Congresso debate controle de gastos públicos, sonegação e infiltração do crime organizado nas instituições
Congresso debate controle de gastos públicos, sonegação e infiltração do crime organizado nas instituições
24/10/2025 - Combate à corrupção e à impunidade, infiltração de organizações criminosas na administração pública, recuperação de receitas tributárias sonegadas e uma série de questões relacionadas ao patrimônio público serão temas de terça (28) a quinta (30), no Recife, durante o 2º Congresso de Defesa da Integridade promovido pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O evento que reunirá Promotores e Procuradores de Justiça, auditores e controladores de contas de instituições governamentais, será realizado no auditório do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), no Cais do Apolo, onde haverá a cerimônia de abertura, às 17h, e no Centro Cultural Rossini Alves Couto do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), na Avenida Visconde de Suassuna, no centro da capital, que abrigará as atividades dos outros dois dias.
Mais de 100 trabalhos foram inscritos na programação de três dias. Haverá palestras, trabalho em grupo e concurso de boas práticas de agentes públicos. “O nosso objetivo é consolidar um espaço de diálogo entre a academia e a prática institucional em relação à defesa da probidade em todas as suas searas, em especial no enfrentamento da corrupção e de outros crimes correlatos”, explica Cíntia Brunetta, conselheira do CNMP.
DESTAQUES E ACORDOS - Entre os palestrantes aguardados estão os auditores federais de controle externo Luciano Cássio de Souza e Jackson Luiz Araújo Souza, do Tribunal de Contas da União (TCU). Na manhã de quinta-feira (30) eles vão abordar o acordo entre o TCU e o CNMP de cooperação interinstitucional para promoção da integridade. Essa parceria prevê o desenvolvimento de iniciativas em unidades do MP e em órgãos da administração pública para prevenção, detecção, punição e remediação de práticas de corrupção.
No mesmo dia, à tarde, o congresso receberá o secretário nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, Mário Sarrubbo, que falará acerca dos desafios de sua área no combate às organizações criminosas, seguido da secretária de Integridade da Controladoria Geral da União (CGU), Patrícia Álvares de Azevedo Oliveira. Ela falará sobre os caminhos para a promoção da integridade no Judiciário, expondo recomendações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e exemplos do Poder Executivo.
INTERCÂMBIO - “A realização do congresso no Recife, numa parceria do CNMP com o MPPE, dá oportunidade para que membros e servidores do quadro do Ministério Público e de outros órgãos de controle externo possam trocar experiências, ter capacitação e atualização sobre temáticas tão caras à sociedade brasileira”, afirma o Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco, José Paulo Xavier.
Programação:
28/10
Local: Tribunal Regional Federal da 5ª Região
17h - 17h30: credenciamento
17h30 - 20h: abertura
Conferência: “Os riscos de infiltração ou influência do crime organizado na administração pública”, com o professor José Júlio Fernandez Rodrigues, da Universidade de Santiago de Compostela
20h - 21h: coquetel
29/10
Local: Centro Cultural Rossini Alves Couto, do Ministério Público de Pernambuco
9h - 12h30: salas temáticas para apresentações de boas práticas
14h30 - 17h30: salas temáticas para apresentações de resumos expandidos
30/10
Local: Centro Cultural Rossini Alves Couto, do Ministério Público de Pernambuco
9h - 10h: “Acordo TCU/CNMP – cooperação interinstitucional para promoção da integridade” com Luciano Cássio de Souza, auditor federal de Controle Externo e Coordenador do Grupo de Trabalho do PNPC/TCU, e Jackson Luiz Araújo Souza, auditor federal de Controle Externo
10h15 - 12h: salas temáticas para discussão e admissão de enunciados, seguidas de plenária virtual
14h - 15h: "Desafios da Segurança Pública no Combate às Organizações Criminosas", com Mário Sarrubbo, secretário nacional de Segurança Pública
15h15 - 16h15: “Caminhos para a promoção da integridade pública no judiciário - recomendações da OCDE e exemplos do poder executivo”, com Patrícia Álvares de Azevedo Oliveira, secretária de Integridade Pública da CGU
16h15 - 17h: Premiação do concurso de boas práticas e encerramento.
Confirme sua presença clicando aqui: https://sites.google.com/mppe.mp.br/congresso-defesa-integridade/in%C3%ADcio
Últimas Notícias
MPPE recomenda a Conselhos Tutelares medidas para preservar o convívio familiar de crianças e adolescentes
08/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania local, recomendou aos Conselhos Tutelares do município de Paulista medidas para assegurar que o acolhimento emergencial de crianças e adolescentes ocorra somente quando necessário e após esgotadas as alternativas de manutenção ou reintegração ao convívio familiar. Os conselheiros tutelares devem comunicar imediatamente ao MPPE todo acolhimento emergencial, acompanhado de relatório pormenorizado sobre a situação de risco, as providências assistenciais adotadas anteriormente e a documentação disponível.
