Creche e pré-escola: A pedido do MPPE, Justiça determina que Paulista monitore demanda por vagas e assegure matrícula de crianças
Creche e pré-escola: A pedido do MPPE, Justiça determina que Paulista monitore demanda por vagas e assegure matrícula de crianças
18/10/2022 - A Vara da Infância e Juventude de Paulista acatou integralmente os pedidos do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) na ação civil pública número 14400-47.2022.8.17.3090 e concedeu decisão de tutela antecipada determinando ao município de Paulista que adote as medidas necessárias para zerar, em até 30 dias, a lista de espera por vagas em creches e pré-escolas elaborada pela Promotoria de Justiça da Educação de Paulista.
Conforme a decisão, proferida no dia 13 de outubro, o poder público deverá providenciar as vagas em Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEDIs) para crianças de zero a cinco anos que estão na lista de espera, feita a partir da sistematização das demandas trazidas à Promotoria de Justiça de Defesa da Educação de Paulista por familiares e conselheiros tutelares, bem como aquelas que vierem a buscar matrícula na rede pública.
Na hipótese de não existirem vagas em unidades públicas, o município deverá custear a matrícula das crianças preferencialmente em instituições comunitárias, filantrópicas e sem fins lucrativos ou, em último caso, na rede privada de ensino. O município também deverá providenciar o material escolar utilizado pela criança.
Além de zerar a fila de espera, o Ministério Público também requereu à Justiça que o município seja obrigado a diagnosticar anualmente a demanda por vagas na educação infantil, bem como realizar uma busca ativa de crianças de zero a cinco anos fora da escola.
De acordo com a 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Paulista, o município vem negligenciando o levantamento da demanda por vagas na educação infantil a fim de não evidenciar a insuficiência da rede municipal.
"Em 16 de agosto de 2022, em visita a uma unidade de ensino infantil, a secretária escolar informou que a lista de espera não está sendo feita para não gerar expectativa nas pessoas, pois a procura é grande e a quantidade de vagas é pouca. Fica evidente que o município de Paulista não adotou medidas para levantar os dados de demanda por vagas, prejudicando a busca das pessoas por uma necessidade real das crianças e optando, de forma deliberada, pela violação do direito humano à educação", alertou a promotora de Justiça no texto da ação.
Com relação a esse pleito ministerial, o magistrado Ricardo Alencar Júnior determinou que o município de Paulista crie, em até 60 dias, uma central de vagas na estrutura da Secretaria de Educação de Paulista. Essa central ficará responsável por levantar, até o dia 20 de dezembro de cada ano, a demanda de crianças de zero a cinco anos por vagas em creches e pré-escolas, além de realizar busca ativa das crianças dessa faixa etária que se encontram fora da rede de ensino e atendendo aos casos encaminhados pelo Ministério Público e Conselho Tutelar em até cinco dias.
Por fim, o magistrado fixou multa diária de R$ 20 mil (limitada a um valor total de R$ 500 mil) ao município de Paulista em caso de descumprimento da decisão.
Últimas Notícias
Júri acolhe argumentos do MPPE e condena policial militar que matou esposa no bairro do Janga em 2013
13/06/2025 - Em sessão realizada na quinta-feira (12), os integrantes do Tribunal do Júri de Paulista seguiram integralmente a tese do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenaram o policial militar reformado Dário Angelo Lucas da Silva a um total de 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado por matar sua esposa a tiros no bairro do Janga. O crime aconteceu há 12 anos.
"As provas do processo demonstraram a autoria e materialidade do crime, bem como as qualificadoras do motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, um crime cuja execução foi fria e calculada. No ano de 2013 não existia ainda a figura jurídica do feminicídio, razão pela qual essa qualificadora não pôde ser aplicada ao caso, mas percebemos que a dinâmica foi exatamente essa, um crime de ódio pela condição de mulher da vítima", resumiu a Promotora de Justiça Liana Menezes, que atuou como representante do MPPE no julgamento ao lado do Promotor de Justiça Ademilton Leitão.
O JULGAMENTO - A sessão do Tribunal do Júri teve início por volta das 10h50, quando o juiz Thiago Cintra fez o sorteio dos sete jurados.
