NACIONAL

CNMP aprova mudanças no arquivamento das investigações criminais, ANPPs e propõe diretrizes na educação

Fotografia do PGJ sentado ao lado de duas pessoas
“A decisão é importante para fixar um balizamento nacional”, avaliou Marcos Carvalho


 

21/03/2024 - O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, na última terça-feira (19/03), proposta de mudanças na Resolução 181/2017 sobre instauração e tramitação de procedimento investigatório criminal a cargo do MP. A nova redação, que ainda passará por revisão antes de ser homologada, estabelece que “a colheita de informações, oitivas e depoimentos será realizada, preferencialmente, por videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real”, informa o Conselho. 

O texto estabelece também, segundo o CNMP, “que o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é negócio jurídico celebrado entre Ministério Público e investigado devidamente assistido por advogado ou defensor público, uma vez preenchidos os requisitos e pressupostos legais, que poderá ser proposto mediante avaliação das peculiaridades do caso concreto, desde que necessário e suficiente para a reprovação e prevenção da infração penal.” Ainda, conforme divulgou o CNMP, “o oferecimento da proposta de acordo, bem como sua negociação, é ato privativo do Ministério Público, devendo ser realizado em suas dependências, seja na modalidade presencial ou na virtual, cabendo ao juízo tão somente a sua homologação em audiência que prescinde da participação do membro ministerial.”

As mudanças na resolução foram aprovadas por unanimidade durante a 4ª Sessão Ordinária de 2024, em Brasília, considerando as novidades trazidas pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime) quanto ao ANPP e à nova sistemática de arquivamento das investigações criminais. Também observa decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) nos julgamentos das ADIs nº 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305.

“A decisão é importante para fixar um balizamento nacional”, avaliou o Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco, Marcos Carvalho, que acompanhou a reunião do Conselho em Brasília. 

Apresentada pelo conselheiro Rinaldo Reis, a proposição foi relatada pelo conselheiro Jaime de Cassio Miranda, que também exerce o cargo de presidente da Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública (CSP) do CNMP. O plenário aprovou o texto com base em substitutivo apresentado por Jaime de Cassio.

A nova redação da Resolução 181/2017 diz também que “a celebração do Acordo de Não Persecução Penal não afasta a eventual responsabilidade administrativa ou cível pelo mesmo ato”. Negociações que envolverem ilícitos puníveis na esfera cível e criminal serão estabelecidas preferencialmente de forma conjunta pelos órgãos do Ministério Público com atribuições nas respectivas áreas de atuação, completa. De acordo com a proposta, as unidades do Ministério Público manterão sistema próprio com dados dos acordos de não persecução penal celebrados. As informações armazenadas servirão para eventual prestação de contas, respeitando-se aquelas sob sigilo legal.

EDUCAÇÃO - Uma recomendação que estabelece diretrizes para a estruturação de unidades do Ministério Público na defesa do direito à educação também foi proposta durante a 4ª Sessão Ordinária de 2024 do Conselho Nacional do Ministério Público. O autor é o presidente da Comissão da Infância, Juventude e Educação (Cije) do CNMP, Rogério Varela. Viabilizar Promotorias de Justiça com atribuição exclusiva em defesa do direito à educação é uma das propostas, assim como criar Centros de Apoio Operacional (CAO) ou equivalentes na área da educação, ter equipes multidisciplinares exclusivas em apoio aos membros do MP que atuam na área e promover cursos de qualificação.

Segundo o  Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco, Marcos Carvalho, é importante que o MP brasileiro avance na defesa do direito à educação, um dos caminhos para correção da desigualdade social no país. 

O Ministério Público de Pernambuco conta com o Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação desde 2017, além de Promotorias voltadas especificamente a esse direito. Diversas atuações defendem o acesso à creche, ações inclusivas de crianças e adolescentes com deficiência na rede pública de ensino, além da Educação de Jovens e Adultos (EJA).
 

Últimas Notícias


LAGOA GRANDE
Operação Escroque é realizada com o apoio do MPPE
Investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

26/07/2024 - A Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), com o apoio do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou na manhã desta sexta-feira (26), a 38ª Operação de Repressão Qualificada do ano, denominada "Operação Escroque", que tem o objetivo de combater crimes contra a administração pública municipal. Na operação foram empregados 70 policiais civis, entre delegados, agentes e escrivães.

