Combate à intolerância no ambiente escolar é tema de debate no MPPE
Combate à intolerância no ambiente escolar é tema de debate no MPPE
26/03/2024 - Para incentivar o debate sobre o enfrentamento e combate aos tipos de intolerância que ocorrem nas escolas, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) promoveu, na segunda-feira (25), o encontro “Diálogos em alusão ao Dia Estadual de Combate à Intolerância no Ambiente Escolar”. O evento, que foi organizado pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação (CAO Educação) e Escola Superior do MPPE (ESMP-PE), contou com um público de Promotores de Justiça que atuam em defesa da educação, professoras, professores, pedagogos, representantes dos conselhos Municipais e Estaduais de Educação e diversos profissionais ligados ao ambiente escolar.
Na ocasião, ocorreu a palestra “Construindo relacionamentos positivos: como as competências socioemocionais capacitam indivíduos a enfrentar a intolerância no ambiente escolar” ministrada pela psicóloga Mirela Ricarte, que desenvolve pesquisas em fundamentos e medidas em psicologia cognitiva, avaliação educacional e desenvolvimento humano, primeira infância e educação socioemocional.
Em sua palestra, ela discorreu sobre como a comunidade escolar pode ajudar a criar relacionamentos mais respeitosos entre todos, entendendo as características pessoais, os sentimentos, o comportamento e os padrões de pensamento das outras pessoas com quem se convive. “É preciso investir no socioemocional desde a primeira infância, que é o período onde podem surgir diversos transtornos mentais. Entretanto, não se pode esquecer de outros períodos como a adolescência”, comentou Mirela Ricarte. “Deve-se levar em consideração as condições de vida de cada um como padrão de vida, status social, violência familiar, etc, que são determinantes na construção das personalidades”, avaliou.
Mirela Ricarte frisou que o bullying, a discriminação, a exclusão e outras violência no ambiente escolar são comportamentos prejudiciais não somente para as vítimas diretas, mas todo o entorno, gerando tensões e impactando negativamente no bem-estar dos estudantes e em seus desempenhos acadêmicos.
“Não se trata de um problema individual daquela criança e daquela família. É coletivo. Um ambiente escolar acolhedor e propício para o bom aprendizado, com estudantes mais conectados e valorizados por colegas e professores”, pontuou ela.
Dessa forma, é necessário que se invista na capacidade dos profissionais da educação em lidar com situações desafiadoras, despertando empatia, autocontrole emocional, habilidades de comunicação e resiliência nos alunos. “Fomentar o respeito entre as diferenças, como lidar com conflitos evitando reações negativas e como expressar sentimentos e pensamentos de maneira respeitosa, criando assim formas assertivas e construtivas de lidar com os problemas”, afirmou Mirela Ricarte.
Para ela, é importante implantar programas de educação socioemocional nos currículos, formar professores hábeis em escuta ativa e mediação de conflitos. E ainda promover atividades de colaboração e cooperação entre estudantes, com políticas claras e ações contra a intolerância, conscientizando cada um de seu papel não somente individual, mas coletivo.
Após a explanação de Mirela Ricarte, membros do MPPE presentes deram suas opiniões sobre o combate à intolerância nas escolas:
“Muitas vezes, atos de intolerância são atos infracionais que a comunidade escolar precisa notificar e aplicar medidas socioeducativas, que se tornam importantes para a educação”, disse a Coordenadora do CAO Infância e Juventude, Promotora de Justiça Aline Arroxelas.
“Perceber o racismo como fator de risco nas escolas é saber a diferença entre intolerância e o crime, que a prática não pode ser aceita”, comentou a integrante do GT Racismo do MPPE, Promotora de Justiça Irene Cardoso.
“Após os episódios envolvendo ataques em escolas, foi necessário atuar na prevenção. Grande parte da violência contra escolas decorre da intolerância. Por isso, o MPPE lançou, no evento, um fluxo de atuação para que os Promotores, respeitando-se a independência funcional, possam atuar nas diversas formas de violência ocorridas nas unidades escolares.”, afirmou a Coordenadora do CAO Educação, Promotora de Justiça Isabela Bandeira.
“A LGBTfobia é até mesmo incentivada no ambiente escolar. Temos que combatê-la com firmeza. Ela causa problemas psicológicos e até fisiológicos em quem é vítima”, declarou o Coordenador do Núcleo de Direitos LGBTQIA+ do MPPE, Promotor de Justiça Maxwell Vignoli.
“Conscientizar professores e alunos sobre o combate à intolerância é fundamental. A dinâmica da escola nos influencia para a vida. Um ambiente escolar inclusivo cria pessoas inclusivas”, destacou a integrante do Núcleo da Pessoa com Deficiência do MPPE, Promotora de Justiça Luciana Dantas Figueiredo.
“A sociedade pode mudar através da escola. Mudar ideias preconcebidas de que se pode usar de violência contra certas pessoas”, pontuou a Coordenadora do Núcleo de Apoio à Mulher do MPPE, Promotora de Justiça Luciana Albuquerque Prado.
DEBATES - Ao final, houve espaço para debates, onde profissionais da educação questionaram o modelo escolar existente, a capacitação sem sobrecarga para professores, a extrema exclusão que muitos estudantes enfrentam, a necessidade da gestão democrática nas escolas, as práticas pedagógicas, o diálogo tantas vezes inexistente nas gestões, a doutrinação religiosa que alguns professores e diretores começam a implantar nos ambientes escolares, entre outros temas.
