CNMP vem a Pernambuco para realizar correição ordinária temática
CNMP vem a Pernambuco para realizar correição ordinária temática
13/05/2024 - No período de 20 a 24 de maio, a Corregedoria Nacional do Ministério Público realizará correição ordinária temática com foco na promoção de direitos fundamentais no Ministério Público do Estado de Pernambuco. O trabalho ocorrerá de forma presencial nas cidades de Recife, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Paulista, Abreu e Lima, Igarassu e São Lourenço da Mata, e on-line nos municípios de Vitória de Santo Antão, Santa Cruz do Capibaribe, Ipojuca, Caruaru e Petrolina.
A correição tem o objetivo de verificar o funcionamento dos serviços do Ministério Público nas Promotorias de Justiça, núcleos, grupos, centros de apoio e congêneres com atuação nas seguintes áreas: defesa da mulher em situação de violência doméstica e familiar; prevenção e enfrentamento à discriminação de raça e diversidade e à violência contra a população LGBTQIAPN+; defesa dos direitos das pessoas com deficiência; combate às organizações criminosas; garantia da proteção de dados pessoais de cidadãos; defesa da infância e juventude (inclusive, família); e defesa da educação infantil, bem como Promotorias com atribuição em crimes praticados contra crianças e adolescentes.
Serão correicionadas 101 unidades na modalidade presencial, além de núcleos, grupos e centros de apoio, e 36 na modalidade on-line. A solenidade de abertura da correição presencial acontecerá no dia 21 de maio de 2024 (terça- feira), às 10h30, no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Pernambuco (OAB-PE), e contará com a presença de membros do CNMP, integrantes do MPPE e autoridades locais.
No decorrer das atividades correicionais, o corregedor nacional do Ministério Público, conselheiro Ângelo Fabiano Farias da Costa, terá uma reunião com a governadora Raquel Lyra e secretariado estadual, para tratar de assuntos relacionados aos temas contemplados na correição e fortalecer a parceria entre o Ministério Público e o Executivo em prol dos direitos da sociedade pernambucana. Haverá ainda reuniões institucionais com o Colegiado de membros do Ministério Público do Trabalho e Ministério Público Federal em Pernambuco.
Para o corregedor nacional, o objetivo central da correição é “buscar atuar e trazer o olhar da Corregedoria para a concretização e promoção dos direitos fundamentais”. De acordo com ngelo Fabiano, a ideia é “fazer um trabalho de orientação, mas também fiscalizar a regularidade dos serviços prestados pelo MP e apontar eventuais inconsistências, visando o aperfeiçoamento da Instituição”.
“O Ministério Público brasileiro tem a missão constitucional de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. Nada melhor do que voltarmos o olhar a pautas de interesse de toda a sociedade brasileira”, finaliza.
Após os trabalhos, os membros auxiliares da Corregedoria Nacional produzirão relatórios sobre as unidades correicionadas. Em seguida, será confeccionado um relatório final que condensará todas as informações colhidas, o qual será submetido à apreciação do Plenário do CNMP.
Últimas Notícias
Justiça acata pedido do MPPE e decreta indisponibilidade de bens de ex-prefeito
15/09/2026 - O Juízo da Comarca de São José da Coroa Grande, atendendo pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), decretou, por meio de liminar, a indisponibilidade de bens móveis, imóveis e ativos financeiros de titularidade do ex-prefeito de São José da Coroa Grande, até o limite do valor de R$ 891.294,17. A liminar foi deferida nesta terça-feira (15).
O MPPE ajuizou a ação civil pública por Ato de Improbidade Administrativa n° 861-61.2026.8.17.3320 com pedido de tutela após restar apurado, no âmbito do Inquérito Civil nº 01711.000.022/2021, que a administração municipal na gestão do ex-prefeito (período de 2017 a 2024), realizou reiteradas retenções indevidas dos valores descontados dos contracheques dos servidores públicos e aposentados referentes a empréstimos consignados contratados com o Banco Santander (Brasil) S.A., por força do Convênio nº 10193, deixando deliberadamente de repassar as quantias à instituição financeira credora.