O MPPE também recomendou que os Conselhos Tutelares demonstrem, nos casos de acolhimento, que foram esgotadas as possibilidades de permanência da criança ou do adolescente com familiares da família extensa, indicando os parentes próximos contatados e as razões que impediram a entrega da guarda.
A Recomendação estabelece ainda que a pobreza não deve ser utilizada como fundamento para o acolhimento institucional e que nestes casos identificados, os Conselhos Tutelares devem requisitar aos serviços socioassistenciais a inclusão imediata da família em programas de transferência de renda e outros serviços de apoio. Da mesma forma, situações caracterizadas como conflitos familiares devem ser encaminhadas, quando necessário, à rede socioassistencial, inclusive para serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, em vez de resultar automaticamente no afastamento da criança ou do adolescente.
Nos casos de violência doméstica, o MPPE recomendou que, antes de retirar a criança ou o adolescente do lar, seja formalmente justificado por que o afastamento do agressor da moradia comum não se mostrou viável ou suficiente para garantir a proteção da vítima. A medida considera as disposições da Lei Henry Borel (Lei nº 14.344/2022), da Lei nº 13.431/2017 e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que priorizam a preservação dos vínculos familiares e, sempre que possível, o afastamento do agressor em vez da retirada da vítima de seu ambiente familiar.
Os Conselhos Tutelares também deverão assegurar que crianças e adolescentes tenham a oportunidade de expressar sua opinião sobre a medida, com escuta realizada em ambiente acolhedor e considerada no relatório de encaminhamento. Em situações de maior complexidade, a Recomendação prevê ainda a busca de apoio do Ministério Público antes da aplicação do acolhimento, com o objetivo de encontrar alternativas que evitem a ruptura traumática dos vínculos familiares.
A Recomendação também estabelece procedimentos para o encaminhamento às entidades de acolhimento. No momento da entrega, os Conselhos Tutelares deverão encaminhar os documentos pessoais e de saúde disponíveis, como registro de identificação, certidão e cartão de vacinação. Ademais, sempre que houver desacolhimento decorrente da substituição da medida anteriormente aplicada pelo Conselho Tutelar, o fato deverá ser comunicado imediatamente ao Poder Judiciário e ao Ministério Público.
Às entidades de acolhimento institucional e aos serviços de família acolhedora, o MPPE recomendou a comunicação ao Juízo da Infância e ao Ministério Público, em prazo máximo de 24 horas, sobre a entrada de qualquer criança ou adolescente acolhido emergencialmente. As instituições deverão iniciar imediatamente o Plano Individual de Atendimento (PIA), com escuta da criança ou adolescente e de seus pais ou responsáveis e registro de informações sobre sua história de vida, educação, saúde e condições socioeconômicas, além das ações realizadas para possibilitar a reintegração familiar.
Após a formalização do acolhimento, as equipes multidisciplinares deverão encaminhar, no máximo a cada 90 dias, relatório circunstanciado sobre a evolução do caso, manifestando-se sobre a possibilidade de reintegração familiar ou a necessidade de destituição do poder familiar. Caso surjam novos fatos que indiquem a possibilidade de reintegração, a informação deverá ser encaminhada imediatamente ao Judiciário, sem necessidade de aguardar o próximo relatório periódico.
Mais informações, a recomendação da promotora de Justiça Kamila Renata Bezerra Guerra foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 8 de setembro de 2026.
MPPE reforça diálogo com setor da construção civil e defende segurança jurídica em contratos públicos
08/09/2026 - O Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco (PGJ), José Paulo Xavier, participou na manhã desta terça-feira (8), da abertura do workshop "Reforma Tributária – Repercussão nos Contratos de Obras Públicas e Impactos na Lei 14.133/21 diante do novo contexto". O evento ocorreu no auditório do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Pernambuco (Sinduscon-PE), na Ilha do Leite, no Recife.
O workshop reuniu empresários da construção civil que atuam no segmento de obras públicas, representantes de órgãos públicos contratantes, reguladores e fiscalizadores. O objetivo foi discutir os efeitos das mudanças tributárias sobre contratos administrativos e os desafios decorrentes do novo cenário regulatório, que começa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2027. Foram abordados os mecanismos de reequilíbrio dos contratos em razão da reforma tributária, seguidos de debate e participação dos inscritos.
Durante a abertura dos trabalhos, ao explicar a presença do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) no evento, o Procurador-Geral de Justiça destacou que a participação da instituição vai além da homenagem ao Sinduscon-PE e representa uma estratégia de aproximação e diálogo da Instituição com os setores produtivos, segmentos diretamente relacionados ao desenvolvimento econômico e social do Estado e as entidades da sociedade civil organizada.
