NACIONAL

CNMP aprova mudanças no arquivamento das investigações criminais, ANPPs e propõe diretrizes na educação

Fotografia do PGJ sentado ao lado de duas pessoas
“A decisão é importante para fixar um balizamento nacional”, avaliou Marcos Carvalho


 

21/03/2024 - O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, na última terça-feira (19/03), proposta de mudanças na Resolução 181/2017 sobre instauração e tramitação de procedimento investigatório criminal a cargo do MP. A nova redação, que ainda passará por revisão antes de ser homologada, estabelece que “a colheita de informações, oitivas e depoimentos será realizada, preferencialmente, por videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real”, informa o Conselho. 

O texto estabelece também, segundo o CNMP, “que o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é negócio jurídico celebrado entre Ministério Público e investigado devidamente assistido por advogado ou defensor público, uma vez preenchidos os requisitos e pressupostos legais, que poderá ser proposto mediante avaliação das peculiaridades do caso concreto, desde que necessário e suficiente para a reprovação e prevenção da infração penal.” Ainda, conforme divulgou o CNMP, “o oferecimento da proposta de acordo, bem como sua negociação, é ato privativo do Ministério Público, devendo ser realizado em suas dependências, seja na modalidade presencial ou na virtual, cabendo ao juízo tão somente a sua homologação em audiência que prescinde da participação do membro ministerial.”

As mudanças na resolução foram aprovadas por unanimidade durante a 4ª Sessão Ordinária de 2024, em Brasília, considerando as novidades trazidas pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime) quanto ao ANPP e à nova sistemática de arquivamento das investigações criminais. Também observa decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) nos julgamentos das ADIs nº 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305.

“A decisão é importante para fixar um balizamento nacional”, avaliou o Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco, Marcos Carvalho, que acompanhou a reunião do Conselho em Brasília. 

Apresentada pelo conselheiro Rinaldo Reis, a proposição foi relatada pelo conselheiro Jaime de Cassio Miranda, que também exerce o cargo de presidente da Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública (CSP) do CNMP. O plenário aprovou o texto com base em substitutivo apresentado por Jaime de Cassio.

A nova redação da Resolução 181/2017 diz também que “a celebração do Acordo de Não Persecução Penal não afasta a eventual responsabilidade administrativa ou cível pelo mesmo ato”. Negociações que envolverem ilícitos puníveis na esfera cível e criminal serão estabelecidas preferencialmente de forma conjunta pelos órgãos do Ministério Público com atribuições nas respectivas áreas de atuação, completa. De acordo com a proposta, as unidades do Ministério Público manterão sistema próprio com dados dos acordos de não persecução penal celebrados. As informações armazenadas servirão para eventual prestação de contas, respeitando-se aquelas sob sigilo legal.

EDUCAÇÃO - Uma recomendação que estabelece diretrizes para a estruturação de unidades do Ministério Público na defesa do direito à educação também foi proposta durante a 4ª Sessão Ordinária de 2024 do Conselho Nacional do Ministério Público. O autor é o presidente da Comissão da Infância, Juventude e Educação (Cije) do CNMP, Rogério Varela. Viabilizar Promotorias de Justiça com atribuição exclusiva em defesa do direito à educação é uma das propostas, assim como criar Centros de Apoio Operacional (CAO) ou equivalentes na área da educação, ter equipes multidisciplinares exclusivas em apoio aos membros do MP que atuam na área e promover cursos de qualificação.

Segundo o  Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco, Marcos Carvalho, é importante que o MP brasileiro avance na defesa do direito à educação, um dos caminhos para correção da desigualdade social no país. 

O Ministério Público de Pernambuco conta com o Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação desde 2017, além de Promotorias voltadas especificamente a esse direito. Diversas atuações defendem o acesso à creche, ações inclusivas de crianças e adolescentes com deficiência na rede pública de ensino, além da Educação de Jovens e Adultos (EJA).
 

Últimas Notícias


BREJO DA MADRE DE DEUS
MPPE recomenda ajustes no funcionamento da Guarda Municipal
Prefeitura deve abster-se de contratar ou manter contratados servidores para funções exclusivas da Guarda Municipal.


23/01/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação à Prefeitura de Brejo da Madre de Deus com o intuito de regularizar o funcionamento da Guarda Municipal. No documento, o Promotor de Justiça Antonio Rolemberg fixou um prazo de 30 dias para que o prefeito adote mudanças importantes para o funcionamento da corporação.

A primeira delas é abster-se de contratar ou manter contratados servidores para funções exclusivas da Guarda Municipal, que devem ser desempenhadas por servidores efetivos.

"A contratação de terceiros para o desempenho de funções privativas dos guardas municipais, sem a realização de concurso público, constitui flagrante afronta aos princípios da legalidade, moralidade administrativa e eficiência", alerta Antonio Rolemberg, no texto da recomendação.

Além disso, a Promotoria de Justiça de Brejo da Madre de Deus recomendou que seja estabelecida a carga horária de 40 horas semanais, conforme previsto na Lei Complementar Municipal nº 001/2024.