Também foi apresentado o modelo de fluxo de atuação do Ministério Público de Pernambuco para o enfrentamento do preconceito no ambiente escolar, que servirá de orientação a Promotores e Promotoras de Justiça.
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Justiça acata pedido do MPPE e decreta indisponibilidade de bens de ex-prefeito
15/09/2026 - O Juízo da Comarca de São José da Coroa Grande, atendendo pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), decretou, por meio de liminar, a indisponibilidade de bens móveis, imóveis e ativos financeiros de titularidade do ex-prefeito de São José da Coroa Grande, até o limite do valor de R$ 891.294,17. A liminar foi deferida nesta terça-feira (15).
O MPPE ajuizou a ação civil pública por Ato de Improbidade Administrativa n° 861-61.2026.8.17.3320 com pedido de tutela após restar apurado, no âmbito do Inquérito Civil nº 01711.000.022/2021, que a administração municipal na gestão do ex-prefeito (período de 2017 a 2024), realizou reiteradas retenções indevidas dos valores descontados dos contracheques dos servidores públicos e aposentados referentes a empréstimos consignados contratados com o Banco Santander (Brasil) S.A., por força do Convênio nº 10193, deixando deliberadamente de repassar as quantias à instituição financeira credora.
O procedimento correto exigia que o Município apenas custodiasse temporariamente esses valores e os repassasse integralmente ao Banco Santander, pois tais quantias não constituíam receita pública nem pertenciam ao Município, inexistindo margem de escolha administrativa quanto à sua destinação.
Segundo as investigações, porém, o então prefeito teria feito justamente o contrário: a parcela era descontada normalmente do salário do servidor, mas o valor não era enviado ao banco e, portanto, o empréstimo do servidor não era pago com aquela quantia, embora o desconto já tivesse sido feito em sua remuneração. Em vez disso, os recursos teriam sido incorporados ao caixa da Prefeitura e utilizados para custear outras despesas.
Justiça acata pedido do MPPE e determina suspensão de contrato direto e sem licitação para serviços advocatícios
15/09/2026 - O Juízo Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns determinou, por meio de liminar de pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a imediata suspensão da eficácia e da execução do Contrato Administrativo nº 016/2026/SECP/ADM, celebrado entre o Fundo Municipal de Saúde de Garanhuns e a sociedade Rocha & Pinto Advogados Associados, obstando a realização de quaisquer atos de assessoria ou consultoria jurídica nele previstos.
Foi determinado ainda a imediata suspensão e o bloqueio de quaisquer pagamentos, liquidações ou repasses financeiros decorrentes do Contrato nº 016/2026 pelo Município de Garanhuns ou pelo Fundo Municipal de Saúde em favor da sociedade ré Rocha & Pinto Advogados Associados, a qualquer título; bem como que o Município de Garanhuns promova a inserção e publicidade integral da cópia do Contrato Administrativo nº 016/2026/SECP/ADM no Portal da Transparência Municipal e perante o sistema Tome Conta do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).
Conforme a ação do MPPE, o objeto do contrato realizado de forma direta e sem licitação, sob a alegação de singularidade e de complexidade, contempla serviços de assessoria jurídica especializada em Direito Administrativo e consultoria preventiva, abrangendo a emissão ordinária de pareceres, elaboração de minutas de leis, decretos e portarias, suporte em controle interno e compliance, respostas a órgãos de fiscalização externa, bem como instrução de procedimentos administrativos disciplinares e sindicâncias. Dessa forma, há uma ausência de singularidade e de complexidade extraordinária no objeto contratado, destacando que as tarefas contratadas constituem atividades jurídicas ordinárias e rotineiras da Administração Pública municipal.
Por fim, o MPPE apontou que a municipalidade dispõe de Procuradoria-Geral estruturada, composta por quatro Procuradores Municipais, sendo três concursados efetivos e um Procurador-Geral de livre nomeação, além de dezenas de servidores comissionados em sua maioria habilitados perante a OAB.
A matéria refere-se a ação civil pública nº 0006813-24.2026.8.17.2640.
MPPE recomenda a criação do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres no prazo de 90 dias
15/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Iati, recomendou que a Prefeitura institua, formalmente, um Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres e crie o Fundo Municipal de Políticas para as Mulheres, com orçamento específico previsto nos instrumentos orçamentários do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).
A recomendação é para que, num prazo de 90 dias, se crie formalmente, por meio de lei, o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres. A criação do órgão deve conter a definição da sua composição, atribuições e calendário de atividades. Além disso, o município deve criar e regulamentar o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres, com definição orçamentária baseada no PPA, LDO e LOA.
A gestão municipal deve constituir a Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e promover uma Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, preferencialmente em articulação com a V Conferência Nacional. Da mesma forma, foi recomendada a elaboração de um Plano Municipal de Metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme determina a Lei nº 14.899/2024.
Por último, deverá ser feita a estruturação formal de um Centro de Atendimento à Mulher (CEAM ou equipamento equivalente) com serviços especializados, equipe multidisciplinar e funcionamento em coerência com as diretrizes nacionais.
A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Jouberty Emerson Rodrigues de Sousa, reiterou que a existência de um Conselho Municipal dos Direitos em Iati constitui um órgão de controle social que viabiliza a participação da sociedade civil na formulação, no acompanhamento e na fiscalização das políticas públicas municipais voltadas às mulheres.
A íntegra do documento pode ser consultada no Diário Oficial do MPPE do dia 14 de setembro de 2026.
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