Coordenadora do CAO Saúde apresenta relatório semestral ao PGJ
Coordenadora do CAO Saúde apresenta relatório semestral ao PGJ
24/07/2023 - As atividades do Centro de Apoio Operacional (CAO) de Defesa da Saúde, do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), desenvolvidas no primeiro semestre de 2023, foram apresentadas ao Procurador-Geral de Justiça (PGJ) Marcos Carvalho. Além das ações já realizadas, a Coordenadora do CAO Saúde, a Promotora de Justiça Helena Capela, também expôs a programação prevista até o final do ano.
Também participaram do encontro realizado na manhã da quinta-feira (20), o Subprocurador-Geral de Justiça em Assuntos Institucionais, Renato da Silva Filho; o Chefe de Gabinete José Paulo Cavalcanti Xavier Filho; e o Assessor Técnico Hilário Marinho Patriota Júnior.
“A saúde é uma área prioritária de atuação do Ministério Público junto à sociedade. A população busca o apoio do MP para resolver as mais distintas demandas do segmento. É, sem dúvida, uma área muito sensível que requer um olhar atencioso e uma atuação mais célere e eficaz dos órgãos de promoção da saúde pública, em especial, e de fiscalização no sentido de garantir o direito à saúde para todos. Papel que o nosso CAO Saúde tem feito com o zelo necessário, atuando de maneira proativa e sendo um interlocutor incansável entre instituições, órgãos ministeriais e a própria sociedade”, aferiu o PGJ Marcos Carvalho.
“O CAO Saúde tem dois grandes e importantes projetos em andamento, um em saúde mental, denominado Bicho de 7 Cabeças (B7C), e outro na área de assistência materno-infantil, o Saúde no Pré-Natal”, destacou a Coordenadora Helena Capela. Ela explicou que o B7C engloba a fiscalização da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e a fiscalização das internações psiquiátricas involuntárias no Estado. “Já o Saúde no Pré-Natal tem por objetivo melhorar a assistência no pré-natal e o acesso das gestantes a exames de rotina em mais de 60 municípios do Estado”, complementou.
RELATÓRIO - Na abertura de sua exposição ao PGJ, a Promotora Helena Capela elencou as diretrizes de ação do CAO, que tem como referência o Plano Nacional de Atuação Ministerial em Saúde Pública. Dentre as normas estabelecidas, o CAO deve promover a aproximação institucional do MPPE com as diversas instâncias do Sistema Único de Saúde (SUS); e buscar a cooperação técnica/relação institucional com organizações acreditadas na área de saúde.
Manter a interlocução permanente com entidades civis para conhecer melhor os problemas de saúde que atingem os usuários do SUS, demandando dos órgãos de execução a adoção de providências; e participar da Comissão Permanente de Defesa da Saúde (COPEDS), integrante do Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH), órgão da estrutura do Conselho Nacional de Procuradores Gerais de Justiça (CNPG) também estão entre as diretrizes de trabalho do CAO.
O relatório apresentado pela Coordenadora destaca a reunião realizada no mês de fevereiro, envolvendo o CAOs Saúde e Consumidor do MPPE, com representantes da Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (APEVISA) e de outros órgãos, para discutir sobre as pomadas capilares que causavam prejuízo ocular aos usuários. Na ocasião, foram elaboradas e encaminhadas aos Promotores de Justiça com atribuição nas áreas de saúde e do consumidor, minutas de instauração de inquérito civil e recomendação para coibir a comercialização das pomadas capilares.
Também no primeiro semestre foram promovidas audiências para tratar da regionalização da assistência materno infantil dos municípios do litoral norte do Estado. Neste sentido, o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Pernambuco (COSEMS/PE) realizou estudo dos custos operacionais do Hospital e Maternidade de Abreu e Lima, e uma nova audiência está sendo programada para definição dos termos de um consórcio.
Para dirimir dúvidas sobre as alterações na Lei do Planejamento Familiar, o CAO promoveu no mês de março, reunião na Secretaria Estadual de Saúde (SES/PE) com a participação virtual das direções de todas as maternidades do Estado. Como iniciativa do CAO Saúde, também foram estabelecidas reuniões quinzenais de monitoramento com a Promotoria de Saúde e a SES/PE, o que vem ocorrendo regularmente, de acordo com a Coordenadora Helena Capela.
Numa ação conjunta, as equipes dos CAOs Saúde; Educação; e Infância e Juventude promoveram diálogos com representantes de movimentos sobre as demandas sociais das pessoas com Transtorno de Espectro Autista (TEA) no Estado. Encontros que resultaram na deliberação da expedição de ofícios para as Secretarias Municipais e Estadual de Saúde e de Educação, a fim de cumprirem os termos da Lei Estadual Nº 15.487/15, que dispõe sobre a proteção e os direitos da pessoa com TEA em Pernambuco.
