INFÂNCIA E JUVENTUDE

Cartilha do MPPE detalha como deve ser uma casa de acolhimento segura e confortável

O evento de lançamento da cartilha ocorreu no Auditório da Escola Superior do MPPE

22/03/2024 - Gestores e profissionais que atuam em instituições de acolhimento de crianças e adolescentes acompanharam, nesta sexta-feira (22), o lançamento da cartilha “Casa Acolhedora é Casa Segura”, elaborada pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e da Juventude (CAO IJ) e Assessoria Ministerial de Comunicação Social (AMCS) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

A cartilha dispõe de informações e sugestões para o serviço de acolhimento institucional, promovendo condições adequadas dessa modalidade de acolhimento.

Segundo a Coordenadora do CAO IJ, a Promotora de Justiça Aline Arroxelas, após dois acidentes graves ocorridos no Recife e em Caruaru, em 2023, que vitimaram acolhidos, houve a preocupação de criar uma publicação com orientações para o bem-estar no convívio e prevenção de incêndios e acidentes, com ênfase na integração da rede. “Queremos contribuir para que as casas se tornem espaços seguros, tanto para as crianças e adolescentes acolhidos quanto para profissionais que lá trabalham”, comentou ela.

Assim, além de explicações sobre a cartilha, o evento contou com duas palestras. A primeira “Prevenção e ações práticas de primeiros socorros com crianças e adolescentes: o que e como fazer?”, ministrada pelo médico Petrus de Andrade Lima, que atua no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). A segunda “A regularidade da instituição e práticas preventivas”, com o Capitão do Corpo de Bombeiros Werben Nascimento Monteiro.

Ambos deram dicas sobre como manter a segurança diante de acidentes que podem ocorrer e como evitá-los, criando condições com menos riscos possíveis sobre incêndios, quedas, afogamentos, cortes, etc. e como lidar com queimaduras, lesões, picadas de animais peçonhentos, intoxicações, aplicando os primeiros-socorros de forma correta.

O evento ocorreu no Auditório da Escola Superior do MPPE (ESMP-PE), na Rua do Sol, Santo Antônio, Recife. Ele está gravado no YouTube, no Canal MPPE ao Vivo. Já a cartilha pode ser acessada no link: https://portal.mppe.mp.br/w/cartilha-casa-acolhedora-e-casa-segura.

CARTILHA - O material destaca as casas de acolhimento como necessárias quando ocorrer o afastamento, por intervenção jurídica, de crianças e adolescentes do contexto familiar e como é fundamental que estejam preparados para preservar direitos e proporcionar desenvolvimento psicossocial adequado, com vistas à reintegração ou, em situação de impossibilidade, inserção em família substituta.

Como parte da rede que visa o melhor para cada criança e adolescente sob a medida protetiva de acolhimento institucional, a cartilha detalha o que as casas de acolhimento precisam para ser bons locais, especificando como deve ser o atendimento oferecido e a qualificação das equipes profissionais; além de instalações físicas, equipamentos e serviços disponíveis, condições sanitárias, medidas de segurança na prevenção e combate a incêndios, prevenção de acidentes e primeiros socorros, etc.

Também são frisadas as obrigações estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Exemplos: oferecer vestuário e alimentação suficientes e adequados à faixa etária dos adolescentes atendidos; assim como cuidados médicos, psicológicos, odontológicos e farmacêuticos; propiciar escolarização e profissionalização, atividades culturais, esportivas e de lazer, e demais necessidades legais.

Entre outras informações, relata-se as atribuições e serviços dos órgãos que fiscalizam os serviços de acolhimento de crianças e adolescentes, como Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar, Conselho Municipal de Assistência Social, Vara de Infância e Juventude da Comarca e Promotoria de Infância e Juventude da Comarca.