O procedimento correto exigia que o Município apenas custodiasse temporariamente esses valores e os repassasse integralmente ao Banco Santander, pois tais quantias não constituíam receita pública nem pertenciam ao Município, inexistindo margem de escolha administrativa quanto à sua destinação.
Segundo as investigações, porém, o então prefeito teria feito justamente o contrário: a parcela era descontada normalmente do salário do servidor, mas o valor não era enviado ao banco e, portanto, o empréstimo do servidor não era pago com aquela quantia, embora o desconto já tivesse sido feito em sua remuneração. Em vez disso, os recursos teriam sido incorporados ao caixa da Prefeitura e utilizados para custear outras despesas.
Justiça acata pedido do MPPE e determina suspensão de contrato direto e sem licitação para serviços advocatícios
15/09/2026 - O Juízo Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns determinou, por meio de liminar de pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a imediata suspensão da eficácia e da execução do Contrato Administrativo nº 016/2026/SECP/ADM, celebrado entre o Fundo Municipal de Saúde de Garanhuns e a sociedade Rocha & Pinto Advogados Associados, obstando a realização de quaisquer atos de assessoria ou consultoria jurídica nele previstos.
Foi determinado ainda a imediata suspensão e o bloqueio de quaisquer pagamentos, liquidações ou repasses financeiros decorrentes do Contrato nº 016/2026 pelo Município de Garanhuns ou pelo Fundo Municipal de Saúde em favor da sociedade ré Rocha & Pinto Advogados Associados, a qualquer título; bem como que o Município de Garanhuns promova a inserção e publicidade integral da cópia do Contrato Administrativo nº 016/2026/SECP/ADM no Portal da Transparência Municipal e perante o sistema Tome Conta do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).
Conforme a ação do MPPE, o objeto do contrato realizado de forma direta e sem licitação, sob a alegação de singularidade e de complexidade, contempla serviços de assessoria jurídica especializada em Direito Administrativo e consultoria preventiva, abrangendo a emissão ordinária de pareceres, elaboração de minutas de leis, decretos e portarias, suporte em controle interno e compliance, respostas a órgãos de fiscalização externa, bem como instrução de procedimentos administrativos disciplinares e sindicâncias. Dessa forma, há uma ausência de singularidade e de complexidade extraordinária no objeto contratado, destacando que as tarefas contratadas constituem atividades jurídicas ordinárias e rotineiras da Administração Pública municipal.
Por fim, o MPPE apontou que a municipalidade dispõe de Procuradoria-Geral estruturada, composta por quatro Procuradores Municipais, sendo três concursados efetivos e um Procurador-Geral de livre nomeação, além de dezenas de servidores comissionados em sua maioria habilitados perante a OAB.
A matéria refere-se a ação civil pública nº 0006813-24.2026.8.17.2640.
MPPE recomenda a criação do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres no prazo de 90 dias
15/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Iati, recomendou que a Prefeitura institua, formalmente, um Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres e crie o Fundo Municipal de Políticas para as Mulheres, com orçamento específico previsto nos instrumentos orçamentários do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).
A recomendação é para que, num prazo de 90 dias, se crie formalmente, por meio de lei, o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres. A criação do órgão deve conter a definição da sua composição, atribuições e calendário de atividades. Além disso, o município deve criar e regulamentar o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres, com definição orçamentária baseada no PPA, LDO e LOA.
A gestão municipal deve constituir a Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e promover uma Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, preferencialmente em articulação com a V Conferência Nacional. Da mesma forma, foi recomendada a elaboração de um Plano Municipal de Metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme determina a Lei nº 14.899/2024.
Por último, deverá ser feita a estruturação formal de um Centro de Atendimento à Mulher (CEAM ou equipamento equivalente) com serviços especializados, equipe multidisciplinar e funcionamento em coerência com as diretrizes nacionais.
A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Jouberty Emerson Rodrigues de Sousa, reiterou que a existência de um Conselho Municipal dos Direitos em Iati constitui um órgão de controle social que viabiliza a participação da sociedade civil na formulação, no acompanhamento e na fiscalização das políticas públicas municipais voltadas às mulheres.
A íntegra do documento pode ser consultada no Diário Oficial do MPPE do dia 14 de setembro de 2026.
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