Combate à fome: Núcleo DHANA é reestruturado e lança hotsite

25/04/2023 - Em cerimônia realizada na tarde da segunda-feira (24), o Núcleo de Direito Humano à Alimentação e Nutrição Adequadas (DHANA) Josué de Castro, do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), apresentou sua nova configuração e lançou um hotsite, trazendo como destaque, as atribuições, legislações vigentes, material de apoio, composição da equipe, dentre uma série de outras informações.

Promovida de forma híbrida – presencial, no auditório da Escola Superior do Ministério Público (ESMP) e online, via Google Meet –, a programação foi aberta pelo Procurador-Geral de Justiça do MPPE, Marcos Carvalho, que destacou em seu discurso, a importância do Núcleo. "A reestruturação do Núcleo DHANA é fundamental para o que a nossa gestão se propõe no que concerne ao combate à insegurança alimentar. E, para isso, o DHANA precisa de uma melhor estruturação e que a gente vá mais além, de  forma articulada. Esse é o nosso desafio”, afirmou.

A nova configuração do DHANA, incluindo os desafios institucionais e as possibilidades de atuação foram apresentadas por seu Coordenador, o Promotor de Justiça Westei Conde y Martin Júnior. De acordo com ele, a reestruturação do Núcleo acontece num contexto de agravamento da insegurança alimentar no Estado. “Levando-se em conta que Pernambuco tem pouco mais de 9 milhões de habitantes, nós temos cerca de 2,1 milhões de pessoas passando fome em nosso Estado”, frisou.

“Como a gente traz essa mazela, esse dado triste, lamentável para dentro do MPPE, no sentido de Promotoras e Promotores, no exercício de suas atribuições, induzam  o Estado e os Municípios a mudarem essa realidade por meio de políticas públicas a serem implementadas?”, questionou o Coordenador do DHANA.

A reestruturação do Núcleo, segundo ele, vem justamente com o viés de dar mais executividade a ação do Ministério Público pelo ingresso no DHANA, de Promotoras e Promotores, Órgaos de execução, representando as 14 Circunscrições, como territorialmente o MPPE é dividido, de maneira a emprestar mais rapidez e efetividade ao direito humano, à alimentação e nutrição adequadas. Ainda de acordo com o Coordenador do DHANA, com o lançamento do hotsite, será possível acompanhar todas as atividades do Núcleo.

A programação foi marcada, ainda pela palestra do Presidente do Conselho Estadual de Segurança Alimentar (CONSEA/PE), Reginaldo Xavier, que falou sobre o "Contexto da segurança alimentar no cenário nacional e local, limites e oportunidades". Em sua explanação, ele abordou a atual conjuntura, a nível nacional, ressaltando a volta do sistema de segurança alimentar de forma completa, com todos os seus componentes, o reflexo disso na prática dos Conselhos Estaduais e Municipais e o impacto positivo na segurança alimentar das pessoas.

“Acho que esse é um momento histórico não só para o CONSEA, mas também para o Ministério Público que está abrindo as portas. Essa parceria com o Núcleo DHANA, esse diálogo do Ministério Público com a sociedade civil, por meio do CONSEA, é fundamental para fortalecer não só o controle social, mas os avanços das políticas públicas de segurança alimentar, principalmente nos municípios do Estado de Pernambuco, que são tão carentes na questão da alimentação adequada e saudável”, frisou o Presidente Reginaldo Xavier.

Participaram do evento, representantes das Circunscrições do MPPE, Coordenadores e Coordenadoras dos Centros de Apoio Operacional (CAOs) e integrantes do Núcleo DHANA.

Sobre – Criado a partir da Portaria POR-PGJ Nº 1.592/2021, publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE, no dia 22 de junho de 2021, o DHANA Josué de Castro surgiu como uma estratégia de enfrentamento da insegurança alimentar no Estado, dado o recrudescimento em suas diferentes formas, inclusive a mais grave, que é a fome. O Núcleo foi reconfigurado com base na Resolução PGJ Nº 02/2023, publicada no DOE/MPPE de 23 de fevereiro de 2023.

