INAUGURAÇÃO

Com homenagem e visita às instalações, MPPE entrega a nova sede das Promotorias de Justiça

Fotografia de participantes do evento diante da placa que dá nome ao edifício
MPPE continua na Avenida Pan-Nordestina, no bairro da Vila Popular, número 1.250, a pouco mais de 400 metros de distância da sede antiga

 

17/11/2025 - "Uma virada de página" na realidade de todos que frequentam a sede do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) em Olinda. Com essa expressão, o coordenador da sede das Promotorias de Justiça de Olinda, Promotor de Justiça Wesley dos Santos, sintetizou a percepção dos membros e membras, servidores e servidoras e convidados durante a inauguração do Edifício Promotor de Justiça José Vladimir da Silva Acioli. A previsão é de que até o final de novembro todos os serviços das Promotorias de Justiça sejam transferidos para o novo endereço.

Com o nome escolhido para homenagear o Promotor de Justiça falecido no último mês de agosto e que teve atuação destacada nas Comarcas de Paulista e de Olinda, a nova sede entrega uma aguardada ampliação das instalações físicas, com 2,3 mil metros quadrados de área construída, auditório para 57 pessoas, salas de Promotorias, de audiência e de reunião, assim como espaços dedicados para a Central de Inquéritos de Olinda e o Núcleo de Acordos de Não Persecução Penal (NANPP).

"O MPPE se reúne aqui hoje, com o senso de dever cumprido, para vivenciar um momento de extrema relevância institucional. Queremos concretizar o ideal de uma Justiça mais acessível para o cidadão, com dignidade e segurança para quem trabalha poder entregar um serviço mais qualificado. E um equipamento como essa sede nova é a realização desse esforço de vários anos da nossa instituição", ressaltou o Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier.

Logo no início da solenidade, o PGJ recebeu o filho e a viúva do Promotor de Justiça José Vladimir da Silva Acioli para descerrar a placa de inauguração e a foto do homenageado. 

"Para nossa família é uma honra essa homenagem. Queremos demonstrar nossa gratidão pelo reconhecimento à referência que foi meu pai como Promotor de Justiça em Paulista e Olinda e pela eternização do seu legado nessa sede", afirmou Tomás Acioli, filho de José Vladimir da Silva Acioli.

Para os cidadãos olindenses, a inauguração da nova sede das Promotorias de Justiça representa uma pequena mudança: o MPPE continua na Avenida Pan-Nordestina, no bairro da Vila Popular, número 1.250, a pouco mais de 400 metros de distância da sede antiga. O antigo prédio será adaptado para receber a Central Integrada dos Núcleos do MPPE, um espaço único para os setores que cuidam dos direitos da cidadania.

"É muito mais que um novo espaço, é uma sede de acolhimento para os cidadãos de Olinda que buscam alcançar seus direitos. Estamos aqui neste momento porque o MPPE sempre foi um espaço importante de diálogo com a população e o poder público", acrescentou a prefeita de Olinda, Mirela Almeida.

Os presentes também acompanharam apresentações de frevo, capoeira e artes circenses de alunos do Instituto Sandra Moraes.

ESPAÇO FÍSICO - construída em um terreno de 6 mil metros quadrados, a nova sede das Promotorias de Justiça de Olinda tem 2,3 mil metros quadrados de área construída, contemplando o prédio principal e um anexo.

A sede conta com dois pavimentos, com acessibilidade por elevador e espaço para as Promotorias de Justiça, setor administrativo e salas de atendimento ao público. No térreo há estrutura para audiências, reuniões e um auditório com capacidade para 57 pessoas, além de recepção, áreas de espera e pátios internos com iluminação e ventilação naturais.

Já o prédio anexo concentra áreas de serviço, vestiário e bicicletário, bem como espaços de descanso.

O projeto se destaca, ainda, pela ampla área de estacionamento, com 86 vagas, e por privilegiar a sustentabilidade. A nova sede conta com paisagismo, áreas verdes com 1.500 metros quadrados de solo natural, iluminação em LED e parque de energia solar para atender o consumo energético da sede e das unidades de Goiana, Igarassu, Itamaracá e Abreu e Lima.

