CHUVAS

CNMP e Corregedoria Nacional orientam ações articuladas, no MP, para destinação de recursos a ações humanitárias no RS

Os valores decorrentes da destinação de atuações finalísticas do MP poderão ser repassados a entidades de assistência social previamente habilitadas.

07/05/2024 - Numa ação solidária com a situação crítica do Rio Grande do Sul em razão da enchente que afeta a maior parte daquele Estado, o presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Paulo Gonet, e o corregedor nacional do Ministério Público, Ângelo Fabiano Farias, emitiram recomendação conjunta para que sejam realizadas, em unidades do MP, ações articuladas para destinação de recursos a ações humanitárias e de suporte social aos gaúchos.

O documento, assinado na última sexta-feira (03/05), recomenda que, respeitada a independência funcional, seja “postulado ao Judiciário o redirecionamento de execuções ou indenizações em curso” para ações de apoio aos atingidos pelas chuvas. Da mesma forma, “que os membros do Ministério Público brasileiro firmem ou redirecionem recursos decorrentes de Termos de Ajustamento de Conduta, acordos de não persecução civil e acordos de não persecução penal para ações humanitárias e de suporte social em face da calamidade pública”.

A Recomendação Conjunta PRESI-CN Nº 1, de 3 de maio de 2024, prevê também a articulação da apresentação de projetos de destinação de recursos dos Fundos de Direitos Difusos para ações humanitárias e de suporte social no RS.

Os valores decorrentes da destinação de atuações finalísticas do MP poderão ser repassados a entidades de assistência social previamente habilitadas, devendo ser utilizados em ações de auxílio às vítimas dos eventos climáticos nos municípios em que venha a ser reconhecida a situação de calamidade pública, esclarece o CNMP.

Ainda conforme a orientação, poderão ser articuladas “com o Poder Executivo Municipal, Estadual ou Federal a instituição de contas vinculadas, em bancos oficiais públicos, para a recepção de recursos e custeio de ações específicas de reparação e reestruturação de bens e serviços essenciais impactados pelos danos decorrentes da calamidade pública”.

Acesse a recomendação na íntegra: https://www.cnmp.mp.br/portal/images/2023/abril/SEI_1015610_Recomendacao_N_1.pdf

Últimas Notícias


SÃO JOÃO
Painel do MPPE dará transparência a gastos com shows nos municípios
A plataforma vai reunir dados informados espontaneamente pelas prefeituras sobre a programação das festas realizadas de 1º de abril a 31 de julho deste ano.

17/05/2024 - Para dar transparência ao emprego de recursos públicos na organização de shows durante o São João, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) está criando o Painel de Transparência dos Festejos Juninos. A plataforma vai reunir dados informados espontaneamente pelas prefeituras sobre a programação das festas realizadas de 1º de abril a 31 de julho deste ano, incluindo artistas contratados e o valor dos cachês.

O projeto será apresentado nesta segunda-feira (20/05), às 14h, no gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça do MPPE, a representantes da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), Fundarpe, Empetur e Secretarias Estaduais de Cultura, Turismo e Lazer. “Trata-se de uma ferramenta de incentivo ao exercício da cidadania e de apoio à gestão eficiente de recursos para o fomento ao meio cultural e desenvolvimento turístico”, explica o Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco, Marcos Carvalho. Os dados abertos ficarão à disposição da sociedade.

A iniciativa é coordenada, no MPPE, pelo Centro de Apoio Operacional em Defesa do Patrimônio Público. Tem o apoio do Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público de Contas e da Associação de Controladores Municipais. A ideia é premiar, com um selo de transparência, os gestores municipais que colaborarem com o painel.

SEGURANÇA
Ministério Público no Sistema Nacional de Proteção de Dados
Solenidade de lançamento da Unidade Especial de Proteção de Dados Pessoais do CNMP.

17/05/2024 - Desde a última quinta-feira (16/05) o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) passou a integrar o Sistema Nacional de Proteção de Dados, com a instalação de uma unidade especial voltada a essa questão. O Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, presidente do CNMP, afirma que a novidade vai auxiliar promotores e procuradores de Justiça no Brasil no zelo com dados pessoais e, ao mesmo tempo, garantir prerrogativas quando equivocadamente for invocada a recusa de informações em investigações do MP.

A Unidade Especial de Proteção de Dados Pessoais (UEPDAP) do CNMP tem atribuições específicas, estrutura orgânica e autônoma. Deve zelar, regulamentar, implementar e fiscalizar a proteção de dados pessoais no âmbito do Ministério Público brasileiro. 

Encarregada da proteção de dados no Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a promotora de Justiça Janaína do Sacramento Bezerra, secretária-geral da instituição, afirma que a unidade instalada pelo CNMP dará suporte em todo o país. Ela colaborou com a criação da UEPDAP e acompanhou a solenidade em Brasília.