Já no mês de junho, o CAO Saúde realizou inspeções nos Hospitais Alfa e De Ávila, no Recife, para averiguar os leitos de retaguarda em neurologia destinados às unidades hospitalares da Restauração e Pelópidas.
GESTÃO - A programação de avaliação dos trabalhos realizados no primeiro semestre de 2023, segue com as apresentações dos relatórios dos demais Centros de Apoio Operacional do MPPE. Vale destacar que a iniciativa faz parte do Plano de Gestão 2023-2024 da instituição.
Últimas Notícias
Chefe do MPPE e Procurador-Regional Eleitoral discutem preparativos para fiscalização do pleito
13/03/2026 - Em visita realizada na tarde desta sexta-feira (13), no Recife, ao Procurador-Regional Eleitoral, Werton Magalhães Costa, o chefe do Ministério Público de Pernambuco, Procurador-Geral José Paulo Xavier, ratificou a disponibilidade da instituição para apoiar o Ministério Público Federal e a Justiça Eleitoral na garantia do processo democrático, este ano, para a escolha de novos representantes do Poderes Executivo e Legislativo. “O MPPE somará esforços e expertises, através de seus membros, com a Procuradoria Regional Eleitoral, objetivando a lisura das eleições gerais, a garantia da paridade de condições entre os candidatos e quaisquer outras atividades delegadas, garantindo e preservando o livre exercício da democracia pelo cidadão pernambucano”, disse.
O apoio à Procuradoria-Regional Eleitoral, autoridade do Ministério Público Federal no controle do pleito, será dada pelos Promotores de Justiça do MPPE, com atuação nas zonas eleitorais do Estado, por meio de auxílio na instrução de procedimentos, fiscalização de condutas de candidatos e da publicidade partidária e eleitoral, com vistas a garantir a regularidade do pleito, que poderá ser em dois turnos, em outubro e novembro. Eventual publicidade antecipada, malversação de recursos públicos ou privados e outras irregularidades estarão no radar do MPPE.
Durante o encontro, o chefe do MPPE informou que foi criado, em dezembro de 2025, o Núcleo de Apoio às Atividades Eleitorais (NUEL), coordenado pelo Promotor de Justiça André Ângelo de Almeida. “Atividades de auxílio e capacitação já estão sendo desenvolvidas pelo NUEL, proporcionando rapidez e eficácia na solução das demandas judiciais e extrajudiciais solicitadas”, adiantou José Paulo Xavier.
O Procurador-Regional Eleitoral, no cargo desde novembro de 2025, agradeceu o apoio e enfatizou a importância da parceria entre o MPF e o MPPE para que as próximas eleições para presidente da República, governo do Estado, deputados e senadores ocorram de forma regular. “A atuação do Ministério Público Eleitoral sempre exige um arranjo de forças entre os membros que compõem o Ministério Público brasileiro. Na base, no primeiro grau, o MP Eleitoral é representado pelos Promotores de Justiça do Estado. Alimentamos a boa expectativa que cada um na sua área, mas atuando em conjunto, realize um bom trabalho”, comentou Werton Costa.
Corregedoria recomenda proteção de dados de vítimas e testemunhas no curso da persecução penal
13/03/2026 - A Corregedoria do Ministério Público de Pernambuco expediu recomendação, de caráter orientativo e sem natureza vinculativa, às membras e aos membros que, na elaboração de denúncias, representações, manifestações, alegações finais, recursos, promoções, pareceres, petições e demais peças processuais ou extraprocessuais, evitem inserir, nos autos principais, dados pessoais e dados sensíveis de vítimas e testemunhas que não sejam estritamente indispensáveis à compreensão da controvérsia ou à prática do ato.
Compreende-se, entre outros, como dados cuja exposição deve ser evitada, sempre que possível: o endereço residencial ou profissional, telefone, e-mail, referências de localização, dados de familiares e outros elementos aptos a facilitar a localização ou a identificação ampliada da vítima ou da testemunha.
Quando a informação de qualificação, localização ou contato da vítima ou da testemunha for necessária para intimação, diligência, medida protetiva, providência investigativa ou regular tramitação do feito, recomenda se que sua apresentação ocorra de forma apartada e protegida, preferencialmente:
- por petição apartada, com requerimento expresso de sigilo ou de restrição de acesso;
- por anexo apartado, com a correspondente marcação de sigilo no sistema eletrônico;
- por utilização de campo próprio do sistema destinado a informações restritas, quando disponível.
Na peça principal, recomenda-se a menção apenas ao estritamente necessário, com referência de que os dados complementares foram apresentados em apartado sigiloso.
