Caruaru: Direitos da Pessoa Idosa serão debatidos em evento do MPPE

28/09/2022 - Caruaru sedia, nesta sexta-feira (30), o I Encontro Intersetorial de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, de 8h às 12h, no Campus I da ASCES-Unita, uma realização da 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru.

O propósito é promover o diálogo sobre os direitos e necessidades da pessoa idosa, a fim de conscientizar sobre os papéis sociais que todos devem desempenhar, desde o respeito e auxílio aos indivíduos idosos até políticas e estratégias (nos variados setores) que garantam que as pessoas tenham um envelhecimento com qualidade de vida e dignidade.

Podem participar membros e servidores do Ministério Público de Pernambuco (MPPE); profissionais e gestores da rede de saúde, assistência social e educação do município de Caruaru; dirigentes de Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs); bem como demais autoridades dos poderes públicos constituídos.

Programação:

8h – Abertura

8h15 – A atuação do Conselho do Idoso na fiscalização das políticas públicas voltadas para a pessoa idosa. Palestrante: Roberto Gercino da Silva, presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Caruaru.

8h45 – A importância do trabalho intersetorial entre assistência social, saúde e educação para a efetivação do cuidado à pessoa idosa. Palestrante: Cristiane Lima de Vasconcelos, vice-presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Caruaru.

9h15 – Perguntas/Debate

9h30 – Programas e perspectivas de avanços na atenção à saúde da pessoa idosa em Caruaru. Palestrante: Helison Cleiton dos Santos Ferreira, coordenador de Saúde da Pessoa Idosa da Secretaria Municipal de Saúde

10h – A importância da constituição de políticas públicas formativas para a comunidade escolar na perspectiva da compreensão dos processos de envelhecimento e do aprender a lidar com as pessoas idosas. Palestrante: Maria Joselma do Nascimento Franco, Presidente do Conselho Municipal de Educação.

10h30 – A realidade das ILPIs: desafios e perspectivas para a garantia do cuidado e acolhimento à pessoa idosa. Palestrante: Edson Antônio Bezerra, representante da Casa dos Pobres São Francisco de Assis.

11h – Necessidades e desafios vivenciados pelas pessoas idosas. Palestrante: Maria José Salvador, idosa integrante do grupo Vida Nova - Petrópolis.

11h30 – Perguntas/Debate

12h – Encerramento

Local: Auditório 02 do Campus I da ASCES-Unita. Av. Portugal, nº 584, bairro Universitário, em Caruaru.  

Últimas Notícias


ALAGOINHA
Prefeitura e Secretaria de Educação firmam TAC para regularização de educação inclusiva no município
Documento prevê a contratação de professores especializados em educação especial, em número suficiente para suprir a necessidade diagnosticada.


15/05/2025 - Para garantir a integridade dos direitos da educação inclusiva das crianças e adolescentes de Alagoinha e com base nos fatos apurados no Inquérito Civil n° 01633.000.221/2024, estabelecido pela Promotoria de Justiça de Alagoinha, a Prefeitura Municipal firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público Público de Pernambuco (MPPE). 

No TAC, a Prefeitura e a Secretaria Municipal de Educação se comprometem a elaborar um diagnóstico completo na rede municipal de educação para identificar quantos e quais são os alunos que necessitam ser inseridos na educação especial, de forma a atender às necessidades específicas de cada estudante e potencializar o aprendizado. Além disso, o documento prevê a contratação de professores especializados em educação especial, em número suficiente para suprir a necessidade diagnosticada. 

O município também deve implementar ao menos três salas de recursos multifuncionais em diferentes escolas municipais, que sigam todos os parâmetros legais e infralegais; estruturar adequadamente o Centro de Apoio Educacional Especializada (CAEE); contratar profissionais habilitados em educação especial para desempenharem suas funções no CAEE, em especial um  psicólogo, três psicopedagogos e um fonoaudiólogo; e contratar pessoal em processo seletivo público, seguindo as regras constitucionais e legais pertinentes. 

O descumprimento total ou parcial dos termos do TAC implicará em multa no valor de R$ 20 mil, a ser revertida em favor do fundo social a ser indicado pelo Ministério Público de Pernambuco.

A íntegra do TAC foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE do dia 30 de abril de 2025.

SALGUEIRO
MPPE alerta para a irregularidade na contratação de serviços de Advocacia e Contabilidade para cumprir funções de servidores
Prefeitura e Câmara Municipal devem se abster de contratar serviços advocatícios e de contabilidade por meio de inexigibilidade de licitação fora de hipótese permitida.


