Corregedora, ouvidora e membros do órgão especial do MPPE tomam posse
Corregedora, ouvidora e membros do órgão especial do MPPE tomam posse
18/03/2025 - O Colégio de Procuradores do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) realizou, na tarde da última segunda-feira (17), a terceira sessão solene do ano para dar posse à nova corregedora-geral da instituição, Maria Ivana Botelho Vieira da Silva, à ouvidora reeleita Maria Lizandra Lira de Carvalho e a membros que vão compor o órgão especial do MPPE. A cerimônia foi no auditório do prédio da Procuradoria Geral do Estado, acompanhada por integrantes da instituição, representantes do Ministério Público de outros Estados e transmitida pelo YouTube.
A Procuradora de Justiça Maria Ivana Botelho é a sexta mulher a ocupar a Corregedoria Geral do MPPE. Graduada em 1992 pela Faculdade de Direito do Recife, da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), ingressou dois anos depois nos quadros do MPPE, assumindo a 1ª Promotoria de Justiça em Lagoa de Itaenga, na Zona da Mata. Atuou no Júri em Jaboatão dos Guararapes (RMR) e, quatro anos depois, no Recife, assumiu como promotora substituta, com atividade em diversas Promotorias Criminais e da Infância e Juventude até ser titularizada na Promotoria de Defesa da Saúde, onde permaneceu por mais de 20 anos. Foi promovida à Procuradora de Justiça em 2023, por antiguidade, sendo titular na 1ª Procuradoria de Justiça Criminal de Caruaru e, na sequência, assumiu o cargo de corregedora-geral Substituta.
Durante a posse, na segunda, Maria Ivana Botelho manifestou gratidão aos pais, que garantiram sua formação, aos filhos e aos colegas de profissão que lhe elegeram por unanimidade. Destacou as referências recebidas das cinco mulheres que lhe antecederam no comando da Corregedoria e ao Procurador Paulo Roberto Lapenda Figueroa, até então corregedor-geral do MPPE. “Vamos continuar fazendo da Corregedoria-Geral do Ministério Público de Pernambuco um órgão de orientação, estimulando a prestação de serviços cada vez melhores à sociedade. Nossa equipe permanecerá acompanhando o trabalho de cada unidade ministerial, destacando as boas práticas e buscando soluções para os problemas encontrados ”, afirmou a Procuradora, destacando os desafios constantes de atuar contra a fome, a violência doméstica, garantir saúde e educação. O corregedor-geral substituto será o Procurador de Justiça Charles Hamilton dos Santos Lima.
OUVIDORIA - Promotora de Justiça há 21 anos, Maria Lizandra Lira Carvalho assumiu a Ouvidoria do MPPE no biênio 2023-2025, sendo reconduzida após nova eleição no início do ano, quando obteve a maioria dos votos. É graduada em direito também pela UFPE e em letras pelas Faculdades Integradas de Vitória de Santo Antão. Atualmente, é doutoranda em direito pela Universidade de Frankfurt Am Main, na Alemanha. Ela é a terceira mulher a ocupar o cargo de Ouvidora do Ministério Público de Pernambuco.
Na posse, Maria Lizandra iniciou o discurso também manifestando gratidão aos integrantes do MPPE, por ter obtido o maior número de votos para se manter no cargo por mais dois anos. Comprometeu-se a continuar contribuindo para a escuta da sociedade e divulgar o papel constitucional do Ministério Público em defesa da cidadania. “É uma prioridade para mim o desenvolvimento de novas estratégias, mecanismos inovadores e mais parcerias para aproximar a Ouvidoria da sociedade”, destacou. Ela indicou como ouvidora substituta para o biênio que se inicia a Procuradora de Justiça Zulene Santana de Lima Norberto.
ÓRGÃO ESPECIAL - Tomaram posse para o órgão especial do Colégio de Procuradores de Justiça, os membros Gilson Roberto de Melo Barbosa, o mais votado, José Correia de Araújo, Hélio José de Carvalho Xavier, Eduardo Luiz Silva Cajueiro e Liliane da Fonseca Lima Rocha. Ricardo Van der Linden de Vasconcelos Coelho, que integrará o grupo, tomará posse em outra data. O Procurador Gilson Roberto discursou em nome dos demais, enfatizando o compromisso com a instituição e a sociedade. Segundo ele, uma das missões do órgão especial é cuidar do orçamento anual do MP. O Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier, que presidiu a sessão solene, desejou sucesso aos empossados, deu ênfase à importância de um Ministério Público atento a novas demandas e agradeceu a dedicação do Procurador Paulo Lapenda, que encerrou seu mandato de corregedor-geral.