Confira também, registro feito pela TV MPPE.

 

Reinauguração do Núcleo DHANA

Últimas Notícias


OROCÓ
MPPE recomenda ao prefeito adoção de medidas para inscrição em dívida ativa e execução fiscal de débito apontado pelo TCE-PE
Foto de mão digitando em calculadora
MPPE recomendou que o gestor municipal comprove o cumprimento da medida dentro do mesmo prazo, mediante o envio à Promotoria de Justiça de cópia da petição inicial da execução fiscal


 

06/02/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Orocó, recomendou ao prefeito do município de Orocó que adote, no prazo de 15 dias úteis, as providências administrativas e judiciais necessárias para a cobrança de débito no valor de R$ 30 mil, decorrente de decisão definitiva do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE). A recomendação inclui a inscrição do débito em dívida ativa e o ajuizamento da correspondente ação de execução fiscal.

Além de efetivar a cobrança, o MPPE recomendou que o gestor municipal comprove o cumprimento da medida dentro do mesmo prazo, mediante o envio à Promotoria de Justiça de cópia da petição inicial da execução fiscal devidamente protocolada, bem como do comprovante de inscrição do débito em dívida ativa.

A recomendação tem como base decisão do TCE-PE no Processo TC nº 19100537-0, que julgou irregular a gestão e imputou débito solidário ao então responsável e à empresa envolvida, no valor de R$ 30 mil. A decisão transitou em julgado em 14 de março de 2023, dando origem à Certidão de Débito nº 233/2023, que constitui título executivo e deve ser obrigatoriamente cobrada pelo município.

Segundo o Promotor de Justiça Filipe Venâncio Côrtes, a inércia da administração municipal em promover a cobrança do crédito público configura prejuízo ao erário e pode caracterizar, em tese, ato de improbidade administrativa, além de crime de prevaricação. A Promotoria de Justiça destacou ainda que o prefeito deixou de responder a reiteradas requisições ministeriais encaminhadas nos anos de 2024 e 2025, mesmo após o decurso dos prazos legais.

A recomendação também se fundamenta em orientações da Procuradoria-Geral de Justiça do MPPE, que determinam a adoção de medidas na esfera cível e a comunicação à área criminal diante da recalcitrância do gestor em cumprir decisões definitivas dos órgãos de controle.

O MPPE advertiu que o silêncio ou o descumprimento injustificado da recomendação poderá resultar no ajuizamento imediato de Ação Civil Pública por improbidade administrativa, com objetivo de aplicação das sanções legais e ressarcimento ao erário, além do encaminhamento do caso à Assessoria Técnica em Matéria Criminal da Procuradoria-Geral de Justiça, para apuração de eventual crime de responsabilidade ou prevaricação.

A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial do MPPE do dia 3 de fevereiro de 2026.

CONSUMIDOR
MPPE lança campanha para garantir direitos dos foliões no Carnaval 2026


06/02/2026 - Com a chegada do período momesco, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor (CAO Consumidor), intensifica as orientações para que os foliões aproveitem as festas com segurança e respeito aos seus direitos. A campanha "Seus direitos não tiram férias" traz um guia prático para evitar abusos em shows, camarotes e estabelecimentos comerciais durante os dias de folia.

A principal diretriz do MPPE é o direito à informação clara e precisa e que, na folia, "alegria combina com direito respeitado". Segundo as orientações, todos os valores devem estar visíveis em cardápios ou tabelas, sendo proibida qualquer "cobrança surpresa". Os estabelecimentos devem garantir ambientes seguros e devidamente higienizados e todo local deve possuir um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) disponível para consulta imediata do cliente.

Para quem vai curtir blocos e camarotes, o MPPE reforça que a meia-entrada é um direito garantido por lei para estudantes, idosos e pessoas com deficiência, embora o benefício não se aplique ao consumo de alimentos e bebidas.

