CNPG divulga nota de solidariedade à Ministra Carmen Lúcia 2
CNPG divulga nota de solidariedade à Ministra Carmen Lúcia 2
22/04/2020* - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) permanecerá atuando em todo o Estado de Pernambuco em regime de teletrabalho e com previsão de atividade presencial com força de trabalho reduzida a 30% de seu efetivo, no horário das 09 às 13 horas. O retorno às atividades presenciais está disciplinado na Portaria Conjunta PGJ-CGMP nº002/2020.
Conforme o Aviso Conjunto PGJ-CGMP nº18/2020, publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE no dia 17 de dezembro de 2020, os prazos dos procedimentos, audiências e recepção e atendimento têm as seguintes diretrizes:
Os prazos referentes aos procedimentos extrajudiciais e administrativos poderão ser suspensos, a critério do membro do Ministério Público, quando verificar a impossibilidade de realização de ato na forma presencial, comunicando-se à Corregedoria Geral do Ministério Público.
As audiências extrajudiciais e reuniões deverão ser realizadas unicamente pela plataforma disponibilizada pela Secretaria de Tecnologia da Informação (Google Meet), permitindo-se sua realização presencial ou mista quando for verificado pelo membro do Ministério Público ser imprescindível para preservação de direitos, observando-se o necessário distanciamento e a redução de concentração de pessoas, adotadas as cautelas sanitárias indicadas pelos órgãos competentes, em consonância com o protocolo sanitário.
Atendimento ao público – Por encontrarmos ainda em contexto de pandemia, o atendimento é prioritariamente virtual (emails, reuniões pelo Google Meet), adotando-se a forma presencial, nas unidades do Ministério Público, apenas quando inviável a utilização dos demais meios e for estritamente necessário, a critério do membro do Ministério Público, de maneira individualizada para evitar aglomeração e conforme protocolo sanitário.
Sobre o protocolo sanitário adotado nas unidades ministeriais e mais informações sobre a retomada acesse Programa de retorno às atividades ministeriais.
Informações para o contato direto das unidades ministeriais na 1ª Circunscrição (sede em Salgueiro) estão abaixo:
Promotorias de Justiça de Salgueiro: pjsalgueiro@mppe.mp.br (atendimento presencial todos os dias)
Promotoria de Justiça de Verdejante: pjverdejante@mppe.mp.br (atendimento presencial todos os dias)
Promotoria de Justiça de Terra Nova: pjterranova@mppe.mp.br (atendimento presencial nas quintas e sextas)
Promotoria de Justiça de Parnamirim: pjparnamirim@mppe.mp.br (atendimento presencial todos os dias)
Promotoria de Justiça de Serrita: pjserrita@mppe.mp.br (atendimento presencial nas segundas e terças)
Promotorias de Justiça de Ouricuri: pjouricuri@mppe.mp.br (atendimento presencial todos os dias)
Promotoria de Justiça de Bodocó: pjbodoco@mppe.mp.br (atendimento presencial todos os dias)
Promotoria de Justiça de Moreilândia: pjmoreilandia@mppe.mp.br (atendimento presencial todos os dias)
Promotoria de Justiça de Exu: pjexu@mppe.mp.br (atendimento presencial todos os dias)
Promotoria de Justiça de Trindade: pjtrindade@mppe.mp.br (atendimento presencial todos os dias)
Promotoria de Justiça de Ipubi: pjipubi@mppe.mp.br (atendimento presencial terças e quintas)
Promotoria de Justiça de Araripina: pjararipina@mppe.mp.br (atendimento presencial todos os dias)
Contatos durante o plantão:
Salgueiro e Verdejante: plantao14a@mppe.mp.br / pjserratalhada@mppe.mp.br
Demais cidades: plantao1a@mppe.mp.br / pjouricuri@mppe.mp.br
Ouvidoria do MPPE - Os canais para lhe atender são: Disque 127 (12h às 18h), o celular (81) 996770707 (das 13h às 17h), temos ainda o App Audivia, o assistente virtual via WhatsApp (81) 99679.0221, e, você ainda pode no formulário online.
Últimas Notícias
CAO Educação e NAM iniciam no dia 26, em Olinda, a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher
20/03/2025 - A Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, promovida pelo Centro de Apoio Operacional da Defesa da Educação (CAO Educação) em parceria com o Núcleo de Apoio à Mulher (NAM) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), será realizada, este ano, nos municípios de Olinda, Garanhuns, Serra Talhada, Recife e Escada.
A realização do evento está prevista na lei federal n° 14.164/2021 e tem entre os seus objetivos integrar a comunidade escolar na discussão sobre as formas de prevenção à violência de gênero. Deve ser realizada em todas as escolas públicas e privadas (da educação básica), sempre no mês de março.
A lei determina que os conteúdos sobre direitos humanos e prevenção às diversas formas de violência contra crianças, adolescentes e mulheres devem ser incluídos como temas transversais nos currículos escolares, de acordo com o nível de ensino. Ao MPPE cabe fazer o acompanhamento da implementação da lei em todos os municípios.
DATAS - Em Olinda a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher será realizada na manhã da próxima quarta-feira (26/03), no auditório da Uninassau (Rua Carmelita Muniz de Araújo, 225), no bairro de Casa Caiada. Haverá, entre outras, recreação, apresentações musicais, palestras e acolhimento dos estudantes.