Tal carga horária deve ser cumprida de forma integral, cabendo à gestão municipal planejar as escalas de trabalho para garantir a cobertura adequada às demandas de segurança pública e proteção do patrimônio público do município.

Por meio da recomendação, o MPPE orienta ainda que a Prefeitura promova a capacitação de todos os guardas municipais para o exercício das novas atribuições previstas pela Lei Complementar Municipal e não permita que servidores em desvio de função cumpra atribuições exclusivas da Guarda Municipal.

O município deverá apresentar, no prazo de 30 dias, a documentação que comprove o cumprimento das providências recomendadas. Em caso de descumprimento injustificado, o MPPE poderá adotar as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da terça-feira (21).

SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS
Casas de shows e de eventos de Goiana devem se regularizar junto ao Corpo de Bombeiros
É obrigação do município fiscalizar a regularidade de todos os espaços de festas e casas de show perante o CBM-PE.


23/01/2025 - A Prefeitura de Goiana, na Zona da Mata Norte do Estado, tem prazo de 30 dias para realizar campanha educativa, por intermédio dos programas das rádios locais e redes sociais oficiais sobre a importância da regularidade, junto ao Corpo de Bombeiros (CBM-PE), de todos os espaços utilizados para a realização de festas, casas de show e outros locais caracterizados como de reunião de público.

A recomendação foi feita pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Goiana, e publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, do dia 22 de janeiro de 2025. O Promotor de Justiça Fabiano de Araújo Saraiva considerou que é obrigação do município fiscalizar a regularidade de todos os espaços de festas e casas de show perante o CBM-PE, para a prevenção e combate a incêndios e outros desastres.

De acordo com a recomendação, a Prefeitura de Goiana também deverá realizar, no prazo de 30 dias, a notificação de todos os organizadores de eventos e proprietários de espaços de festas, casas de show e locais caracterizados como de realização de reunião de público, para que se regularizem perante o Corpo de Bombeiros.

Passado os prazos para as notificações e a realização da campanha nos veículos de comunicação do município, o Executivo Municipal deverá adotar as medidas de poder de polícia necessárias à fiscalização e à cessação das irregularidades que venham a ser constatadas, com a interdição dos locais que não estejam em acordo com as normas legais.

O município terá prazo de 10 dias, após o cumprimento das medidas recomendadas, para enviar à Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Goiana relatórios informando todas as medidas adotadas durante a campanha educativa, das operações desencadeadas e das medidas adotadas para a efetiva prevenção e combate a incêndios e desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público no município.

DECISÃO
MPPE e conselhos profissionais vão fiscalizar a regularidade e atuação dos serviços de estética
A decisão é resultado da audiência realizada na tarde de terça-feira (21), pelos CAO Saúde e CAO Consumidor, com a participação de diversas instituições das áreas de saúde.


22/01/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio do CAO Saúde e CAO Consumidor, pactuou a elaboração de Termo de Cooperação Técnica com diversas instituições para a atuação conjunta na fiscalização dos serviços de estética do Estado. Além disso, a Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa) vai elaborar um fluxograma de atuação para fiscalização desses serviços.

A decisão é resultado da audiência realizada na tarde de ontem (21/01), pelos CAO Saúde e CAO Consumidor, com a participação de diversas instituições das áreas de saúde, para tratar da fiscalização sanitária e ética dos serviços de estética de Pernambuco. A reunião ocorreu na Sala B14, do Edifício Promotor de Justiça Paulo Cavalcante (Avenida Visconde de Suassuna, n° 99), na Boa Vista - Recife.

Da reunião participaram representantes da Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa), Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco (Cremepe), Conselho Regional Odontologia Pernambuco (CRO-PE), Conselho Regional de Farmácia de Pernambuco (CRF-PE), Conselho Regional de Biomedicina da 2ª Região (CRB2), Vigilâncias Sanitárias do Recife (VISA Recife) e de Jaboatão dos Guararapes (VISA Jaboatão dos Guararapes); Delegacia do Consumidor (Decon) e do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco (Coren-PE).

Uma das principais preocupações do MPPE e das instituições da área de saúde é com o exercício ilegal da atividade, e de pessoas não habilitadas atuando na área de estética, na ausência de definição precisa sobre o que configura ato invasivo (privativo do profissional médico), bem como na existência de lacuna regulatória federal sobre a questão.

De acordo com a Apevisa, atualmente, no cadastro da Junta Comercial de Pernambuco (Jucepe) existem 17.803 serviços de estética cadastrados no Estado (CNAE principal - serviços de estética), a maior concentração na Região Metropolitana do Recife, sobretudo na capital (mais de 6.000). Mas esse número deve ser maior, pois há diversos outros tipos de cadastro de atividade econômica (CNAE secundários) de empresas que atuam nessa área.

Ao final do encontro, as Coordenadoras dos CAO Consumidor e Saúde, Promotoras de Justiça Liliane da Fonseca e Helena Capela, sugeriram a criação de fluxos com modelos de atuação nos momentos das fiscalizações, com encaminhamentos a serem dados a depender das irregularidades encontradas.

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