Lançamento da cartilha “Casa acolhedora é casa segura”, do CAO Infância e Juventude

Confira também a matéria na TV MPPE:

 

Últimas Notícias


PRAIA DE MARACAÍPE
MPPE recomenda suspensão de vendas do empreendimento Maracaipe Beach Living por ausência de licenciamento ambiental regular
Fotografia de plantas de arquitetura abertas sobre mesa com instrumentos de desenho em cima
MPPE recomendou ao município de Ipojuca não instaurar procedimento para o licenciamento ambiental do empreendimento

 

21/03/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça Cível de Ipojuca com o apoio do Grupo de Atuação Conjunta Especializada do Meio Ambiente (GACE Meio Ambiente), recomendou à Prefeitura de Ipojuca, à Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) e à empresa Pernambuco Construtora Incorporações Imobiliárias que providenciem a regularização ambiental do empreendimento Maracaípe Beach Living. 

“O empreendimento Maracaípe Beach Living já se encontra em ampla divulgação pela imprensa desde o início das vendas das suas unidades, porém sem a existência de qualquer processo de licenciamento ambiental. O licenciamento se torna ainda mais importante porque a edificação está localizada na praia de Maracaípe, com inegável impacto à dinâmica costeira”, apontou a coordenadora do GACE e do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente, Promotora de Justiça Belize Correia.

Caberá à Pernambuco Construtora abster-se de efetuar qualquer intervenção no terreno, bem como de ofertar o empreendimento para vendas e suspender a eficácia e os efeitos de todos os contratos de venda de direitos imobiliários até a emissão da devida licença ambiental. Além disso, a construtora deve divulgar suas obrigações determinadas na recomendação a todos os corretores cadastrados para a comercialização do Maracaípe Beach Living.

Do mesmo modo, o MPPE recomendou ao município de Ipojuca não instaurar procedimento para o licenciamento ambiental do empreendimento, transferindo eventual procedimento de licenciamento à Agência Estadual do Meio Ambiente (CPRH), por se tratar de impacto ambiental regional. Além disso, a Prefeitura deve declarar nulidade de eventuais licenças ambientais expedidas, já que não foi realizada nenhuma inspeção e autorização técnica para o empreendimento até o momento.

Já a CPRH deve, assim que receber o protocolo para o licenciamento ambiental, reconhecer a obrigatoriedade da realização do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) para esse empreendimento, como aponta a Resolução nº001/86 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama); realizar audiência pública com o objetivo de discutir os impactos da construção do empreendimento, diante do notório interesse da população local e com base na mesma resolução do Conama; e, na hipótese de serem identificados povos de comunidades tradicionais afetados pela construção, realizar consulta livre, prévia, informada e de boa-fé, nos termos da Convenção n 169 da Organização Internacional do Trabalho.

Tanto a Prefeitura, como a CPRH e a Pernambuco Construtora terão dez dias para confirmar à 3ª Promotoria de Justiça Cível de Ipojuca se acatam ou não a recomendação. O texto completo do documento está disponível no Diário Oficial Eletrônico do dia 19 de março.
 

ALERTA
MPPE recomenda que Secretaria de Saúde de Goiana adote medidas para o tratamento e controle da hanseníase
Fotografia de mãos compartilhando papéis
Os profissionais da Secretaria de Saúde de Goiana deverão fazer o acompanhamento e monitoramento dos infectados pela hanseníase



21/03/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Goiana, expediu recomendação à gestão municipal e à Polícia Militar de Pernambuco (PMPE), a fim de adotarem medidas para o controle da hanseníase na cidade. 

Sendo uma doença passível de surto epidêmico (aumento localizado do número de casos da doença), é obrigatória a intervenção da Secretaria Municipal de Saúde para realizar o tratamento dos pacientes. A utilização da força policial só ocorrerá nos casos do registro de alguma resistência ao tratamento, por parte dos enfermos.

