CAO Educação emite Nota Técnica sobre políticas públicas de atendimento educacional especializado

07/11/2022 - O Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação do Ministério Público de Pernambuco (CAO Educação/MPPE) emitiu, nesta sexta-feira (4), a Nota Técnica nº005/2022, que sistematiza os parâmetros mínimos de qualidade que devem ser cobrados dos gestores municipais na implementação do atendimento educacional especializado (AEE) nas redes públicas de ensino.

O documento elenca, através de dez premissas, o posicionamento técnico-jurídico do Centro de Apoio que serve de base para orientar a atuação dos membros do MPPE com atuação na área da educação, em alinhamento com os princípios do planejamento estratégico institucional.

Conforme especifica o CAO Educação, o AEE é um conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados para complementar a formação de estudantes com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento, assim como suplementar a formação dos estudantes com altas habilidades ou superdotação. Para que seja adotado de forma eficaz, é necessário que os municípios disponibilizem profissionais de suporte e salas de recurso multifuncionais em horários suplementares à frequência dos alunos no ensino regular.

Segundo o coordenador do CAO Educação, promotor de Justiça Sérgio Souto, a Nota Técnica foi elaborada a partir do levantamento realizado por membros do Grupo de Atuação Conjunta Especializada em Defesa da Educação (GACE Educação) em cinco regiões do Sertão pernambucano, bem como outras demandas apresentadas por promotores de todo o Estado.

Souto explica que as principais demandas são a falta do cuidador, que é o profissional que auxilia os estudantes na alimentação, higienização e mobilidade, e do professor da sala de recursos multifuncionais, docente com habilitação em educação especial que faz a complementação ou suplementação escolar. Além deles, o AEE conta ainda, de acordo com a necessidade e o parecer pedagógico, com o papel do professor auxiliar, que supre o apoio ao estudante no horário das atividades pedagógicas regulares.

“Todo esse conjunto é determinante para o crescimento pedagógico-cognitivo e desenvolvimento dos estudantes da educação inclusiva. Essas são as maiores carências que temos percebido, com grande foco na falta de recursos humanos. Em regra geral, essa negativa da assistência individualizada impede a permanência do aluno e contribui para a não assimilação de conteúdos, ferindo o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana”, destacou o coordenador.

Confira as premissas da Nota Técnica nº 005/2022:

1 - A oferta de atendimento educacional especializado (AEE) no contraturno escolar é serviço educacional de fornecimento obrigatório pelos sistemas de ensino. Os municípios podem requisitar suporte técnico e financeiro da União para sua implementação.

2 - O AEE pressupõe articulação rotineira entre os professores regentes e demais atores que possam contribuir para a inclusão dos estudantes da educação especial. Isso significa que os profissionais contratados para o AEE devem contar horas previstas na sua carga horária para participar de reuniões com outros profissionais da rede escolar.

3 - O AEE deve ser ofertado em local próximo da residência do estudante, a fim de viabilizar o acesso a tal serviço.

4 - As redes municipais de ensino precisam elaborar os planos educacionais individualizados (PEIs) dos alunos da educação especial. Esses planos devem ser atualizados periodicamente, a fim de permitir o planejamento e monitoramento do trabalho.

5 - Ainda que o laudo médico do aluno especial seja importante, sua ausência não pode ser motivo para impedir o acesso de um estudante ao AEE. A necessidade de intervenção pedagógica documentada pela equipe escolar é suficiente para assegurar esse direito.

6 - Estudantes com dislexia, TDAH ou outros transtornos de aprendizagem que não se enquadrem no público da educação especial poderão receber apoio especializado se forem identificadas alterações no desenvolvimento da leitura e escrita ou instabilidade da atenção em sala de aula com repercussão na aprendizagem.

7 - Os municípios têm obrigação de garantir suporte profissional de apoio escolar aos estudantes da educação especial que não tenham autonomia para se alimentar, se locomover ou cuidar da sua higiene pessoal.

8 - Os municípios têm obrigação de disponibilizar professores auxiliares na sala de aula regular para os estudantes cujo déficit cognitivo justifique a assistência individualizada.

9 - É possível que um professor auxiliar atenda mais de um estudante especial em uma mesma sala de aula. Porém, se houver recomendação técnica para dedicação exclusiva do profissional a um aluno, ela deve ser seguida.

10 - Nos municípios que ainda não contam com professor auxiliar em sala de aula regular e profissionais de apoio, os gestores públicos devem encaminhar projetos de lei com previsão de concurso para tais cargos.

