SÃO JOAQUIM DO MONTE

Conselho Tutelar não poderá mais funcionar em regime de revezamento

Ilustração de prédio com o letreiro Conselho Tutelar
O objetivo é assegurar o cumprimento da carga horária legal


 

07/06/2024 - O Conselho Tutelar do município de São Joaquim do Monte, no Agreste do Estado, deverá funcionar diariamente, sem interrupções, com a presença de todos os conselheiros na jornada regular de trabalho dos dias úteis. A recomendação é da Promotoria de Justiça daquele município, publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) do dia 4 de junho de 2024.

A recomendação é para a imediata suspensão da prática de rodízios de expediente entre os conselheiros e conselheiras tutelares durante os dias úteis e horário normal de funcionamento do órgão. O objetivo é assegurar o cumprimento da carga horária legal, bem como a colegialidade das decisões, salvo em situações excepcionais devidamente justificadas.

De acordo com a Promotora de Justiça de São Joaquim do Monte, Eryne Ávila dos Anjos Luna, a doutrina da proteção integral e prioritária, prevista na Constituição Federal e nos artigos 1º e 100, parágrafo único, inciso II, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), preconiza a proteção de crianças e adolescentes em quaisquer circunstâncias e a todo momento do dia. Por conta disso, considera ilegítima a adoção de rodízios e revezamentos no cumprimento da jornada de trabalho dentro do horário regular de funcionamento do Conselho.

O documento prevê a garantia do funcionamento dos plantões ou sobreavisos do Conselho Tutelar fora do horário normal de expediente, inclusive períodos noturnos, fins de semana e feriados, em regime de rodízio ou revezamento, conforme disposto na lei municipal, que também definirá se haverá remuneração ou compensação das horas trabalhadas nos plantões.

A recomendação é endereçada ao prefeito do município, Eduardo José de Oliveira Lins, à Secretaria de Assistência Social, aos colegiados dos Conselhos Tutelares do município e ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de São Joaquim do Monte para a adoção de providências para o cumprimento da determinação. 
 

Últimas Notícias


SERRA TALHADA
MPPE recomenda adequações sanitárias na Feira de Animais do município
Em vistoria realizada, foram constatadas irregularidades e condições inadequadas de higiene e segurança para pessoas e animais.


12/08/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada, recomendou que a Prefeitura, a Secretaria Municipal de Agricultura e a Vigilância Sanitária adotem, nos prazos estabelecidos, medidas de controle sanitário e estrutural na Feira de Animais do município.

Em vistoria realizada pela Coordenação de Vigilância Sanitária em 25 de maio deste ano, foram constatadas irregularidades, como descumprimento de normas da Resolução RDC nº 216/2004 e condições inadequadas de higiene e segurança para pessoas e animais.

Foi recomendado, então, à Secretaria de Agricultura que promova, no prazo de 30 dias corridos: o controle de entrada e saída de animais mediante Guia de Trânsito Animal (GTA); a limpeza e troca frequente da água dos bebedouros de pneus; e a disponibilização de funcionários e equipamentos suficientes para atender as demandas da feira. 

Já o Município, em ação conjunta com a Vigilância Sanitária, deverá realizar a notificação dos proprietários dos estabelecimentos, para que, no prazo de 45 dias corridos: instalem pias e torneiras nos pontos de comercialização de alimentos;  promovam a adequação ou remoção de banheiros instalados nos boxes, além de ajustes estruturais para que os locais de alimentação atendam às exigências sanitárias. Também foi orientado que a Vigilância Sanitária realize nova inspeção para verificar o cumprimento das exigências, aplicando sanções, se necessário.

Por fim, o MPPE solicitou a divulgação ostensiva da recomendação nos meios oficiais do município. A íntegra do documento, de autoria do Promotor de Justiça Vandeci Sousa Leite, pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, edição do dia 7 de agosto.

SÃO BENEDITO DO SUL
MPPE recomenda controle eletrônico de ponto no hospital municipal
Os equipamentos devem ser posicionados nas entradas e saídas do hospital e na sala onde estiver o equipamento de registro de ponto.


12/08/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Quipapá, recomendou à Prefeitura, à Secretaria Municipal de Saúde e à direção do Hospital Municipal de São Benedito do Sul que adotem, no prazo de 90 dias, medidas para aprimorar o controle de frequência dos servidores lotados na unidade de saúde.

A recomendação integra o Inquérito Civil nº 01699.000.008/2022, que foi instaurado para apurar casos de inassiduidade habitual de servidores e a inexistência de um sistema eficiente de registro de ponto. De acordo com a promotora de Justiça Ana Victoria Francisco Schauffert, a ausência desse controle compromete a gestão administrativa e pode prejudicar o atendimento à população, configurando inclusive ato de improbidade administrativa.

Entre as medidas indicadas por ela estão a instalação de um sistema eletrônico de ponto e frequência, bem como a implantação de câmeras com gravação e armazenamento de imagens por, no mínimo, 90 dias. Os equipamentos devem ser posicionados nas entradas e saídas do hospital e na sala onde estiver o equipamento de registro de ponto. 

O MPPE fixou prazo de 10 dias para que os destinatários da recomendação informem sobre o seu recebimento e quais providências serão adotadas.

A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, edição do dia 5 de julho.

ITACURUBA
MPPE recomenda escolha suplementar de suplentes para o Conselho Tutelar do município
A medida visa garantir o direito às férias dos conselheiros titulares e sem prejudicar a continuidade dos serviços de proteção a crianças e adolescentes.


12/08/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Belém do São Francisco, recomendou que o Município de Itacuruba e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) realizem, no prazo máximo de 45 dias, um processo de escolha suplementar para membros suplentes do Conselho Tutelar.

A medida visa garantir o direito às férias dos conselheiros titulares e sem prejudicar a continuidade dos serviços de proteção a crianças e adolescentes. De acordo com o Promotor de Justiça Renato Libório de Lima Silva, a ausência de suplentes suficientes tem provocado sobrecarga de trabalho e risco de queda na qualidade do atendimento prestado.

Na recomendação, o Promotor de Justiça orienta que o CMDCA publique edital específico para o processo de escolha, garantindo ampla divulgação e transparência, e que a Prefeitura ofereça todo o suporte administrativo, logístico e financeiro necessário. Até a posse dos novos suplentes, deverá ser apresentado um plano de contingência para manter o funcionamento do Conselho Tutelar de Itacuruba. 

O MPPE também comunicou o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) sobre a necessidade de reforçar a orientação nacional quanto ao cumprimento da Resolução nº 231/2022, que regulamenta o tema.

A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, edição do dia 5 de agosto.

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