CAO Educação emite Nota Técnica sobre políticas públicas de atendimento educacional especializado

07/11/2022 - O Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação do Ministério Público de Pernambuco (CAO Educação/MPPE) emitiu, nesta sexta-feira (4), a Nota Técnica nº005/2022, que sistematiza os parâmetros mínimos de qualidade que devem ser cobrados dos gestores municipais na implementação do atendimento educacional especializado (AEE) nas redes públicas de ensino.

O documento elenca, através de dez premissas, o posicionamento técnico-jurídico do Centro de Apoio que serve de base para orientar a atuação dos membros do MPPE com atuação na área da educação, em alinhamento com os princípios do planejamento estratégico institucional.

Conforme especifica o CAO Educação, o AEE é um conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados para complementar a formação de estudantes com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento, assim como suplementar a formação dos estudantes com altas habilidades ou superdotação. Para que seja adotado de forma eficaz, é necessário que os municípios disponibilizem profissionais de suporte e salas de recurso multifuncionais em horários suplementares à frequência dos alunos no ensino regular.

Segundo o coordenador do CAO Educação, promotor de Justiça Sérgio Souto, a Nota Técnica foi elaborada a partir do levantamento realizado por membros do Grupo de Atuação Conjunta Especializada em Defesa da Educação (GACE Educação) em cinco regiões do Sertão pernambucano, bem como outras demandas apresentadas por promotores de todo o Estado.

Souto explica que as principais demandas são a falta do cuidador, que é o profissional que auxilia os estudantes na alimentação, higienização e mobilidade, e do professor da sala de recursos multifuncionais, docente com habilitação em educação especial que faz a complementação ou suplementação escolar. Além deles, o AEE conta ainda, de acordo com a necessidade e o parecer pedagógico, com o papel do professor auxiliar, que supre o apoio ao estudante no horário das atividades pedagógicas regulares.

“Todo esse conjunto é determinante para o crescimento pedagógico-cognitivo e desenvolvimento dos estudantes da educação inclusiva. Essas são as maiores carências que temos percebido, com grande foco na falta de recursos humanos. Em regra geral, essa negativa da assistência individualizada impede a permanência do aluno e contribui para a não assimilação de conteúdos, ferindo o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana”, destacou o coordenador.

Confira as premissas da Nota Técnica nº 005/2022:

1 - A oferta de atendimento educacional especializado (AEE) no contraturno escolar é serviço educacional de fornecimento obrigatório pelos sistemas de ensino. Os municípios podem requisitar suporte técnico e financeiro da União para sua implementação.

2 - O AEE pressupõe articulação rotineira entre os professores regentes e demais atores que possam contribuir para a inclusão dos estudantes da educação especial. Isso significa que os profissionais contratados para o AEE devem contar horas previstas na sua carga horária para participar de reuniões com outros profissionais da rede escolar.

3 - O AEE deve ser ofertado em local próximo da residência do estudante, a fim de viabilizar o acesso a tal serviço.

4 - As redes municipais de ensino precisam elaborar os planos educacionais individualizados (PEIs) dos alunos da educação especial. Esses planos devem ser atualizados periodicamente, a fim de permitir o planejamento e monitoramento do trabalho.

5 - Ainda que o laudo médico do aluno especial seja importante, sua ausência não pode ser motivo para impedir o acesso de um estudante ao AEE. A necessidade de intervenção pedagógica documentada pela equipe escolar é suficiente para assegurar esse direito.

6 - Estudantes com dislexia, TDAH ou outros transtornos de aprendizagem que não se enquadrem no público da educação especial poderão receber apoio especializado se forem identificadas alterações no desenvolvimento da leitura e escrita ou instabilidade da atenção em sala de aula com repercussão na aprendizagem.

7 - Os municípios têm obrigação de garantir suporte profissional de apoio escolar aos estudantes da educação especial que não tenham autonomia para se alimentar, se locomover ou cuidar da sua higiene pessoal.

8 - Os municípios têm obrigação de disponibilizar professores auxiliares na sala de aula regular para os estudantes cujo déficit cognitivo justifique a assistência individualizada.

