CAO Educação emite Nota Técnica sobre políticas públicas de atendimento educacional especializado
CAO Educação emite Nota Técnica sobre políticas públicas de atendimento educacional especializado
07/11/2022 - O Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação do Ministério Público de Pernambuco (CAO Educação/MPPE) emitiu, nesta sexta-feira (4), a Nota Técnica nº005/2022, que sistematiza os parâmetros mínimos de qualidade que devem ser cobrados dos gestores municipais na implementação do atendimento educacional especializado (AEE) nas redes públicas de ensino.
O documento elenca, através de dez premissas, o posicionamento técnico-jurídico do Centro de Apoio que serve de base para orientar a atuação dos membros do MPPE com atuação na área da educação, em alinhamento com os princípios do planejamento estratégico institucional.
Conforme especifica o CAO Educação, o AEE é um conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados para complementar a formação de estudantes com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento, assim como suplementar a formação dos estudantes com altas habilidades ou superdotação. Para que seja adotado de forma eficaz, é necessário que os municípios disponibilizem profissionais de suporte e salas de recurso multifuncionais em horários suplementares à frequência dos alunos no ensino regular.
Segundo o coordenador do CAO Educação, promotor de Justiça Sérgio Souto, a Nota Técnica foi elaborada a partir do levantamento realizado por membros do Grupo de Atuação Conjunta Especializada em Defesa da Educação (GACE Educação) em cinco regiões do Sertão pernambucano, bem como outras demandas apresentadas por promotores de todo o Estado.
Souto explica que as principais demandas são a falta do cuidador, que é o profissional que auxilia os estudantes na alimentação, higienização e mobilidade, e do professor da sala de recursos multifuncionais, docente com habilitação em educação especial que faz a complementação ou suplementação escolar. Além deles, o AEE conta ainda, de acordo com a necessidade e o parecer pedagógico, com o papel do professor auxiliar, que supre o apoio ao estudante no horário das atividades pedagógicas regulares.
“Todo esse conjunto é determinante para o crescimento pedagógico-cognitivo e desenvolvimento dos estudantes da educação inclusiva. Essas são as maiores carências que temos percebido, com grande foco na falta de recursos humanos. Em regra geral, essa negativa da assistência individualizada impede a permanência do aluno e contribui para a não assimilação de conteúdos, ferindo o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana”, destacou o coordenador.
Confira as premissas da Nota Técnica nº 005/2022:
1 - A oferta de atendimento educacional especializado (AEE) no contraturno escolar é serviço educacional de fornecimento obrigatório pelos sistemas de ensino. Os municípios podem requisitar suporte técnico e financeiro da União para sua implementação.
2 - O AEE pressupõe articulação rotineira entre os professores regentes e demais atores que possam contribuir para a inclusão dos estudantes da educação especial. Isso significa que os profissionais contratados para o AEE devem contar horas previstas na sua carga horária para participar de reuniões com outros profissionais da rede escolar.
3 - O AEE deve ser ofertado em local próximo da residência do estudante, a fim de viabilizar o acesso a tal serviço.
4 - As redes municipais de ensino precisam elaborar os planos educacionais individualizados (PEIs) dos alunos da educação especial. Esses planos devem ser atualizados periodicamente, a fim de permitir o planejamento e monitoramento do trabalho.
5 - Ainda que o laudo médico do aluno especial seja importante, sua ausência não pode ser motivo para impedir o acesso de um estudante ao AEE. A necessidade de intervenção pedagógica documentada pela equipe escolar é suficiente para assegurar esse direito.
6 - Estudantes com dislexia, TDAH ou outros transtornos de aprendizagem que não se enquadrem no público da educação especial poderão receber apoio especializado se forem identificadas alterações no desenvolvimento da leitura e escrita ou instabilidade da atenção em sala de aula com repercussão na aprendizagem.
7 - Os municípios têm obrigação de garantir suporte profissional de apoio escolar aos estudantes da educação especial que não tenham autonomia para se alimentar, se locomover ou cuidar da sua higiene pessoal.
8 - Os municípios têm obrigação de disponibilizar professores auxiliares na sala de aula regular para os estudantes cujo déficit cognitivo justifique a assistência individualizada.
9 - É possível que um professor auxiliar atenda mais de um estudante especial em uma mesma sala de aula. Porém, se houver recomendação técnica para dedicação exclusiva do profissional a um aluno, ela deve ser seguida.
10 - Nos municípios que ainda não contam com professor auxiliar em sala de aula regular e profissionais de apoio, os gestores públicos devem encaminhar projetos de lei com previsão de concurso para tais cargos.
Imagem acessível: fotografia de professora em pé na sala de aula cumprimentando aluno sentado e tendo outras crianças em volta, sentadas nas bancas escolares
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MPPE desenvolve projeto que incentiva a formação de Conselhos Municipais de Segurança Pública
18/07/2025 - Estimular a formação de Conselhos Municipais de Segurança Pública para uma maior participação da sociedade na definição e acompanhamento das políticas públicas da área. Esse é o objetivo do Projeto Nossa Segurança, do Centro de Apoio Operacional de Defesa Social e Controle Externo da Atividade Policial do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), em parceria com o Centro de Apoio à Atuação Criminal (CAO Criminal).