Imagem acessível: fotografia de professora em pé na sala de aula cumprimentando aluno sentado e tendo outras crianças em volta, sentadas nas bancas escolares

 

Últimas Notícias


SERVIÇOS
Rota MPPE chega a Arcoverde com ampla agenda de cidadania e fiscalização em unidades de acolhimento


09/06/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) realizará, entre os dias 15 e 17 de junho, em Arcoverde, mais uma edição do projeto Rota MPPE. A iniciativa leva ao interior do Estado ações integradas voltadas à saúde pública, cidadania, direitos sociais e fiscalização de políticas públicas. A programação contempla atividades dos Centros de Apoio Operacional (CAOs), Núcleos especializados e equipes técnicas do MPPE. Um dos destaques será a atuação da Gerência Executiva Ministerial de Apoio Técnico (GEMAT), que promoverá uma série de inspeções em instituições de acolhimento destinadas a crianças, adolescentes e pessoas idosas da região.

Ao longo dos três dias, equipes psicossociais da GEMAT percorrerão unidades localizadas nos municípios de Pesqueira, Venturosa, Ibimirim, Inajá, São Bento do Una e Arcoverde, para verificar o funcionamento dos serviços. A agenda começa na segunda-feira (15), com visitas à Casa de Acolhimento Abrigo Acolher e à Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) Lar Esperança de Vida Luiz de Oliveira Neves, em Pesqueira. No período da tarde, outra equipe visitará a Casa de Acolhimento da Criança e do Adolescente, no município de Venturosa.

Na manhã de terça-feira (16), serão realizadas inspeções na Casa da Criança, em Ibimirim, e em uma unidade de acolhimento localizada em Inajá. À tarde, em Arcoverde, uma equipe da GEMAT visitará as instituições de longa permanência para idosos São Vicente de Paulo e Domus Christi Fundação Terra. Já na quarta-feira (17), a programação inclui visitas ao Lar dos Anjos Aquilles e Pietro e ao Lar do Idoso São Vicente de Paulo, em São Bento do Una.

As ações integram o trabalho permanente de apoio técnico desenvolvido pela GEMAT junto às Promotorias de Justiça, fornecendo subsídios especializados para a defesa dos direitos de populações em situação de vulnerabilidade social.

OUTRAS ATIVIDADES - Nos três dias, o Rota MPPE também contará com uma série de atividades voltadas ao fortalecimento das políticas públicas e das redes de proteção social. Na terça-feira (16), no campus da Universidade de Pernambuco (UPE), em Arcoverde, o Núcleo de Apoio à Pessoa com Deficiência (Núcleo PCD) promoverá a atividade "Quando Falta o Cuidado, o Trabalho é Dobrado", destinada a mães e cuidadoras de crianças e adolescentes neuro divergentes que enfrentam dificuldades de acesso às políticas públicas. Já o Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação (CAO Educação) realizará visita institucional à Escola Municipal Severina de Souza Bradley, com foco na educação do campo. À tarde, a equipe visitará a Escola Municipal Ana Rosa de Almeida, localizada na comunidade quilombola Mundo Novo, em Buíque, para acompanhar ações relacionadas à educação quilombola.

Também na terça-feira, o Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público (CAO Patrimônio Público) promoverá reunião técnica conjunta com o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), reunindo gestores e responsáveis pelas contratações dos festejos juninos de 2026. O encontro abordará orientações previstas na Nota Técnica nº 02/2026 do MPPE, na Resolução nº 319/2026 do TCE-PE e casos práticos relacionados à realização dos eventos.

Na quarta-feira (17), o Núcleo de Apoio à Mulher (NAM) e o Núcleo de Apoio às Vítimas (NAV) apresentarão o Projeto Ciranda Lilás e o Projeto de Portas Abertas, iniciativas voltadas ao fortalecimento das redes municipais de proteção, acolhimento e garantia de direitos das mulheres e das vítimas de violência.

Criado pela Procuradoria-Geral de Justiça, o projeto Rota MPPE busca aproximar os serviços e ferramentas institucionais das Promotorias de Justiça do interior, fortalecendo a atuação ministerial e ampliando os benefícios diretos à população sertaneja. A iniciativa já passou por Caruaru, Garanhuns e Serra Talhada.

MORENO
MPPE recomenda criação de plano de carreiras para servidores municipais e revisão do regime de quinquênios
Imagem de homem analisando papéis sobre uma mesa
Foi recomendada a realização de estudos jurídicos, financeiros, atuariais e orçamentários para subsidiar a elaboração do plano


09/06/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça local, recomendou ao prefeito do Município de Moreno, ao procurador-geral do Município e ao secretário municipal de Administração a adoção de medidas voltadas à modernização da política de gestão de pessoal dos servidores municipais. Os gestores  devem elaborar um Plano Geral de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) para os servidores efetivos que ainda não possuem legislação específica de carreira, além da realização de estudos para adequação do regime de quinquênios às categorias já contempladas por planos próprios.

