MAIO

CDL-Ouricuri assina TAC para garantir organização e segurança da 10ª Feira do Comércio

Evento está programado para o período de 23 a 25 de maio, no Espaço de Eventos, na área do antigo Aeroporto da cidade.


24/04/2024 - A Câmara de Dirigentes Lojistas de Ouricuri (CDL-Ouricuri) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Ouricuri, para a organização e garantia do esquema de segurança da 10ª Feira do Comércio, conhecida na região como "FECOU".

O TAC inclui também a Polícia Militar de Pernambuco (PMPE), que deverá disponibilizar o efetivo policial para garantir a segurança da festa. O evento está programado para o período de 23 a 25 de maio, no Espaço de Eventos, o mesmo onde se realiza o Festival de Janeiro, na área do antigo Aeroporto da cidade. 

Por conta das peculiaridades do evento, o TAC estabelece horário para o funcionamento da "FECOU". Nos dias 23 e 24 terão as festividades iniciadas às 19h, encerrando às 2h. No dia 25, o evento terá início às 19h e se estenderá até às 3h, com tolerância de 30 minutos para a dispersão da população. A cada término deverão ser desligados todos os equipamentos de som existentes no pátio do evento, durante o período de dispersão da população.

Para a definição de horários para início e encerramento da tradicional festa, o Promotor de Justiça de Ouricuri, Manoel Dias da Purificação Neto, levou em consideração que a ausência de controle em relação aos horários dos encerramentos dos shows, proporciona o acúmulo de pessoas até avançada hora na madrugada dos dias seguintes e, por consequência, registra-se o acréscimo de ocorrências policiais e o desgaste natural do efetivo policial.

Pelo TAC firmado, a CDL-Ouricuri, responsável pela organização da "FECOU", se obriga, entre outras, a instalar banheiros químicos em quantidade suficiente para atender o público; cadastrar os vendedores ambulantes e orientá-los acerca da proibição de venda de bebidas alcoólicas a menores de idade e o uso de recipientes de vidro no local das festividades; controlar o  acesso do público ao evento; e buscar junto ao Corpo de Bombeiros Militar (CBMPE) a vistoria necessária à realização da festa.

A Polícia Militar (PMPE) deverá garantir a segurança pública do evento, desde o planejamento até a execução das ações relacionadas ao policiamento ostensivo. Deverá, ainda, auxiliar aos organizadores do evento no cumprimento dos horários de encerramento dos shows, bem como na fiscalização do uso de vasilhames de plástico pelos comerciantes e público em geral e coibir a emissão de sons por meio de equipamentos sonoros em estabelecimentos comerciais, barracas ou automóveis, após o horário de encerramento de cada evento.

A íntegra do TAC foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) do último dia 19 de abril.

Últimas Notícias


PROMOÇÃO
Luciana de Braga Vaz da Costa toma posse no Colégio de Procuradores do MPPE
Fotografia da nova procuradora durante o juramento
Luciana Vaz da Costa é agora uma das 25 mulheres que compõem o Colégio de Procuradores, integrado por 52 nomes

 

08/10/2024 - Foi empossada na tarde de segunda-feira (7) como Procuradora de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) Luciana de Braga Vaz da Costa. Com quase 30 anos de serviços dedicados à instituição, atuou nas duas últimas décadas em Promotorias de Família e está assumindo a 2ª Procuradoria Cível de Caruaru, na 2ª Instância. 

A promoção foi publicada no final de agosto no Diário Oficial e a posse ocorreu durante a 3ª Sessão do Colégio de Procuradores, no Recife. “É um misto de alegria e sentimento de grande responsabilidade, espero atender as expectativas e fazer o melhor possível, com empenho e dedicação”, mencionou a nova procuradora. Filha do ex-Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco, Olímpio Costa Júnior, já falecido, ela destacou os conselhos recebidos do pai e renovou o compromisso de manter uma atividade equilibrada, em defesa da justiça e contra as desigualdades.

Luciana Vaz da Costa é agora uma das 25 mulheres que compõem o Colégio de Procuradores, integrado por 52 nomes. Natural de Petrolina, no Sertão do Estado, iniciou a carreira no MPPE também no interior. Depois trabalhou no Cabo de Santo Agostinho e em seguida na capital.

Na cerimônia, a Procuradora de Justiça Cristiane Medeiros fez a saudação à colega empossada. Destacou a história de Luciana, ressaltando qualidades pessoais, como o gosto pela literatura e as artes, herdado da mãe, Solange Maria, e o exemplar desempenho na carreira.

