Combate à intolerância no ambiente escolar é tema de debate no MPPE
Combate à intolerância no ambiente escolar é tema de debate no MPPE
26/03/2024 - Para incentivar o debate sobre o enfrentamento e combate aos tipos de intolerância que ocorrem nas escolas, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) promoveu, na segunda-feira (25), o encontro “Diálogos em alusão ao Dia Estadual de Combate à Intolerância no Ambiente Escolar”. O evento, que foi organizado pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação (CAO Educação) e Escola Superior do MPPE (ESMP-PE), contou com um público de Promotores de Justiça que atuam em defesa da educação, professoras, professores, pedagogos, representantes dos conselhos Municipais e Estaduais de Educação e diversos profissionais ligados ao ambiente escolar.
Na ocasião, ocorreu a palestra “Construindo relacionamentos positivos: como as competências socioemocionais capacitam indivíduos a enfrentar a intolerância no ambiente escolar” ministrada pela psicóloga Mirela Ricarte, que desenvolve pesquisas em fundamentos e medidas em psicologia cognitiva, avaliação educacional e desenvolvimento humano, primeira infância e educação socioemocional.
Em sua palestra, ela discorreu sobre como a comunidade escolar pode ajudar a criar relacionamentos mais respeitosos entre todos, entendendo as características pessoais, os sentimentos, o comportamento e os padrões de pensamento das outras pessoas com quem se convive. “É preciso investir no socioemocional desde a primeira infância, que é o período onde podem surgir diversos transtornos mentais. Entretanto, não se pode esquecer de outros períodos como a adolescência”, comentou Mirela Ricarte. “Deve-se levar em consideração as condições de vida de cada um como padrão de vida, status social, violência familiar, etc, que são determinantes na construção das personalidades”, avaliou.
Mirela Ricarte frisou que o bullying, a discriminação, a exclusão e outras violência no ambiente escolar são comportamentos prejudiciais não somente para as vítimas diretas, mas todo o entorno, gerando tensões e impactando negativamente no bem-estar dos estudantes e em seus desempenhos acadêmicos.
“Não se trata de um problema individual daquela criança e daquela família. É coletivo. Um ambiente escolar acolhedor e propício para o bom aprendizado, com estudantes mais conectados e valorizados por colegas e professores”, pontuou ela.
Dessa forma, é necessário que se invista na capacidade dos profissionais da educação em lidar com situações desafiadoras, despertando empatia, autocontrole emocional, habilidades de comunicação e resiliência nos alunos. “Fomentar o respeito entre as diferenças, como lidar com conflitos evitando reações negativas e como expressar sentimentos e pensamentos de maneira respeitosa, criando assim formas assertivas e construtivas de lidar com os problemas”, afirmou Mirela Ricarte.
Para ela, é importante implantar programas de educação socioemocional nos currículos, formar professores hábeis em escuta ativa e mediação de conflitos. E ainda promover atividades de colaboração e cooperação entre estudantes, com políticas claras e ações contra a intolerância, conscientizando cada um de seu papel não somente individual, mas coletivo.
Após a explanação de Mirela Ricarte, membros do MPPE presentes deram suas opiniões sobre o combate à intolerância nas escolas:
“Muitas vezes, atos de intolerância são atos infracionais que a comunidade escolar precisa notificar e aplicar medidas socioeducativas, que se tornam importantes para a educação”, disse a Coordenadora do CAO Infância e Juventude, Promotora de Justiça Aline Arroxelas.
“Perceber o racismo como fator de risco nas escolas é saber a diferença entre intolerância e o crime, que a prática não pode ser aceita”, comentou a integrante do GT Racismo do MPPE, Promotora de Justiça Irene Cardoso.
“Após os episódios envolvendo ataques em escolas, foi necessário atuar na prevenção. Grande parte da violência contra escolas decorre da intolerância. Por isso, o MPPE lançou, no evento, um fluxo de atuação para que os Promotores, respeitando-se a independência funcional, possam atuar nas diversas formas de violência ocorridas nas unidades escolares.”, afirmou a Coordenadora do CAO Educação, Promotora de Justiça Isabela Bandeira.
“A LGBTfobia é até mesmo incentivada no ambiente escolar. Temos que combatê-la com firmeza. Ela causa problemas psicológicos e até fisiológicos em quem é vítima”, declarou o Coordenador do Núcleo de Direitos LGBTQIA+ do MPPE, Promotor de Justiça Maxwell Vignoli.
