Cartilha do MPPE detalha como deve ser uma casa de acolhimento segura e confortável
Cartilha do MPPE detalha como deve ser uma casa de acolhimento segura e confortável
22/03/2024 - Gestores e profissionais que atuam em instituições de acolhimento de crianças e adolescentes acompanharam, nesta sexta-feira (22), o lançamento da cartilha “Casa Acolhedora é Casa Segura”, elaborada pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e da Juventude (CAO IJ) e Assessoria Ministerial de Comunicação Social (AMCS) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
A cartilha dispõe de informações e sugestões para o serviço de acolhimento institucional, promovendo condições adequadas dessa modalidade de acolhimento.
Segundo a Coordenadora do CAO IJ, a Promotora de Justiça Aline Arroxelas, após dois acidentes graves ocorridos no Recife e em Caruaru, em 2023, que vitimaram acolhidos, houve a preocupação de criar uma publicação com orientações para o bem-estar no convívio e prevenção de incêndios e acidentes, com ênfase na integração da rede. “Queremos contribuir para que as casas se tornem espaços seguros, tanto para as crianças e adolescentes acolhidos quanto para profissionais que lá trabalham”, comentou ela.
Assim, além de explicações sobre a cartilha, o evento contou com duas palestras. A primeira “Prevenção e ações práticas de primeiros socorros com crianças e adolescentes: o que e como fazer?”, ministrada pelo médico Petrus de Andrade Lima, que atua no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). A segunda “A regularidade da instituição e práticas preventivas”, com o Capitão do Corpo de Bombeiros Werben Nascimento Monteiro.
Ambos deram dicas sobre como manter a segurança diante de acidentes que podem ocorrer e como evitá-los, criando condições com menos riscos possíveis sobre incêndios, quedas, afogamentos, cortes, etc. e como lidar com queimaduras, lesões, picadas de animais peçonhentos, intoxicações, aplicando os primeiros-socorros de forma correta.
O evento ocorreu no Auditório da Escola Superior do MPPE (ESMP-PE), na Rua do Sol, Santo Antônio, Recife. Ele está gravado no YouTube, no Canal MPPE ao Vivo. Já a cartilha pode ser acessada no link: https://portal.mppe.mp.br/w/cartilha-casa-acolhedora-e-casa-segura.
CARTILHA - O material destaca as casas de acolhimento como necessárias quando ocorrer o afastamento, por intervenção jurídica, de crianças e adolescentes do contexto familiar e como é fundamental que estejam preparados para preservar direitos e proporcionar desenvolvimento psicossocial adequado, com vistas à reintegração ou, em situação de impossibilidade, inserção em família substituta.
Como parte da rede que visa o melhor para cada criança e adolescente sob a medida protetiva de acolhimento institucional, a cartilha detalha o que as casas de acolhimento precisam para ser bons locais, especificando como deve ser o atendimento oferecido e a qualificação das equipes profissionais; além de instalações físicas, equipamentos e serviços disponíveis, condições sanitárias, medidas de segurança na prevenção e combate a incêndios, prevenção de acidentes e primeiros socorros, etc.
Também são frisadas as obrigações estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Exemplos: oferecer vestuário e alimentação suficientes e adequados à faixa etária dos adolescentes atendidos; assim como cuidados médicos, psicológicos, odontológicos e farmacêuticos; propiciar escolarização e profissionalização, atividades culturais, esportivas e de lazer, e demais necessidades legais.
Entre outras informações, relata-se as atribuições e serviços dos órgãos que fiscalizam os serviços de acolhimento de crianças e adolescentes, como Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar, Conselho Municipal de Assistência Social, Vara de Infância e Juventude da Comarca e Promotoria de Infância e Juventude da Comarca.
Confira também a matéria na TV MPPE:
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MPPE recomenda suspensão de vendas do empreendimento Maracaipe Beach Living por ausência de licenciamento ambiental regular
21/03/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça Cível de Ipojuca com o apoio do Grupo de Atuação Conjunta Especializada do Meio Ambiente (GACE Meio Ambiente), recomendou à Prefeitura de Ipojuca, à Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) e à empresa Pernambuco Construtora Incorporações Imobiliárias que providenciem a regularização ambiental do empreendimento Maracaípe Beach Living.
“O empreendimento Maracaípe Beach Living já se encontra em ampla divulgação pela imprensa desde o início das vendas das suas unidades, porém sem a existência de qualquer processo de licenciamento ambiental. O licenciamento se torna ainda mais importante porque a edificação está localizada na praia de Maracaípe, com inegável impacto à dinâmica costeira”, apontou a coordenadora do GACE e do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente, Promotora de Justiça Belize Correia.
Caberá à Pernambuco Construtora abster-se de efetuar qualquer intervenção no terreno, bem como de ofertar o empreendimento para vendas e suspender a eficácia e os efeitos de todos os contratos de venda de direitos imobiliários até a emissão da devida licença ambiental. Além disso, a construtora deve divulgar suas obrigações determinadas na recomendação a todos os corretores cadastrados para a comercialização do Maracaípe Beach Living.
Do mesmo modo, o MPPE recomendou ao município de Ipojuca não instaurar procedimento para o licenciamento ambiental do empreendimento, transferindo eventual procedimento de licenciamento à Agência Estadual do Meio Ambiente (CPRH), por se tratar de impacto ambiental regional. Além disso, a Prefeitura deve declarar nulidade de eventuais licenças ambientais expedidas, já que não foi realizada nenhuma inspeção e autorização técnica para o empreendimento até o momento.
