Carnaval do Recife: MPPE recomenda à Polícia Militar razoabilidade no uso da força e respeito à liberdade de expressão de artistas e foliões

14/02/2023 - O Ministério Público de Pernambuco, por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Direitos Humanos e Controle Externo da Atividade Policial), recomendou ao Comandante-Geral da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE), coronel Tibério César dos Santos, que ordene ao efetivo policial atuar, durante as festividades de Carnaval, segundo os princípios da legalidade, necessidade, razoabilidade e proporcionalidade no uso da força e emprego de armas (letais e menos letais), bem como do respeito à liberdade de expressão e de pensamento.

Conforme a Recomendação nº 001/2023, publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 10 de fevereiro, cabe ao Comandante-Geral determinar aos seus subordinados que observem os princípios da legalidade, necessidade, razoabilidade e proporcionalidade no uso da força, a fim de coibir excessos e emprego inadequado de armas letais e não letais nas atividades de segurança pública.

Além disso, o MPPE recomendou a proibição do fornecimento de espingardas calibre .12 equipadas com munição de impacto controlado (balas de borracha) aos policiais militares escalados para as festividades carnavalescas.

"Há evidente necessidade de se compatibilizar o dever de preservação da ordem pública imposto à PMPE com os direitos e garantias constitucionais das/dos foliãos/foliões e da população em geral, uma vez que dos eventos carnavalescos participam, além dos adultos, crianças, adolescentes e idosos. No eventual emprego de técnicas de detenção ou dispersão, a Polícia Militar deve evitar a utilização de métodos que provoquem sofrimento desnecessário, não sendo tolerados o uso abusivo ou arbitrário da força e o emprego inadequado de armas e instrumentos de menor potencial ofensivo", ressaltou o Promotor de Justiça Westei Conde, no texto da Recomendação.

Já a Recomendação nº 002/2023, publicada na mesma edição do Diário Oficial, orienta o Comandante-Geral a ordenar aos policiais que não elejam repertório musical e/ou interfiram no conteúdo das produções e apresentações artísticas, nem tomem atitudes voltadas a restringir ou constranger os artistas e o público no exercício do seu direito à liberdade de expressão ou pensamento.

Por fim, nas duas Recomendações, a Promotoria de Justiça de Direitos Humanos da Capital orienta o Comandante-Geral da PMPE a cobrar do efetivo policial o uso adequado dos cadarços de identificação nos uniformes; a afixação das Recomendações nos quadros de avisos de todas as unidades policiais militares do Recife e sua divulgação no Boletim Geral da Corporação.

O Comandante-Geral tem cinco dias para informar ao MPPE sobre o recebimento das Recomendações, informando por escrito sobre o acatamento das medidas recomendadas.

Passista de vestido e adereços azuis segura sombrinha colorida na mão direita e evolui no passo em frente a casario antigo


Últimas Notícias


LAGOA GRANDE
Operação Escroque é realizada com o apoio do MPPE
Investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

26/07/2024 - A Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), com o apoio do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou na manhã desta sexta-feira (26), a 38ª Operação de Repressão Qualificada do ano, denominada "Operação Escroque", que tem o objetivo de combater crimes contra a administração pública municipal. Na operação foram empregados 70 policiais civis, entre delegados, agentes e escrivães.

De acordo com o Promotor de Justiça de Lagoa Grande, Filipe Regueira de Oliveira Lima, foram executados 10 mandados de busca e apreensão, bem como foram cumpridos mandados de sequestro de bens e realizado bloqueios de ativos financeiros no montante do prejuízo apurado até o presente momento, que ultrapassam R$ 4,3 milhões. Foi ainda determinado o afastamento cautelar das funções de dois vereadores da Câmara Municipal de Lagoa Grande.

HISTÓRICO - As investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

No bojo da nova operação ("Escroque"), foi identificado desvio de dinheiro público por meio de contratos com locadoras e construtoras pela Câmara Municipal, as quais devolviam cerca de 25% do valor recebido para os investigados.