De acordo com o Promotor de Justiça de Lagoa Grande, Filipe Regueira de Oliveira Lima, foram executados 10 mandados de busca e apreensão, bem como foram cumpridos mandados de sequestro de bens e realizado bloqueios de ativos financeiros no montante do prejuízo apurado até o presente momento, que ultrapassam R$ 4,3 milhões. Foi ainda determinado o afastamento cautelar das funções de dois vereadores da Câmara Municipal de Lagoa Grande.

HISTÓRICO - As investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

No bojo da nova operação ("Escroque"), foi identificado desvio de dinheiro público por meio de contratos com locadoras e construtoras pela Câmara Municipal, as quais devolviam cerca de 25% do valor recebido para os investigados.

O Promotor de Justiça Filipe Regueira ressaltou a importância da integração da Polícia Civil e MPPE para o difícil e complexo combate dos crimes contra a administração pública.

AGRESTE
Em recomendação, MPPE adverte três municípios sobre condutas vedadas durante o período eleitoral
Fotografia de dedo digitando em teclado de urna eletrônica
Recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 132ª Promotoria Eleitoral, emitiu uma recomendação às Prefeituras e às Câmaras Municipais de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte solicitando que os poderes públicos observem uma série de vedações durante o período da campanha eleitoral, a fim de garantir maior celeridade nas eleições para o Executivo e o Legislativo municipal. 

A recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo, em comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente, bem como sobre a proibição para o caso dos agentes públicos cederem, em benefício de algum candidato ou partido político, bens móveis e imóveis que pertencem à União, aos Estados e aos municípios, com exceção da realização de convenção partidária, e também sobre a vedação ao uso de materiais ou serviços, sob as custas dos Governos ou Casa Legislativas, que excedam o que já foi estipulado nos regimentos e normas dos órgãos que integram.

Para os três meses que antecedem o pleito municipal, a recomendação adverte os municípios e Câmaras Legislativas a não realizarem a transferência voluntária dos recursos públicos fora do que já foi destinado para cumprir obrigações na execução de obras e serviços em andamento  com cronograma fixado, e os destinados a atender situações emergenciais e de calamidade pública. O MPPE também adverte sobre a proibição de nomear, contratar, transferir ou exonerar servidores públicos da esfera do pleito nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos.

Além disso, a recomendação do MPPE solicita que os pré-candidatos observem outras medidas vedadas pelo Código Eleitoral nos três meses anteriores ao período da campanha eleitoral, como autorizar publicidade institucional dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, bem como a contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.

O documento ressalta, por fim, que é proibido, no ano de eleição, fazer distribuição gratuita de benefícios por parte da administração pública, com exceção para os casos de calamidade pública, estado de emergência ou quando se tratar de programas sociais já em execução orçamentária no mandato anterior, conforme o Código Eleitoral.

A recomendação, assinada pelo Promotor Eleitoral Luiz Gustavo Simões e pela Promotora de Justiça Eryne Ávila dos Anjos, foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de julho de 2024.  
 

ELEIÇÕES
MPPE recomenda a agentes públicos de mais sete municípios a proibição de campanhas em eventos públicos
Fotografia do teclado de urna eletrônica
Prefeitos e presidentes das Câmaras devem emitir orientações aos agentes públicos


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda a prefeitos, vice-prefeitos, secretários, vereadores e outros agentes públicos dos municípios de Itamaracá, Santa Filomena, Santa Cruz, Águas Belas, Santa Maria da Boa Vista, Santa Cruz do Capibaribe e Ouricuri o cumprimento de uma série de medidas que evitem a promoção de candidatos ou pré-candidatos em eventos públicos, antes do início do período eleitoral (15 de agosto).

Entre as providências, inclui-se a abstenção no uso de nomes, imagens ou voz, em faixas, cartazes, gravações, páginas da internet ou outros meios de comunicação; a utilização ou distribuição de camisetas, bonés abadás ou brindes que contenham pedidos de votos, números ou símbolos de candidaturas e a realização de discursos de valorização pessoal.

Para o cumprimento das medidas, os prefeitos e os presidentes das Câmaras Municipais das sete cidades devem emitir orientações aos agentes públicos em até cinco dias, informando o caráter proibitivo dessas ações, bem como publicar a recomendação do MPPE nos sites da Câmara Municipal e da Prefeitura. 

Além disso, deve ser comunicado ao Ministério Público, no mesmo prazo, as contratações de artistas, de bandas, de grupos ou de profissionais que deverão se apresentar nos períodos festivos, incluindo seus nomes e contatos, além de informar se a prefeitura patrocinará algum evento privado com verbas públicas durante o ano.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico nos dias 10, 17 e 19 de julho.
 

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