MERENDA ESCOLAR

CAO Educação participa de debate sobre alimentação para estudantes da zona rural

10/08/2023 - Na reunião ordinária da Comissão de Agricultura da Assembleia Legislativa de Pernambuco (ALEPE), terça-feira (8), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) participou, junto a parlamentares e representantes do Governo e de entidades sociais, do debate sobre o direito dos estudantes da zona rural de Pernambuco à alimentação. 

Em discussão, as dificuldades para a produção e distribuição de merenda escolar de qualidade e em quantidade adequada às unidades de ensino localizadas no campo foram apresentadas por representantes de entidades como Federação dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares de Pernambuco (FETAPE), Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST) e Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE). 

O MPPE foi representado pela Coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação, Isabela Bandeira. “Para que haja avanços é necessária uma união de esforços. Durante o debate, apresentamos a iniciativa institucional Merendar, indicando como o MPPE vem atuando na alimentação escolar como instrumento de combate à fome”, ressaltou Isabela Bandeira.

De acordo com as explanações, a oferta de alimentação preparada, transportada e armazenada de acordo com protocolos sanitários constitui direito básico e fundamental da educação no campo e deve ser prioritária em razão do agravamento da fome e da insegurança alimentar no Brasil e em Pernambuco.

Apesar dos avanços obtidos com a Lei Federal nº 11.947/2009, que criou o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e determinou que ao menos 30% da alimentação escolar deve ser comprada de agricultores familiares, há a dificuldade de acompanhar a compra dessa produção pelas redes de ensino.

Pelas informações da Deputada Rosa Amorim, atualmente apenas 5% dos insumos da merenda é oriunda da agricultura familiar em Pernambuco. “30% da compra do PNAE tem que ser da agricultura familiar e nesse momento o Estado não cumpre nem 5%”, afirmou ela.

Segundo a Gerente de Nutrição da Secretaria Estadual de Educação, Roberlândia Maria da Silva, o Governo elabora um novo modelo para o chamamento público de cooperativas da agricultura familiar à merenda a partir do mapeamento agrícola de todas as regiões de Pernambuco e da escuta dos trabalhadores rurais. Atualmente, para que as cooperativas de produtores sejam contempladas pelo PNAE e se tornem fornecedoras de gêneros alimentícios para o Estado, é necessário que estejam localizadas em um município que integre a mesma Gerência Regional de Educação que a escola destinatária dos insumos. 

O Presidente da Comissão de Agricultura, Deputado Doriel Barros, solicitou à Secretaria de Educação o envio de uma proposta de planejamento do Governo para que a merenda escolar seja efetivamente entregue a todos os alunos e que o direito à alimentação seja garantido.

*Com informações da Assessoria de Comunicação da ALEPE.

Fotografia da Coordenadora do CAO Educação, Isabela Bandeira, em mesa do debate, entre outros participantes


 

 

Últimas Notícias


PAULISTA
Júri acolhe argumentos do MPPE e condena policial militar que matou esposa no bairro do Janga em 2013
Fotografia da Promotora de Justiça dando entrevista para imprensa
"As provas do processo demonstraram a autoria e materialidade do crime, bem como as qualificadoras do motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, um crime cuja execução foi fria e calculada", resumiu a Promotora de Justiça Liana Menezes

 

13/06/2025 - Em sessão realizada na quinta-feira (12), os integrantes do Tribunal do Júri de Paulista seguiram integralmente a tese do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenaram o policial militar reformado Dário Angelo Lucas da Silva a um total de 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado por matar sua esposa a tiros no bairro do Janga. O crime aconteceu há 12 anos.

"As provas do processo demonstraram a autoria e materialidade do crime, bem como as qualificadoras do motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, um crime cuja execução foi fria e calculada. No ano de 2013 não existia ainda a figura jurídica do feminicídio, razão pela qual essa qualificadora não pôde ser aplicada ao caso, mas percebemos que a dinâmica foi exatamente essa, um crime de ódio pela condição de mulher da vítima", resumiu a Promotora de Justiça Liana Menezes, que atuou como representante do MPPE no julgamento ao lado do Promotor de Justiça Ademilton Leitão.

O JULGAMENTO - A sessão do Tribunal do Júri teve início por volta das 10h50, quando o juiz Thiago Cintra fez o sorteio dos sete jurados.