Por sua vez, na análise de inquéritos policiais, procedimentos investigatórios criminais, notícias de fato, procedimentos da infância e juventude e demais expedientes extrajudiciais ou judiciais, recomenda-se que as membras e os membros do Ministério Público adotem atuação proativa para a preservação da intimidade e da privacidade de vítimas e testemunhas, inclusive no exercício do controle externo da atividade policial, requerendo ou promovendo, quando cabível, medidas destinadas à proteção de dados.
A Corregedoria recomenda ainda que ao peticionarem eletronicamente em feitos judiciais e extrajudiciais, recomenda-se que as membras e os membros do Ministério Público adotem cautelas específicas para impedir a exposição indevida de dados pessoais e sensíveis de vítimas e testemunhas, especialmente:
- evitando a inserção desses dados na denúncia, na representação ou em outras peças principais, salvo se absolutamente necessário;
- promovendo, sempre que possível, a juntada de documentos que contenham tais dados em expediente apartado e sigiloso;
- comunicando ao Juízo, quando necessário, a adoção da providência prevista no inciso anterior;
- utilizando, quando existente no sistema, marcação correspondente à parte, documento ou informação sigilosa.
Quando, nas investigações conduzidas pelo Ministério Público, recomenda-se a preservação dos dados sensíveis de vítimas e testemunhas em termos de declaração, laudos, relatórios, ofícios, mandados, certidões de diligência, registros audiovisuais e documentos congêneres, mediante restrição de acesso ou marcação de sigilo, sempre que cabível. Os mandados de intimação e as certidões de diligência que contenham dados de localização ou contato de vítimas e testemunhas deverão, sempre que possível, ser juntados com controle de acesso compatível com a necessidade de proteção da informação. Já nos arquivos de áudio e vídeo que exponham imagem, voz ou outros elementos identificadores de vítimas e testemunhas devem receber tratamento compatível com sua natureza sensível, com a correspondente restrição de acesso, quando cabível.
Por fim, na fase processual das ações penais e dos procedimentos correlatos, recomenda-se que as membras e os membros do Ministério Público, diante de situação concreta de risco, vulnerabilidade ou possibilidade de intimidação da vítima ou da testemunha:
- requeiram ao Juízo medidas de proteção da identidade, do endereço e dos dados qualificativos, inclusive restrição de publicidade, limitação de acesso, autuação em apartado ou providência equivalente admitida pelo ordenamento;
- evitem, sempre que possível, a circulação ampliada de mandados, documentos ou expedientes contendo nomes e dados de localização de mais de uma vítima ou testemunha;
- zelem para que a vítima ou a testemunha seja previamente informada acerca das cautelas legalmente cabíveis para sua proteção durante a oitiva, inclusive aquelas relacionadas à forma de realização do ato.
A recomendação, assinada pela corregedora-geral Maria Ivana Botelho Vieira da Silva, foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 12 de março de 2026.
MPPE recomenda cumprimento rigoroso das normas para acolhimento institucional de crianças e adolescentes em Triunfo e Santa Cruz da Baixa Verde
13/03/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Triunfo, recomendou aos Conselhos Tutelares dos municípios de Triunfo e Santa Cruz da Baixa Verde, bem como à Casa de Acolhimento localizada em Triunfo, a adoção de medidas para assegurar o cumprimento das normas legais relativas ao acolhimento institucional de crianças e adolescentes. À Casa de Acolhimento de Triunfo, o MPPE recomendou que não receba crianças ou adolescentes sem a formalização mínima da medida e sem a comunicação imediata às autoridades competentes. A instituição também deverá informar, no mesmo dia, ao Poder Judiciário e ao Ministério Público sobre qualquer acolhimento emergencial realizado.
A recomendação foi motivada pela verificação de irregularidades em acolhimentos recentes, como a ausência de relatório técnico, a falta de participação da rede de proteção e a inexistência de comunicação imediata às autoridades responsáveis.
Dessa forma, o MPPE recomendou ainda que os Conselhos Tutelares de Triunfo e de Santa Cruz da Baixa Verde somente apliquem a medida de acolhimento institucional em situações de risco concreto e devidamente fundamentado, observando o caráter excepcional e provisório previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. A Promotoria de Justiça também recomenda que seja elaborado relatório circunstanciado com a descrição dos fatos e das providências previamente adotadas, além da comunicação imediata da medida ao Juízo competente e ao Ministério Público. Outro ponto destacado é que os Conselhos Tutelares devem se abster de transferir à entidade de acolhimento a formalização da medida, bem como priorizar a adoção de alternativas menos gravosas antes de recorrer ao acolhimento institucional.
A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Kaline Mirella da Silva Gomes e pode ser consultada integralmente no Diário Oficial do MPPE do dia 11 de março de 2026.
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