Em casos de cancelamento do evento ou alteração da atração principal, o consumidor tem direito ao reembolso integral do valor pago. Além disso, para compras realizadas de forma online, o folião possui o direito de arrependimento, podendo desistir da compra em até 7 dias.

O Ministério Público ainda alerta para práticas comuns, mas ilegais, que costumam ocorrer nesta época. Consumação ínima, por exemplo, é considerada ilegal. O cliente deve pagar apenas pelo que efetivamente consumir. É proibida a cobrança de multa por perda de comanda, uma vez que o controle do consumo é responsabilidade do estabelecimento. Couvert artístico só pode ser cobrado se houver música ao vivo e se o aviso sobre a taxa for claro e prévio.

A atenção deve ser redobrada na hora da fome e da sede. O folião deve observar as condições de higiene de quem manipula os alimentos e a limpeza do local. Quanto às bebidas, o MPPE orienta cuidado com garrafas abertas ou sem lacre, lembrando que a venda de bebida adulterada é crime. Um detalhe importante: o gelo utilizado deve ser obrigatoriamente produzido com água potável.

Caso sinta que seus direitos foram violados, o MPPE frisa a necessidade de reunir provas, como fotos de tabelas de preços, prints de anúncios e comprovantes de pagamento. As irregularidades podem ser denunciadas através dos seguintes canais:

Procon PE: 0800 282 1512

MPPE (WhatsApp): (81) 99679-0221

Ouvidoria MPPE: Disque 127 ou portal.mppe.mp.br/ouvidoria

SAÚDE MENTAL
MPPE expede recomendação para combater a hiperconectividade de membros e servidores
Foto de mulher olhando celular
Envio de mensagens profissionais deve ocorrer exclusivamente dentro do horário regular. Exceções são permitidas apenas em casos de urgência institucional ou risco iminente

 

06/02/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) reforçou o enfrentamento ao desgaste emocional e ao estresse crônico no ambiente de trabalho. O Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier, publicou a Recomendação PGJ nº 01/2026, que estabelece diretrizes para o uso de comunicações eletrônicas e aplicativos de mensagens, visando garantir o "direito ao descanso" e a desconexão funcional.

A medida surge como uma resposta direta aos riscos da hiperconectividade laboral, reconhecendo que o contato profissional constante fora do expediente compromete o equilíbrio entre a vida pessoal e o trabalho. A recomendação foca especialmente no uso de aplicativos de mensagens instantâneas. Embora reconheça a utilidade dessas ferramentas, o texto destaca que elas não podem se tornar mecanismos de ampliação informal da jornada de trabalho.

Assim, o envio de mensagens profissionais deve ocorrer exclusivamente dentro do horário regular. Exceções são permitidas apenas em casos de urgência institucional ou risco iminente. Fica ainda proibida qualquer forma de "importunação funcional", cobrança informal ou demanda indireta para membros e servidores em gozo de férias, licenças ou afastamentos legais.

“As chefias devem adotar uma postura preventiva, orientando equipes sobre o uso responsável da tecnologia e estimulando práticas saudáveis”, diz a recomendação.

O documento fundamenta-se na Resolução CNMP nº 265/2023 e na Resolução PGJ nº 02/2024, que instituem a Política Nacional de Atenção à Saúde Mental no Ministério Público. Para operacionalizar a medida, a recomendação sugere estratégias práticas como: designação prévia de substitutos para evitar vácuos de comando, redistribuição temporária de demandas durante ausências e uso de mensagens automáticas de ausência nos canais oficiais.

"A comunicação funcional reiterada além do horário regular, quando não motivada por situação excepcional, constitui fator de risco psicossocial", destaca um trecho da recomendação. Com isso, a instituição espera reduzir os índices de adoecimento psíquico e promover um ambiente de trabalho mais eficiente e humanizado, reforçando que o descanso não é apenas uma concessão, mas um direito fundamental à saúde.

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