MAIO

CDL-Ouricuri assina TAC para garantir organização e segurança da 10ª Feira do Comércio

Evento está programado para o período de 23 a 25 de maio, no Espaço de Eventos, na área do antigo Aeroporto da cidade.


24/04/2024 - A Câmara de Dirigentes Lojistas de Ouricuri (CDL-Ouricuri) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Ouricuri, para a organização e garantia do esquema de segurança da 10ª Feira do Comércio, conhecida na região como "FECOU".

O TAC inclui também a Polícia Militar de Pernambuco (PMPE), que deverá disponibilizar o efetivo policial para garantir a segurança da festa. O evento está programado para o período de 23 a 25 de maio, no Espaço de Eventos, o mesmo onde se realiza o Festival de Janeiro, na área do antigo Aeroporto da cidade. 

Por conta das peculiaridades do evento, o TAC estabelece horário para o funcionamento da "FECOU". Nos dias 23 e 24 terão as festividades iniciadas às 19h, encerrando às 2h. No dia 25, o evento terá início às 19h e se estenderá até às 3h, com tolerância de 30 minutos para a dispersão da população. A cada término deverão ser desligados todos os equipamentos de som existentes no pátio do evento, durante o período de dispersão da população.

Para a definição de horários para início e encerramento da tradicional festa, o Promotor de Justiça de Ouricuri, Manoel Dias da Purificação Neto, levou em consideração que a ausência de controle em relação aos horários dos encerramentos dos shows, proporciona o acúmulo de pessoas até avançada hora na madrugada dos dias seguintes e, por consequência, registra-se o acréscimo de ocorrências policiais e o desgaste natural do efetivo policial.

Pelo TAC firmado, a CDL-Ouricuri, responsável pela organização da "FECOU", se obriga, entre outras, a instalar banheiros químicos em quantidade suficiente para atender o público; cadastrar os vendedores ambulantes e orientá-los acerca da proibição de venda de bebidas alcoólicas a menores de idade e o uso de recipientes de vidro no local das festividades; controlar o  acesso do público ao evento; e buscar junto ao Corpo de Bombeiros Militar (CBMPE) a vistoria necessária à realização da festa.

A Polícia Militar (PMPE) deverá garantir a segurança pública do evento, desde o planejamento até a execução das ações relacionadas ao policiamento ostensivo. Deverá, ainda, auxiliar aos organizadores do evento no cumprimento dos horários de encerramento dos shows, bem como na fiscalização do uso de vasilhames de plástico pelos comerciantes e público em geral e coibir a emissão de sons por meio de equipamentos sonoros em estabelecimentos comerciais, barracas ou automóveis, após o horário de encerramento de cada evento.

A íntegra do TAC foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) do último dia 19 de abril.

Últimas Notícias


EDUCAÇÃO
MPPE leva cultura de paz e formação profissional para escolas públicas de Abreu e Lima
Na  perspectiva de reduzir a evasão escolar e construir uma consciência cidadã, o projeto leva informação para alunos, pais e educadores na forma de cursos e palestras.

03/05/2024 - As unidades de ensino da rede municipal de Abreu e Lima, no Grande Recife, serão contempladas ainda este ano e até junho de 2025 com o projeto Pernambuco Abraçando a Escola, do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), voltado à implementação da cultura de paz e desenvolvimento humano. 

Nesta sexta-feira (03/05), o convênio de cooperação técnica e administrativa foi assinado entre o Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco, Marcos Carvalho, o prefeito de Abreu e Lima, Flávio Gadelha, e o presidente do Sistema da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Pernambuco (Fecomércio/Sesc/Senac), Bernardo Peixoto. Compareceram ao ato o Procurador de Justiça Aguinaldo Fenelon, a coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação, Promotora de Justiça Isabela Bandeira, e a Promotora de Justiça de Abreu e Lima, Liliane Cavalcanti.

Na  perspectiva de reduzir a evasão escolar e construir uma consciência cidadã, o projeto leva informação para alunos, pais e educadores na forma de cursos e palestras. A Fecomércio será parceira na instrução sobre formação profissional, mercado de trabalho e empreendedorismo.

