CNPG divulga nota de solidariedade à Ministra Carmen Lúcia 2

22/04/2020* - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) permanecerá atuando em todo o Estado de Pernambuco em regime de teletrabalho e com previsão de atividade presencial com força de trabalho reduzida a 30% de seu efetivo, no horário das 09 às 13 horas. O retorno às atividades presenciais está disciplinado na Portaria Conjunta PGJ-CGMP nº002/2020.

Conforme o Aviso Conjunto PGJ-CGMP nº18/2020, publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE no dia 17 de dezembro de 2020, os prazos dos procedimentos, audiências e recepção e atendimento têm as seguintes diretrizes:

Os prazos referentes aos procedimentos extrajudiciais e administrativos poderão ser suspensos, a critério do membro do Ministério Público, quando verificar a impossibilidade de realização de ato na forma presencial, comunicando-se à Corregedoria Geral do Ministério Público.

As audiências extrajudiciais e reuniões deverão ser realizadas unicamente pela plataforma disponibilizada pela Secretaria de Tecnologia da Informação (Google Meet), permitindo-se sua realização presencial ou mista quando for verificado pelo membro do Ministério Público ser imprescindível para preservação de direitos, observando-se o necessário distanciamento e a redução de concentração de pessoas, adotadas as cautelas sanitárias indicadas pelos órgãos competentes, em consonância com o protocolo sanitário.

Atendimento ao público – Por encontrarmos ainda em contexto de pandemia, o atendimento é prioritariamente virtual (emails, reuniões pelo Google Meet), adotando-se a forma presencial, nas unidades do Ministério Público, apenas quando inviável a utilização dos demais meios e for estritamente necessário, a critério do membro do Ministério Público, de maneira individualizada para evitar aglomeração e conforme protocolo sanitário.

Sobre o protocolo sanitário adotado nas unidades ministeriais e mais informações sobre a retomada acesse Programa de retorno às atividades ministeriais.

Informações para o contato direto das unidades ministeriais na 1ª Circunscrição (sede em Salgueiro) estão abaixo:

Promotorias de Justiça de Salgueiropjsalgueiro@mppe.mp.br (atendimento presencial todos os dias)

Promotoria de Justiça de Verdejantepjverdejante@mppe.mp.br (atendimento presencial todos os dias)

Promotoria de Justiça de Terra Nova: pjterranova@mppe.mp.br (atendimento presencial nas quintas e sextas)

Promotoria de Justiça de Parnamirim: pjparnamirim@mppe.mp.br (atendimento presencial todos os dias)

Promotoria de Justiça de Serrita: pjserrita@mppe.mp.br (atendimento presencial nas segundas e terças)

Promotorias de Justiça de Ouricuri: pjouricuri@mppe.mp.br (atendimento presencial todos os dias)

Promotoria de Justiça de Bodocó: pjbodoco@mppe.mp.br (atendimento presencial todos os dias)

Promotoria de Justiça de Moreilândia: pjmoreilandia@mppe.mp.br (atendimento presencial todos os dias)

Promotoria de Justiça de Exu: pjexu@mppe.mp.br (atendimento presencial todos os dias)

Promotoria de Justiça de Trindade: pjtrindade@mppe.mp.br (atendimento presencial todos os dias)

Promotoria de Justiça de Ipubi: pjipubi@mppe.mp.br (atendimento presencial terças e quintas)

Promotoria de Justiça de Araripina: pjararipina@mppe.mp.br (atendimento presencial todos os dias)

Contatos durante o plantão:
Salgueiro e Verdejante: plantao14a@mppe.mp.br / pjserratalhada@mppe.mp.br
Demais cidades: plantao1a@mppe.mp.br / pjouricuri@mppe.mp.br

Ouvidoria do MPPE - Os canais para lhe atender são: Disque 127 (12h às 18h), o celular (81) 996770707 (das 13h às 17h), temos ainda o App Audivia, o assistente virtual via WhatsApp (81) 99679.0221, e, você ainda pode no formulário online.

Últimas Notícias


EVENTOS
CAO Educação e NAM iniciam no dia 26, em Olinda, a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher
Ilustração de mulheres confraternizando

 

20/03/2025 - A Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, promovida pelo Centro de Apoio Operacional da Defesa da Educação (CAO Educação) em parceria com o Núcleo de Apoio à Mulher (NAM) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), será realizada, este ano, nos municípios de Olinda, Garanhuns, Serra Talhada, Recife e Escada.

A realização do evento está prevista na lei federal n° 14.164/2021 e tem entre os seus objetivos integrar a comunidade escolar na discussão sobre as formas de prevenção à violência de gênero. Deve ser realizada em todas as escolas públicas e privadas (da educação básica), sempre no mês de março.

A lei determina que os conteúdos sobre direitos humanos e prevenção às diversas formas de violência contra crianças, adolescentes e mulheres devem ser incluídos como temas transversais nos currículos escolares, de acordo com o nível de ensino. Ao MPPE cabe fazer o acompanhamento da implementação da lei em todos os municípios.

DATAS - Em Olinda a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher será realizada na manhã da próxima quarta-feira (26/03), no auditório da Uninassau (Rua Carmelita Muniz de Araújo, 225), no bairro de Casa Caiada. Haverá, entre outras, recreação, apresentações musicais, palestras e acolhimento dos estudantes. 

O município de Garanhuns, no Agreste Meridional do Estado, realizará a sua Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher na manhã do dia 27 de março. As atividades ocorrerão no Centro de Produção Cultural do Sesc-Garanhuns, localizado na Rua Cônego Benígno Lira, no Centro da cidade.

