Cartilha do MPPE detalha como deve ser uma casa de acolhimento segura e confortável
Cartilha do MPPE detalha como deve ser uma casa de acolhimento segura e confortável
22/03/2024 - Gestores e profissionais que atuam em instituições de acolhimento de crianças e adolescentes acompanharam, nesta sexta-feira (22), o lançamento da cartilha “Casa Acolhedora é Casa Segura”, elaborada pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e da Juventude (CAO IJ) e Assessoria Ministerial de Comunicação Social (AMCS) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
A cartilha dispõe de informações e sugestões para o serviço de acolhimento institucional, promovendo condições adequadas dessa modalidade de acolhimento.
Segundo a Coordenadora do CAO IJ, a Promotora de Justiça Aline Arroxelas, após dois acidentes graves ocorridos no Recife e em Caruaru, em 2023, que vitimaram acolhidos, houve a preocupação de criar uma publicação com orientações para o bem-estar no convívio e prevenção de incêndios e acidentes, com ênfase na integração da rede. “Queremos contribuir para que as casas se tornem espaços seguros, tanto para as crianças e adolescentes acolhidos quanto para profissionais que lá trabalham”, comentou ela.
Assim, além de explicações sobre a cartilha, o evento contou com duas palestras. A primeira “Prevenção e ações práticas de primeiros socorros com crianças e adolescentes: o que e como fazer?”, ministrada pelo médico Petrus de Andrade Lima, que atua no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). A segunda “A regularidade da instituição e práticas preventivas”, com o Capitão do Corpo de Bombeiros Werben Nascimento Monteiro.
Ambos deram dicas sobre como manter a segurança diante de acidentes que podem ocorrer e como evitá-los, criando condições com menos riscos possíveis sobre incêndios, quedas, afogamentos, cortes, etc. e como lidar com queimaduras, lesões, picadas de animais peçonhentos, intoxicações, aplicando os primeiros-socorros de forma correta.
O evento ocorreu no Auditório da Escola Superior do MPPE (ESMP-PE), na Rua do Sol, Santo Antônio, Recife. Ele está gravado no YouTube, no Canal MPPE ao Vivo. Já a cartilha pode ser acessada no link: https://portal.mppe.mp.br/w/cartilha-casa-acolhedora-e-casa-segura.
CARTILHA - O material destaca as casas de acolhimento como necessárias quando ocorrer o afastamento, por intervenção jurídica, de crianças e adolescentes do contexto familiar e como é fundamental que estejam preparados para preservar direitos e proporcionar desenvolvimento psicossocial adequado, com vistas à reintegração ou, em situação de impossibilidade, inserção em família substituta.
Como parte da rede que visa o melhor para cada criança e adolescente sob a medida protetiva de acolhimento institucional, a cartilha detalha o que as casas de acolhimento precisam para ser bons locais, especificando como deve ser o atendimento oferecido e a qualificação das equipes profissionais; além de instalações físicas, equipamentos e serviços disponíveis, condições sanitárias, medidas de segurança na prevenção e combate a incêndios, prevenção de acidentes e primeiros socorros, etc.
Também são frisadas as obrigações estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Exemplos: oferecer vestuário e alimentação suficientes e adequados à faixa etária dos adolescentes atendidos; assim como cuidados médicos, psicológicos, odontológicos e farmacêuticos; propiciar escolarização e profissionalização, atividades culturais, esportivas e de lazer, e demais necessidades legais.
Entre outras informações, relata-se as atribuições e serviços dos órgãos que fiscalizam os serviços de acolhimento de crianças e adolescentes, como Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar, Conselho Municipal de Assistência Social, Vara de Infância e Juventude da Comarca e Promotoria de Infância e Juventude da Comarca.
Confira também a matéria na TV MPPE:
Últimas Notícias
MPPE convoca audiência pública para discutir educação especial em escolas particulares
25/05/2026 - Para debater o acesso, a permanência e a garantia de uma educação especial e também inclusiva para estudantes com deficiência nas instituições privadas de ensino no Recife, durante o ano letivo de 2026, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 22ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, convoca audiência para o dia 11 de junho, às 9h, no Centro Cultural Rossini Alves Couto.
A audiência pública será presidida pelo Promotor de Justiça Salomão Abdo Aziz Ismail Filho, que também pretende revisar e rediscutir compromissos pactuados em audiências públicas anteriores promovidas pelo MPPE, em 2023, 2024 e 2025, relacionadas à educação especial no Recife.
As inscrições devem ser realizadas previamente por meio deste formulário, sem prejuízo de inscrições presenciais no dia do evento, respeitada a capacidade do auditório.
A programação prevê abertura dos trabalhos, exposições de participantes inscritos, espaço para perguntas e debates, além da formulação de propostas e recomendações. Poderão participar representantes de órgãos públicos, entidades ligadas à educação inclusiva, sindicatos, conselhos, instituições de ensino e demais interessados no tema.
Segundo o Promotor de Justiça Salomão Abdo Aziz Ismail Filho, a audiência busca fortalecer o diálogo entre sociedade civil, poder público e instituições particulares de ensino sobre os permanentes e atuais desafios da inclusão escolar. O edital destaca ainda que a educação é um direito fundamental e que cabe ao Estado, à família e à sociedade assegurar ensino de qualidade às pessoas com deficiência, em ambiente educacional inclusivo.