De início, a defesa técnica do réu apresentou pedido pelo adiamento da sessão, alegando prejuízo ao contraditório motivado pela ausência de testemunhas arroladas pelos advogados. O magistrado, porém, indeferiu o pedido e deu início à ouvida da única testemunha arrolada pelo Ministério Público, que foi a mãe da vítima.
Na sua ouvida, a mulher traçou uma descrição da conduta violenta do réu e do receio que tinha de que o sentimento de posse dele com a sua filha escalasse para agressões físicas. Segundo ela, a personalidade controladora e as traições rotineiras do réu motivaram a vítima a decidir por encerrar o relacionamento, o que levou Dário Angelo a tramar a morte da companheira.
No seu depoimento, a mãe informou que a vítima e o réu viajaram de Ouricuri, onde moravam, até a cidade de Paulista, onde ambos passaram o fim de ano de 2012 no apartamento da mãe de Dário, no bairro do Janga. No dia 2 de janeiro de 2013, ele disparou duas vezes contra a vítima no quarto em que dormiam. Os dois filhos e a sogra da vítima estavam no local e se depararam com a cena do crime, enquanto o réu se apresentou à Delegacia de Plantão de Olinda, onde confessou a autoria do crime.
Combate ao trabalho infantil é tema de palestra de representante do MPPE
13/06/2025 - O Dia Mundial e Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, instituído pela Lei nº 11.542/2007, foi celebrado na última quarta-feira (11/6), em Manari, com atividades na Escola Municipal Maria Alzira Oliveira Jorge, no centro da cidade. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) esteve representado pelo Promotor de Justiça Paulo Fernandes, que realizou uma palestra sobre o tema.
O evento, promovido pela Secretaria de Educação de Manari e pelo o Centro de Referência Especializado de Assistência Social do município (CREAS), ocorreu à tarde e contou com a participação de mais de 300 pessoas, entre professores, estudantes, pais de alunos, conselheiros tutelares e a comunidade.
O Promotor de Justiça Paulo Fernandes ressaltou a importância e a necessidade de abordar constantemente o tema a fim de discutir e garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, sobretudo no atual contexto de desigualdades sociais. "É fundamental fortalecer o engajamento da sociedade e dos setores público e privado nessa luta", justificou o representante do MPPE.
Este ano, o slogan da Campanha Nacional de Combate ao Trabalho Infantil é "Toda criança que trabalha perde a infância e o futuro" e visa estimular a sociedade a adotar práticas eficazes de enfrentamento a essa prática.
MPPE recomenda medidas para coibir poluição sonora e uso de fogos de artifício com estampido
13/06/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu, por meio da Promotoria de Justiça de Inajá, no Sertão, recomendação à gestão municipal para reforçar o cumprimento da legislação ambiental e estadual relacionada à não-utilização de soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam ruídos sonoros e estampidos, durante as festividades juninas.
O documento ressalta que grupos vulneráveis, como pessoas hospitalizadas, crianças, idosos, autistas e animais, são prejudicados pelo barulho excessivo, e ressalta que existem alternativas mais modernas e silenciosas disponíveis no mercado. Recomenda, ainda, a realização de ações educativas para conscientizar a população sobre as leis municipais e estaduais que tratam sobre o tema.
“As emissões de ruídos estão atreladas não só a questões de segurança pública, mas também a graves problemas de saúde pública, representando um dos maiores desafios ambientais da contemporaneidade”, apontou o Promotor de Justiça Paulo Fernandes Medeiros Júnior, no texto da recomendação.
Além disso, o MPPE orienta que sejam promovidas ações fiscalizatórias e preventivas quanto à comercialização de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeitos sonoros e ruídos, bem como a ampla divulgação das legislações estadual e municipal e sobre a recomendação, por variados canais de comunicação popular.
Por fim, a Prefeitura deverá enviar um relatório à Promotoria de Justiça local, informando as medidas adotadas em cumprimento à recomendação. O não atendimento dos termos importará na adoção de todos os atos aptos a fixar responsabilidade nas áreas criminal, civil e administrativa.
A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE, do dia 23 de maio de 2025.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco
R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE
CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000