O evento em Serra Talhada, no Sertão do Pajeú, está marcado para o dia 1° de abril, nas dependências da Escola Municipal Cônego Torres (Avenida Afonso Magalhães, s/n), no bairro de Nossa Senhora da Penha. Já no Recife, a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher ocorrerá no dia 03 de abril, no auditório da EREM Dom Sebastião Leme (Avenida Engenho Muribara, s/n), no Ibura.

ARCOVERDE
MPPE consegue liminar que garante tratamento multidisciplinar a pacientes com TEA e 200 novas vagas em centros especializados
Fotografia de martelo de tribunal tendo laço colorido característico do autismo ao lado
2ª Turma da Câmara Regional de Caruaru deu razão ao MPPE na argumentação de que a negativa da tutela antecipada viola o direito fundamental à saúde e à dignidade da pessoa humana

 

20/03/2025 - Os desembargadores da 2ª Turma da Câmara Regional de Caruaru acataram, em decisão liminar, a tese do Agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e decidiram que o Estado de Pernambuco e o Município de Arcoverde devem garantir tratamento multidisciplinar a pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que sejam residentes em Arcoverde, disponibilizando, imediatamente, 200 novas vagas em centros especializados, além de garantirem o aumento de repasses financeiros e credenciamento a novos institutos de atendimento.

A primeira decisão judicial, antes da atual, fundamentou-se na alegação dos governos Estadual e Municipal de que havia ausência de previsão orçamentária para a ampliação do serviço, considerando os limites da atuação judicial na formulação de políticas públicas. O Ministério Público, entretanto, questionou a decisão e sustentou que ela indeferiu o pedido sem análise dos requisitos de urgência e verossimilhança, bem como sem considerar a omissão estatal na prestação do serviço de saúde essencial. 

Já a  2ª Turma da Câmara Regional de Caruaru deu razão ao MPPE na argumentação de que a negativa da tutela antecipada viola o direito fundamental à saúde e à dignidade da pessoa humana, uma vez que a omissão estatal coloca em risco a integridade e o desenvolvimento das crianças diagnosticadas com TEA, sendo dever dos entes federativos garantir o atendimento adequado.

Segundo a nova decisão: "O direito à saúde, por se tratar de direito fundamental de natureza prestacional, impõe ao Estado a adoção de medidas concretas e imediatas para garantir o atendimento adequado à população e o Poder Judiciário pode determinar que o Estado forneça tratamentos médicos não incluídos em políticas públicas quando demonstrada a necessidade e a omissão administrativa”.

RECOMENDAÇÃO
Secretaria de Saúde de Goiana tem 48 horas para fornecer insumos e medicamentos para criança portadora da Síndrome do Zika Vírus Congênito
Imagem de pessoa manipulando medicamentos
MPPE sugere o estabelecimento de um fluxo regular para o fornecimento mensal dos insumos e medicamentos

 

20/03/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça Cível de Goiana, recomendou à Secretaria Municipal de Saúde de Goiana, o fornecimento imediato (prazo de 48 horas) de todos os insumos e medicamentos prescritos pelos médicos do Hospital Universitário Oswaldo Cruz (HUOC) à criança E. V. T. D. L. portadora de Síndrome do Zika Vírus Congênito e disfagia grave secundária.

De acordo com a recomendação, a Secretaria Municipal de Saúde deverá fornecer Insumos para alimentação enteral (Equipo gravitacional para infusão da dieta: 30 unidades/mês; Frascodiets para envase da dieta: 240 unidades; Pacote de gaze: 240 pacotes/mês; e Luvas de procedimento: 240 luvas/mês).

No mesmo prazo, deverão ser entregues os seguintes medicamentos (um frasco de cada): Domperidona 1mg/ml; Esomeprazol magnésio 20mg; Sulfato Ferroso 125mg; Growvit BB gotas (ou o similar Glimiton Baby, conforme indicado); Lactulose xarope; e Atropina gotas.

No documento, o MPPE sugere o estabelecimento de um fluxo regular para o fornecimento mensal dos insumos e medicamentos, sem a necessidade de novas solicitações administrativas ou judiciais por parte da família.

Entre outras, a 3ª Promotora de Justiça Cível de Goiana, Maria Amélia Gadelha Schuler, levou em consideração, segundo informações contidas nos autos, que apesar das tentativas da assistente social do HUOC junto à Secretaria Municipal de Saúde de Goiana, não houve fornecimento dos insumos necessários para o cuidado contínuo da criança, sendo que a alta hospitalar só foi possível graças à doação feita pelas enfermeiras do HUOC para suprir as necessidades por apenas 15 dias.

De acordo com a Promotora de Justiça, o Estado deverá ser notificado, caso algum dos medicamentos não esteja incluído na relação municipal e seja de responsabilidade do ente estadual, para que tome as medidas necessárias ao seu fornecimento, sem que isso implique em demora ou negativa no atendimento à paciente.

A Secretaria de Saúde de Goiana tem prazo de cinco dias úteis para informar à Promotoria de Justiça as medidas adotadas para o cumprimento da recomendação, encaminhando documentação comprobatória.

O não atendimento à recomendação implicará na adoção das medidas legais e judiciais cabíveis, incluindo a propositura de ação civil pública para a tutela do direito à saúde da paciente, bem como a responsabilização pessoal por eventuais danos causados ao erário e à saúde da criança, além de possível configuração do crime previsto no art. 319 do Código Penal (prevaricação) e da infração administrativa prevista no art. 10 da Lei nº 7.347/85.

A recomendação foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 19 de março de 2025.
 

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000