CAO Educação emite Nota Técnica sobre políticas públicas de atendimento educacional especializado
CAO Educação emite Nota Técnica sobre políticas públicas de atendimento educacional especializado
07/11/2022 - O Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação do Ministério Público de Pernambuco (CAO Educação/MPPE) emitiu, nesta sexta-feira (4), a Nota Técnica nº005/2022, que sistematiza os parâmetros mínimos de qualidade que devem ser cobrados dos gestores municipais na implementação do atendimento educacional especializado (AEE) nas redes públicas de ensino.
O documento elenca, através de dez premissas, o posicionamento técnico-jurídico do Centro de Apoio que serve de base para orientar a atuação dos membros do MPPE com atuação na área da educação, em alinhamento com os princípios do planejamento estratégico institucional.
Conforme especifica o CAO Educação, o AEE é um conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados para complementar a formação de estudantes com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento, assim como suplementar a formação dos estudantes com altas habilidades ou superdotação. Para que seja adotado de forma eficaz, é necessário que os municípios disponibilizem profissionais de suporte e salas de recurso multifuncionais em horários suplementares à frequência dos alunos no ensino regular.
Segundo o coordenador do CAO Educação, promotor de Justiça Sérgio Souto, a Nota Técnica foi elaborada a partir do levantamento realizado por membros do Grupo de Atuação Conjunta Especializada em Defesa da Educação (GACE Educação) em cinco regiões do Sertão pernambucano, bem como outras demandas apresentadas por promotores de todo o Estado.
Souto explica que as principais demandas são a falta do cuidador, que é o profissional que auxilia os estudantes na alimentação, higienização e mobilidade, e do professor da sala de recursos multifuncionais, docente com habilitação em educação especial que faz a complementação ou suplementação escolar. Além deles, o AEE conta ainda, de acordo com a necessidade e o parecer pedagógico, com o papel do professor auxiliar, que supre o apoio ao estudante no horário das atividades pedagógicas regulares.
“Todo esse conjunto é determinante para o crescimento pedagógico-cognitivo e desenvolvimento dos estudantes da educação inclusiva. Essas são as maiores carências que temos percebido, com grande foco na falta de recursos humanos. Em regra geral, essa negativa da assistência individualizada impede a permanência do aluno e contribui para a não assimilação de conteúdos, ferindo o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana”, destacou o coordenador.
Confira as premissas da Nota Técnica nº 005/2022:
1 - A oferta de atendimento educacional especializado (AEE) no contraturno escolar é serviço educacional de fornecimento obrigatório pelos sistemas de ensino. Os municípios podem requisitar suporte técnico e financeiro da União para sua implementação.
2 - O AEE pressupõe articulação rotineira entre os professores regentes e demais atores que possam contribuir para a inclusão dos estudantes da educação especial. Isso significa que os profissionais contratados para o AEE devem contar horas previstas na sua carga horária para participar de reuniões com outros profissionais da rede escolar.
3 - O AEE deve ser ofertado em local próximo da residência do estudante, a fim de viabilizar o acesso a tal serviço.
4 - As redes municipais de ensino precisam elaborar os planos educacionais individualizados (PEIs) dos alunos da educação especial. Esses planos devem ser atualizados periodicamente, a fim de permitir o planejamento e monitoramento do trabalho.
5 - Ainda que o laudo médico do aluno especial seja importante, sua ausência não pode ser motivo para impedir o acesso de um estudante ao AEE. A necessidade de intervenção pedagógica documentada pela equipe escolar é suficiente para assegurar esse direito.
6 - Estudantes com dislexia, TDAH ou outros transtornos de aprendizagem que não se enquadrem no público da educação especial poderão receber apoio especializado se forem identificadas alterações no desenvolvimento da leitura e escrita ou instabilidade da atenção em sala de aula com repercussão na aprendizagem.
7 - Os municípios têm obrigação de garantir suporte profissional de apoio escolar aos estudantes da educação especial que não tenham autonomia para se alimentar, se locomover ou cuidar da sua higiene pessoal.
8 - Os municípios têm obrigação de disponibilizar professores auxiliares na sala de aula regular para os estudantes cujo déficit cognitivo justifique a assistência individualizada.
9 - É possível que um professor auxiliar atenda mais de um estudante especial em uma mesma sala de aula. Porém, se houver recomendação técnica para dedicação exclusiva do profissional a um aluno, ela deve ser seguida.
10 - Nos municípios que ainda não contam com professor auxiliar em sala de aula regular e profissionais de apoio, os gestores públicos devem encaminhar projetos de lei com previsão de concurso para tais cargos.
