INFÂNCIA E JUVENTUDE

Cartilha do MPPE detalha como deve ser uma casa de acolhimento segura e confortável

O evento de lançamento da cartilha ocorreu no Auditório da Escola Superior do MPPE

22/03/2024 - Gestores e profissionais que atuam em instituições de acolhimento de crianças e adolescentes acompanharam, nesta sexta-feira (22), o lançamento da cartilha “Casa Acolhedora é Casa Segura”, elaborada pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e da Juventude (CAO IJ) e Assessoria Ministerial de Comunicação Social (AMCS) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

A cartilha dispõe de informações e sugestões para o serviço de acolhimento institucional, promovendo condições adequadas dessa modalidade de acolhimento.

Segundo a Coordenadora do CAO IJ, a Promotora de Justiça Aline Arroxelas, após dois acidentes graves ocorridos no Recife e em Caruaru, em 2023, que vitimaram acolhidos, houve a preocupação de criar uma publicação com orientações para o bem-estar no convívio e prevenção de incêndios e acidentes, com ênfase na integração da rede. “Queremos contribuir para que as casas se tornem espaços seguros, tanto para as crianças e adolescentes acolhidos quanto para profissionais que lá trabalham”, comentou ela.

Assim, além de explicações sobre a cartilha, o evento contou com duas palestras. A primeira “Prevenção e ações práticas de primeiros socorros com crianças e adolescentes: o que e como fazer?”, ministrada pelo médico Petrus de Andrade Lima, que atua no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). A segunda “A regularidade da instituição e práticas preventivas”, com o Capitão do Corpo de Bombeiros Werben Nascimento Monteiro.

Ambos deram dicas sobre como manter a segurança diante de acidentes que podem ocorrer e como evitá-los, criando condições com menos riscos possíveis sobre incêndios, quedas, afogamentos, cortes, etc. e como lidar com queimaduras, lesões, picadas de animais peçonhentos, intoxicações, aplicando os primeiros-socorros de forma correta.

O evento ocorreu no Auditório da Escola Superior do MPPE (ESMP-PE), na Rua do Sol, Santo Antônio, Recife. Ele está gravado no YouTube, no Canal MPPE ao Vivo. Já a cartilha pode ser acessada no link: https://portal.mppe.mp.br/w/cartilha-casa-acolhedora-e-casa-segura.

CARTILHA - O material destaca as casas de acolhimento como necessárias quando ocorrer o afastamento, por intervenção jurídica, de crianças e adolescentes do contexto familiar e como é fundamental que estejam preparados para preservar direitos e proporcionar desenvolvimento psicossocial adequado, com vistas à reintegração ou, em situação de impossibilidade, inserção em família substituta.

Como parte da rede que visa o melhor para cada criança e adolescente sob a medida protetiva de acolhimento institucional, a cartilha detalha o que as casas de acolhimento precisam para ser bons locais, especificando como deve ser o atendimento oferecido e a qualificação das equipes profissionais; além de instalações físicas, equipamentos e serviços disponíveis, condições sanitárias, medidas de segurança na prevenção e combate a incêndios, prevenção de acidentes e primeiros socorros, etc.

Também são frisadas as obrigações estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Exemplos: oferecer vestuário e alimentação suficientes e adequados à faixa etária dos adolescentes atendidos; assim como cuidados médicos, psicológicos, odontológicos e farmacêuticos; propiciar escolarização e profissionalização, atividades culturais, esportivas e de lazer, e demais necessidades legais.

Entre outras informações, relata-se as atribuições e serviços dos órgãos que fiscalizam os serviços de acolhimento de crianças e adolescentes, como Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar, Conselho Municipal de Assistência Social, Vara de Infância e Juventude da Comarca e Promotoria de Infância e Juventude da Comarca.

Lançamento da cartilha “Casa acolhedora é casa segura”, do CAO Infância e Juventude

Confira também a matéria na TV MPPE:

 

Últimas Notícias


INFÂNCIA E JUVENTUDE
MPPE e TJPE discutem pautas institucionais integradas
Participantes do evento posam em pé para foto
Encontro foi para otimizar providências voltadas à priorização de processos com crianças e adolescentes em acolhimento


 

09/09/2024 - A Coordenação do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e da Juventude (CAOIJ), do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou, no último dia 6 de setembro, uma reunião com a Coordenação da Infância e Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). A finalidade do encontro, ocorrido no Centro Integrado da Criança e do Adolescente, no Recife, foi a discussão de pautas institucionais integradas.

De acordo com a Coordenadora do CAOIJ, Promotora de Justiça Aline Arroxelas, o objetivo do encontro foi otimizar providências interinstitucionais voltadas à priorização de processos com crianças e adolescentes em acolhimento, especialmente nos casos em que o acolhimento ocorre fora da Comarca de origem, e os que possuem recursos em andamento.