O Promotor de Justiça Filipe Regueira ressaltou a importância da integração da Polícia Civil e MPPE para o difícil e complexo combate dos crimes contra a administração pública.

AGRESTE
Em recomendação, MPPE adverte três municípios sobre condutas vedadas durante o período eleitoral
Fotografia de dedo digitando em teclado de urna eletrônica
Recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 132ª Promotoria Eleitoral, emitiu uma recomendação às Prefeituras e às Câmaras Municipais de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte solicitando que os poderes públicos observem uma série de vedações durante o período da campanha eleitoral, a fim de garantir maior celeridade nas eleições para o Executivo e o Legislativo municipal. 

A recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo, em comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente, bem como sobre a proibição para o caso dos agentes públicos cederem, em benefício de algum candidato ou partido político, bens móveis e imóveis que pertencem à União, aos Estados e aos municípios, com exceção da realização de convenção partidária, e também sobre a vedação ao uso de materiais ou serviços, sob as custas dos Governos ou Casa Legislativas, que excedam o que já foi estipulado nos regimentos e normas dos órgãos que integram.

Para os três meses que antecedem o pleito municipal, a recomendação adverte os municípios e Câmaras Legislativas a não realizarem a transferência voluntária dos recursos públicos fora do que já foi destinado para cumprir obrigações na execução de obras e serviços em andamento  com cronograma fixado, e os destinados a atender situações emergenciais e de calamidade pública. O MPPE também adverte sobre a proibição de nomear, contratar, transferir ou exonerar servidores públicos da esfera do pleito nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos.

Além disso, a recomendação do MPPE solicita que os pré-candidatos observem outras medidas vedadas pelo Código Eleitoral nos três meses anteriores ao período da campanha eleitoral, como autorizar publicidade institucional dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, bem como a contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.

O documento ressalta, por fim, que é proibido, no ano de eleição, fazer distribuição gratuita de benefícios por parte da administração pública, com exceção para os casos de calamidade pública, estado de emergência ou quando se tratar de programas sociais já em execução orçamentária no mandato anterior, conforme o Código Eleitoral.

A recomendação, assinada pelo Promotor Eleitoral Luiz Gustavo Simões e pela Promotora de Justiça Eryne Ávila dos Anjos, foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de julho de 2024.  
 

ELEIÇÕES
MPPE recomenda a agentes públicos de mais sete municípios a proibição de campanhas em eventos públicos
Fotografia do teclado de urna eletrônica
Prefeitos e presidentes das Câmaras devem emitir orientações aos agentes públicos


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda a prefeitos, vice-prefeitos, secretários, vereadores e outros agentes públicos dos municípios de Itamaracá, Santa Filomena, Santa Cruz, Águas Belas, Santa Maria da Boa Vista, Santa Cruz do Capibaribe e Ouricuri o cumprimento de uma série de medidas que evitem a promoção de candidatos ou pré-candidatos em eventos públicos, antes do início do período eleitoral (15 de agosto).

Entre as providências, inclui-se a abstenção no uso de nomes, imagens ou voz, em faixas, cartazes, gravações, páginas da internet ou outros meios de comunicação; a utilização ou distribuição de camisetas, bonés abadás ou brindes que contenham pedidos de votos, números ou símbolos de candidaturas e a realização de discursos de valorização pessoal.

Para o cumprimento das medidas, os prefeitos e os presidentes das Câmaras Municipais das sete cidades devem emitir orientações aos agentes públicos em até cinco dias, informando o caráter proibitivo dessas ações, bem como publicar a recomendação do MPPE nos sites da Câmara Municipal e da Prefeitura. 

Além disso, deve ser comunicado ao Ministério Público, no mesmo prazo, as contratações de artistas, de bandas, de grupos ou de profissionais que deverão se apresentar nos períodos festivos, incluindo seus nomes e contatos, além de informar se a prefeitura patrocinará algum evento privado com verbas públicas durante o ano.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico nos dias 10, 17 e 19 de julho.
 

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000