9 - É possível que um professor auxiliar atenda mais de um estudante especial em uma mesma sala de aula. Porém, se houver recomendação técnica para dedicação exclusiva do profissional a um aluno, ela deve ser seguida.

10 - Nos municípios que ainda não contam com professor auxiliar em sala de aula regular e profissionais de apoio, os gestores públicos devem encaminhar projetos de lei com previsão de concurso para tais cargos.

Imagem acessível: fotografia de professora em pé na sala de aula cumprimentando aluno sentado e tendo outras crianças em volta, sentadas nas bancas escolares

 

Últimas Notícias


INSTITUCIONAL
CNPG escolhe representantes para o Conselho Nacional do Ministério Público
A escolha de hoje foi realizada durante a 2ª reunião extraordinária do ano do CNPG, em Brasília.


14/05/2025 - O Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e da União (CNPG) promoveu eleição nesta quarta-feira (14) de três membros para o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Foram reconduzidos a Procuradora de Justiça do Ministério Público do Amapá e atual ouvidora nacional do MP, Ivana Lúcia Franco Cei, e o Promotor de Justiça Fernando da Silva Comin, que já foi Procurador-Geral do MP de Santa Catarina. O Procurador-Geral Adjunto de Justiça Jurídico do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e ex-PGJ, Alexandre Magno Benites de Lacerda, foi o terceiro escolhido. 

Os nomes dos eleitos pelo CNPG serão encaminhados à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, para que sejam submetidos à sabatina e apreciação em plenário pelos senadores. Com a aprovação da casa, caberá ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a nomeação dos três conselheiros para o biênio 2026-2028 do CNMP.

A escolha de hoje foi realizada durante a 2ª reunião extraordinária do ano do CNPG, em Brasília. O Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco, José Paulo Xavier,  participou da votação e dos demais debates. “O MPPE se sente bem representado pelos colegas escolhidos e majoritariamente votados para a importante função junto ao CNMP, trazendo expertises das diferentes regiões do país e compreendendo a dinâmica e dificuldades estruturais dos Ministérios Públicos Estaduais”, afirmou o PGJ, que parabenizou os eleitos.

O CNMP, que fiscaliza o Ministério Público, é presidido pelo Procurador-Geral da República, e composto por quatro integrantes do Ministério Público da União (Federal, Militar, do Trabalho e do Distrito Federal e Territórios), três de MPs estaduais, dois magistrados (indicados pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça), dois advogados indicados pelo Conselho Federal da OAB, além de dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados pela Câmara dos Deputados e Senado Federal.

Reunião ordinária do CNPG

INTERIORIZAÇÃO DA CULTURA
Garanhuns recebe II Seminário do Projeto Fortalecer Cultural
Seminário tem como objetivo fomentar o debate sobre a preservação do patrimônio cultural.


14/05/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), em parceria com diversas instituições, realiza no próximo dia 23 de maio, o II Seminário Fortalecer Cultural, na cidade de Garanhuns. O evento acontece das 8h às 16h, na sede da Promotoria de Justiça de Garanhuns, localizada na Rua Joaquim Távora, 393 – Heliópolis.

Aberto ao público em geral, o seminário tem como objetivo fomentar o debate sobre a preservação do patrimônio cultural, o papel dos institutos históricos, os desafios do marco regulatório para organizações da sociedade civil e os caminhos para o financiamento dos sistemas de cultura em Pernambuco.

A iniciativa está sendo promovida pelo MPPE, por meio do Núcleo do Patrimônio Cultural e do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (CAO Meio Ambiente), em parceria com o Instituto Histórico, Geográfico e Cultural de Garanhuns (IHGCG), Rede de Institutos Históricos de Pernambuco (RIHPE), Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural de Pernambuco (CEPPC-PE), Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), Ministério da Cultura e Governo Federal.

As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas por meio do link: https://forms.gle/Mcapoxjd7qKRTB4L9. O Procurador de Justiça Marco Aurélio Farias da Silva, do MPPE, atuará como moderador da mesa de abertura. Confira a programação:

8h Credenciamento.
8h30 Mesa de Abertura
Moderador: Marco Aurélio Farias da Silva - Procurador de Justiça do MPPE
Instituições: Promotoria de Justiça de Garanhuns, Instituto Histórico e Geográfico de Garanhuns, Representantes de Instituições Públicas e da Sociedade Civil.

