Cooperação possibilita ao MPMA uso do sistema Consensus desenvolvido pelo MPPE
Cooperação possibilita ao MPMA uso do sistema Consensus desenvolvido pelo MPPE
25/11/2024 - O sistema Consensus, criado pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para tramitação eletrônica de inquéritos e procedimentos extrajudiciais criminais entre a instituição e a Polícia Civil, Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros, será disponibilizado ao Ministério Público do Maranhão (MPMA). Termo de Cooperação Técnica para uso da ferramenta foi assinado, no último dia 21 de novembro, no Distrito Federal, pelos Procuradores-Gerais de Justiça de Pernambuco e do Maranhão, respectivamente Marcos Carvalho e Danilo José de Castro Ferreira.
“Iniciamos a expansão e implantação do Consensus, este ano, em todo MPPE, para dar celeridade e efetividade à atuação ministerial, atendendo aos planos de ampliação e qualificação de suporte tecnológico. A ferramenta foi desenvolvida pelo nosso Laboratório de Inovação em parceria com a Pitang Consultoria e Sistemas S/A, que está agregando Inteligência Artificial (IA) generativa ao sistema”, explica o Procurador-Geral de Justiça, Marcos Carvalho. Segundo ele, trata-se de um investimento importante tendo em vista a necessidade de otimizar o tempo e facilitar o trabalho dos membros para oferecer respostas mais rápidas e qualificadas à sociedade.
A cooperação com o MPMA, explica o Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco, possibilita contribuições à melhoria da ferramenta, com qualquer benfeitoria acrescida pela instituição maranhense sendo incorporada à versão em curso no MPPE.
DETALHES - Segundo o coordenador do Núcleo de Apoio à Gestão de Tecnologia e Inovação (NTI) do MPPE, Promotor de Justiça Luiz Guilherme Lapenda, o Consensus auxilia no registro e encaminhamento de atos consecutivos relativos a procedimentos extrajudiciais criminais (aqueles que tramitam fora do Judiciário) que vão levar ou não a uma ação penal, incluindo a notificação (notícia de fato), inquérito, investigações, arquivamento, denúncia à Justiça ou acordos firmados entre o MP e a defesa do acusado que exigem compromissos, evitando processos no Judiciário. Esses acordos, conhecidos como de não persecução penal, podem ser adotados quando a infração penal ocorre sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a quatro anos.
A plataforma desenvolvida no MPPE, em parceria com a empresa Pitang Consultoria e Sistemas S/A, possibilita ainda a movimentação, análise e tramitação de procedimentos relativos a atos infracionais acompanhados pelas Promotorias da Infância e Juventude. Com isso, “racionaliza e otimiza a atuação ministerial, garantindo a efetividade da Instituição na defesa dos direitos difusos e coletivos”, destaca o Promotor de Justiça Guilherme Lapenda.
A implantação do Consensus no Ministério Público de Pernambuco é gradativa, dividida em cinco fases. No momento está em curso a terceira, com Promotores e Promotoras de Justiça de 32 municípios passando por capacitação neste mês de outubro para uso da plataforma. A Resolução PGJ n° 22/2024 dispõe sobre o funcionamento, implantação e utilização do sistema Consensus no âmbito do MPPE. Detalhes da inovação, assim como tutoriais para uso do sistema, estão disponíveis na página do NTI.
Últimas Notícias
Com crescimento de 34%, Ouvidoria do MPPE fecha seu 1º semestre com maior número de manifestações recebidas desde 2021
14/07/2025 - A Ouvidoria do Ministério Público de Pernambuco recebeu 14.793 manifestações entre os dias 1º de janeiro e 30 de junho de 2025. Esse foi o maior número de manifestações recebidas em um semestre desde 2021. Houve um crescimento de 3.772 manifestações nos últimos seis meses, ou seja, 34,2% a mais. Na comparação com o período após a pandemia da Covid-19, a partir de 2023, esse crescimento foi ainda maior: 58,6% a mais no número de manifestações registradas na Ouvidoria em dois anos e meio.
Os dados são extraídos diretamente do Sistema Audivia, plataforma desenvolvida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) que gerencia o recebimento, tramitação e avaliação dos pedidos recebidos da população.
Além dessas manifestações dos cidadãos, para atender às exigências da Lei de Acesso à Informação, a Ouvidoria ainda gerencia os pedidos do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), que teve um total de 1.426 solicitações de informação ou de certidões.