Para José Paulo Xavier, a discussão sobre a reforma tributária e os contratos públicos está diretamente relacionada à necessidade de garantir segurança jurídica, tanto para a administração pública quanto para as empresas que executam as obras. Nesse contexto, o PGJ destacou que a atuação do MPPE deve contribuir para assegurar uma concorrência equilibrada e o correto emprego dos recursos públicos, evitando irregularidades em editais, falhas administrativas e práticas de corrupção. "Cabe ao Ministério Público, na sua atribuição constitucional, a defesa da ordem jurídica e, evidentemente, a defesa do patrimônio público", enfatizou.
O PGJ também defendeu que o MPPE atue de forma preventiva e orientadora, oferecendo aos gestores públicos e ao segmento da construção, instrumentos para que possam tomar decisões com maior segurança jurídica. "O MPPE busca cada vez mais induzir as políticas públicas no sentido de proporcionar ao executor, seja o Executivo estadual ou o gestor municipal, os meios que proporcionem a ele também ter uma segurança de que não vai ser processado por improbidade administrativa", concluiu.
MPPE abre chamamento público para cadastro de órgãos e entidades para subsidiar destinações relacionadas a Acordos de Não Persecução Penal
08/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Central de Inquéritos de Caruaru, publicou chamamento público para o cadastramento de órgãos e entidades interessados em integrar banco de informações destinado a subsidiar a atuação institucional relacionada a Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs).
A iniciativa busca identificar entidades públicas e privadas com finalidade social, bem como conhecer projetos, necessidades e iniciativas de relevante interesse social existentes na região. As informações reunidas poderão ser consideradas, quando juridicamente cabível, em situações que envolvam a destinação de bens ou valores decorrentes das condições ajustadas em ANPPs, sempre observadas a natureza da obrigação pactuada, a competência do Juízo e as normas específicas aplicáveis a cada modalidade de destinação.
O MPPE esclarece que o cadastramento ou a aprovação de projeto não gera direito ao recebimento de bens ou valores, não implica reserva ou vinculação de recursos e tampouco estabelece preferência para futuras destinações.
“O objetivo é formar um banco de informações que permita ao Ministério Público conhecer previamente instituições, projetos e necessidades de relevante interesse social existentes na região. Esse cadastro poderá subsidiar a atuação do MP nos casos em que a destinação seja juridicamente cabível, mas não significa que a instituição cadastrada receberá bens ou recursos. Cada situação continuará sendo examinada individualmente, de acordo com a natureza da condição estabelecida no acordo e com as regras legais aplicáveis”, explica a coordenadora da Central de Inquéritos de Caruaru, promotora de Justiça, Mariana Cândido Silva Albuquerque.
O Edital nº 001/2026 foi publicado no Diário Oficial do MPPE de 1º de setembro de 2026.
O cadastro e os projetos apresentados poderão, ainda, subsidiar o Ministério Público na apresentação ao Juízo competente de informações acerca dos órgãos, entidades, projetos e necessidades cadastrados, sem caráter vinculante ou impositivo quanto à escolha de eventual beneficiário e sem afastar as regras próprias aplicáveis à destinação de prestações pecuniárias e de outros bens ou valores.
Poderão participar do cadastramento:
I – pessoas jurídicas e órgãos da Administração Pública direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica;
II – pessoas jurídicas de direito privado que tenham como objetivo principal, em seu estatuto e por intermédio de suas atividades, a tutela dos interesses ou direitos difusos, coletivos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis, desde que atendidos os requisitos previstos na Instrução Normativa PGJ nº 06/2022 e no Edital.
Os interessados deverão requerer sua inscrição mediante apresentação do Formulário de Cadastramento constante do Anexo Único da Instrução Normativa PGJ nº 06/2022, devidamente preenchido e assinado por representante legalmente habilitado.
Os pedidos de cadastramento deverão ser encaminhados no prazo de 30 dias, contado da publicação do Edital, acompanhados da documentação pertinente, pelo e-mail nanpp.caruaru@mppe.mp.br ou presencialmente perante a Secretaria da Central de Inquéritos de Caruaru (CICARU), situada na Av. José Florêncio Filho, s/n, bairro Universitário, Caruaru, durante o horário regular de expediente, de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h, exceto feriados.
A relação dos documentos exigidos, as hipóteses de impedimento ao cadastramento, os critérios de análise dos pedidos, o prazo de validade do cadastro e as regras relativas à destinação, ao acompanhamento e à prestação de contas estão detalhados no Edital nº 001/2026.
Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco
R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE
CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000
