Condado: MPPE recomenda adequações para atendimento de alunos com TEA na rede municipal de ensino
Condado: MPPE recomenda adequações para atendimento de alunos com TEA na rede municipal de ensino
28/03/2023 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), recomendou ao Poder Executivo de Condado, especificamente ao Prefeito e Secretários municipais de Saúde e de Educação, a adoção de medidas para garantir aos estudantes devidamente diagnosticados com transtorno do espectro autista (TEA), todos os direitos previstos na legislação pátria. Isso inclui, dentre outras providências, que sejam disponibilizadas vagas na rede regular de ensino municipal aos alunos, portadores de TEA, residentes no município de Condado, bem como que haja adaptação dos currículos escolares, de modo a permitir a inclusão escolar.
Assinado pela Promotora de Justiça de Condado, Tayjane Cabral de Almeida, o documento do MPPE recomenda que seja criado um protocolo para traçar um Plano Individual de Atendimento Pedagógico, de forma a garantir a educação inclusiva, de acordo com a Lei nº 12.764/2012, destinada à proteção dos direitos da pessoa com TEA. Em seu artigo 3º, parágrafo único, a legislação determina que, em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do artigo 2º, terá direito a acompanhante especializado.
“O atendimento do aluno, portador do espectro autista, exige equipe multidisciplinar, envolvendo profissionais da área de educação e de saúde, a exemplo de fonoterapeuta, psicoterapeuta, psicopedagogo, terapeuta ocupacional, psiquiatra, psicólogo e acompanhante terapêutico que, em conjunto, formam e elaboram um Plano de Desenvolvimento Individual para cada aluno”, destaca a Promotora de Justiça Tayjane Cabral, no texto da publicação.
O documento orienta, ainda, que o Poder Executivo de Condado organize e estruture a Atenção Básica de Saúde, de forma a torná-la apta ao atendimento multidisciplinar dos alunos com transtornos do Espectro do Autismo. Seguindo assim, as Diretrizes de Atenção à Reabilitação da Pessoa com TEA, tal como recomenda o Ministério da Saúde. Além disso, que seja disponibilizado curso de capacitação e treinamento para os profissionais da educação e saúde, da rede municipal, notadamente nas novas terapêuticas e formas de tratamento dos portadores de TEA, a exemplo do método ABA.
Relatório circunstanciado, mediante ofício, com o demonstrativo das medidas adotadas pelos gestores do Município, para o cumprimento das recomendações do MPPE, deve ser encaminhado à Promotoria de Justiça de Condado, num prazo de 60 dias. A íntegra da recomendação está disponível no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 15 de março de 2023.
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MPPE orienta Câmara de Vereadores a rever contratações em desacordo com a Lei de Licitações
14/01/2026 - Após investigar possíveis contratações irregulares de escritórios de advocacia pela Câmara de Vereadores de Serra Talhada, a 2ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada recomendou ao Legislativo municipal respeitar os critérios estabelecidos pela Lei de Licitações para firmar contratações por inexigibilidade ou dispensa de licitação.
De acordo com o Promotor de Justiça Vandeci Leite, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) tomou conhecimento de que a Câmara de Vereadores contratou um escritório de advocacia para o serviço de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados e outro para a revisão do seu Regimento Interno, Código de Ética e da Lei Orgânica do Município.
"O serviço contratado, na verdade, é atividade típica da administração pública e a contratação pode evidenciar mau uso dos recursos públicos em razão da duplicidade de pagamento pelo serviço, uma vez que a Câmara de Serra Talhada possui mão de obra existente para a sua realização", salientou o Promotor de Justiça, no texto da recomendação.
Além da providência geral, de respeitar os critérios previstos na legislação, o MPPE também recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores anular as contratações dos escritórios responsáveis pelos serviços, tendo em vista a ilegalidade do processo de dispensa de licitação.