O Procurador-Geral de Justiça, Marcos Carvalho, elogiou a trajetória de Luciana Vaz da Costa, pelas contribuições feitas ao MPPE e à sociedade nos cargos que assumiu, pautada “pela responsabilidade, comportamento elegante e busca do trabalho perfeito sem se preocupar com holofotes, como deve ser a obrigação de todos nós”. Lembrou que para o novo desafio ela não estará sozinha, pois terá a sua disposição os demais colegas.

A posse foi prestigiada por membros e servidores do MPPE, representantes do Judiciário e familiares da procuradora. 
 

RIO FORMOSO
MPPE recomenda a regularização do Conselho de Direitos e criação do Fundo Municipal da Pessoa Idosa
Fotografia de mulher negra idosa sorrindo
Outra providência recomendada pelo MPPE é a criação e regularização do Fundo Municipal da Pessoa Idosa

 

08/10/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Rio Formoso, recomendou aos chefes dos Poderes Executivo e Legislativo locais que adotem as medidas necessárias para adequar o Fundo Municipal da Pessoa Idosa à legislação existente e cadastrá-lo perante o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. 

Conforme detalhou a Promotora de Justiça Milena Lima do Vale Souto Maior, no texto da recomendação, a Lei Estadual nº 15.446/2014 prevê a unificação das datas da eleição e posse dos representantes da sociedade civil e da posse dos representantes do poder público que compõem os Conselhos Municipais de Direitos da Pessoa Idosa. Dessa forma, cabe à prefeita remeter ao Legislativo projeto de lei adequando a normativa municipal, para que não se contraponha à lei estadual.

Outra providência recomendada pelo MPPE é a criação e regularização do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, caso ainda não exista, e o cadastro desse fundo junto ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Essa última providência é pré-requisito para que o fundo possa receber doações diretamente na declaração de Imposto de Renda dos contribuintes.

Já para o presidente da Câmara de Vereadores, a recomendação ministerial é pautar, para deliberação e votação em regime de urgência, o referido projeto de lei assim que houver o encaminhamento pela prefeita.

A Promotoria de Justiça de Rio Formoso solicitou às duas autoridades municipais informações sobre a tramitação do projeto de lei.

“O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa é um órgão essencial à garantia de direitos e que tem como finalidades propor e acompanhar políticas públicas para essa população, como determinam a Política Nacional do Idoso e o Estatuto da Pessoa Idosa”, ressaltou Milena Souto Maior.

A recomendação foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 4 de outubro.
 

PALMARES
MPPE recomenda estudo sobre área de risco nas margens do Rio Una e realocação de moradores ribeirinhos
Fotografia de casas à beira do rio
Prefeitura deve promover o reassentamento dos moradores em local seguro

 

08/10/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça Cível local, recomendou que a Prefeitura do município de Palmares realize um estudo para avaliar a viabilidade de moradia e atividades comerciais nos entornos do Rio Una, avaliando-se os danos e prejuízos caso a área venha a ser atingida por enchente.

No documento, o MPPE orienta ainda que a Prefeitura expeça um normativo fixando a extensão exata da área de risco para habitação em torno do Rio Una; e que providencie, no prazo de 60 dias ou, imediatamente em caso de ocorrência de quadro chuvoso intenso, a remoção da população das áreas ribeirinhas.

Além disso, a Prefeitura deve promover a notificação da remoção aos ocupantes, acompanhada de cópia de laudo técnico e de informações sobre as alternativas oferecidas pelo Poder Público para assegurar seu direito à moradia. Deve, também, promover o reassentamento dos moradores em local seguro, com o seu sucessivo cadastramento para garantia de atendimento habitacional em caráter definitivo de acordo com os critérios dos programas públicos de habitação de interesse social do município; bem como adotar as providências de vigilância necessárias para assegurar a não reocupação do local.

Segundo a publicação, a Secretaria de Recursos Hídricos e Saneamento do Estado de Pernambuco elaborou uma Nota Técnica apontando que, “mesmo após a construção da Barragem de Serro Azul, para uma vazão com tempo de retorno de 10 anos, há risco de residências serem inundadas no Município de Palmares”.

O não atendimento da Recomendação na sua forma e termos poderá implicar na adoção de todas as medidas necessárias à sua implementação, inclusive com a responsabilização daquele que não lhe der cumprimento.

O documento, de autoria da Promotora de Justiça Regina Wanderley Leite de Almeida, foi publicado na íntegra na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 4 de setembro.
 

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