A proposta é, a cada 15 dias, representantes de diferentes instituições visitarem duas escolas da rede municipal com ensino de quarto e quinto ano do fundamental e turmas da Educação de Jovens e Adultos (EJA), indicadas pela Secretaria Municipal de Educação. Semestralmente, o projeto promoverá encontros com pais e professores. Segundo a prefeitura, 24 escolas contam com turmas de quarto e quinto ano e nove oferecem EJA.

Em outubro do ano passado a mesma cooperação foi firmada entre o MPPE e a Prefeitura de Barreiros, na Mata Sul de Pernambuco. 

Assinatura de Convênio - "Projeto Abraçando a Escola"

PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO
Restaurante do Recife firma TAC e se compromete a encerrar poluição sonora
O descumprimento dos termos e prazos estabelecidos no TAC  implicará no pagamento de multa de dez salários mínimos, que será revertida ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.

03/05/2024 - O estabelecimento Dom Black/The People, localizado no bairro das Graças, no Recife, celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) se comprometendo a adotar medidas para cessar a poluição sonora proveniente de suas atividades, assim como regularizar os eventos promovidos perante a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade do Recife (Semas) e a Secretaria-Executiva de Controle Urbano do Recife (Secon). 

Segundo a 13ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, com atuação na defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico-Cultural, foi instaurado um procedimento extrajudicial que apura a poluição sonora e perturbação de sossego alheio ocasionado pelos eventos promovidos pelo estabelecimento. Com base em informações da Secon, o restaurante não teria autorização para promover atividades de entretenimento no local. 

De acordo com o TAC, assinado perante o Promotor de Justiça Ivo Pereira de Lima no dia 16 de abril, o proprietário do DomBlack/The People se comprometeu a abster-se de realizar qualquer ato ou atividade que provoque a emissão ou propagação de sons até que seja instalado o isolamento acústico do estabelecimento, com a devida aprovação da Semas e obtenção do respectivo alvará de isolamento e de uso de equipamento sonoro. 

O estabelecimento se compromete, entre outros, a suspender a utilização de qualquer instrumento ou equipamento sonoro que provoque a emissão ou propagação de sons na área após fiscalização e vistorias do Semas, devendo utilizar os equipamentos sonoros apenas nos termos previstos na licença aprovada pelo órgão.  

O descumprimento dos termos e prazos estabelecidos no TAC  implicará no pagamento de multa de dez salários mínimos, que será revertida ao Fundo Municipal do Meio Ambiente. 

O Termo de Ajustamento de Conduta foi publicado e pode ser lido na íntegra na edição do Diário Oficial Eletrônico do dia 19 de abril de 2024.

ANO ELEITORAL
MP Eleitoral recomenda à Prefeitura e Câmara de Vereadores evitar distribuição de bens ou benefícios que não existiam em 2023
Providência visa assegurar o respeito à legislação eleitoral, que veda a prática do abuso de poder econômico.

03/05/2024 - A Promotoria de Justiça da 109ª Zona Eleitoral (Santa Cruz do Capibaribe) recomendou ao prefeito e ao presidente da Câmara de Vereadores da cidade que não implementem em 2024 programas de distribuição de bens, valores ou benefícios que não se encontrem em execução desde o ano passado. A providência visa assegurar o respeito à legislação eleitoral, que veda a prática do abuso de poder econômico.

De acordo com o Promotor de Justiça Eleitoral Iron Miranda dos Anjos, a Lei Eleitoral estabelece a proibição de se aprovar e dar início, durante todo o ano de 2024, à distribuição de qualquer tipo de bens, valores ou benefícios que não fazem parte de programas sociais já implementados no ano anterior. A exceção fica para a assistência à população em caso de decretação de calamidade pública ou estado de emergência.

"A distribuição gratuita de materiais, bens, valores ou serviços pelo poder público deve obedecer aos regramentos da legislação eleitoral, a fim de evitar ameaças à isonomia de oportunidades entre os candidatos e à liberdade de escolha dos eleitores", assegurou Iron Miranda dos Anjos.

Ele alertou, ainda, que a inobservância dessas proibições poderão levar à representação, por parte do Ministério Público Eleitoral, contra os responsáveis.

Por fim, tanto o prefeito quanto o presidente da Câmara devem transmitir as medidas recomendadas a todos os agentes públicos de Santa Cruz do Capibaribe, para que tomem ciência.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 2 de maio.

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