INOVAÇÃO

Cooperação possibilita ao MPMA uso do sistema Consensus desenvolvido pelo MPPE

Cooperação também possibilita contribuições à melhoria da ferramenta, com qualquer benfeitoria acrescida pela instituição maranhense sendo incorporada à versão em curso no MPPE.

25/11/2024 - O sistema Consensus, criado pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para tramitação eletrônica de inquéritos e procedimentos extrajudiciais criminais entre a instituição e a Polícia Civil, Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros, será disponibilizado ao Ministério Público do Maranhão (MPMA). Termo de Cooperação Técnica para uso da ferramenta foi assinado, no último dia 21 de novembro, no Distrito Federal, pelos Procuradores-Gerais de Justiça de Pernambuco e do Maranhão, respectivamente Marcos Carvalho e Danilo José de Castro Ferreira. 

“Iniciamos a expansão e implantação do Consensus, este ano, em todo MPPE, para dar celeridade e efetividade à atuação ministerial, atendendo aos planos de ampliação e qualificação de suporte tecnológico. A ferramenta foi desenvolvida pelo nosso Laboratório de Inovação em parceria com a Pitang  Consultoria e Sistemas S/A, que está agregando Inteligência Artificial (IA) generativa ao sistema”, explica o Procurador-Geral de Justiça, Marcos Carvalho. Segundo ele, trata-se de um investimento importante tendo em vista a necessidade de otimizar o tempo e facilitar o trabalho dos membros para oferecer respostas mais rápidas e qualificadas à sociedade. 

A cooperação com o MPMA, explica o Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco, possibilita contribuições à melhoria da ferramenta, com qualquer benfeitoria acrescida pela instituição maranhense sendo incorporada à versão em curso no MPPE.

DETALHES - Segundo o coordenador do Núcleo de Apoio à Gestão de Tecnologia e Inovação (NTI) do MPPE, Promotor de Justiça Luiz Guilherme Lapenda, o Consensus auxilia no registro e encaminhamento de atos consecutivos relativos a procedimentos extrajudiciais criminais (aqueles que tramitam fora do Judiciário) que vão levar ou não a uma ação penal, incluindo a notificação (notícia de fato), inquérito, investigações, arquivamento, denúncia à Justiça ou acordos firmados entre o MP e a defesa do acusado que exigem compromissos, evitando processos no Judiciário. Esses acordos, conhecidos como de não persecução penal, podem ser adotados quando a infração penal ocorre sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a quatro anos. 

A plataforma desenvolvida no MPPE, em parceria com a empresa Pitang Consultoria e Sistemas S/A, possibilita ainda a movimentação, análise e tramitação de procedimentos relativos a atos infracionais acompanhados pelas Promotorias da Infância e Juventude. Com isso, “racionaliza e otimiza a atuação ministerial, garantindo a efetividade da Instituição na defesa dos direitos difusos e coletivos”, destaca o Promotor de Justiça Guilherme Lapenda.

A implantação do Consensus no Ministério Público de Pernambuco é gradativa, dividida em cinco fases. No momento está em curso a terceira, com Promotores e Promotoras de Justiça de 32 municípios passando por capacitação neste mês de outubro para uso da plataforma. A Resolução PGJ n° 22/2024 dispõe sobre o funcionamento, implantação e utilização do sistema Consensus no âmbito do MPPE. Detalhes da inovação, assim como tutoriais para uso do sistema, estão disponíveis  na página do NTI.

Últimas Notícias


SEGURANÇA PÚBLICA
MPPE atua preventivamente para garantir proteção no Carnaval do Recife
Fotografia de reunião sobre o tema carnaval
Preocupação central do MPPE é evitar o histórico de violência e o desgaste do efetivo policial observados em anos anteriores


21/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através do Centro de Apoio Operacional de Defesa Social e Controle Externo da Atividade Policial, do Núcleo de Atuação Especializada em Segurança Pública e Controle Externo da Atividade Policial e da 35ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Habitação e Urbanismo), intensificou sua atuação preventiva para o Carnaval de 2026, utilizando o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) como ferramenta principal para mitigar riscos e evitar conflitos em grandes agremiações. Um exemplo recente é o acordo firmado para o desfile do bloco "BSW Folia", marcado para domingo (25), que estabelece diretrizes rigorosas para assegurar a ordem pública e a integridade dos cerca de 50 mil foliões esperados na Avenida Afonso Olindense, na Várzea.

Com essa articulação entre MPPE, organizadores do bloco, Polícia Militar e Prefeitura do Recife, busca-se, com o compromisso do TAC, um modelo de festa onde o lazer seja garantido sem comprometer a segurança pública, focando na prevenção para que o Carnaval do Recife continue sendo um espaço de celebração e não de violência.

Para isso, a preocupação central do MPPE é evitar o histórico de violência e o desgaste do efetivo policial observados em anos anteriores, frequentemente causados pelo descumprimento de horários e pelo consumo excessivo de álcool pelos foliões. Para combater as brigas, o MPPE solicitou a proibição total de recipientes de vidro, que podem ser utilizados como armas em eventuais confrontos. Além disso, a Prefeitura deve realizar bloqueios estratégicos para o descarte desses materiais nos acessos ao percurso.

