CNMP aprova mudanças no arquivamento das investigações criminais, ANPPs e propõe diretrizes na educação
CNMP aprova mudanças no arquivamento das investigações criminais, ANPPs e propõe diretrizes na educação
21/03/2024 - O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, na última terça-feira (19/03), proposta de mudanças na Resolução 181/2017 sobre instauração e tramitação de procedimento investigatório criminal a cargo do MP. A nova redação, que ainda passará por revisão antes de ser homologada, estabelece que “a colheita de informações, oitivas e depoimentos será realizada, preferencialmente, por videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real”, informa o Conselho.
O texto estabelece também, segundo o CNMP, “que o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é negócio jurídico celebrado entre Ministério Público e investigado devidamente assistido por advogado ou defensor público, uma vez preenchidos os requisitos e pressupostos legais, que poderá ser proposto mediante avaliação das peculiaridades do caso concreto, desde que necessário e suficiente para a reprovação e prevenção da infração penal.” Ainda, conforme divulgou o CNMP, “o oferecimento da proposta de acordo, bem como sua negociação, é ato privativo do Ministério Público, devendo ser realizado em suas dependências, seja na modalidade presencial ou na virtual, cabendo ao juízo tão somente a sua homologação em audiência que prescinde da participação do membro ministerial.”
As mudanças na resolução foram aprovadas por unanimidade durante a 4ª Sessão Ordinária de 2024, em Brasília, considerando as novidades trazidas pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime) quanto ao ANPP e à nova sistemática de arquivamento das investigações criminais. Também observa decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) nos julgamentos das ADIs nº 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305.
“A decisão é importante para fixar um balizamento nacional”, avaliou o Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco, Marcos Carvalho, que acompanhou a reunião do Conselho em Brasília.
Apresentada pelo conselheiro Rinaldo Reis, a proposição foi relatada pelo conselheiro Jaime de Cassio Miranda, que também exerce o cargo de presidente da Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública (CSP) do CNMP. O plenário aprovou o texto com base em substitutivo apresentado por Jaime de Cassio.
A nova redação da Resolução 181/2017 diz também que “a celebração do Acordo de Não Persecução Penal não afasta a eventual responsabilidade administrativa ou cível pelo mesmo ato”. Negociações que envolverem ilícitos puníveis na esfera cível e criminal serão estabelecidas preferencialmente de forma conjunta pelos órgãos do Ministério Público com atribuições nas respectivas áreas de atuação, completa. De acordo com a proposta, as unidades do Ministério Público manterão sistema próprio com dados dos acordos de não persecução penal celebrados. As informações armazenadas servirão para eventual prestação de contas, respeitando-se aquelas sob sigilo legal.
EDUCAÇÃO - Uma recomendação que estabelece diretrizes para a estruturação de unidades do Ministério Público na defesa do direito à educação também foi proposta durante a 4ª Sessão Ordinária de 2024 do Conselho Nacional do Ministério Público. O autor é o presidente da Comissão da Infância, Juventude e Educação (Cije) do CNMP, Rogério Varela. Viabilizar Promotorias de Justiça com atribuição exclusiva em defesa do direito à educação é uma das propostas, assim como criar Centros de Apoio Operacional (CAO) ou equivalentes na área da educação, ter equipes multidisciplinares exclusivas em apoio aos membros do MP que atuam na área e promover cursos de qualificação.
Segundo o Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco, Marcos Carvalho, é importante que o MP brasileiro avance na defesa do direito à educação, um dos caminhos para correção da desigualdade social no país.
O Ministério Público de Pernambuco conta com o Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação desde 2017, além de Promotorias voltadas especificamente a esse direito. Diversas atuações defendem o acesso à creche, ações inclusivas de crianças e adolescentes com deficiência na rede pública de ensino, além da Educação de Jovens e Adultos (EJA).
Últimas Notícias
Núcleo Dhana promove oficina de exigibilidade do direito humano à alimentação e nutrição adequadas
07/05/2025 - O Núcleo de Direito Humano à Alimentação e Nutrição Adequadas (Núcleo Dhana) promoverá no dia 21 de maio de 2025, das 8h30 às 13h, a Oficina de Exigibilidade do Dhana. O evento será na modalidade presencial, na sede da Promotoria de Justiça de Nazaré da Mata, localizada na Sede do MPPE - Travessa Pedro Diogo de Melo, 75, Centro, Nazaré da Mata-PE. Na ocasião, haverá tradução simultânea para Língua Brasileira de Sinais (Libras).