A 1ª Promotoria de Justiça de Moreno constatou que o município não dispõe de um plano geral de carreiras aplicável à maioria dos servidores efetivos. Apenas algumas categorias, como os profissionais do magistério e os integrantes da Guarda Civil Municipal, possuem planos específicos. A ausência de uma política geral de estruturação de carreiras mantém um modelo remuneratório baseado, predominantemente, em vantagens por tempo de serviço previstas no Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais, instituído há mais de 30 anos.

O MPPE destaca que os planos de cargos e carreiras são instrumentos importantes para organizar a evolução funcional dos servidores, estabelecendo critérios relacionados à qualificação profissional, ao desempenho e ao mérito. Ainda conforme a recomendação, modelos baseados exclusivamente no tempo de serviço não se alinham às práticas contemporâneas de gestão pública voltadas à eficiência administrativa e ao planejamento institucional.

Entre as medidas recomendadas, está a criação, no prazo de 30 dias, de uma comissão técnica responsável pela elaboração de proposta de Plano Geral de Cargos, Carreiras e Vencimentos para os servidores ainda não contemplados por legislação específica. O grupo deverá contar com representantes da administração municipal, da Procuradoria do Município, da Controladoria, do Regime Próprio de Previdência Social e das entidades representativas dos servidores. Além disso, foi recomendada a realização de estudos jurídicos, financeiros, atuariais e orçamentários para subsidiar a elaboração do plano e estabelece prazo de 90 dias para que a Prefeitura encaminhe ao MPPE um cronograma contendo as etapas previstas para a elaboração e o envio do projeto de lei à Câmara Municipal.

Em relação ao regime de quinquênios, o MPPE recomendou que o município promova estudos para compatibilizar o Regime Jurídico Único dos Servidores com os PCCVs já existentes. A proposta é que seja encaminhado à Câmara Municipal, em até 90 dias, projeto de lei prevendo a revogação da concessão de novos quinquênios para servidores vinculados a carreiras que já possuem mecanismos próprios de progressão funcional e evolução remuneratória. O MPPE ressalta, contudo, a preservação dos direitos já incorporados ao patrimônio jurídico dos servidores.

Por fim, o MPPE solicitou que a administração municipal encaminhe, em até 60 dias, informações sobre os cargos efetivos existentes, as categorias contempladas por planos de carreira, o quantitativo de servidores beneficiados por quinquênios e os impactos financeiros decorrentes desses pagamentos.

A íntegra da recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Jefson Marcio Silva Romaniuc, pode ser consultada no Diário Oficial do MPPE do dia 4 de junho de 2026.

ALUNOS COM DEFICIÊNCIA
MPPE recomenda a escola particular de Caruaru que revise as práticas que possam criar barreiras a matrículas
Imagem de crianças com e sem deficiência em sala de aula brincando juntas
Sempre que houver necessidade de “pacto pedagógico”, o colégio deve realizar reuniões fundamentadas na transparência e na busca de soluções inclusivas

 

09/06/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania local, recomendou à direção do Colégio Adventista de Caruaru que se abstenha, de forma imediata e permanente, de adotar qualquer prática que implique restrição, recusa, limitação ou procrastinação de matrícula de alunos com deficiência (TEA ou outras condições), bem como de utilizar critérios quantitativos de "teto por turma"para o público da educação especial.

A 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru recomendou ainda que a direção do colégio revise e padronize os fluxos internos de atendimento e comunicação institucional, garantindo que colaboradores da área administrativa e de recepção não emitam juízos de valor ou negativas informais de vagas baseadas em laudos ou condições clínicas dos candidatos. Para tal, foi recomendado que se promova a capacitação contínua da equipe técnica e pedagógica acerca da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015).

Por fim, o MPPE recomendou que o Colégio, sempre que houver necessidade de “pacto pedagógico”, realize reuniões fundamentadas na transparência e na busca de soluções inclusivas, evitando-se que tais procedimentos sirvam como desestímulo à permanência do aluno na instituição.

A recomendação é parte de Procedimento Administrativo instaurado após notícias de fatos chegarem ao conhecimento da Promotoria de Educação. Mais informações, a recomendação do promotor de Justiça Antônio Rolemberg foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 5 de junho de 2026.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000