Foram convidados representantes do Ministério da Educação, Secretaria Estadual de Educação, Secretaria de Educação do Recife, Assembleia Legislativa de Pernambuco, Câmara Municipal do Recife, Conselhos Estadual e Municipal de Educação, Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de Pernambuco (SINEPE), Sindicato dos Professores de Pernambuco (SINPRO), OAB-PE, UNICEF e entidades ligadas à defesa da educação especial e inclusiva.
O Edital foi publicado no Diário Oficial do MPPE do dia 15 de maio de 2026.
SERVIÇO:
Audiência pública para discutir educação especial em escolas particulares do Recife
Data: 11 de junho de 2026
Horário: 9h
Local: Centro Cultural Rossini Alves Couto - Av. Suassuna.
Inscrições: via formulário
Unimed Recife se compromete a não realizar negativas ou impor limitações a terapias para beneficiários com diagnóstico TEA
25/05/2026 - A empresa Unimed Recife Cooperativa de Trabalho Médico, que atua na oferta de saúde suplementar, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), comprometendo-se a abster-se de realizar qualquer negativa de atendimento, bem como de impor limitações ao número de consultas médicas, avaliações multiprofissionais ou sessões de terapias indicadas para beneficiários com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O TAC foi proposto pela 19ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital após registros de demandas e relatos relacionados à prestação dos serviços de saúde, especialmente quanto ao acesso a atendimentos médicos, à quantidade de consultas disponibilizadas e à continuidade de tratamentos destinados a pacientes com TEA pela empresa Unimed Recife.
A Unimed Recife comprometeu-se também:
• Assegurar cobertura sem limite de sessões para as terapias previstas na regulação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para o tratamento do TEA, incluindo fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional, quando devidamente indicadas pelo profissional assistente;
• Fundamentar em laudo médico individualizado, emitido pelo profissional assistente, contendo diagnóstico, CID, justificativa clínica, plano terapêutico e estimativa de necessidade de sessões, a indicação, continuidade e periodicidade do tratamento;
• Solicitar avaliações periódicas, de forma razoável e não abusiva, para fins de atualização do plano terapêutico, vedada qualquer prática que configure restrição indevida ao acesso do beneficiário ao tratamento.
Por fim, foi estabelecido no TAC que fica expressamente vedada a adoção de critérios genéricos, protocolos internos, limitações administrativas, quantitativas ou quaisquer outras medidas que contrariem a regulamentação da ANS ou que resultem em restrição injustificada ao tratamento do beneficiário com TEA.
Mais detalhes e informações, o TAC, formalizado pelo promotor de Justiça Solon Ivo da Silva Filho, foi publicado no Diário Oficial de 08 de maio de 2026.
MPPE delibera em audiência pública sobre medidas a serem adotadas para ordenamento urbano e atuação de ambulantes
25/05/2026 - Para discutir a política de ordenamento urbanístico no município de Cabo de Santo Agostinho, com foco na organização do comércio ambulante em espaços públicos do município, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania local, realizou audiência pública no dia 21 de maio, na Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho. Participaram representantes do poder público, comerciantes ambulantes e a sociedade civil propondo soluções.
A audiência pública foi presidida pela promotora de Justiça Evânia Pereira, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania.
Como resultado da audiência pública, ficou deliberado que o MPPE irá oficiar:
• à Superintendência de Controle Urbano do Município do Cabo de Santo Agostinho para que informe se, quando das apreensões, o ambulante é notificado sobre o lugar em que o material ficará armazenado e sobre o inventário do material apreendido;
• à Secretaria Municipal de Política Urbana e Meio Ambiente para que apresente a justificativa técnica de não ser possível a solicitação, por meio digital, de alvará pelos ambulantes;
• à Superintendência de Controle Urbano e a Secretaria de Defesa Social do Município para que informe se, dentre os equipamentos dos Fiscais de Controle Urbano e da Guarda Municipal, está o uso de câmeras corporais;
• à Secretaria de Planejamento do Cabo de Santo Agostinho para que informe se estão sendo realizados estudos para instalações de novos centros de compras no Município;
• à Superintendência de Controle Urbano e a Secretaria de Defesa Social do Município se estão sendo realizados treinamentos dos agentes públicos que tem atuado no controle urbano e na guarda municipal; indicar o modo como têm sido realizadas as notificações dos ambulantes, se de modo pessoal; informar se estão sendo realizados estudos e ofertadas possibilidades para realocação dos comerciantes ambulantes; Informar se há estudos para instalação de novos equipamentos públicos destinados ao comércio de frutas, verduras, artesanatos, roupas etc.
• à Câmara de Vereadores, na pessoa do Presidente, para indicar três vereadores para participar do grupo de trabalho a fim de tratar da questão dos comerciantes ambulantes;
• ao Município do Cabo de Santo Agostinho para informar o nome de três pessoas para integrarem o grupo de trabalho;
• à representante dos comerciantes ambulantes, para indicar três comerciantes ambulantes para compor o grupo de trabalho.
• à Secretaria Municipal Defesa Social e ao 18º Batalhão a realizar rondas no entorno do mercado, de maneira a garantir a segurança dos comerciantes ambulantes e dos munícipes em geral.
Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco
R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE
CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000
