INFÂNCIA E JUVENTUDE

Cartilha do MPPE detalha como deve ser uma casa de acolhimento segura e confortável

O evento de lançamento da cartilha ocorreu no Auditório da Escola Superior do MPPE

22/03/2024 - Gestores e profissionais que atuam em instituições de acolhimento de crianças e adolescentes acompanharam, nesta sexta-feira (22), o lançamento da cartilha “Casa Acolhedora é Casa Segura”, elaborada pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e da Juventude (CAO IJ) e Assessoria Ministerial de Comunicação Social (AMCS) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

A cartilha dispõe de informações e sugestões para o serviço de acolhimento institucional, promovendo condições adequadas dessa modalidade de acolhimento.

Segundo a Coordenadora do CAO IJ, a Promotora de Justiça Aline Arroxelas, após dois acidentes graves ocorridos no Recife e em Caruaru, em 2023, que vitimaram acolhidos, houve a preocupação de criar uma publicação com orientações para o bem-estar no convívio e prevenção de incêndios e acidentes, com ênfase na integração da rede. “Queremos contribuir para que as casas se tornem espaços seguros, tanto para as crianças e adolescentes acolhidos quanto para profissionais que lá trabalham”, comentou ela.

Assim, além de explicações sobre a cartilha, o evento contou com duas palestras. A primeira “Prevenção e ações práticas de primeiros socorros com crianças e adolescentes: o que e como fazer?”, ministrada pelo médico Petrus de Andrade Lima, que atua no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). A segunda “A regularidade da instituição e práticas preventivas”, com o Capitão do Corpo de Bombeiros Werben Nascimento Monteiro.

Ambos deram dicas sobre como manter a segurança diante de acidentes que podem ocorrer e como evitá-los, criando condições com menos riscos possíveis sobre incêndios, quedas, afogamentos, cortes, etc. e como lidar com queimaduras, lesões, picadas de animais peçonhentos, intoxicações, aplicando os primeiros-socorros de forma correta.

O evento ocorreu no Auditório da Escola Superior do MPPE (ESMP-PE), na Rua do Sol, Santo Antônio, Recife. Ele está gravado no YouTube, no Canal MPPE ao Vivo. Já a cartilha pode ser acessada no link: https://portal.mppe.mp.br/w/cartilha-casa-acolhedora-e-casa-segura.

CARTILHA - O material destaca as casas de acolhimento como necessárias quando ocorrer o afastamento, por intervenção jurídica, de crianças e adolescentes do contexto familiar e como é fundamental que estejam preparados para preservar direitos e proporcionar desenvolvimento psicossocial adequado, com vistas à reintegração ou, em situação de impossibilidade, inserção em família substituta.

Como parte da rede que visa o melhor para cada criança e adolescente sob a medida protetiva de acolhimento institucional, a cartilha detalha o que as casas de acolhimento precisam para ser bons locais, especificando como deve ser o atendimento oferecido e a qualificação das equipes profissionais; além de instalações físicas, equipamentos e serviços disponíveis, condições sanitárias, medidas de segurança na prevenção e combate a incêndios, prevenção de acidentes e primeiros socorros, etc.

Também são frisadas as obrigações estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Exemplos: oferecer vestuário e alimentação suficientes e adequados à faixa etária dos adolescentes atendidos; assim como cuidados médicos, psicológicos, odontológicos e farmacêuticos; propiciar escolarização e profissionalização, atividades culturais, esportivas e de lazer, e demais necessidades legais.

Entre outras informações, relata-se as atribuições e serviços dos órgãos que fiscalizam os serviços de acolhimento de crianças e adolescentes, como Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar, Conselho Municipal de Assistência Social, Vara de Infância e Juventude da Comarca e Promotoria de Infância e Juventude da Comarca.

Lançamento da cartilha “Casa acolhedora é casa segura”, do CAO Infância e Juventude

Confira também a matéria na TV MPPE:

 

Últimas Notícias


LAGOA GRANDE
Operação Escroque é realizada com o apoio do MPPE
Investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

26/07/2024 - A Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), com o apoio do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou na manhã desta sexta-feira (26), a 38ª Operação de Repressão Qualificada do ano, denominada "Operação Escroque", que tem o objetivo de combater crimes contra a administração pública municipal. Na operação foram empregados 70 policiais civis, entre delegados, agentes e escrivães.

