CAO Educação ressalta que menores de 18 anos não podem fazer Exames Supletivos
CAO Educação ressalta que menores de 18 anos não podem fazer Exames Supletivos
12/11/2024 - O Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação (CAO Educação), com a anuência do Núcleo de Estudos Temáticos de Defesa da Educação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), emitiu uma Nota Técnica informando sobre a impossibilidade de estudantes menores de 18 anos realizarem os Exames Supletivos, para a obtenção de diploma de conclusão do ensino médio e ingresso no ensino superior, conforme recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Tema 1127.
O CAO Educação orienta os membros do MPPE a, respeitada a independência funcional, adotar as medidas cabíveis para coibir tais práticas, caso sejam identificadas situações em que menores de 18 anos estejam sendo admitidos em cursos e exames supletivos visando à conclusão antecipada do ensino médio.
De forma preventiva, pode ser instaurado Procedimento Administrativo (PA) a fim de examinar se as instituições de cursos e exames supletivos locais, públicos e privados, estão respeitando a legislação educacional e a tese firmada no Tema 1127 do STJ, sobre a impossibilidade de menores de 18 anos de submeterem ao sistema de avaliação diferenciado de jovens e adultos para fins de conclusão antecipada do ensino médio. Para facilitar a atuação ministerial, foi encaminhada aos Promotores de Justiça minuta da Portaria de instauração de Procedimento Administrativo (PA) acerca do tema.
Na hipótese de instauração de procedimento, a Secretaria Estadual de Educação deverá, no prazo de 15 dias, informar ao MPPE a atual posição adotada pelo Sistema Estadual de Educação em relação à observância da idade de 18 anos completos para matrícula em curso de EJA, conforme entendimento vinculante fixado no Tema 1127 pelo STJ. Também deverá informar se há instituições educacionais privadas que ofereçam cursos ou exames supletivos para conclusão do ensino médio e, em caso positivo, apresentar a relação dessas instituições com os respectivos endereços e contatos.
As universidades públicas e privadas também deverão encaminhar ao MPPE, em 15 dias, cópias dos certificados de conclusão do ensino médio apresentados por estudantes menores de 18 anos que ingressaram no ano letivo de 2023.
De acordo com o CAO Educação, os jovens com menos de 18 anos não podem se submeter ao sistema de avaliação diferenciado de jovens e adultos (EJA) para a obtenção de diploma de conclusão do ensino médio e ingresso no ensino superior, conforme a Resolução CNE/CEB nº 3/2010, do Ministério da Educação, que estabelece no seu art. 6º, que o curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) é destinado aos que tenham, no mínimo, 18 anos de idade. Também estabelece que o direito dos menores emancipados para os atos da vida civil não se aplica para o da prestação de Exames Supletivos.
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MPPE participa de seminário voltado à inclusão social e construção da cidadania do ponto de vista da vigilância sanitária
19/08/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) participou do Seminário Estadual de Vigilância Sanitária, realizado nos dias 13 e 14 de agosto, em Gravatá. O evento reuniu representantes de diversas instituições para debater estratégias, desafios e perspectivas para a área da vigilância sanitária em Pernambuco, mostrando que a desburocratização e a humanização também fazem parte do serviço. Assim, o tema do seminário foi justamente “Vigilância Sanitária, Inclusão Social e Construção da Cidadania”, em uma perspectiva de trazer à tona o papel social, inclusivo e essencial para o desenvolvimento de um Estado e de um país e papel de assegurar à população a oferta e o consumo de produtos e serviços seguros do ponto de vista sanitário.
A Procuradora de Justiça e coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor (CAO Consumidor), Liliane Fonseca Rocha, participou como palestrante com o tema “O papel transformador da informação e do conhecimento na mediação das relações de produção-oferta-consumo e na tomada de decisão da população”.
Participaram ainda representantes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), das Vigilâncias Sanitárias Municipais de Pernambuco, da Apevisa (nível central e unidades regionais), além da Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde e Atenção Primária (Sevsap). O evento também contou com a participação de diversos profissionais da área, assim como de representantes das Gerências Regionais de Saúde de Pernambuco (Geres), que vivenciam o dia a dia da vigilância sanitária em seus municípios.
O encontro contou com mesas de discussão, palestras e oficinas, promovendo a troca de experiências entre gestores, técnicos e instituições parceiras, para pensar a vigilância sanitária integrada às políticas públicas e em diálogo com a sociedade, contribuindo diretamente para a melhoria da qualidade de vida da população.
