Combate à fome: Núcleo DHANA é reestruturado e lança hotsite
Combate à fome: Núcleo DHANA é reestruturado e lança hotsite
25/04/2023 - Em cerimônia realizada na tarde da segunda-feira (24), o Núcleo de Direito Humano à Alimentação e Nutrição Adequadas (DHANA) Josué de Castro, do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), apresentou sua nova configuração e lançou um hotsite, trazendo como destaque, as atribuições, legislações vigentes, material de apoio, composição da equipe, dentre uma série de outras informações.
Promovida de forma híbrida – presencial, no auditório da Escola Superior do Ministério Público (ESMP) e online, via Google Meet –, a programação foi aberta pelo Procurador-Geral de Justiça do MPPE, Marcos Carvalho, que destacou em seu discurso, a importância do Núcleo. "A reestruturação do Núcleo DHANA é fundamental para o que a nossa gestão se propõe no que concerne ao combate à insegurança alimentar. E, para isso, o DHANA precisa de uma melhor estruturação e que a gente vá mais além, de forma articulada. Esse é o nosso desafio”, afirmou.
A nova configuração do DHANA, incluindo os desafios institucionais e as possibilidades de atuação foram apresentadas por seu Coordenador, o Promotor de Justiça Westei Conde y Martin Júnior. De acordo com ele, a reestruturação do Núcleo acontece num contexto de agravamento da insegurança alimentar no Estado. “Levando-se em conta que Pernambuco tem pouco mais de 9 milhões de habitantes, nós temos cerca de 2,1 milhões de pessoas passando fome em nosso Estado”, frisou.
“Como a gente traz essa mazela, esse dado triste, lamentável para dentro do MPPE, no sentido de Promotoras e Promotores, no exercício de suas atribuições, induzam o Estado e os Municípios a mudarem essa realidade por meio de políticas públicas a serem implementadas?”, questionou o Coordenador do DHANA.
A reestruturação do Núcleo, segundo ele, vem justamente com o viés de dar mais executividade a ação do Ministério Público pelo ingresso no DHANA, de Promotoras e Promotores, Órgaos de execução, representando as 14 Circunscrições, como territorialmente o MPPE é dividido, de maneira a emprestar mais rapidez e efetividade ao direito humano, à alimentação e nutrição adequadas. Ainda de acordo com o Coordenador do DHANA, com o lançamento do hotsite, será possível acompanhar todas as atividades do Núcleo.
A programação foi marcada, ainda pela palestra do Presidente do Conselho Estadual de Segurança Alimentar (CONSEA/PE), Reginaldo Xavier, que falou sobre o "Contexto da segurança alimentar no cenário nacional e local, limites e oportunidades". Em sua explanação, ele abordou a atual conjuntura, a nível nacional, ressaltando a volta do sistema de segurança alimentar de forma completa, com todos os seus componentes, o reflexo disso na prática dos Conselhos Estaduais e Municipais e o impacto positivo na segurança alimentar das pessoas.
“Acho que esse é um momento histórico não só para o CONSEA, mas também para o Ministério Público que está abrindo as portas. Essa parceria com o Núcleo DHANA, esse diálogo do Ministério Público com a sociedade civil, por meio do CONSEA, é fundamental para fortalecer não só o controle social, mas os avanços das políticas públicas de segurança alimentar, principalmente nos municípios do Estado de Pernambuco, que são tão carentes na questão da alimentação adequada e saudável”, frisou o Presidente Reginaldo Xavier.
Participaram do evento, representantes das Circunscrições do MPPE, Coordenadores e Coordenadoras dos Centros de Apoio Operacional (CAOs) e integrantes do Núcleo DHANA.
Sobre – Criado a partir da Portaria POR-PGJ Nº 1.592/2021, publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE, no dia 22 de junho de 2021, o DHANA Josué de Castro surgiu como uma estratégia de enfrentamento da insegurança alimentar no Estado, dado o recrudescimento em suas diferentes formas, inclusive a mais grave, que é a fome. O Núcleo foi reconfigurado com base na Resolução PGJ Nº 02/2023, publicada no DOE/MPPE de 23 de fevereiro de 2023.
Confira também, registro feito pela TV MPPE.
Últimas Notícias
Justiça acata pedido do MPPE e decreta indisponibilidade de bens de ex-prefeito
15/09/2026 - O Juízo da Comarca de São José da Coroa Grande, atendendo pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), decretou, por meio de liminar, a indisponibilidade de bens móveis, imóveis e ativos financeiros de titularidade do ex-prefeito de São José da Coroa Grande, até o limite do valor de R$ 891.294,17. A liminar foi deferida nesta terça-feira (15).
