EDUCAÇÃO

Combate à intolerância no ambiente escolar é tema de debate no MPPE

Fotografia de pessoas na plateia de frente para mesa com Promotores de Justiça
Membros do MPPE presentes deram suas opiniões sobre o combate à intolerância nas escolas


 

26/03/2024 - Para incentivar o debate sobre o enfrentamento e combate aos tipos de intolerância que ocorrem nas escolas, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) promoveu, na segunda-feira (25), o encontro “Diálogos em alusão ao Dia Estadual de Combate à Intolerância no Ambiente Escolar”. O evento, que foi organizado pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação (CAO Educação) e Escola Superior do MPPE (ESMP-PE), contou com um público de Promotores de Justiça que atuam em defesa da educação, professoras, professores, pedagogos, representantes dos conselhos Municipais e Estaduais de Educação e diversos profissionais ligados ao ambiente escolar. 

Na ocasião, ocorreu a palestra “Construindo relacionamentos positivos: como as competências socioemocionais capacitam indivíduos a enfrentar a intolerância no ambiente escolar” ministrada pela psicóloga Mirela Ricarte, que desenvolve pesquisas em fundamentos e medidas em psicologia cognitiva, avaliação educacional e desenvolvimento humano, primeira infância e educação socioemocional. 

Em sua palestra, ela discorreu sobre como a comunidade escolar pode ajudar a criar relacionamentos mais respeitosos entre todos, entendendo as características pessoais, os sentimentos, o comportamento e os padrões de pensamento das outras pessoas com quem se convive. “É preciso investir no socioemocional desde a primeira infância, que é o período onde podem surgir diversos transtornos mentais. Entretanto, não se pode esquecer de outros períodos como a adolescência”, comentou Mirela Ricarte. “Deve-se levar em consideração as condições de vida de cada um como padrão de vida, status social, violência familiar, etc, que são determinantes na construção das personalidades”, avaliou.

Mirela Ricarte frisou que o bullying, a discriminação, a exclusão e outras violência no ambiente escolar são comportamentos prejudiciais não somente para as vítimas diretas, mas todo o entorno, gerando tensões e impactando negativamente no bem-estar dos estudantes e em seus desempenhos acadêmicos.

“Não se trata de um problema individual daquela criança e daquela família. É coletivo. Um ambiente escolar acolhedor e propício para o bom aprendizado, com estudantes mais conectados e valorizados por colegas e professores”, pontuou ela.

Dessa forma, é necessário que se invista na capacidade dos profissionais da educação em lidar com situações desafiadoras, despertando empatia, autocontrole emocional, habilidades de comunicação e resiliência nos alunos. “Fomentar o respeito entre as diferenças, como lidar com conflitos evitando reações negativas e como expressar sentimentos e pensamentos de maneira respeitosa, criando assim formas assertivas e construtivas de lidar com os problemas”, afirmou Mirela Ricarte.

Para ela, é importante implantar programas de educação socioemocional nos currículos, formar professores hábeis em escuta ativa e mediação de conflitos. E ainda promover atividades de colaboração e cooperação entre estudantes, com políticas claras e ações contra a intolerância, conscientizando cada um de seu papel não somente individual, mas coletivo.

Encontro Diálogos em alusão ao Dia Estadual de Combate à Intolerância no Ambiente Escolar - CAO Educação

Após a explanação de Mirela Ricarte, membros do MPPE presentes deram suas opiniões sobre o combate à intolerância nas escolas:

“Muitas vezes, atos de intolerância são atos infracionais que a comunidade escolar precisa notificar e aplicar medidas socioeducativas, que se tornam importantes para a educação”, disse a Coordenadora do CAO Infância e Juventude, Promotora de Justiça Aline Arroxelas.

“Perceber o racismo como fator de risco nas escolas é saber a diferença entre intolerância e o crime, que a prática não pode ser aceita”, comentou a integrante do GT Racismo do MPPE, Promotora de Justiça Irene Cardoso.

“Após os episódios envolvendo ataques em escolas, foi necessário atuar na prevenção. Grande parte da violência contra escolas decorre da intolerância. Por isso, o MPPE lançou, no evento, um fluxo de atuação para que os Promotores, respeitando-se a independência funcional, possam atuar nas diversas formas de violência ocorridas nas unidades escolares.”, afirmou a Coordenadora do CAO Educação, Promotora de Justiça Isabela Bandeira.

“A LGBTfobia é até mesmo incentivada no ambiente escolar. Temos que combatê-la com firmeza. Ela causa problemas psicológicos e até fisiológicos em quem é vítima”, declarou o Coordenador do Núcleo de Direitos LGBTQIA+ do MPPE, Promotor de Justiça Maxwell Vignoli.

“Conscientizar professores e alunos sobre o combate à intolerância é fundamental. A dinâmica da escola nos influencia para a vida. Um ambiente escolar inclusivo cria pessoas inclusivas”, destacou a integrante do Núcleo da Pessoa com Deficiência do MPPE, Promotora de Justiça Luciana Dantas Figueiredo.

“A sociedade pode mudar através da escola. Mudar ideias preconcebidas de que se pode usar de violência contra certas pessoas”, pontuou a Coordenadora do Núcleo de Apoio à Mulher do MPPE, Promotora de Justiça Luciana Albuquerque Prado.

DEBATES - Ao final, houve espaço para debates, onde profissionais da educação questionaram o modelo escolar existente, a capacitação sem sobrecarga para professores, a extrema exclusão que muitos estudantes enfrentam, a necessidade da gestão democrática nas escolas, as práticas pedagógicas, o diálogo tantas vezes inexistente nas gestões, a doutrinação religiosa que alguns professores e diretores começam a implantar nos ambientes escolares, entre outros temas. 