“Conscientizar professores e alunos sobre o combate à intolerância é fundamental. A dinâmica da escola nos influencia para a vida. Um ambiente escolar inclusivo cria pessoas inclusivas”, destacou a integrante do Núcleo da Pessoa com Deficiência do MPPE, Promotora de Justiça Luciana Dantas Figueiredo.
“A sociedade pode mudar através da escola. Mudar ideias preconcebidas de que se pode usar de violência contra certas pessoas”, pontuou a Coordenadora do Núcleo de Apoio à Mulher do MPPE, Promotora de Justiça Luciana Albuquerque Prado.
DEBATES - Ao final, houve espaço para debates, onde profissionais da educação questionaram o modelo escolar existente, a capacitação sem sobrecarga para professores, a extrema exclusão que muitos estudantes enfrentam, a necessidade da gestão democrática nas escolas, as práticas pedagógicas, o diálogo tantas vezes inexistente nas gestões, a doutrinação religiosa que alguns professores e diretores começam a implantar nos ambientes escolares, entre outros temas.
Também foi apresentado o modelo de fluxo de atuação do Ministério Público de Pernambuco para o enfrentamento do preconceito no ambiente escolar, que servirá de orientação a Promotores e Promotoras de Justiça.
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Quarta rodada da Agenda Compartilhada abrange circunscrições de Jaboatão dos Guararapes e Limoeiro
18/09/2026 - Nos próximos dias 22 e 24 será realizada a quarta rodada do ano da Agenda Compartilhada, entre a Procuradoria-Geral do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) na 13ª Circunscrição (Jaboatão dos Guararapes), no Grande Recife, e na 11ª Circunscrição (Limoeiro), no Agreste. A edição 2026 das reuniões foi iniciada em agosto, na capital.
O encontro, em Jaboatão, será na terça-feira (22), das 14h às 17h. Dois dias depois, a Agenda Compartilhada chegará à 11ª Circunscrição, reunindo Promotores e Promotoras de Justiça que atuam em Limoeiro, município sede, e em outros 18 da redondeza: Bom Jardim, Carpina, Casinhas, Cumaru, Feira Nova, Frei Miguelinho, João Alfredo, Lagoa de Itaenga, Lagoa do Carro, Machados, Orobó, Passira, Paudalho, Salgadinho, Santa Maria de Cambucá, Surubim, Vertentes e Vertente do Lério.
RESPOSTAS - Durante a Agenda Compartilhada, o Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier, deve apresentar medidas adotadas em relação às demandas apresentadas no ano passado pelas Promotorias de Justiça e que abrangem toda a instituição.
Desde agosto foram realizadas duas reuniões no Recife (uma com representantes das Promotorias da Infância e Juventude da Capital e outra com Procuradores Cíveis de Caruaru), uma em Palmares, sede da 7ª Circunscrição, outra em Vitória de Santo Antão, sede da 12ª Circunscrição, e mais duas no Sertão, sendo uma em Afogados da Ingazeira, 3ª Circunscrição, e outra em Serra Talhada, 14ª Circunscrição.
MPPE recomenda que Prefeitura e Câmara de Ipojuca atualizem leis dos Conselhos Tutelares para eleição de 2027
18/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível local, recomendou ao prefeito de Ipojuca e ao presidente da Câmara Municipal para que promovam a revisão e a atualização das Leis Municipais nº 1.925/2019 e nº 2.032/2021, que regem a estrutura e a escolha dos membros dos Conselhos Tutelares locais. A recomendação busca adequar o ordenamento municipal aos parâmetros nacionais fixados pela Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e assegurar a utilização de urnas eletrônicas da Justiça Eleitoral no pleito unificado de 2027.
O principal ponto de atualização diz respeito ao modelo de sufrágio. Atualmente, a legislação de Ipojuca permite que cada cidadão vote em até três candidatos, modelo que contraria expressamente a diretriz nacional de voto uninominal (um voto por eleitor) instituída pelo Conanda. A manutenção dessa regra também inviabiliza o apoio logístico da Justiça Eleitoral, a Resolução nº 442/2023 do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) veda expressamente a cessão do sistema eletrônico de votação a municípios cuja legislação permita a escolha de mais de um concorrente pelo mesmo eleitor, condicionando a votação ao uso precário e manual de urnas de lona.