Inauguração da nova sede das Promotorias de Justiça de Olinda


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ELEIÇÕES 2026
Chefe do MPPE e Procurador-Regional Eleitoral discutem preparativos para fiscalização do pleito
Fotografia do PGJ com o procurador-regional eleitoral
Procurador-Regional Eleitoral Werton Magalhães agradeceu a José Paulo Xavier o apoio do MPPE

 

13/03/2026 - Em visita realizada na tarde desta sexta-feira (13), no Recife, ao Procurador-Regional Eleitoral, Werton Magalhães Costa, o chefe do Ministério Público de Pernambuco, Procurador-Geral José Paulo Xavier, ratificou a disponibilidade da instituição para apoiar o Ministério Público Federal e a Justiça Eleitoral na garantia do processo democrático, este ano, para a escolha de novos representantes do Poderes Executivo e Legislativo. “O MPPE somará esforços e expertises, através de seus membros, com a Procuradoria Regional Eleitoral, objetivando a lisura das eleições gerais, a garantia da paridade de condições entre os candidatos e quaisquer outras atividades delegadas, garantindo e preservando o livre exercício da democracia pelo cidadão pernambucano”, disse.

O apoio à Procuradoria-Regional Eleitoral, autoridade do Ministério Público Federal no controle do pleito, será dada pelos Promotores de Justiça do MPPE, com atuação nas zonas eleitorais do Estado, por meio de auxílio na instrução de procedimentos, fiscalização de condutas de candidatos e da publicidade partidária e eleitoral, com vistas a garantir a regularidade do pleito, que poderá ser em dois turnos, em outubro e novembro. Eventual publicidade antecipada, malversação de recursos públicos ou privados e outras irregularidades estarão no radar do MPPE.

Durante o encontro, o chefe do MPPE informou que foi criado, em dezembro de 2025, o Núcleo de Apoio às Atividades Eleitorais (NUEL), coordenado pelo Promotor de Justiça André Ângelo de Almeida. “Atividades de auxílio e capacitação já estão sendo desenvolvidas pelo NUEL, proporcionando rapidez e eficácia na solução das demandas judiciais e extrajudiciais solicitadas”, adiantou José Paulo Xavier.

O Procurador-Regional Eleitoral, no cargo desde novembro de 2025, agradeceu o apoio e enfatizou a importância da parceria entre o MPF e o MPPE para que as próximas eleições para presidente da República, governo do Estado, deputados e senadores ocorram de forma regular. “A atuação do Ministério Público Eleitoral sempre exige um arranjo de forças entre os membros que compõem o Ministério Público brasileiro. Na base, no primeiro grau, o MP Eleitoral é representado pelos Promotores de Justiça do Estado. Alimentamos a boa expectativa que cada um na sua área, mas atuando em conjunto, realize um bom trabalho”, comentou Werton Costa.

PREVENÇÃO À EXPOSIÇÃO INDEVIDA
Corregedoria recomenda proteção de dados de vítimas e testemunhas no curso da persecução penal
Ilustração de pasta com documentos fechada com cadeado
Arquivos de áudio e vídeo que exponham imagem, voz ou outros elementos identificadores de vítimas e testemunhas devem receber tratamento compatível com sua natureza sensível

 

13/03/2026 - A Corregedoria do Ministério Público de Pernambuco expediu recomendação, de caráter orientativo e sem natureza vinculativa, às membras e aos membros que, na elaboração de denúncias, representações, manifestações, alegações finais, recursos, promoções, pareceres, petições e demais peças processuais ou extraprocessuais, evitem inserir, nos autos principais, dados pessoais e dados sensíveis de vítimas e testemunhas que não sejam estritamente indispensáveis à compreensão da controvérsia ou à prática do ato.

Compreende-se, entre outros, como dados cuja exposição deve ser evitada, sempre que possível: o endereço residencial ou profissional, telefone, e-mail, referências de localização, dados de familiares e outros elementos aptos a facilitar a localização ou a identificação ampliada da vítima ou da testemunha.

Quando a informação de qualificação, localização ou contato da vítima ou da testemunha for necessária para intimação, diligência, medida protetiva, providência investigativa ou regular tramitação do feito, recomenda se que sua apresentação ocorra de forma apartada e protegida, preferencialmente:

- por petição apartada, com requerimento expresso de sigilo ou de restrição de acesso;

- por anexo apartado, com a correspondente marcação de sigilo no sistema eletrônico;

- por utilização de campo próprio do sistema destinado a informações restritas, quando disponível.

Na peça principal, recomenda-se a menção apenas ao estritamente necessário, com referência de que os dados complementares foram apresentados em apartado sigiloso.

Por sua vez, na análise de inquéritos policiais, procedimentos investigatórios criminais, notícias de fato, procedimentos da infância e juventude e demais expedientes extrajudiciais ou judiciais, recomenda-se que as membras e os membros do Ministério Público adotem atuação proativa para a preservação da intimidade e da privacidade de vítimas e testemunhas, inclusive no exercício do controle externo da atividade policial, requerendo ou promovendo, quando cabível, medidas destinadas à proteção de dados.

