Cartilha Acolhimento Familiar

Atento às medidas propostas no Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, e ao posicionamento da Comissão Permanente da Infância e Juventude – COPEIJ, integrante do Grupo Nacional de Direitos Humanos – GNDH, do Colégio Nacional de Procuradores – CNPG, o CAOP - Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Infância e Juventude CAOP do Ministério Público de Pernambuco elaborou esta cartilha, no intuito de apresentar um guia de orientações e de divulgação com vistas à ampliação do serviço socioassistencial Família Acolhedora. Essa proposta integra projeto técnico do Ministério Público do Estado de Pernambuco, e visa servir como instrumental para os trabalhos dos agentes institucionais, Promotores de Justiça, servidores das equipes interprofissionais, e outros profissionais da rede de atenção, no sentido de garantir a implementação e o funcionamento adequado do Programa de Acolhimento Familiar – PAF. Em sintonia com a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, a qual traz consigo a compreensão ampla da rede socioassistencial e define a integração de serviços, programas e benefícios, essa iniciativa do CAOP Infância e Juventude procura promover a devida estruturação do Programa, que deve estar equipado com os meios necessários ao pronto e eficaz desempenho de suas atribuições. Conceituado pela Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (CNAS, 2009), o Acolhimento Familiar é um “serviço que organiza o acolhimento de crianças e adolescentes, afastados da família por medida de proteção, em residência de famílias acolhedoras cadastradas, (...) até que seja possível o retorno à família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para adoção.” Destaque-se que a equipe executora do PAF é a responsável por selecionar, capacitar, cadastrar e acompanhar as famílias acolhedoras, bem como realizar o acompanhamento da criança e/ou adolescente acolhido e de sua família de origem.

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