Também foi apresentado o modelo de fluxo de atuação do Ministério Público de Pernambuco para o enfrentamento do preconceito no ambiente escolar, que servirá de orientação a Promotores e Promotoras de Justiça.

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LAGOA GRANDE
Operação Escroque é realizada com o apoio do MPPE
Investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

26/07/2024 - A Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), com o apoio do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou na manhã desta sexta-feira (26), a 38ª Operação de Repressão Qualificada do ano, denominada "Operação Escroque", que tem o objetivo de combater crimes contra a administração pública municipal. Na operação foram empregados 70 policiais civis, entre delegados, agentes e escrivães.

De acordo com o Promotor de Justiça de Lagoa Grande, Filipe Regueira de Oliveira Lima, foram executados 10 mandados de busca e apreensão, bem como foram cumpridos mandados de sequestro de bens e realizado bloqueios de ativos financeiros no montante do prejuízo apurado até o presente momento, que ultrapassam R$ 4,3 milhões. Foi ainda determinado o afastamento cautelar das funções de dois vereadores da Câmara Municipal de Lagoa Grande.

HISTÓRICO - As investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

No bojo da nova operação ("Escroque"), foi identificado desvio de dinheiro público por meio de contratos com locadoras e construtoras pela Câmara Municipal, as quais devolviam cerca de 25% do valor recebido para os investigados.

O Promotor de Justiça Filipe Regueira ressaltou a importância da integração da Polícia Civil e MPPE para o difícil e complexo combate dos crimes contra a administração pública.

AGRESTE
Em recomendação, MPPE adverte três municípios sobre condutas vedadas durante o período eleitoral
Fotografia de dedo digitando em teclado de urna eletrônica
Recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 132ª Promotoria Eleitoral, emitiu uma recomendação às Prefeituras e às Câmaras Municipais de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte solicitando que os poderes públicos observem uma série de vedações durante o período da campanha eleitoral, a fim de garantir maior celeridade nas eleições para o Executivo e o Legislativo municipal. 

A recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo, em comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente, bem como sobre a proibição para o caso dos agentes públicos cederem, em benefício de algum candidato ou partido político, bens móveis e imóveis que pertencem à União, aos Estados e aos municípios, com exceção da realização de convenção partidária, e também sobre a vedação ao uso de materiais ou serviços, sob as custas dos Governos ou Casa Legislativas, que excedam o que já foi estipulado nos regimentos e normas dos órgãos que integram.

Para os três meses que antecedem o pleito municipal, a recomendação adverte os municípios e Câmaras Legislativas a não realizarem a transferência voluntária dos recursos públicos fora do que já foi destinado para cumprir obrigações na execução de obras e serviços em andamento  com cronograma fixado, e os destinados a atender situações emergenciais e de calamidade pública. O MPPE também adverte sobre a proibição de nomear, contratar, transferir ou exonerar servidores públicos da esfera do pleito nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos.

Além disso, a recomendação do MPPE solicita que os pré-candidatos observem outras medidas vedadas pelo Código Eleitoral nos três meses anteriores ao período da campanha eleitoral, como autorizar publicidade institucional dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, bem como a contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.

O documento ressalta, por fim, que é proibido, no ano de eleição, fazer distribuição gratuita de benefícios por parte da administração pública, com exceção para os casos de calamidade pública, estado de emergência ou quando se tratar de programas sociais já em execução orçamentária no mandato anterior, conforme o Código Eleitoral.

A recomendação, assinada pelo Promotor Eleitoral Luiz Gustavo Simões e pela Promotora de Justiça Eryne Ávila dos Anjos, foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de julho de 2024.  
 

ELEIÇÕES
MPPE recomenda a agentes públicos de mais sete municípios a proibição de campanhas em eventos públicos
Fotografia do teclado de urna eletrônica
Prefeitos e presidentes das Câmaras devem emitir orientações aos agentes públicos


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda a prefeitos, vice-prefeitos, secretários, vereadores e outros agentes públicos dos municípios de Itamaracá, Santa Filomena, Santa Cruz, Águas Belas, Santa Maria da Boa Vista, Santa Cruz do Capibaribe e Ouricuri o cumprimento de uma série de medidas que evitem a promoção de candidatos ou pré-candidatos em eventos públicos, antes do início do período eleitoral (15 de agosto).

Entre as providências, inclui-se a abstenção no uso de nomes, imagens ou voz, em faixas, cartazes, gravações, páginas da internet ou outros meios de comunicação; a utilização ou distribuição de camisetas, bonés abadás ou brindes que contenham pedidos de votos, números ou símbolos de candidaturas e a realização de discursos de valorização pessoal.

Para o cumprimento das medidas, os prefeitos e os presidentes das Câmaras Municipais das sete cidades devem emitir orientações aos agentes públicos em até cinco dias, informando o caráter proibitivo dessas ações, bem como publicar a recomendação do MPPE nos sites da Câmara Municipal e da Prefeitura. 

Além disso, deve ser comunicado ao Ministério Público, no mesmo prazo, as contratações de artistas, de bandas, de grupos ou de profissionais que deverão se apresentar nos períodos festivos, incluindo seus nomes e contatos, além de informar se a prefeitura patrocinará algum evento privado com verbas públicas durante o ano.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico nos dias 10, 17 e 19 de julho.
 

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