O MPPE ajuizou a ação civil pública por Ato de Improbidade Administrativa n° 861-61.2026.8.17.3320 com pedido de tutela após restar apurado, no âmbito do Inquérito Civil nº 01711.000.022/2021, que a administração municipal na gestão do ex-prefeito (período de 2017 a 2024), realizou reiteradas retenções indevidas dos valores descontados dos contracheques dos servidores públicos e aposentados referentes a empréstimos consignados contratados com o Banco Santander (Brasil) S.A., por força do Convênio nº 10193, deixando deliberadamente de repassar as quantias à instituição financeira credora.
O procedimento correto exigia que o Município apenas custodiasse temporariamente esses valores e os repassasse integralmente ao Banco Santander, pois tais quantias não constituíam receita pública nem pertenciam ao Município, inexistindo margem de escolha administrativa quanto à sua destinação.
Segundo as investigações, porém, o então prefeito teria feito justamente o contrário: a parcela era descontada normalmente do salário do servidor, mas o valor não era enviado ao banco e, portanto, o empréstimo do servidor não era pago com aquela quantia, embora o desconto já tivesse sido feito em sua remuneração. Em vez disso, os recursos teriam sido incorporados ao caixa da Prefeitura e utilizados para custear outras despesas.
Justiça acata pedido do MPPE e determina suspensão de contrato direto e sem licitação para serviços advocatícios
15/09/2026 - O Juízo Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns determinou, por meio de liminar de pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a imediata suspensão da eficácia e da execução do Contrato Administrativo nº 016/2026/SECP/ADM, celebrado entre o Fundo Municipal de Saúde de Garanhuns e a sociedade Rocha & Pinto Advogados Associados, obstando a realização de quaisquer atos de assessoria ou consultoria jurídica nele previstos.
Foi determinado ainda a imediata suspensão e o bloqueio de quaisquer pagamentos, liquidações ou repasses financeiros decorrentes do Contrato nº 016/2026 pelo Município de Garanhuns ou pelo Fundo Municipal de Saúde em favor da sociedade ré Rocha & Pinto Advogados Associados, a qualquer título; bem como que o Município de Garanhuns promova a inserção e publicidade integral da cópia do Contrato Administrativo nº 016/2026/SECP/ADM no Portal da Transparência Municipal e perante o sistema Tome Conta do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).
Conforme a ação do MPPE, o objeto do contrato realizado de forma direta e sem licitação, sob a alegação de singularidade e de complexidade, contempla serviços de assessoria jurídica especializada em Direito Administrativo e consultoria preventiva, abrangendo a emissão ordinária de pareceres, elaboração de minutas de leis, decretos e portarias, suporte em controle interno e compliance, respostas a órgãos de fiscalização externa, bem como instrução de procedimentos administrativos disciplinares e sindicâncias. Dessa forma, há uma ausência de singularidade e de complexidade extraordinária no objeto contratado, destacando que as tarefas contratadas constituem atividades jurídicas ordinárias e rotineiras da Administração Pública municipal.
Por fim, o MPPE apontou que a municipalidade dispõe de Procuradoria-Geral estruturada, composta por quatro Procuradores Municipais, sendo três concursados efetivos e um Procurador-Geral de livre nomeação, além de dezenas de servidores comissionados em sua maioria habilitados perante a OAB.
A matéria refere-se a ação civil pública nº 0006813-24.2026.8.17.2640.
MPPE recomenda a criação do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres no prazo de 90 dias
15/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Iati, recomendou que a Prefeitura institua, formalmente, um Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres e crie o Fundo Municipal de Políticas para as Mulheres, com orçamento específico previsto nos instrumentos orçamentários do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).
A recomendação é para que, num prazo de 90 dias, se crie formalmente, por meio de lei, o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres. A criação do órgão deve conter a definição da sua composição, atribuições e calendário de atividades. Além disso, o município deve criar e regulamentar o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres, com definição orçamentária baseada no PPA, LDO e LOA.
A gestão municipal deve constituir a Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e promover uma Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, preferencialmente em articulação com a V Conferência Nacional. Da mesma forma, foi recomendada a elaboração de um Plano Municipal de Metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme determina a Lei nº 14.899/2024.
Por último, deverá ser feita a estruturação formal de um Centro de Atendimento à Mulher (CEAM ou equipamento equivalente) com serviços especializados, equipe multidisciplinar e funcionamento em coerência com as diretrizes nacionais.
A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Jouberty Emerson Rodrigues de Sousa, reiterou que a existência de um Conselho Municipal dos Direitos em Iati constitui um órgão de controle social que viabiliza a participação da sociedade civil na formulação, no acompanhamento e na fiscalização das políticas públicas municipais voltadas às mulheres.
A íntegra do documento pode ser consultada no Diário Oficial do MPPE do dia 14 de setembro de 2026.
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