A oficina visa intensificar o diálogo com a sociedade civil organizada, potencializando o controle social para a exigibilidade do direito humano à alimentação e nutrição adequadas, divulgar os instrumentos e canais do MPPE disponíveis para denúncias de casos de ameaça e/ou violação ao Dhana e dialogar acerca do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan).
A programação será aberta ao público, voltada para representantes da sociedade civil e COMSEA dos municípios Aliança, Buenos Aires, Camutanga, Condado, Ferreiros, Itambé, Itaquitinga, Macaparana, Nazaré da Mata, São Vicente Férrer, Timbaúba, Tracunhaém, Vicência.
Confira a programação completa:
8h30 - Credenciamento
9h – Mesa de Abertura: Desafios sobre a Política de Segurança Alimentar nos territórios da 10ª Circunscrição Ministerial
10h30 – Intervalo/lanche
11h - Oficina: Utilização dos Instrumentos disponíveis e dos canais do MPPE para denúncia de violação do direito humano à alimentação
13h – Encerramento
MPPE consegue condenação de réu por homicídio qualificado de adolescente
07/05/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) obteve, nesta terça-feira (06), a condenação de Carlos Eduardo da Silva Araújo pelo homicídio qualificado do adolescente Renato Felino dos Santos, conhecido como "Pequeno", fato ocorrido no dia 19 de dezembro de 2007, no município de Surubim.
A atuação do Promotor de Justiça em plenário, Bruno Santacatharina Carvalho de Lima, resultou na condenação do réu por homicídio duplamente qualificado, previsto no artigo 121, § 2º, incisos I (motivo torpe) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima), do Código Penal.
Segundo os autos, a vítima, então com 13 anos de idade, foi atraída para um local ermo e executada com requintes de crueldade, por disparos de arma de fogo. A motivação do crime teria se dado por suposto furto praticado pelo adolescente, de um aparelho “toca CD”.
Depois de amplos debates entre as partes durante a Sessão Plenária, o Conselho de Sentença acolheu integralmente as teses do Ministério Público, rejeitando as alegações da defesa.
O Juiz Presidente da Vara Criminal de Surubim, Augusto Cézar de Sousa Arruda, fixou ao réu a pena de 24 anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, determinando ainda o imediato início do cumprimento da pena, nos termos do julgamento do Tema 1068 do Supremo Tribunal Federal (STF).
“O MPPE reafirma seu compromisso com a defesa da vida, da infância e da juventude, e continuará atuando com firmeza para responsabilizar autores de crimes graves, especialmente quando cometidos contra vítimas vulneráveis”, pontuou o Promotor Bruno Santacatharina.
MPPE recomenda que município de Petrolândia equipe a rede de ensino com psicólogos e assistentes sociais até o início de 2026
07/05/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Petrolândia, recomendou à Prefeitura Municipal a adoção de medidas para garantir que, até o início do ano letivo de 2026, a rede pública de ensino de Petrolândia conte com profissionais das áreas de psicologia e serviço social, em conformidade com o'que determina a lei nº 13.935/2019.
Entre as providências recomendadas, está a realização, até o dia 1º de julho de 2025, de um estudo diagnóstico sobre a realidade da rede municipal de ensino, dimensionando a quantidade necessária de profissionais para atender a demanda, bem como a definição das respectivas atribuições.
A Prefeitura de Petrolândia também deverá elaborar e encaminhar, em até 45 dias, um projeto de lei à Câmara de Vereadores propondo a criação e a regulamentação dos cargos de psicólogos e assistentes sociais na educação básica. Após a aprovação da lei, o município deverá realizar concurso público ou, excepcionalmente, processo seletivo para o provimento das vagas, assegurando que os profissionais estejam em exercício regular no início do ano letivo de 2026.
O MPPE destaca ainda que o atendimento desses profissionais deve ser exclusivo para a rede de educação, sendo vedado o compartilhamento de carga horária com outras políticas públicas, como saúde (SUS) ou assistência social (SUAS). A recomendação também ressalta que o descumprimento das orientações poderá ensejar a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais, como o ajuizamento de ação civil pública e a apuração de eventual ato de improbidade administrativa.
O município deve encaminhar resposta detalhada sobre o cumprimento da recomendação no prazo de 15 dias. A iniciativa faz parte do Procedimento Administrativo nº 02475.000.083/2024, instaurado para apurar a ausência de profissionais de psicologia e serviço social na rede pública de ensino de Petrolândia.
A íntegra da recomendação, de autoria do Promotor de Justiça Rennan Fernandes de Souza, pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, na edição do dia 24 de abril de 2025.

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