Confira abaixo informações relevantes trazidas pelos números:
- 98,6% das manifestações à Ouvidoria são representações, ou seja, fatos comunicados pelos cidadãos para possível atuação do MPPE;
- Os cinco assuntos (áreas de atuação do MPPE) mais frequentes no 1º semestre de 2025 foram:
Patrimônio público: 4.025 (27,2% das manifestações registradas)
Educação: 1.347 (9,1% das manifestações registradas)
Saúde 1.181 (7,98% das manifestações registradas)
Violência doméstica e familiar e direitos da mulher: 1.161 (7,8% das manifestações registradas)
Crime: 1.132 (7,6% das manifestações registradas)
Ao longo dos seis primeiros meses de 2025, a equipe da Ouvidoria do MPPE participou de treinamentos em comunicação não violenta e proteção de dados pessoais, com foco em aperfeiçoar sua atuação.
Prefeituras devem garantir as eleições para os Conselhos Municipais da Pessoa Idosa
14/07/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu, por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça de Igarassu e Araçoiaba, na Região Metropolitana do Recife, e da 1ª Promotoria de Justiça de São José do Egito e Santa Terezinha, no Sertão do Pajeú, recomendações às prefeituras para que garantam a realização do processo unificado de votação para os Conselhos Municipais da Pessoa Idosa.
O MPPE recomendou que os presidentes das Câmaras Municipais de todos os municípios informem, com urgência, o andamento dos projetos de lei relacionados à pauta em questão. A notificação, que tem caráter oficial, coloca os destinatários em mora e alerta para possíveis medidas administrativas e judiciais nos casos de omissão.
Também foi recomendada a realização do processo unificado para escolha dos representantes da sociedade civil nos Conselhos Municipais de Direitos da Pessoa Idosa, previsto para a última semana de outubro de 2025, conforme estabelece a lei estadual nº 15.446/2014. Nos municípios onde os Conselhos ainda não foram criados ou se encontram inativos, deverão ser adotadas providências legais para a sua efetiva implementação, inclusive com o envio de projeto de lei à Câmara de Vereadores.
Na hipótese de o Conselho já existir, mas em desacordo com a legislação estadual, o texto deve ser ajustado, contemplando todas as exigências legais. Além disso, nos casos em que já exista o Fundo Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, será necessário garantir a sua regularização, conforme os parâmetros definidos pela Portaria nº 390/2023, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Os órgãos municipais do Sertão do Pajeú e da Região Metropolitana do Recife têm prazo de dez e oito dias, respectivamente, a contar do recebimento do ofício, para se manifestar sobre o acatamento das medidas propostas. Assim que o projeto de lei for protocolado no Legislativo, a expectativa é que seja incluído na pauta com prioridade, preferencialmente em regime de urgência. O MPPE também exige ampla publicidade ao debate e o devido acompanhamento de todas as etapas do processo legislativo.
A íntegra das recomendações, de autoria dos Promotores de Justiça Manuela de Oliveira Gonçalves e Aurinilton Leão Carlos Sobrinho, podem ser consultadas na edição do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE, dos dias 23 e 26 de maio de 2025.
Vigilância Sanitária deve manter servidor disponível para atender a população
14/07/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda recomendou à Secretaria de Saúde do município, garantir a presença de pelo menos um servidor no local onde funciona a Vigilância Sanitária, durante o horário regular de expediente, visando ao adequado atendimento à população que procura o órgão para denúncias, orientações e apresentação de documentos, entre outras demandas ou solicitações.
De acordo com a recomendação, assinada pela Promotora de Justiça Maísa Oliveira, a Vigilância Sanitária de Olinda deve assegurar, caso a presença constante de um servidor não seja viável, que haja material escrito claramente visível no setor, indicando expressamente os dias e horários em que haverá servidor disponível no local para o atendimento à população.
A decisão decorre de denúncia formalizada junto à 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda e a tramitação do Procedimento Administrativo 01920.000.136/2022, para acompanhamento acerca do cumprimento de carga horária pelos funcionários da Vigilância Sanitária de Olinda, tendo o Parecer Técnico 29/2025 – CAO Saúde apontando que, a despeito de não haver irregularidades nas escalas e produção geral dos funcionários do órgão em questão, em determinadas ocasiões não havia profissional no Centro de Vigilância em Saúde de Olinda, para atendimento à população durante o horário de expediente, em face de atendimento a demanda externa.
O órgão municipal tem prazo de 10 dias para se manifestar sobre o acatamento da recomendação, com especial destaque ao sentimento de colaboração que se faz necessário entre o MPPE e os órgãos solicitados. Deverá encaminhar à Promotoria de Justiça, através do e-mail, as providências adotadas e a documentação hábil para provar o cumprimento da mesma.
A íntegra do documento foi publicada na edição do dia 18 de junho de 2025, do Diário Oficial Eletrônico do MPPE.

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