A recomendação também visa restabelecer a isonomia no processo seletivo, orientando a supressão do dispositivo legal que dispensava conselheiros tutelares em exercício de realizarem o teste de conhecimentos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em caso de nova candidatura. A diferenciação entre candidatos já havia sido objeto de contestação judicial pelo MPPE nos autos da Ação Civil Pública nº 001647-37.2023.8.17.2730, na qual a Justiça de primeiro grau declarou a inconstitucionalidade do benefício e impôs a obrigatoriedade do exame para todos os concorrentes. A permanência desse texto na legislação local mantém uma situação de insegurança jurídica que precisa ser corrigida de forma definitiva antes do próximo pleito.
Além dessas duas alterações centrais, o MPPE recomendou a incorporação de diretrizes apontadas no Parecer Técnico nº 01/2026 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA de Ipojuca), contemplando ajustes nas normas de territorialização dos conselhos, composição e atribuições da comissão especial eleitoral, prazos de recursos e impugnações, regras de condutas vedadas e propaganda durante a campanha, formação inicial dos eleitos e critérios de suplência.
A deflagração precoce das mudanças legislativas atende ao cronograma legal, visto que a resolução do Conanda exige a publicação do edital do certame com pelo menos seis meses de antecedência em relação ao dia da votação. Por fim, ao prefeito de Ipojuca coube a recomendação de redigir e enviar o projeto de lei modificativo ao Legislativo, enquanto à Presidência da Câmara foi recomendada a célere tramitação e deliberação da matéria.
Mais informações, a recomendação do promotor de Justiça Eduardo Leal dos Santos foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 17 de setembro de 2026.
Confira também a matéria da Rádio MPPE: https://radiomppe.com.br/podcast/mp-recomenda-atualizar-eleicao-dos-conselhos-tutelares-de-ipojuca/
MPPE obtém condenação de mais de 38 anos para réu por feminicídio e homicídio
18/09/2026 - O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Ouricuri acolheu integralmente as teses do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenou, na quinta-feira (17), Geandro José Rodrigues a 38 anos e 4 meses de prisão, em regime inicial fechado. A sessão foi presidida pela juíza Laís de Araújo Soares e teve início às 9h50, na Sala das Sessões do Tribunal do Júri, que funciona provisoriamente no prédio do Fórum Eleitoral de Ouricuri.
A atuação em plenário foi conduzida pelo promotor de Justiça Leon Klinsman Farias Ferreira, integrante do Núcleo de Apoio ao Júri (NAJ) do MPPE, que sustentou a acusação e garantiu a responsabilização do réu pelos dois homicídios.
Segundo a denúncia do MPPE, os crimes ocorreram em 30 de dezembro de 2021, por volta das 10h45, no interior do Bar da Amizade, no centro de Santa Filomena, município que integra a Comarca de Ouricuri. Gerliane de Lima Holanda e Rair Pereira Viana estavam no estabelecimento quando foram surpreendidos por disparos de arma de fogo efetuados por Geandro, sem qualquer possibilidade de defesa. O motivo apontado pela acusação foi o inconformismo do autor com o relacionamento existente entre as vítimas.
O réu foi condenado pelo feminicídio de Gerliane de Lima Holanda, um homicídio triplamente qualificado, praticado por motivo torpe, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e contra a mulher por razões da condição do sexo feminino (art. 121, § 2º, incisos I, IV e VI, do Código Penal). Pela morte de Rair Pereira Viana, foi condenado por homicídio duplamente qualificado, cometido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima (art. 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal).
Durante os debates, o Ministério Público requereu a condenação nos dois crimes. A defesa pediu a absolvição por legítima defesa em relação a Rair Pereira Viana e a desclassificação para homicídio culposo no caso de Gerliane de Lima Holanda, teses rejeitadas pelos jurados.
A prisão preventiva de Geandro José Rodrigues havia sido decretada em 17 de janeiro de 2022. Foragido da Justiça, ele foi capturado em 6 de agosto de 2025, no Maranhão, e permaneceu custodiado até o julgamento.
Segundo o promotor de Justiça Leon Klinsman Farias Ferreira, a condenação traz uma resposta da Justiça e reafirma o compromisso do MPPE, por meio de seus promotores e do NAJ, no combate à violência contra a mulher e na responsabilização dos autores de crimes dolosos contra a vida.
Confira também a matéria da Rádio MPPE: https://radiomppe.com.br/podcast/juri-condena-homem-por-feminicidio-e-homicidio-em-santa-filomena/
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