TAC

Clubes de futebol se comprometem com Ministério Público a controlar acesso de torcedores aos estádios e repassar dados das torcidas organizadas

Fotografia de participantes da reunião em volta da mesa de negociações
Dirigentes deverão informar ao MPPE, até o dia 10 de cada mês, o andamento das obrigações que foram pactuadas

 

24/10/2024 - Os dirigentes do Santa Cruz Futebol Clube, Sport Club do Recife e Clube Náutico Capibaribe firmaram nesta quarta-feira (23/10), perante a Promotoria de Justiça Especializada do Torcedor da Capital e o Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (NUDTOR), do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para promover o cadastro de acesso dos torcedores aos estádios com identificação facial, controle de imagens dos eventos e repasse de dados de todas as torcidas organizadas.

Os três clubes se comprometem a repassar, no prazo de 60 dias, todos os dados sobre as suas torcidas organizadas. Até o início das semifinais do Campeonato Pernambucano 2025, os clubes realizarão, de forma experimental, o cadastro de acesso com identificação facial e controle de imagens dos eventos e, de forma definitiva, até o prazo estipulado no artigo 148 e parágrafo único da Lei Geral do Esporte. O artigo se aplica aos clubes proprietários de estádios com capacidade superior a 20 mil pessoas.

Para a assinatura do TAC, o MPPE levou em consideração, entre outros, o item 5 do Plano de Ação do NUDTOR, que dispõe que o Núcleo se utilizará dos meios necessários para cumprir com o cadastramento dos membros das torcidas organizadas, bem como a implantação das catracas com reconhecimento facial, conforme determina a Lei Geral do Esporte. 

No documento, os dirigentes deverão informar ao MPPE, até o dia 10 de cada mês, o andamento das obrigações que foram pactuadas, independente de notificação ou aviso prévio. 

O atraso no cumprimento das obrigações previstas implicará em multa diária de R$ 5 mil. Os valores pagos serão revertidos para fundos estaduais ou municipais que tenham como escopo a defesa dos direitos difusos e coletivos, conforme o artigo 13 da lei nº 7.347/1985; artigos 4º e 5º, caput, da Resolução CNMP nº 179/2017; e artigos 40, parágrafo 2º, e 41, caput, da Resolução CSMP/MPPE nº 003/2019. 
 

Últimas Notícias


TRIBUNAL DO JÚRI
MPPE obtém condenação dos responsáveis por executar dois homens e ferir mulher grávida no bairro da Joana Bezerra, no Recife
Os três foram condenados pela prática de dois homicídios qualificados consumados e um homicídio consumado tentado.


29/05/2026 - Os integrantes do Conselho de Sentença da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Capital acolheram integralmente a tese do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenaram, na última segunda-feira (25), os três responsáveis por executar dois homens e atingir a tiros uma mulher grávida no bairro da Joana Bezerra, no Recife. O crime aconteceu no dia 7 de maio de 2020.

Ao fim do julgamento, a Justiça sentenciou o réu Ricardo Silva de Souza Filho, apontado como mandante das mortes, a 48 anos, 2 meses e 22 dias de reclusão; e os réus Sergio Everton de Almeida Silva e Diego Nascimento de Moura, autores dos disparos de arma de fogo, a 42 anos, 10 meses e 14 dias de reclusão. Os três foram condenados pela prática de dois homicídios qualificados consumados e um homicídio consumado tentado.

De acordo com o Promotor de Justiça Marcel Corrêa, que atuou no julgamento, o grupo criminoso foi mobilizado pelo réu Ricardo Silva de Souza Filho para eliminar um dos homens por causa de uma dívida de drogas, caracterizando a qualificadora de motivo torpe para os homicídios.

Ele já vinha recebendo ameaças por vídeos e foi alvo de uma emboscada no dia 7 de maio de 2020, quando deixava a casa da mãe com a sua esposa, grávida de seis meses, para embarcar em um carro de aplicativo e retornar à sua residência.

Nesse momento, os executores efetuaram vários disparos contra a vítima, lesionando fatalmente o homem e o motorista de aplicativo. A mulher também foi atingida, mas sobreviveu.

O modo como o crime foi cometido, em via pública e de surpresa, levou o Ministério Público a apontar as qualificadoras de meio que resultou em perigo comum, já que os executores dispararam em local movimentado e efetivamente atingiram mais pessoas do que o alvo original, e de emprego de recurso que impossibilitou a defesa das vítimas.

Todas as qualificadoras sustentadas pelo MPPE em plenário foram acolhidas pelos jurados.

CONSELHOS MUNICIPAIS
MPPE e parceiros lançam publicação que orienta atuação da sociedade e do Ministério Público na proteção dos direitos da pessoa idosa
A publicação foi elaborada para contribuir com o fortalecimento do sistema de garantia de direitos da pessoas nos municípios.


29/05/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) lançou, na manhã de ontem (28), em parceria com o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) e o Banco Santander, o Guia Prático para a criação e gestão dos Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa. 