O município de Garanhuns, no Agreste Meridional do Estado, realizará a sua Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher na manhã do dia 27 de março. As atividades ocorrerão no Centro de Produção Cultural do Sesc-Garanhuns, localizado na Rua Cônego Benígno Lira, no Centro da cidade.
O evento em Serra Talhada, no Sertão do Pajeú, está marcado para o dia 1° de abril, nas dependências da Escola Municipal Cônego Torres (Avenida Afonso Magalhães, s/n), no bairro de Nossa Senhora da Penha. Já no Recife, a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher ocorrerá no dia 03 de abril, no auditório da EREM Dom Sebastião Leme (Avenida Engenho Muribara, s/n), no Ibura.
MPPE consegue liminar que garante tratamento multidisciplinar a pacientes com TEA e 200 novas vagas em centros especializados
20/03/2025 - Os desembargadores da 2ª Turma da Câmara Regional de Caruaru acataram, em decisão liminar, a tese do Agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e decidiram que o Estado de Pernambuco e o Município de Arcoverde devem garantir tratamento multidisciplinar a pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que sejam residentes em Arcoverde, disponibilizando, imediatamente, 200 novas vagas em centros especializados, além de garantirem o aumento de repasses financeiros e credenciamento a novos institutos de atendimento.
A primeira decisão judicial, antes da atual, fundamentou-se na alegação dos governos Estadual e Municipal de que havia ausência de previsão orçamentária para a ampliação do serviço, considerando os limites da atuação judicial na formulação de políticas públicas. O Ministério Público, entretanto, questionou a decisão e sustentou que ela indeferiu o pedido sem análise dos requisitos de urgência e verossimilhança, bem como sem considerar a omissão estatal na prestação do serviço de saúde essencial.
Já a 2ª Turma da Câmara Regional de Caruaru deu razão ao MPPE na argumentação de que a negativa da tutela antecipada viola o direito fundamental à saúde e à dignidade da pessoa humana, uma vez que a omissão estatal coloca em risco a integridade e o desenvolvimento das crianças diagnosticadas com TEA, sendo dever dos entes federativos garantir o atendimento adequado.
Segundo a nova decisão: "O direito à saúde, por se tratar de direito fundamental de natureza prestacional, impõe ao Estado a adoção de medidas concretas e imediatas para garantir o atendimento adequado à população e o Poder Judiciário pode determinar que o Estado forneça tratamentos médicos não incluídos em políticas públicas quando demonstrada a necessidade e a omissão administrativa”.
Secretaria de Saúde de Goiana tem 48 horas para fornecer insumos e medicamentos para criança portadora da Síndrome do Zika Vírus Congênito
20/03/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça Cível de Goiana, recomendou à Secretaria Municipal de Saúde de Goiana, o fornecimento imediato (prazo de 48 horas) de todos os insumos e medicamentos prescritos pelos médicos do Hospital Universitário Oswaldo Cruz (HUOC) à criança E. V. T. D. L. portadora de Síndrome do Zika Vírus Congênito e disfagia grave secundária.
De acordo com a recomendação, a Secretaria Municipal de Saúde deverá fornecer Insumos para alimentação enteral (Equipo gravitacional para infusão da dieta: 30 unidades/mês; Frascodiets para envase da dieta: 240 unidades; Pacote de gaze: 240 pacotes/mês; e Luvas de procedimento: 240 luvas/mês).
No mesmo prazo, deverão ser entregues os seguintes medicamentos (um frasco de cada): Domperidona 1mg/ml; Esomeprazol magnésio 20mg; Sulfato Ferroso 125mg; Growvit BB gotas (ou o similar Glimiton Baby, conforme indicado); Lactulose xarope; e Atropina gotas.
No documento, o MPPE sugere o estabelecimento de um fluxo regular para o fornecimento mensal dos insumos e medicamentos, sem a necessidade de novas solicitações administrativas ou judiciais por parte da família.
Entre outras, a 3ª Promotora de Justiça Cível de Goiana, Maria Amélia Gadelha Schuler, levou em consideração, segundo informações contidas nos autos, que apesar das tentativas da assistente social do HUOC junto à Secretaria Municipal de Saúde de Goiana, não houve fornecimento dos insumos necessários para o cuidado contínuo da criança, sendo que a alta hospitalar só foi possível graças à doação feita pelas enfermeiras do HUOC para suprir as necessidades por apenas 15 dias.
De acordo com a Promotora de Justiça, o Estado deverá ser notificado, caso algum dos medicamentos não esteja incluído na relação municipal e seja de responsabilidade do ente estadual, para que tome as medidas necessárias ao seu fornecimento, sem que isso implique em demora ou negativa no atendimento à paciente.
A Secretaria de Saúde de Goiana tem prazo de cinco dias úteis para informar à Promotoria de Justiça as medidas adotadas para o cumprimento da recomendação, encaminhando documentação comprobatória.
O não atendimento à recomendação implicará na adoção das medidas legais e judiciais cabíveis, incluindo a propositura de ação civil pública para a tutela do direito à saúde da paciente, bem como a responsabilização pessoal por eventuais danos causados ao erário e à saúde da criança, além de possível configuração do crime previsto no art. 319 do Código Penal (prevaricação) e da infração administrativa prevista no art. 10 da Lei nº 7.347/85.
A recomendação foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 19 de março de 2025.

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