9h Painel – Preservação do Patrimônio Cultural.
Moderador: Marco Aurélio Farias da Silva -  Procurador de Justiça do MPPE.
Instituições: Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural (CEPPC), Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (FUNDARPE).

10h30 - Painel – Institutos Históricos (OSCs) e o Marco Regulatório: preservação e salvaguarda de bens culturais
Moderador(a): Ana de Fátima Braga Barbosa - Presidenta do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural (CEPPC).
Instituições: Instituto Histórico, Geográfico e Cultural de Garanhuns e Rede de Institutos Históricos de Pernambuco (RIHPE)

13:30 – Implementação e Financiamento do Sistemas de Cultura
Moderador: Harlan de Albuquerque Gadelha Filho - Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural (CEPPC) e Presidente da Rede dos Institutos Históricos de Pernambuco (RIHPE). 
Instituições: Secretaria de Cultura do Estado de Pernambuco (SECULT/PE), Ministério da Cultura (MINC) e Conselho Estadual de Políticas Culturais (CEPC).

14h30 Painel -  Projeto Fortalecer Cultural. 
Moderador: Filipe Moura Wanderley - Gerente de Territorialidade e Equipamentos Culturais da Secretaria de Cultura do Estado de Pernambuco.
Instituições: Ministério Público do Estado de Pernambuco e Faculdade de Direito da Universidade de Pernambuco.

MP EMPODERA
Prefeitura de São José do Egito firma compromisso com o MPPE para executar programa voltado às mulheres
O município de São José do Egito instituirá ações de promoção do empoderamento feminino e identificará os programas municipais existentes e convergentes com os objetos do projeto.


14/05/2025 - O Núcleo de Apoio à Mulher (NAM) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de São José do Egito firmaram termo de cooperação com o município de São José do Egito, no Sertão do Pajeú, para implementação do projeto MP Empodera – Ministério Público pelo empoderamento feminino, visando à promoção e fomento de políticas públicas afirmativas voltadas à igualdade entre gêneros e ao combate à violência doméstica.

O projeto atua no fomento da autonomia feminina, a partir da implementação de políticas públicas junto aos municípios. As iniciativas visam resgatar grupos de vulnerabilizados, trazendo impacto direto na redução das desigualdades de gênero, violência doméstica e familiar, bem como o desenvolvimento econômico e sustentável.

Para a concretização dos objetivos, a fim de promover a igualdade entre os gêneros, o município de São José do Egito instituirá ações de promoção do empoderamento feminino e identificará os programas municipais existentes e convergentes com os objetos do projeto. 

No prazo de até 30 dias, o município apresentará relatório circunstanciado informando os programas já existentes voltados à promoção do empoderamento feminino local, indicando os cursos profissionalizantes e de capacitação oferecidos à população feminina nos últimos 12 meses, a duração e o número de mulheres beneficiadas. Além disso, se compromete a ampliar o número de atendidas pelos referidos programas (ou por outros que venham a ser criados) no percentual de pelo menos 10% no primeiro ano de implantação do MP Empodera; 20% no segundo ano do projeto; e 30% no terceiro ano.

É compromisso do município, no prazo de até 120 dias após a assinatura deste termo, prover às mulheres em situação de vulnerabilidade social capacitação profissional e posterior inserção no mercado de trabalho, por meio de programas próprios ou de outros que forem firmados com instituições parceiras, como o Sebrae-PE e a Secretaria Estadual da Mulher, que têm parcerias firmadas com o MPPE para cooperação nessas atividades. Nesse mesmo prazo, deverá indicar o número de mulheres que serão atendidas no primeiro ano de assinatura do  termo, comprometendo-se a aumentar este número em 10%, no segundo ano do projeto, e em 20% no terceiro ano.

As demais condições, exigências e compromissos para a execução do MP Empodera no município de São José do Egito podem ser consultadas na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 05 de maio de 2025.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

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