O Promotor de Justiça Francisco Ortêncio de Carvalho, coordenador do CAO Defesa Social, informa que Promotores de Justiça com atuação em cinco municípios pernambucanos já aderiram à proposta para articular junto aos Poderes Legislativo e Executivo municipais em favor da criação dos conselhos, uma vez que a implantação dos colegiados exige lei municipal. “A participação da sociedade também é importante, pois a representação comunitária é indispensável na composição desses colegiados, elencando as prioridades da área de segurança no município”, acrescenta Ortêncio. Com essas adesões, o projeto deve planejar articulações em Igarassu, Goiana, Limoeiro, Paulista e Petrolina.
O Brasil tem um Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (CNSP), instituído pela Lei nº 13.675/2018. O colegiado é de natureza consultiva, sugestiva e de acompanhamento social das atividades de segurança pública. Propor diretrizes para as políticas públicas voltadas à promoção da segurança pública, prevenção e repressão à violência e à criminalidade é a principal finalidade do fórum permanente. Cada Estado tem seu Conselho com essa finalidade, assim como deveria ocorrer com os municípios, explica o PJ Francisco Ortêncio.
Estudo realizado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), publicado em 2024, apontou que 82% dos municípios não possuem política pública estruturada para enfrentar a questão da segurança pública e 92% não dispõem de Plano Municipal de Segurança Pública. De acordo com o documento, 33% instituíram sistemas de videomonitoramento, mas apenas 28% deles compartilham as informações com a Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (SDS-PE).
MPPE acompanha compromisso entre Estado e prefeituras para elaboração de Planos Municipais de Prevenção à Violência
18/07/2025 - O Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco, José Paulo Xavier, acompanhou na noite da última segunda-feira (14), durante a reunião do programa Juntos pela Segurança, do Governo do Estado, a assinatura de compromisso entre a governadora Raquel Lyra e prefeitos para a elaboração de Planos Municipais de Prevenção à Violência, que terá consultoria de escritório da Organização das Nações Unidas (ONU). A expectativa é que até o final deste ano 42 dos 184 municípios pernambucanos estejam com o documento pronto. Inicialmente dez aderiram à parceria.
“Planejar ações de prevenção da violência e por uma segurança pública eficiente é fundamental em Pernambuco, sobretudo naqueles territórios com mais incidência de crimes. Isso exige a atuação conjunta de diferentes agentes públicos e vai além das forças de segurança estadual e federal, somando medidas educativas, de cultura de paz, de promoção da cidadania e de infraestrutura”, avalia o Procurador-Geral do Ministério Público de Pernambuco, José Paulo Xavier.
De acordo com informações repassadas pelo Governo do Estado, inicialmente receberão apoio técnico para elaboração dos Planos Municipais de Prevenção à Violência as Prefeituras de Olinda, Igarassu, Moreno e Ipojuca, na Região Metropolitana do Recife, e Aliança, Vicência, Palmares, São José da Coroa Grande, Bezerros e Caruaru, no interior.
“Construir junto com os municípios um trabalho de prevenção à violência é o que nos permite dar um passo à frente para mantermos, de maneira sustentada, a redução da criminalidade no nosso Estado”, observou a governadora Raquel Lyra. Indicadores sociais e níveis de vulnerabilidade foram os critérios de seleção dos municípios prioritários.
MPPE recomenda melhorias urgentes na estrutura do Conselho Tutelar do município
18/07/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça Cível de Palmares, expediu recomendação ao prefeito de Joaquim Nabuco para realizar, em até 45 dias, uma série de adequações estruturais e operacionais no Conselho Tutelar do município. O documento, assinado pelo Promotor de Justiça João Paulo Carvalho dos Santos, foi motivado por denúncias de precariedade no funcionamento do órgão, verificadas em vistoria realizada pela Promotoria.
Entre as medidas recomendadas estão a nomeação de um auxiliar administrativo e de um auxiliar de serviços gerais, além da disponibilização de linha telefônica fixa e celular para uso exclusivo dos conselheiros tutelares. Também foi exigida a manutenção ou substituição de equipamentos de informática e impressora, assim como o fornecimento de material de expediente básico.
O MPPE recomendou ainda que o município ofereça assessoria jurídica ao Conselho, garanta um veículo com motorista para as diligências necessárias e encaminhe proposta orçamentária à Câmara de Vereadores contemplando os recursos indispensáveis ao funcionamento do órgão. A recomendação enfatiza também a necessidade de capacitação contínua dos conselheiros.
De acordo com João Paulo Carvalho dos Santos, o funcionamento adequado do Conselho Tutelar é uma exigência legal e uma condição essencial para a proteção dos direitos das crianças e adolescentes. O não cumprimento das medidas no prazo estabelecido pode ensejar a adoção de medidas judiciais.
A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 7 de julho.

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