Imagem acessível: fotografia de professora em pé na sala de aula cumprimentando aluno sentado e tendo outras crianças em volta, sentadas nas bancas escolares
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MPPE inspeciona mais viveiros de camarão em área de manguezal, no Rio Capibaribe
22/09/2023 - Em mais uma inspeção em viveiros de camarão às margens do Rio Capibaribe, a 12ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente da Capital do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), junto à Agência Estadual do Meio Ambiente (CPRH) e Prefeitura do Recife (PCR), fez uma ação de reconhecimento no bairro de Afogados, nesta sexta-feira (22). A prática prejudica a área do manguezal, fere as legislações ambientais federal, estadual e municipal, além de obstruir o curso natural das águas, prejudicando o escoamento.
A construção dos viveiros é feita com uso de materiais, como madeira e pneus, para represar a água. O município do Recife já realizou duas ações de desmobilização de viveiros. A primeira resultou na retirada de um viveiro clandestino no Rio Capibaribe, nas imediações da localidade do Coque. Na segunda, foram quatro viveiros retirados na Vila Sul. O próximo passo será ao replantio de mangue nessas áreas.
“Estamos realizando um levantamento da quantidade de viveiros nas margens do rio, que aumentou expressivamente”, explicou o Promotor de Justiça Sérgio Souto. “Visitamos as áreas afetadas e fazemos um levantamento das condições encontradas, conversando com os criadores para o planejamento das ações com os órgãos parceiros”, destacou ele.
“Temos que pensar no lado social, mas não podemos deixar de enxergar os crimes ambientais, o prejuízo ao meio ambiente e a necessidade de ações reparadoras. O diálogo transparente vem sendo uma tônica desse trabalho, mas é preciso frear a construção de novos viveiros e alertar sobre as irregularidades existentes”, enfatizou Sérgio Souto.
Justiça acata pedido do MPPE e condena líder religioso que veiculou discurso de ódio nas redes sociais
22/09/2023 - A Vara Criminal da Comarca de Igarassu acolheu os pleitos do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) na ação penal número 0000176-80.2022.8.17.2710 e condenou um líder religioso pela prática de discriminação racial através de publicação em meio de comunicação social (Artigo 20 parágrafo 2º da Lei Federal nº 7.716/89).
Além da pena de dois anos e seis meses de reclusão, a Justiça também determinou que o réu pague a quantia de R$ 100 mil de dano moral coletivo. O montante deverá ser destinado a ações de enfrentamento à intolerância contra religiões de matriz africana, que serão selecionadas pelo Conselho Estadual da Promoção da Igualdade Racial.
Na decisão, proferida no dia 11 de setembro, a juíza Ana Vieira Pinto ressalta que o réu excedeu os limites da liberdade de expressão e de crença ao postar no seu perfil do Instagram, no mês de julho de 2021, vídeo cujo conteúdo viola o princípio da dignidade da pessoa humana.
Inscrições abertas para o Seminário Encontro Pessoa Idosa e Interfaces: demandas cíveis, criminais e questões de gênero
22/08/2023 - A Escola Superior do Ministério Público (ESMP), em conjunto com a 48ª Promotoria Criminal da Capital, o Núcleo de Apoio à Mulher (NAM) e o Projeto Apoio Legal, promove no dia 4 de outubro, das 09h às 12h, o seminário “Pessoa Idosa e interfaces: demandas cíveis, criminais e questões de gênero”. O evento será realizado no auditório da ESMP, na Rua do Sol, de modalidade híbrida.
O seminário visa discutir sobre o tema de violência de gênero contra a pessoa idosa e questões legais do direitos da pessoa idosa na área cível, sendo direcionado a integrantes do Ministério Público de Pernambuco, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, gestores municipais, Conselheiros de Direitos da Pessoa Idosa, trabalhadores da Política de Assistência Social e Saúde da Pessoa Idosa.
Foram disponibilizadas 80 vagas, sendo 40 para participação presencial e 40 para participação remota. As inscrições podem ser feitas até o dia 3 de outubro, pelo link https://doity.com.br/encontro-pessoa-idosa-e-interfaces-questoes-de-genero-e-demandas-civeis-1.
Na programação, estão previstas quatro mesas, nas quais serão abordados os temas: “Recomendação Geral nº 27 (CEDAW) sobre mulheres idosas e proteção de seus direitos humanos”, ministradas pela Procuradora de Justiça e Coordenadora da Caravana da Pessoa Idosa do MPPE, Yélena Araújo; “Medidas Cautelares e ação penal com base na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)”, pela Promotora de Justiça com atuação na 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher do Recife, Geovana Belfort; “Proteção à pessoa idosa na área cível e de família”, pela Analista Ministerial e Assistente Social do Núcleo da Família e Registro Civil Alcides do Nascimento Lins - NAF-MPPE, Tanany Frederico Reis; e “A atuação do Juizado Especial Criminal do Idoso”, pela Promotora de Justiça titular da 48ª PJ Criminal, Irene Sousa.
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