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MPPE recorre à Justiça na defesa de medidas equilibradas entre preservação e desenvolvimento
10/03/2026 - De acordo com informações fornecidas à Promotoria de Justiça de Tamandaré, a previsão é de que em três anos cerca de 13.500 unidades habitacionais serão todas entregues aos proprietários dos novos empreendimentos na praia do município. Se multiplicado por número de pessoas que vão usufruir por unidade, a população sazonal poderá ser maior que a população local de 23.561 habitantes, segundo o Censo de 2022. Atento aos impactos estrutural e ambiental previsíveis, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) vem, desde 2023, atuando para que o município de Tamandaré adote uma série de medidas a fim de que o desenvolvimento ocorra de forma sustentável, com base no Plano Diretor revisado e atualizado, estudos técnicos e participação popular.
O Plano Diretor é obrigatório no Brasil para municípios com mais de 20 mil habitantes, integrantes de regiões metropolitanas, áreas de especial interesse turístico ou sujeitas a impacto ambiental. Instituído pelo Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), o Plano Diretor deve ser revisado a cada 10 anos e é o principal guia do desenvolvimento urbano sustentável e com participação popular.
Contudo, a realidade de Tamandaré vem se mostrando em desequilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a regularização do planejamento urbano estrutural para comportar os impactos, bem como para proteger áreas ambientais e povos tradicionais.
A Promotoria de Justiça de Tamandaré constatou a ausência de revisão decenal do Plano Diretor de Tamandaré (Lei Municipal nº 184/2002), a edição de sucessivas leis pontuais, fragmentadas e casuísticas e que não obedeceram aos requisitos de estudos técnicos e participação popular, bem como alteração da legislação urbanística sem a participação do Conselho Municipal de Desenvolvimento e de Política Urbana.
O MPPE também recebeu relatório de auditoria (Processo nº 24100125-0) do Tribunal de Contas do Estado (TCE), na qual se constatou a prática sistemática de desafetação, alienação e transferência irregulares de áreas públicas municipais.
Em fevereiro de 2025, por procedimento administrativo autônomo, o Grupo de Atuação Conjunta Especializado (GACE) Praias, passou a acompanhar a temática junto à Promotoria de Justiça de Tamandaré, emitindo a Recomendação nº 001/2025, dirigida ao Prefeito de Tamandaré, à CPRH e à Câmara Municipal. Ao prefeito foi recomendado suspender imediatamente aprovação de projetos e emissão de licenças urbanísticas e atos administrativos que permitam o início de obras até a publicação de novo Plano Diretor e legislação urbanística revisados.
À Câmara Municipal foi recomendado concluir em três meses as audiências públicas para debate do Projeto de Lei de revisão do Plano Diretor Municipal e submeter o PL à votação. Por sua vez, à CPRH foi recomendada a suspensão de licenças prévias, que acatou parcialmente a recomendação ante a gravidade da situação e suspendeu por 180 dias, mas já finalizados e voltou a emitir novas licenças.
A atuação do MPPE não visa atrapalhar o desenvolvimento e os empreendimentos, mas busca conscientizar sobre a preocupante ameaça de o município colapsar na infraestrutura pela sobrecarga dos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, resíduos sólidos, mobilidade, policiamento, preservação ambiental, entre outros, com sérias repercussões econômicas e financeiras, inclusive para aqueles que estão comprando unidades como forma de investimento imobiliário.
Dessa forma, toda a parte extrajudicial foi feita pelo MPPE e não tendo havido a revisão e a atualização do Plano diretor (que data de 2002) e da legislação urbanística; bem como o atendimento parcial da recomendação pela CPRH, foi ajuizada ação civil com pedido de tutela de urgência (NPU 0000711-15.2025.8.17.3450), na Vara de Justiça de Tamandaré. Como foi indeferido o pedido de tutela de urgência pelo juiz da comarca, o MPPE recorreu com Agravo de Instrumento (0028329-66.2025.8.17.9000), a ser julgado pela 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco, no próximo dia 19 de março, a fim de que seja deferido integralmente o pedido de tutela provisória na forma requerida pelo Ministério Público de primeiro grau.
Para o MPPE, a persistência da omissão estatal acentua a necessidade de provimento judicial imediato, sob risco de agravamento dos danos socioambientais irreparáveis e urbanísticos e a permanência da situação fática prolongar a vigência e os efeitos de leis sabidamente ilegais e inconstitucionais.
GACE PRAIAS - Criado em 2024 pelo MPPE, o GACE Praias tem o propósito de assegurar o respeito às normas ambientais pelos empreendimentos localizados na zona costeira estadual e reforçar a atuação do MPPE diante da crescente ocupação da faixa litorânea, especialmente nos municípios de Ipojuca, Tamandaré e Sirinhaém, que vêm alterando o equilíbrio ambiental, paisagístico e urbanístico da região.