O controle do tempo de festa é outro pilar da estratégia preventiva. O TAC antecipou o encerramento do evento para as 17h30, garantindo que a dispersão ocorra ainda sob luz natural e sem o acúmulo de pessoas em horários críticos. Sons do tipo "paredão" também ficam expressamente proibidos antes, durante e após o desfile para evitar perturbações e aglomerações desordenadas que propiciam brigas.

A segurança é reforçada por medidas de infraestrutura, como a obrigatoriedade de ambulâncias, médicos e bombeiros civis custeados pelos organizadores. A insuficiência ou ausência de estrutura de saúde e emergência (ambulâncias, médicos e bombeiros) autoriza a interrupção imediata do bloco. 

A presença de trios elétricos está condicionada a laudos de segurança e todos os motoristas devem ser submetidos ao teste do etilômetro. Não devem ainda ocorrer paradas voluntárias para gravações de DVDs ou clipes que possam prejudicar a segurança ou prolongar o tempo do desfile.

Em caso de descumprimento, os responsáveis estão sujeitos a multa de R$ 25.000,00 por infração.

CEDRO
MPPE consegue em grau de recurso o afastamento de servidora que fraudou concurso público

21/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da atuação da Promotoria de Justiça de Serrita, obteve uma decisão favorável junto à 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJPE), reformando uma decisão de primeira instância para determinar o afastamento imediato de uma servidora pública municipal de Cedro (que é Termo do município de Serrita). A medida, que inclui a suspensão do pagamento de vencimentos, ocorre após a constatação de que o ingresso no cargo teria sido viabilizado por meio de um certificado de pós-graduação falso.

Ao analisar o recurso, o Desembargador Relator acolheu a tese do MPPE, sustentando que, se a investidura no cargo foi baseada em premissas fáticas inexistentes — no caso, a qualificação acadêmica falsa —, o vínculo com a administração pública encontra-se viciado desde a origem. Com a decisão, o Tribunal determinou o afastamento sem remuneração, medida já cumprida pelo ente municipal.

O caso teve origem na verificação da documentação apresentada pela servidora para a prova de títulos de um concurso público para o cargo de bioquímica. Segundo a apuração da Promotoria de Justiça de Serrita, a pontuação obtida através de um título de especialista foi decisiva para a sua classificação e nomeação. Entretanto, ao oficiar a instituição de ensino superior mencionada no certificado, o MPPE recebeu a confirmação oficial de que a servidora nunca concluiu as disciplinas obrigatórias, nem defendeu o trabalho de conclusão de curso necessário para a obtenção do título.

Diante do cenário, o Promotor de Justiça de Serrita, Leon klinsman Farias Ferreira, ajuizou uma Ação Civil de Improbidade Administrativa (nº 0000830-89.2025.8.17.3380), com o objetivo de interromper a continuidade de dano ao erário, visto que a ré estaria a receber salários de um cargo obtido fraudulentamente. Inicialmente, o pedido de afastamento liminar foi indeferido na instância de origem. Contudo, o Ministério Público interpôs um Agravo de Instrumento (nº 0024612-46.2025.8.17.9000).

Desdobramento Criminal - Paralelamente à ação cível, o Ministério Público também formalizou uma denúncia criminal (Inquérito Policial nº 0000842-06.2025.8.17.3380). A servidora foi denunciada pelos crimes de falsificação de documento público (Art. 297 do Código Penal) e uso de documento falso (Art. 304 do Código Penal).

O promotor de Justiça Leon klinsman sustenta que a conduta não apenas violou a fé pública, mas também os princípios da isonomia e da moralidade que regem os concursos públicos. A Promotoria de Justiça de Serrita ainda aguarda o julgamento do mérito para que a nomeação seja anulada em definitivo, com a devida devolução dos valores recebidos indevidamente aos cofres públicos.

NEPOTISMO
MPPE recomenda exoneração na Câmara Municipal de Garanhuns

21/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, expediu recomendação ao presidente da Câmara Municipal, e à vereadora Fabiana Lins Zoobi de Góis para que adotem as medidas cabíveis visando à exoneração do diretor de Gabinete Legislativo.

A recomendação foi emitida no âmbito do Procedimento Preparatório nº 02090.000.547/2025, instaurado para apurar possível prática de nepotismo na nomeação do servidor para o cargo comissionado de Diretor de Gabinete Legislativo.

De acordo com o MPPE, foi confirmado o vínculo de parentesco entre o servidor nomeado e o cônjuge da vereadora Fabiana Lins Zoobi de Góis, o que caracteriza afronta à Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que dispõe que a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Desta forma, a 2ª Promotoria de Justiça destaca, na recomendação, que o cargo de Diretor de Gabinete Legislativo possui natureza administrativa, não se enquadrando como cargo político, razão pela qual não se aplica a exceção prevista pela jurisprudência do STF para agentes do primeiro escalão. O MPPE ressalta ainda que a manutenção da nomeação pode configurar ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 11, inciso XI, da Lei nº 8.429/92.

A íntegra da recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Bruno  Miquelão Gottardi,  pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, edição do dia 21 de janeiro de 2026.

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