"Com o objetivo comum de garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, é fundamental que as instituições se abram ao diálogo para a proposição de medidas que assegurem a prioridade da infância e da juventude. O CAOIJ/MPPE e a CIJ/TJPE vêm estabelecendo de forma profícua essa interlocução", frisou a Coordenadora do CAOIJ, Aline Arroxelas.

Foi também levada pelo CAOIJ a pauta da criação de Grupo de Trabalho Intersetorial para fortalecimento do Serviço de Acolhimento Familiar no âmbito estadual, conforme previsto na Recomendação Conjunta nº 02/2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDH), Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO), Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). 

O MPPE irá sediar a reunião preparatória para a formalização do GT interinstitucional, que ocorrerá ainda neste mês de setembro, no Edifício Promotor de Justiça Paulo Cavalcanti (Avenida Visconde de Suassuna n° 99) e contará com a participação de órgãos de gestão estadual, a exemplo do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA/PE) e do Conselho Estadual de Assistência Social de Pernambuco (CEAS-PE).
 

LAJEDO
MPPE recomenda que partidos políticos e candidatos não enviem mensagens em massa de conteúdo eleitoral
Conduta de envio em massa é configurada como crime, como descreve a Resolução do TSE nº 23.610/19


 

09/09/2024 - O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria Eleitoral da 94ª Zona Eleitoral, recomendou aos diretórios municipais dos partidos políticos de Lajedo e aos candidatos às eleições que se abstenham de adquirir pacotes de dados cadastrais com objetivo de fazer disparos em massa de mensagens com cunho de propaganda eleitoral.

Conforme relatado pelo Promotor Eleitoral Silmar Escareli no texto da recomendação, há empresas no mercado oferecendo serviços de “material de campanha para as eleições 2024” com a venda de bancos de dados de celulares com nome, endereço, bairro, renda e data de nascimento de eleitores. “Com a posse dessas informações, forma-se um banco de dados de usuários para o envio pelo candidato (ou por pessoa ou empresa por ele contratada) de mensagens em massa por Whatsapp ou SMS, por exemplo”, pontuou o Promotor.

Essa conduta é configurada como crime, assim como descreve a Resolução do TSE nº 23.610/19, e pode terminar em multa ou cassação da chapa eleitoral. Tal dispositivo tem a finalidade de proteger a intimidade dos cidadãos, como prevê os Códigos Civil, de Defesa do Consumidor, a Lei de Acesso à Informação, o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). 

“A intimidade, direito previsto constitucionalmente, é valor supremo do indivíduo. Trata-se de direito essencial e inalienável, garantido a todos”, reforça o Promotor. No entanto, ele lembra que os partidos e candidatos podem enviar mensagens políticas, apenas, para pessoas que doem seus dados voluntariamente, sem nenhuma contrapartida financeira.

O texto completo da recomendação foi publicado na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 16 de agosto.
 

IGARASSU E ARAÇOIABA
MPPE alerta agentes públicos sobre proibição de promoção pessoal durante o período eleitoral
Ilustração de pessoas alegres fazendo campanha eleitoral
Os agentes públicos devem se abster de utilizar ou distribuir camisetas, bonés, abadás ou quaisquer brindes que contenham pedido explícito ou implícito de votos


 

09/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da Promotoria de Justiça da 85ª Zona Eleitoral, recomendou aos prefeitos e vice-prefeitos, aos vereadores e aos demais agentes públicos de Igarassu e Araçoiaba que se abstenham de realizar promoção pessoal por meio de exposição de nomes, imagens ou voz de candidatos a cargos eletivos em festejos realizados nas duas cidades, a fim de garantir a isonomia entre os candidatos. 

Os agentes públicos devem se abster, também, de utilizar ou distribuir camisetas, bonés, abadás ou quaisquer brindes que contenham pedido explícito ou implícito de votos, números ou símbolos de pré-candidato ou de partido político, e de realizar discursos contendo falas, agradecimentos ou exposições pessoais enaltecendo o prefeito, vice-prefeito, vereadores, dirigentes de partidos políticos e/ou candidatos durante a realização de eventos municipais.

A recomendação, assinada pela Promotora Eleitoral Manuela de Oliveira Gonçalves, prevê ainda que os órgãos públicos de Igarassu e Araçoiaba devem realizar orientações e advertências expressas, inclusive por meio de atos normativos e cláusulas contratuais, a todos os agentes, servidores e colaboradores sobre a proibição de citar integrantes da administração pública, partidos políticos ou candidatos, evitando a exposição e a promoção de nomes ao público espectador, pelo bem da lisura do processo eleitoral.

“A inobservância das proibições pode resultar na apuração de eventual ocorrência de abuso de poder econômico ou político, além de caracterizar ato de improbidade administrativa, sujeitando os agentes públicos à aplicação das sanções previstas na Lei Eleitoral e na Lei de Improbidade Administrativa”, pontuou a Promotora de Justiça, no texto da recomendação.

As Prefeituras e as Câmaras de Vereadores de Igarassu e Araçoiaba têm um prazo de cinco dias para responderem se acatam ou não a recomendação. O documento foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 20 de agosto.
 

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