De acordo com a recomendação, os profissionais da Secretaria de Saúde de Goiana deverão fazer o acompanhamento e monitoramento dos infectados pela hanseníase, bem como o encaminhamento dos portadores da doença para tratamento em unidades de referência apropriadas para o caso. Deverão, ainda, fazer comunicação ao chefe imediato dos casos e  endereços de pacientes que se neguem ou abandonem o tratamento. Na hipótese de alguma pessoa infectada se recusar a iniciar o tratamento, será solicitado o auxílio policial.

Além disso, o órgão de saúde municipal deverá providenciar as medidas necessárias para que as equipes que estejam em contato direto com os infectados não sejam contaminadas. Havendo intercorrências no período de pós-alta do paciente, a Secretaria deverá prestar assistência psicológica e assistencial, oferecendo alternativas que facilitem a sua locomoção e alimentação, principalmente para evitar que os pacientes abandonem a terapia.

Já a Polícia Militar necessitará ter efetivo suficiente para auxiliar as equipes de saúde responsáveis pelo encaminhamento dos portadores de hanseníase às unidades de referência. A utilização do uso da força policial só deverá ocorrer como última alternativa, nos casos de resistência dos doentes para iniciar ou continuar o tratamento. A PMPE ainda deve adotar medidas para que a tropa esteja protegida do contágio.

A Secretaria de Saúde de Goiana terá dez dias para adotar as medidas propostas pela recomendação, expedida pelo 1° Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania de Goiana, Fabiano de Araújo Saraiva. O texto completo está disponível no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, do dia 13 de março de 2025.
 

OUVIDORIA
Em parceria com a ESMP, Nupia capacita integrantes do órgão com curso sobre Comunicação Não-Violenta aplicada no atendimento ao público
Como a Ouvidoria é a porta de entrada da população ao Ministério Público, é importante o aprimoramento de habilidades em atendimento ao público

 

21/03/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) realizou na terça-feira (18) o workshop “Comunicação Consciente Baseada na Comunicação Não-Violenta (CNV)” para a equipe da sua Ouvidoria. A formação faz parte de uma série de capacitações realizadas pelo setor e solicitadas pela Ouvidoria, para aprimorar o atendimento ao público e foi realizada pelo Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição (Nupia) em parceria com a Escola Superior do Ministério Público (ESMP).

A Ouvidoria é o órgão ministerial que acolhe as demandas dos cidadãos que trazem denúncias, elogios, sugestões, críticas ou reclamações sobre os temas mais diversos para o MPPE, inclusive também sobre o funcionamento do próprio Ministério Público.

Segundo a Ouvidora do MPPE, Promotora de Justiça Maria Lizandra de Carvalho, “como a Ouvidoria é a porta de entrada da população ao Ministério Público, é importante o aprimoramento de habilidades em atendimento ao público. E a comunicação não-violenta é fundamental, já que possibilita uma interação mais tranquila, acolhedora e mais humanizada com as pessoas”.

O curso teve como objetivo ensinar os participantes a perceber as emoções durante as relações interpessoais, principalmente sabendo manejar o estresse, saber expressar-se com clareza e desenvolver habilidades que visem melhorar o atendimento ao público.  aula foi ministrada pela Analista Ministerial de Comunicação e integrante do Conselho Técnico-Consultivo do Nupia, Andréa Corradini, e as interações se deram a partir das experiências vividas diariamente pelos alunos.

“Como a Ouvidoria atende diretamente ao público, a comunicação não-violenta vem apoiar esse relacionamento, a partir de qualidades como uma escuta atenta, empatia e o manejo das emoções. É uma preparação para que a equipe possa, cada vez mais, atender o público de forma qualificada”, apontou Andréa Corradini.

Um dos alunos foi o Técnico Ministerial Esmeraldo de Almeida. Segundo ele, a CNV contribui como ferramenta voltada a aprimorar o atendimento, seja presencialmente ou por telefone. “A CNV nos ajuda a trabalhar melhor os sentimentos que surgem durante a interação com o público e ter uma comunicação mais efetiva com o usuário do nosso serviço”, complementou.
 

Workshop Comunicação Não Violenta para os funcionários da ouvidoria

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000