.
Atualmente, Lajedo não possui unidade própria de acolhimento e utiliza vagas em uma instituição localizada no município de Palmares, a cerca de 116 quilômetros de distância. Para o MPPE, essa realidade dificulta o fortalecimento dos vínculos familiares, compromete o acompanhamento realizado pelos serviços de assistência social do município de origem e pode retardar o processo de reintegração familiar.
O MPPE recomendou ao prefeito de Lajedo que, no prazo de 60 dias, realize estudos técnicos contemplando análises orçamentárias e logísticas para a implantação da unidade de acolhimento no município. Ao final desse período, deverão ser encaminhados à Promotoria os documentos que comprovem a realização dos estudos, incluindo um cronograma com a previsão para instalação do serviço. A recomendação também foi dirigida ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica) de Lajedo. O órgão deverá exercer sua função deliberativa e fiscalizadora, expedindo resolução normativa para a criação do serviço e acompanhando a execução do cronograma de implantação pela administração municipal.
Na recomendação, o promotor de Justiça Marcel Gustavo Corrêa destaca que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece a municipalização do atendimento como diretriz da política de proteção, prevendo que os serviços sejam ofertados o mais próximo possível da residência da família. O texto também ressalta que o distanciamento geográfico contraria as Orientações Técnicas do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, que desaconselham o acolhimento em localidades distantes do contexto de origem da criança ou do adolescente.
Os destinatários têm prazo de 15 dias para informar ao MPPE se acatam a recomendação. Em caso de concordância, deverão apresentar, em até 60 dias, os estudos para instalação da unidade de acolhimento e a ata da eventual resolução expedida pelo Comdica.
A íntegra da recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 24 de julho de 2026.
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