Já a CPRH deve, assim que receber o protocolo para o licenciamento ambiental, reconhecer a obrigatoriedade da realização do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) para esse empreendimento, como aponta a Resolução nº001/86 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama); realizar audiência pública com o objetivo de discutir os impactos da construção do empreendimento, diante do notório interesse da população local e com base na mesma resolução do Conama; e, na hipótese de serem identificados povos de comunidades tradicionais afetados pela construção, realizar consulta livre, prévia, informada e de boa-fé, nos termos da Convenção n 169 da Organização Internacional do Trabalho.
Tanto a Prefeitura, como a CPRH e a Pernambuco Construtora terão dez dias para confirmar à 3ª Promotoria de Justiça Cível de Ipojuca se acatam ou não a recomendação. O texto completo do documento está disponível no Diário Oficial Eletrônico do dia 19 de março.
MPPE recomenda que Secretaria de Saúde de Goiana adote medidas para o tratamento e controle da hanseníase
21/03/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Goiana, expediu recomendação à gestão municipal e à Polícia Militar de Pernambuco (PMPE), a fim de adotarem medidas para o controle da hanseníase na cidade.
Sendo uma doença passível de surto epidêmico (aumento localizado do número de casos da doença), é obrigatória a intervenção da Secretaria Municipal de Saúde para realizar o tratamento dos pacientes. A utilização da força policial só ocorrerá nos casos do registro de alguma resistência ao tratamento, por parte dos enfermos.
De acordo com a recomendação, os profissionais da Secretaria de Saúde de Goiana deverão fazer o acompanhamento e monitoramento dos infectados pela hanseníase, bem como o encaminhamento dos portadores da doença para tratamento em unidades de referência apropriadas para o caso. Deverão, ainda, fazer comunicação ao chefe imediato dos casos e endereços de pacientes que se neguem ou abandonem o tratamento. Na hipótese de alguma pessoa infectada se recusar a iniciar o tratamento, será solicitado o auxílio policial.
Além disso, o órgão de saúde municipal deverá providenciar as medidas necessárias para que as equipes que estejam em contato direto com os infectados não sejam contaminadas. Havendo intercorrências no período de pós-alta do paciente, a Secretaria deverá prestar assistência psicológica e assistencial, oferecendo alternativas que facilitem a sua locomoção e alimentação, principalmente para evitar que os pacientes abandonem a terapia.
Já a Polícia Militar necessitará ter efetivo suficiente para auxiliar as equipes de saúde responsáveis pelo encaminhamento dos portadores de hanseníase às unidades de referência. A utilização do uso da força policial só deverá ocorrer como última alternativa, nos casos de resistência dos doentes para iniciar ou continuar o tratamento. A PMPE ainda deve adotar medidas para que a tropa esteja protegida do contágio.
A Secretaria de Saúde de Goiana terá dez dias para adotar as medidas propostas pela recomendação, expedida pelo 1° Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania de Goiana, Fabiano de Araújo Saraiva. O texto completo está disponível no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, do dia 13 de março de 2025.
Em parceria com a ESMP, Nupia capacita integrantes do órgão com curso sobre Comunicação Não-Violenta aplicada no atendimento ao público
21/03/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) realizou na terça-feira (18) o workshop “Comunicação Consciente Baseada na Comunicação Não-Violenta (CNV)” para a equipe da sua Ouvidoria. A formação faz parte de uma série de capacitações realizadas pelo setor e solicitadas pela Ouvidoria, para aprimorar o atendimento ao público e foi realizada pelo Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição (Nupia) em parceria com a Escola Superior do Ministério Público (ESMP).
A Ouvidoria é o órgão ministerial que acolhe as demandas dos cidadãos que trazem denúncias, elogios, sugestões, críticas ou reclamações sobre os temas mais diversos para o MPPE, inclusive também sobre o funcionamento do próprio Ministério Público.
Segundo a Ouvidora do MPPE, Promotora de Justiça Maria Lizandra de Carvalho, “como a Ouvidoria é a porta de entrada da população ao Ministério Público, é importante o aprimoramento de habilidades em atendimento ao público. E a comunicação não-violenta é fundamental, já que possibilita uma interação mais tranquila, acolhedora e mais humanizada com as pessoas”.
O curso teve como objetivo ensinar os participantes a perceber as emoções durante as relações interpessoais, principalmente sabendo manejar o estresse, saber expressar-se com clareza e desenvolver habilidades que visem melhorar o atendimento ao público. aula foi ministrada pela Analista Ministerial de Comunicação e integrante do Conselho Técnico-Consultivo do Nupia, Andréa Corradini, e as interações se deram a partir das experiências vividas diariamente pelos alunos.
“Como a Ouvidoria atende diretamente ao público, a comunicação não-violenta vem apoiar esse relacionamento, a partir de qualidades como uma escuta atenta, empatia e o manejo das emoções. É uma preparação para que a equipe possa, cada vez mais, atender o público de forma qualificada”, apontou Andréa Corradini.
Um dos alunos foi o Técnico Ministerial Esmeraldo de Almeida. Segundo ele, a CNV contribui como ferramenta voltada a aprimorar o atendimento, seja presencialmente ou por telefone. “A CNV nos ajuda a trabalhar melhor os sentimentos que surgem durante a interação com o público e ter uma comunicação mais efetiva com o usuário do nosso serviço”, complementou.

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