No entendimento do MPPE, a dispensa de licitação não se justifica porque os serviços contratados não exigem qualificação específica e, também, pela incompatibilidade no valor dos contratos, que estão acima da quantia cobrada pelos mesmos escritórios para prestar o mesmo serviço a outros municípios.
No lugar dessas contratações, o Ministério Público orientou a criação de grupo de trabalho ou comissão especial, formada por servidores da casa, para implementação da LGPD e revisão do Regimento Interno, Código de Ética e Lei Orgânica do Município.
Por fim, o MPPE recomendou que a Câmara de Vereadores de Serra Talhada não contrate escritórios de advocacia ou outras empresas para a prestação de serviços típicos da administração pública e cujas atividades estejam previstas nas atribuições dos profissionais que já fazem parte do quadro do Legislativo.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 17 de dezembro.
MPPE recomenda que Município fiscalize o cumprimento da carga horária de todos os conselheiros tutelares
14/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou ao Município do Cabo de Santo Agostinho a fiscalização do cumprimento da carga horária e da dedicação exclusiva de todos os conselheiros, exigindo declaração formal de inexistência de vínculos incompatíveis.
A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho ressalta que as disposições da Lei Municipal nº 2.845/2011 (Art. 11) e da Lei Municipal no 2.036/2003 (Art. 10), estabelecem que a função de Conselheiro Tutelar no Município do Cabo de Santo Agostinho é de dedicação exclusiva, sendo vedado o exercício cumulativo com outra atividade de qualquer natureza, pública ou privada. Contudo, nas apurações realizadas na Notícia de Fato No 02326.000.936 /2025, que indicam que há conselheira tutelar com inscrição ativa na OAB e que atuou em audiências judiciais em horários do turno da função de conselheira.
Dessa forma, o MPPE recomendou também a manutenção periódica da fiscalização do cumprimento da carga horária dos conselheiros tutelares; o acompanhamento da irregularidade identificada pelo MPPE no caso específico, inclusive com a instalação de processo administrativo para apurar falta funcional. À OAB – Seccional de Recife e Cabo foi recomendado a apuração em seu Conselho de Ética quanto aos fatos identificados.
A recomendação, assinada pela promotora de Justiça Márcia Amorim, foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 7 de janeiro de 2026.
MPPE recomenda que Município encaminhe toda a frota de veículos escolares para inspeção do Detran
14/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Ribeirão, expediu uma recomendação à Prefeitura de Ribeirão e à Secretaria Municipal de Educação para cobrar a regularização imediata da frota do transporte escolar.
A recomendação é decorrente do acompanhamento regular da vistoria semestral dos veículos escolares do município, feito pela Promotoria de Justiça de Ribeirão. No decorrer dessa atuação, o MPPE recebeu uma resposta oficial (Ofício n.º 58/2025) do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran/PE) apontando que o município de Ribeirão possui 5 (cinco) veículos cadastrados e destinados ao transporte escolar, porém apenas um passou pela inspeção referente ao primeiro semestre de 2025. Já no segundo semestre do ano passado, nenhum veículo passou por inspeção.
Diante dos fatos, a Promotora de Justiça Milena Santos do Carmos recomendou aos gestores municipais adotar as medidas para encaminhar, de forma imediata, para vistoria todos os veículos de transporte escolar cadastrados. Depois de realizar as vistorias, os gestores municipais devem apresentar ao MPPE comprovação da regularidade dos veículos mediante cópias de documentos como laudo de inspeção e/ou certificado de registro e licenciamento de veículo.
Por fim, caso a Prefeitura de Ribeirão não consiga regularizar sua frota de transporte escolar, o MPPE orienta suspender a circulação de todos os veículos, sendo responsabilidade do poder público garantir o transporte seguro dos alunos por meio de frota substituta, devidamente regularizada.
A recomendação foi publicada no Diário Eletrônico Oficial do MPPE do dia 19 de dezembro de 2025.
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