15/05/2025 - O Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Salgueiro, expediu uma recomendação direcionada à Prefeitura e à Câmara de Vereadores da cidade sertaneja alertando para a necessidade de adequação nos processos de contratação de serviços de Advocacia e Contabilidade.

Segundo o Promotor de Justiça Otávio de Alencar, foram identificadas irregularidades em decorrência da atuação de grande número de advogados sem a devida aprovação em concurso público, bem como a contratação de escritórios de Advocacia e Contabilidade que teriam vencido diversas licitações de forma supostamente fraudulenta.

"O Tribunal de Contas da União asseverou que a contratação de consultores para execução de serviços de competência exclusiva da administração pública deve ser evitada. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais de Contas Estaduais dispõe que, existindo Procuradoria Municipal, a contratação de advogados pelo órgão público somente pode se dar para atendimento de casos especiais, não para atividades corriqueiramente atribuídas à Procuradoria Municipal", explicou o Promotor de Justiça.

Dessa forma, a primeira recomendação foi que a Prefeitura e a Câmara Municipal se abstenham, de imediato, de contratar serviços advocatícios e de contabilidade por meio de inexigibilidade de licitação fora da hipótese permitida, que é o cumprimento de tarefa que exige notória especialização e que não possa ser realizada por servidores públicos dos entes.

No caso de serviços advocatícios usuais e rotineiros, o MPPE enfatiza que devem ser realizados por servidores públicos efetivos, admitidos mediante prévia aprovação em concurso público, conforme o artigo 37, II, da Constituição Federal.

Caso os Poderes Executivo e Legislativo de Salgueiro não contem com tais servidores, ou o quadro de pessoal seja considerado suficiente, os chefes dos dois Poderes devem promover a criação dos cargos necessários e realizado concursos públicos para o provimento dessas vagas em, no máximo, 180 dias.

O MPPE solicita que a Prefeitura e a Câmara de Vereadores deem ampla divulgação à recomendação e adotem as medidas necessárias para prevenir futuras violações da lei. Ambos devem apresentar resposta por escrito à 2ª Promotoria de Justiça de Salgueiro em até 20 dias, informando sobre o acatamento da recomendação e quais providências foram implementadas.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta quarta-feira (14).

CHÃ DE ALEGRIA
MPPE celebra TAC com município para assegurar política de atenção às gestantes
O acordo foi firmado para formalizar as obrigações assumidas pelo poder público com o objetivo de melhorar a assistência às gestantes.


15/05/2025 - Com o objetivo de promover a continuidade da política de atenção às gestantes de Chã de Alegria, Zona da Mata do estado, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) celebrou, com o apoio do Grupo de Atuação Conjunta Especializada de Defesa da Saúde (Gace Saúde), Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura local. O acordo foi firmado para formalizar as obrigações assumidas pelo poder público com o objetivo de melhorar a assistência às gestantes. 

No Termo, a gestão municipal se comprometeu a garantir a integralidade do cuidado pré-natal através da realização dos exames de obstetrícia comuns e específicos, da busca por realizar a primeira consulta antes de 12 semanas de gestação e da garantia de no mínimo sete consultas para o período gestacional, como determina o protocolo do Ministério da Saúde.

Além disso, o acordo estabelece, caso necessário, o encaminhamento das gestantes ao médico obstetra através de entes públicos ou privados, com ou sem fins lucrativos, caso a rede de saúde municipal não disponha desse profissional.

O TAC estabelece ainda a realização direta ou o encaminhamento para a realização dos exames pré-natais incluídos pelo Protocolo de Atenção Básica previstos na Rede Cegonha, por intermédio de entes públicos ou privados com ou sem fins lucrativos.

EXAMES - A Prefeitura de Chã de Alegria também se comprometeu a garantir a realização de todos os exames pré-natais previstos no protocolo do Ministério de Saúde, incluindo exames de rotina até exames mais específicos para identificação de HIV, Sífilis, diversos tipos de hepatites e testes adicionais para gestantes de alto risco.

A Promotoria de Justiça de Chã de Alegria estipulou multas diárias de R$1 mil em caso de descumprimento das cláusulas estabelecidas, com a quantia sendo destinada ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (FEDCA/PE). 

A íntegra do TAC, de autoria do Promotor João Victor da Graça Campos Silva, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE no dia 29 de abril de 2025. 

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