A Corregedoria recomenda ainda que ao peticionarem eletronicamente em feitos judiciais e extrajudiciais, recomenda-se que as membras e os membros do Ministério Público adotem cautelas específicas para impedir a exposição indevida de dados pessoais e sensíveis de vítimas e testemunhas, especialmente:

- evitando a inserção desses dados na denúncia, na representação ou em outras peças principais, salvo se absolutamente necessário;

- promovendo, sempre que possível, a juntada de documentos que contenham tais dados em expediente apartado e sigiloso;

- comunicando ao Juízo, quando necessário, a adoção da providência prevista no inciso anterior;

- utilizando, quando existente no sistema, marcação correspondente à parte, documento ou informação sigilosa.

Quando, nas investigações conduzidas pelo Ministério Público, recomenda-se a preservação dos dados sensíveis de vítimas e testemunhas em termos de declaração, laudos, relatórios, ofícios, mandados, certidões de diligência, registros audiovisuais e documentos congêneres, mediante restrição de acesso ou marcação de sigilo, sempre que cabível. Os mandados de intimação e as certidões de diligência que contenham dados de localização ou contato de vítimas e testemunhas deverão, sempre que possível, ser juntados com controle de acesso compatível com a necessidade de proteção da informação. Já nos arquivos de áudio e vídeo que exponham imagem, voz ou outros elementos identificadores de vítimas e testemunhas devem receber tratamento compatível com sua natureza sensível, com a correspondente restrição de acesso, quando cabível.

Por fim, na fase processual das ações penais e dos procedimentos correlatos, recomenda-se que as membras e os membros do Ministério Público, diante de situação concreta de risco, vulnerabilidade ou possibilidade de intimidação da vítima ou da testemunha:

- requeiram ao Juízo medidas de proteção da identidade, do endereço e dos dados qualificativos, inclusive restrição de publicidade, limitação de acesso, autuação em apartado ou providência equivalente admitida pelo ordenamento;

- evitem, sempre que possível, a circulação ampliada de mandados, documentos ou expedientes contendo nomes e dados de localização de mais de uma vítima ou testemunha;

- zelem para que a vítima ou a testemunha seja previamente informada acerca das cautelas legalmente cabíveis para sua proteção durante a oitiva, inclusive aquelas relacionadas à forma de realização do ato.

A recomendação, assinada pela corregedora-geral Maria Ivana Botelho Vieira da Silva, foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 12 de março de 2026.

INFÂNCIA E JUVENTUDE
MPPE recomenda cumprimento rigoroso das normas para acolhimento institucional de crianças e adolescentes em Triunfo e Santa Cruz da Baixa Verde
Imagem de mãos infantil e adulta se tocando
MPPE recomendou ainda que os Conselhos Tutelares de Triunfo e de Santa Cruz da Baixa Verde somente apliquem a medida de acolhimento institucional em situações de risco concreto

 

13/03/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Triunfo, recomendou aos Conselhos Tutelares dos municípios de Triunfo e Santa Cruz da Baixa Verde, bem como à Casa de Acolhimento localizada em Triunfo, a adoção de medidas para assegurar o cumprimento das normas legais relativas ao acolhimento institucional de crianças e adolescentes. À Casa de Acolhimento de Triunfo, o MPPE recomendou que não receba crianças ou adolescentes sem a formalização mínima da medida e sem a comunicação imediata às autoridades competentes. A instituição também deverá informar, no mesmo dia, ao Poder Judiciário e ao Ministério Público sobre qualquer acolhimento emergencial realizado.

A recomendação foi motivada pela verificação de irregularidades em acolhimentos recentes, como a ausência de relatório técnico, a falta de participação da rede de proteção e a inexistência de comunicação imediata às autoridades responsáveis.

Dessa forma, o MPPE recomendou ainda que os Conselhos Tutelares de Triunfo e de Santa Cruz da Baixa Verde somente apliquem a medida de acolhimento institucional em situações de risco concreto e devidamente fundamentado, observando o caráter excepcional e provisório previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. A Promotoria de Justiça também recomenda que seja elaborado relatório circunstanciado com a descrição dos fatos e das providências previamente adotadas, além da comunicação imediata da medida ao Juízo competente e ao Ministério Público. Outro ponto destacado é que os Conselhos Tutelares devem se abster de transferir à entidade de acolhimento a formalização da medida, bem como priorizar a adoção de alternativas menos gravosas antes de recorrer ao acolhimento institucional.

A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Kaline Mirella da Silva Gomes e pode ser consultada integralmente no Diário Oficial do MPPE do dia 11 de março de 2026.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

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