Disponível pelo link https://cms.santander.com.br/sites/WPS/documentos/arq-guia-pratico-criacao-conselho-pessoa-idosa/26-05-19_194954_guia-pratico-criacao-conselho-pessoa-idosa.pdf, a publicação foi elaborada para contribuir com o fortalecimento do sistema de garantia de direitos da pessoas nos municípios.

"O Ministério Público, como fiscal da lei, tem que caminhar junto com os Conselhos, porque é o controle social que nos permite saber a necessidade dos cidadãos. Nessa perspectiva, precisamos contribuir também com a capacitação dos conselheiros, pois a presença de um Conselho qualificado nas cidades faz toda a diferença na proteção aos direitos", resumiu a coordenadora do Núcleo da Pessoa Idosa do MPPE, Promotora de Justiça Irene Cardoso.

Presente ao evento de lançamento, que aconteceu na Universidade Católica de Pernambuco, o Procurador-Geral de Justiça José Paulo Xavier destacou a importância de capacitar os agentes sociais que vão influenciar na formulação e execução das políticas públicas, como é o caso dos conselheiros municipais dos Direitos da Pessoa Idosa.

"Todos diretamente envolvidos devem contar com a formação adequada para entregar esse trabalho, pois cuidar das pessoas idosas é também retribuir o trabalho desses cidadãos que nos antecederam", explicou José Paulo Xavier.

Já a presidente do Conselho Estadual de Direitos da Pessoa Idosa, Iaura Lima, informou que a entrega do guia vai gerar um impacto relevante em todos os municípios pernambucanos.

"O guia traz ferramentas para o trabalho dos conselheiros, que poderão compreender mais a fundo como gerenciar o funcionamento do próprio órgão e os recursos dos Fundos Municipais da Pessoa Idosa", acrescentou.

O professor Renato Eliseu Costa, da Universidade de São Paulo, foi um dos coautores do guia. Perante a plateia, formada por dezenas de conselheiros de vários municípios pernambucanos, ele apresentou a publicação.

"Pernambuco foi um dos programas que estabeleceu mais parcerias com o programa Parceiro do Idoso, do Santander. Assim, o guia nasce da riqueza dessas experiências", complementou.

Lançamento da Cartilha Guia Prático para Conselheiros Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa e Promotores de Justiça

SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
MPPE recomenda à Olinda moderação e economicidade dos gastos públicos nos festejos juninos e outros eventos
A medida tem como foco garantir economicidade, transparência e responsabilidade fiscal nas contratações artísticas.


29/05/2026 - O Município de Olinda foi elencado no Decreto nº 60.542/2026 do Governo do Estado como um dos municípios pernambucanos em situação de emergência face às recentes chuvas, fato que demanda maior cautela e racionalidade nas prioridades para o gasto público. Dessa forma, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação à prefeita de Olinda para que adote critérios mais rigorosos de moderação e economicidade com os gastos públicos nos festejos juninos e demais eventos de 2026.

A medida tem como foco garantir economicidade, transparência e responsabilidade fiscal nas contratações artísticas.

Foi recomendada a adoção de parâmetros objetivos para a definição dos cachês de artistas, com base na média dos contratos realizados em Pernambuco entre maio e julho de 2025, corrigidos pela inflação. Caso não haja dados suficientes nesse período, a gestão municipal deverá ampliar a pesquisa para os 12 meses anteriores, utilizando bases oficiais como o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e os Portais de Transparência.

Um dos pontos centrais da recomendação é o alerta para contratações consideradas de "alta materialidade", ou seja, aquelas que ultrapassem o valor de R$ 600 mil. Nesses casos, o MPPE recomenda instrução processual detalhada, com justificativas robustas que comprovem a compatibilidade com os preços de mercado e a real necessidade da despesa, evitando riscos ao erário. Nas contratações de grande valor, a Prefeitura de Olinda deve comprovar capacidade financeira, por meio de relatórios fiscais atualizados, demonstrativos de disponibilidade de caixa e declaração de que os gastos não comprometerão serviços públicos essenciais nem ocorrerão em cenário de calamidade ou atraso salarial do funcionalismo.

A 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Olinda recomendou ainda que o total das despesas com festividades em 2026 não ultrapasse o montante gasto em 2025, permitindo-se apenas a reposição inflacionária com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A medida visa conter o crescimento de gastos discricionários e assegurar uma gestão equilibrada dos recursos públicos.

O MPPE ressalta que a recomendação não retira a autonomia do gestor municipal para definir políticas culturais, mas destaca a necessidade de que as decisões estejam alinhadas aos princípios constitucionais da administração pública, como legalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

A Prefeitura de Olinda terá prazo de 10 dias úteis para informar se acatará as medidas recomendadas, devendo apresentar documentos e cronogramas que comprovem a adequação às orientações do Ministério Público.

Mais informações e detalhes,  a recomendação, assinada pela promotora de Justiça Ana Maria Sampaio Barros de Carvalho, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 28 de maio de 2026.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

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