De acordo com o Promotor de Justiça de Lagoa Grande, Filipe Regueira de Oliveira Lima, foram executados 10 mandados de busca e apreensão, bem como foram cumpridos mandados de sequestro de bens e realizado bloqueios de ativos financeiros no montante do prejuízo apurado até o presente momento, que ultrapassam R$ 4,3 milhões. Foi ainda determinado o afastamento cautelar das funções de dois vereadores da Câmara Municipal de Lagoa Grande.

HISTÓRICO - As investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

No bojo da nova operação ("Escroque"), foi identificado desvio de dinheiro público por meio de contratos com locadoras e construtoras pela Câmara Municipal, as quais devolviam cerca de 25% do valor recebido para os investigados.

O Promotor de Justiça Filipe Regueira ressaltou a importância da integração da Polícia Civil e MPPE para o difícil e complexo combate dos crimes contra a administração pública.

AGRESTE
Em recomendação, MPPE adverte três municípios sobre condutas vedadas durante o período eleitoral
Fotografia de dedo digitando em teclado de urna eletrônica
Recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 132ª Promotoria Eleitoral, emitiu uma recomendação às Prefeituras e às Câmaras Municipais de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte solicitando que os poderes públicos observem uma série de vedações durante o período da campanha eleitoral, a fim de garantir maior celeridade nas eleições para o Executivo e o Legislativo municipal. 

A recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo, em comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente, bem como sobre a proibição para o caso dos agentes públicos cederem, em benefício de algum candidato ou partido político, bens móveis e imóveis que pertencem à União, aos Estados e aos municípios, com exceção da realização de convenção partidária, e também sobre a vedação ao uso de materiais ou serviços, sob as custas dos Governos ou Casa Legislativas, que excedam o que já foi estipulado nos regimentos e normas dos órgãos que integram.

Para os três meses que antecedem o pleito municipal, a recomendação adverte os municípios e Câmaras Legislativas a não realizarem a transferência voluntária dos recursos públicos fora do que já foi destinado para cumprir obrigações na execução de obras e serviços em andamento  com cronograma fixado, e os destinados a atender situações emergenciais e de calamidade pública. O MPPE também adverte sobre a proibição de nomear, contratar, transferir ou exonerar servidores públicos da esfera do pleito nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos.

Além disso, a recomendação do MPPE solicita que os pré-candidatos observem outras medidas vedadas pelo Código Eleitoral nos três meses anteriores ao período da campanha eleitoral, como autorizar publicidade institucional dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, bem como a contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.

O documento ressalta, por fim, que é proibido, no ano de eleição, fazer distribuição gratuita de benefícios por parte da administração pública, com exceção para os casos de calamidade pública, estado de emergência ou quando se tratar de programas sociais já em execução orçamentária no mandato anterior, conforme o Código Eleitoral.

A recomendação, assinada pelo Promotor Eleitoral Luiz Gustavo Simões e pela Promotora de Justiça Eryne Ávila dos Anjos, foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de julho de 2024.  
 

ELEIÇÕES
MPPE recomenda a agentes públicos de mais sete municípios a proibição de campanhas em eventos públicos
Fotografia do teclado de urna eletrônica
Prefeitos e presidentes das Câmaras devem emitir orientações aos agentes públicos


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda a prefeitos, vice-prefeitos, secretários, vereadores e outros agentes públicos dos municípios de Itamaracá, Santa Filomena, Santa Cruz, Águas Belas, Santa Maria da Boa Vista, Santa Cruz do Capibaribe e Ouricuri o cumprimento de uma série de medidas que evitem a promoção de candidatos ou pré-candidatos em eventos públicos, antes do início do período eleitoral (15 de agosto).

Entre as providências, inclui-se a abstenção no uso de nomes, imagens ou voz, em faixas, cartazes, gravações, páginas da internet ou outros meios de comunicação; a utilização ou distribuição de camisetas, bonés abadás ou brindes que contenham pedidos de votos, números ou símbolos de candidaturas e a realização de discursos de valorização pessoal.

Para o cumprimento das medidas, os prefeitos e os presidentes das Câmaras Municipais das sete cidades devem emitir orientações aos agentes públicos em até cinco dias, informando o caráter proibitivo dessas ações, bem como publicar a recomendação do MPPE nos sites da Câmara Municipal e da Prefeitura. 

Além disso, deve ser comunicado ao Ministério Público, no mesmo prazo, as contratações de artistas, de bandas, de grupos ou de profissionais que deverão se apresentar nos períodos festivos, incluindo seus nomes e contatos, além de informar se a prefeitura patrocinará algum evento privado com verbas públicas durante o ano.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico nos dias 10, 17 e 19 de julho.
 

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000