A UEPDAP foi instalada num esforço conjunto do conselho e das representações do Ministério Público no território nacional. O conselheiro Fernando Comin, que preside a unidade, afirma que está sendo instalado “talvez mais moderno sistema de proteção de dados existente na administração pública brasileira”. 

O corregedor nacional do Ministério Público,  ngelo Fabiano, está incentivando os procuradores-gerais e as unidades do MP a criarem promotorias especializadas em proteção de dados pessoais, um direito fundamental, segundo ele, positivado recentemente no inciso LXXIX, do artigo 5º da Constituição Federal. 

RESOLUÇÃO 281/2023 - A Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e o Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público foram instituídos pela  Resolução nº 281/2023, aprovada pelo Plenário do CNMP em dezembro de 2023. Segundo a norma, o CNMP é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados do Ministério Público.

Entre os objetivos da política, está “assegurar que o Ministério Público, no pleno exercício de suas atividades e na defesa do regime democrático e da ordem jurídica, em especial quanto à tutela dos direitos fundamentais, realize o tratamento de dados pessoais de forma a conciliar o dever de transparência e o interesse público com a proteção da intimidade e da vida privada”. Instituir internamente nas unidades do MP “estruturas especializadas, procedimentos e medidas necessárias para a conciliação da imprescindibilidade de tratamento de dados pessoais, a autodeterminação informativa e a proteção à privacidade e à intimidade a eles inerentes” também está prevista na política.

* Com informações do CNMP.

ITAMARACÁ
MPPE combate nepotismo no município
Promotoria de Justiça Local vem realizando diversas ações, como campanhas educativas e expedição de recomendações.

17/05/2024 - Com o objetivo de estabelecer medidas de repressão à prática de nepotismo na Ilha de Itamaracá, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça Local, vem realizando diversas ações, como campanhas educativas e expedição de recomendações. A mais recente foi a articulação de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o presidente da Câmara de Vereadores da Ilha de Itamaracá para que a Casa Legislativa promova, no prazo de 30 dias, uma revisão geral do seu quadro de servidores.

Após algumas denúncias da população, o MPPE iniciou uma campanha educativa contra a prática do nepotismo. A ação tinha por objetivo esclarecer as situações enquadradas como nepotismo e convocar a população local para auxiliar o Ministério Público na identificação de casos no Executivo e Legislativo municipais.

Identificados os casos, o MPPE expediu recomendações à Câmara e à Prefeitura Municipal da Ilha de Itamaracá para que procedessem com as exonerações. Na ocasião, ao tomar conhecimento do caso, o MPPE expediu uma recomendação, que foi acatada pelo legislativo municipal, resultando na exoneração de dois servidores que atuavam na Casa Legislativa.

O presidente da Câmara de Vereadores da Ilha de Itamaracá firmou, então, um TAC perante o MPPE se comprometendo a promover, no prazo de 30 dias, uma revisão geral do seu quadro de servidores, incluindo os que exercem funções gratificadas e cargos comissionados. A medida visa a exoneração de servidores identificados em casos que se enquadrem como ato de nepotismo.

O presidente da Câmara se comprometeu ainda a não nomear servidores de modo a descumprir a legislação que coíbe atos de favoritismo entre parentes na administração pública. Nesse sentido, ficou acordado no TAC que em todos os casos de nomeações e contratações, a Câmara Municipal deve exigir uma declaração de não parentesco dos nomeados e contratados, além de diligenciar pela veracidade das informações prestadas.

A fiscalização do cumprimento do TAC ficará a cargo do MPPE, que tomará as providências legais cabíveis sempre que necessário, podendo requisitar a fiscalização aos órgãos competentes para a realização de vistorias.  Em caso de descumprimento das obrigações assumidas, o compromissário fica sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil. O TAC, assinado pelo Promotor de Justiça Gustavo Dias Kershaw, foi publicado integralmente no Diário Oficial do MPPE do dia 13 de maio de 2024.

Já com relação à Prefeitura Municipal, considerando que as Recomendações não foram acatadas pelo Prefeito, o MPPE ajuizou Ação de Improbidade Administrativa perante a Vara Única da Comarca. O processo foi distribuído com o número 0000554-12.2024.8.17.2760 e aguarda decisão.

Na Ação, o MPPE objetiva a exoneração do irmão, do filho e da companheira do prefeito; e, também, do filho e da esposa do Procurador-Geral do Município, todos ocupantes de cargos comissionados na Administração Pública Municipal. Além do parentesco, em alguns desses casos o MPPE argumenta falta de qualificação técnica e idoneidade moral.

Esta é a segunda vez que o MPPE ajuiza ações contra o Prefeito de Itamaracá por atos de improbidade administrativa decorrente da prática de nepotismo. Em 2021, Ministério Público já havia ajuizado Ação de Improbidade Administrativa, também por nepotismo (NPU 0000568-98.2021.8.17.2760).

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

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