De início, a defesa técnica do réu apresentou pedido pelo adiamento da sessão, alegando prejuízo ao contraditório motivado pela ausência de testemunhas arroladas pelos advogados. O magistrado, porém, indeferiu o pedido e deu início à ouvida da única testemunha arrolada pelo Ministério Público, que foi a mãe da vítima.

Na sua ouvida, a mulher traçou uma descrição da conduta violenta do réu e do receio que tinha de que o sentimento de posse dele com a sua filha escalasse para agressões físicas. Segundo ela, a personalidade controladora e as traições rotineiras do réu motivaram a vítima a decidir por encerrar o relacionamento, o que levou Dário Angelo a tramar a morte da companheira.

No seu depoimento, a mãe informou que a vítima e o réu viajaram de Ouricuri, onde moravam, até a cidade de Paulista, onde ambos passaram o fim de ano de 2012 no apartamento da mãe de Dário, no bairro do Janga. No dia 2 de janeiro de 2013, ele disparou duas vezes contra a vítima no quarto em que dormiam. Os dois filhos e a sogra da vítima estavam no local e se depararam com a cena do crime, enquanto o réu se apresentou à Delegacia de Plantão de Olinda, onde confessou a autoria do crime.

MANARI
Combate ao trabalho infantil é tema de palestra de representante do MPPE
Foto da população participante posando para foto no local do evento
Evento contou com a participação de mais de 300 pessoas, entre professores, estudantes, pais de alunos, conselheiros tutelares e a comunidade


 

13/06/2025 - O Dia Mundial e Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, instituído pela Lei nº 11.542/2007, foi celebrado na última quarta-feira (11/6), em Manari, com atividades na Escola Municipal Maria Alzira Oliveira Jorge, no centro da cidade. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) esteve representado pelo Promotor de Justiça Paulo Fernandes, que realizou uma palestra sobre o tema.

O evento, promovido pela Secretaria de Educação de Manari e pelo o Centro de Referência Especializado de Assistência Social do município (CREAS), ocorreu à tarde e contou com a participação de mais de 300 pessoas, entre professores, estudantes, pais de alunos, conselheiros tutelares e a comunidade. 

O Promotor de Justiça Paulo Fernandes ressaltou a importância e a necessidade de abordar constantemente o tema a fim de discutir e garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, sobretudo no atual contexto de desigualdades sociais. "É fundamental fortalecer o engajamento da sociedade e dos setores público e privado nessa luta", justificou o representante do MPPE.

Este ano, o slogan da Campanha Nacional de Combate ao Trabalho Infantil é "Toda criança que trabalha perde a infância e o futuro" e visa estimular a sociedade a adotar práticas eficazes de enfrentamento a essa prática.

INAJÁ
MPPE recomenda medidas para coibir poluição sonora e uso de fogos de artifício com estampido
Fotografia de fogos de artifício explodindo no ar
MPPE orienta que sejam promovidas ações fiscalizatórias e preventivas quanto à comercialização de fogos de estampidos e de artifícios

 

13/06/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu, por meio da Promotoria de Justiça de Inajá, no Sertão, recomendação à gestão municipal para reforçar o cumprimento da legislação ambiental e estadual relacionada à não-utilização de soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam ruídos sonoros e estampidos, durante as festividades juninas.

O documento ressalta que grupos vulneráveis, como pessoas hospitalizadas, crianças, idosos, autistas e animais, são prejudicados pelo barulho excessivo, e ressalta que existem alternativas mais modernas e silenciosas disponíveis no mercado. Recomenda, ainda, a realização de ações educativas para conscientizar a população sobre as leis municipais e estaduais que tratam sobre o tema.

“As emissões de ruídos estão atreladas não só a questões de segurança pública, mas também a graves problemas de saúde pública, representando um dos maiores desafios ambientais da contemporaneidade”, apontou o Promotor de Justiça Paulo Fernandes Medeiros Júnior, no texto da recomendação.

Além disso, o MPPE orienta que sejam promovidas ações fiscalizatórias e preventivas quanto à comercialização de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeitos sonoros e ruídos, bem como a ampla divulgação das legislações estadual e municipal e sobre a recomendação, por variados canais de comunicação popular. 

Por fim, a Prefeitura deverá enviar um relatório à Promotoria de Justiça local, informando as medidas adotadas em cumprimento à recomendação. O não atendimento dos termos importará na adoção de todos os atos aptos a fixar responsabilidade nas áreas criminal, civil e administrativa. 

A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE, do dia 23 de maio de 2025.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000