MPPE recomenda exoneração da esposa do secretário de Administração da Prefeitura de Brejão
19/08/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, recomendou ao prefeito de Brejão (Agreste Meridional), a exoneração imediata de uma servidora do cargo comissionado de Assessora Técnica e Educacional, desfazendo a cessão realizada, nos termos da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF).
A Súmula Vinculante nº 13 veda a prática do nepotismo, entendida como a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau de autoridade nomeante ou de servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento para o exercício de cargo em comissão ou de confiança. No caso em questão, a servidora é cunhada do prefeito e esposa do Secretário de Administração.
A recomendação, assinada pelo 2º Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, Bruno Miquelão Gottardi, e publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE, do dia 14 de agosto de 2025, também ressalta a necessidade da Prefeitura de Brejão de se abster de nomear cônjuges, companheiros ou parentes, até o terceiro grau, por consanguinidade ou afinidade, para cargos de provimento em comissão, funções de confiança e funções gratificadas, salvo as exceções de cargos políticos, conforme já decidido pelo STF.
A Prefeitura tem prazo de 10 dias para informar à Promotoria de Justiça sobre o acatamento da recomendação, juntando cópia do ato de exoneração da servidora. A ausência de resposta no prazo assinalado será interpretada como não acatamento.
A não observância do conteúdo do documento poderá implicar na adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, incluindo a instauração de inquérito civil e o ajuizamento de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, a fim de garantir a estrita observância dos princípios constitucionais que regem a administração pública.
Projeto institucional do MPPE visa estimular que municípios reforcem equipamentos públicos para atendimento e garantia de direitos
19/08/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) já conta com uma iniciativa institucional para cobrar dos municípios pernambucanos o avanço na criação e estruturação de órgãos para promover e defender os direitos das mulheres. O projeto Fortalecimento da Rede Municipal de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, proposto pelo Núcleo de Apoio à Mulher (NAM), tem como um dos seus eixos estimular os gestores municipais a estruturar a rede de proteção às mulheres, por meio da criação e/ou estruturação dos organismos de política para mulheres e espaços de controle social.
Com base nessa proposta, o NAM enviou ofícios às Promotorias de Justiça com atuação na área de Cidadania, contendo material de apoio como minuta de portaria para instauração de procedimento administrativo; fluxograma; sugestão de atuação funcional e planilha de levantamento da rede de apoio estadual. Até o momento, as Promotorias de Justiça de 23 municípios pernambucanos já aderiram ao projeto, a fim de induzir as políticas públicas para as mulheres no território e promover o incremento da rede de proteção.
"Esta ação integra o esforço institucional do MPPE para garantir uma resposta mais eficaz às situações de violência de gênero, promover o fortalecimento da rede de apoio às mulheres e contribuir para a prevenção do feminicídio, em consonância com os compromissos assumidos por meio do Selo Respeito e Inclusão no Combate ao Feminicídio, do Conselho Nacional do Ministério Público", complementou a coordenadora do NAM.
CENTROS DE REFERÊNCIA - a proposta desses espaços é disponibilizar, em um único endereço, atendimento social e psicológico, orientação jurídica, escuta qualificada e encaminhamento das mulheres atendidas para serviços públicos e órgãos do Sistema de Justiça.
De acordo com a coordenadora do NAM, Promotora de Justiça Maísa Oliveira, a proposta de atuação do MPPE se encaixa com a janela do edital lançado pelo Governo do Estado de Pernambuco no dia 1º de agosto, quando foi anunciada a destinação de recursos aos municípios para elevar de 30 para 60 o número desses equipamentos em todo o estado.
"O Governo do Estado anunciou a disponibilização de recursos para a construção e financiamento mensal de 30 Centros de Referência para Mulheres (CRMs) nos Municípios. Nossa ideia, então, é que os Promotores e as Promotoras do MPPE busquem, no seu papel de indutores das políticas públicas, apontar aos gestores municipais essa possibilidade de construírem propostas para reforçar a proteção às mulheres nas suas cidades", destacou Maísa Oliveira.
Além dos Centros Especializados, o Projeto de Fortalecimento da Redes também almeja promover a implantação de Secretarias Municipais de Políticas para as Mulheres; de Conselhos Municipais dos Direitos das Mulheres; e de Câmaras Técnicas Municipais de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.

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