Outra missão do GACE foi assegurar o acesso público às praias, coibindo a sua privatização, bem como a implantação do Projeto Orla, do Ministério do Meio Ambiente, com a criação do Conselho Gestor e da elaboração do Plano de Gestão Integrada, além de adequar a legislação municipal ao disposto nas normas federais e estaduais.
MPPE fortalece rede de proteção à mulher com o encontro Ciranda Lilás
10/03/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) realiza, no próximo dia 18, às 9h, o Encontro Ciranda Lilás com a Rede de Proteção das Mulheres na Circunscrição de Caruaru. A iniciativa, promovida pelo Núcleo de Apoio à Mulher (NAM), integra a ação institucional "Rota MPPE", que percorre o Estado para descentralizar serviços e aproximar a instituição das demandas regionais do Agreste.
O projeto busca engajar promotores de Justiça, gestores públicos e movimentos sociais na construção de uma rede de proteção mais resolutiva. O objetivo central é apoiar a implementação do projeto, lançado em setembro de 2025 e agora em fase de interiorização, para fortalecer o diálogo institucional, conhecer os equipamentos existentes e aprimorar as políticas públicas de proteção e enfrentamento ao feminicídio.
“A proposta é que todos entrem no compasso da defesa da vida. Somamos o trabalho de várias instituições para que a mulher em situação de violência tenha a quem pedir ajuda facilmente”, explica a promotora de Justiça Maísa Oliveira, coordenadora do NAM.
Segundo o Procurador-Geral de Justiça do MPPE, José Paulo Xavier, o combate à criminalidade de gênero é prioridade, prevendo a expansão das ações do NAM e do Núcleo de Apoio às Vítimas (NAV) para o interior, reafirmando o papel institucional na proteção integral das mulheres pernambucanas, unindo forças para romper o ciclo da violência por meio de uma atuação integrada e humanizada.
A Ciranda Lilás também atende às diretrizes do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
SUPORTE TÉCNICO - Além do diálogo com a rede externa, o Rota MPPE em Caruaru contará com o suporte técnico da Gerência Executiva Ministerial de Apoio Técnico (GEMAT) e de núcleos especializados como o Núcleo de Apoio às Atividades Eleitorais (NUEL). O propósito é oferecer soluções viáveis às Promotorias locais, garantindo que as ferramentas de apoio jurídico e social cheguem de forma efetiva à ponta.
Serviço:
Encontro Ciranda Lilás
Local: Auditório da Sede das Promotorias de Justiça de Caruaru, na Av. José Florêncio Filho, S/N, bairro Universitário
Horário: 9h
MPPE recomenda aos conselheiros tutelares proteção da imagem e identidade de crianças e adolescentes
10/03/2026 - O respeito à intimidade, à identidade e à imagem da criança e do adolescente devem ser preservados, conforme o art. 17 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), sendo vedada a sua exposição. Desta forma, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Afogados da Ingazeira, recomenda cautela e discrição aos conselheiros tutelares do município na realização das intervenções e diligências, sobretudo naquelas emergenciais, oriundas de denúncias da comunidade, que normalmente geram forte apelo social e midiático.
A medida visa, no cumprimento das atribuições, evitar a exposição indevida, a exploração da imagem e revitimização das crianças e adolescentes e seus familiares atendidos.
O MPPE recomendou ainda:
• que preservem, acima de tudo, a dignidade, a identidade, a imagem e a intimidade das crianças e adolescentes atendidos, assim como de seus familiares, conforme art. 17 e 18, da Lei nº 8.069/1990, e art. 32, V, da Resolução 170, do CONANDA;
• quando, na relação do Conselho Tutelar com a imprensa, que prezem pela discrição e institucionalidade, resguardando o sigilo dos casos, em razão da situação de violação de direitos e vulnerabilidade das crianças, adolescentes e familiares atendidos, respeitando a idoneidade e a relevância do serviço prestado como estabelece o art. 135 do ECA; e
• que não permitam e não colaborem com cobertura jornalística em tempo real (ao vivo) das intervenções realizadas pelo Conselho Tutelar (diligências, visitas domiciliares, atendimentos etc).
A iniciativa se deu a partir da 2ª Promotoria de Justiça de Afogados da Ingazeira tomar conhecimento de que os Conselheiros Tutelares do município participaram de programa de rádio local, em que promoveram a exposição indevida de caso sob sua apuração, mediante entrevista e veiculação de matéria de cunho sensacionalista e em redes sociais, a respeito de grave situação de violência contra criança. O MPPE reforça que tal exposição, com aval e participação do Conselho Tutelar, pode ser considerada como violência institucional (art. 4º, inciso IV, da Lei nº13.431/2017), por submeter as vítimas à situação potencialmente geradora de sofrimento e estigmatização.
A recomendação, assinada pela promotora de Justiça Daliana Monique Souza Viana, foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 3 de março de 2026.
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