CAO Educação emite Nota Técnica sobre políticas públicas de atendimento educacional especializado

07/11/2022 - O Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação do Ministério Público de Pernambuco (CAO Educação/MPPE) emitiu, nesta sexta-feira (4), a Nota Técnica nº005/2022, que sistematiza os parâmetros mínimos de qualidade que devem ser cobrados dos gestores municipais na implementação do atendimento educacional especializado (AEE) nas redes públicas de ensino.

O documento elenca, através de dez premissas, o posicionamento técnico-jurídico do Centro de Apoio que serve de base para orientar a atuação dos membros do MPPE com atuação na área da educação, em alinhamento com os princípios do planejamento estratégico institucional.

Conforme especifica o CAO Educação, o AEE é um conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados para complementar a formação de estudantes com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento, assim como suplementar a formação dos estudantes com altas habilidades ou superdotação. Para que seja adotado de forma eficaz, é necessário que os municípios disponibilizem profissionais de suporte e salas de recurso multifuncionais em horários suplementares à frequência dos alunos no ensino regular.

Segundo o coordenador do CAO Educação, promotor de Justiça Sérgio Souto, a Nota Técnica foi elaborada a partir do levantamento realizado por membros do Grupo de Atuação Conjunta Especializada em Defesa da Educação (GACE Educação) em cinco regiões do Sertão pernambucano, bem como outras demandas apresentadas por promotores de todo o Estado.

Souto explica que as principais demandas são a falta do cuidador, que é o profissional que auxilia os estudantes na alimentação, higienização e mobilidade, e do professor da sala de recursos multifuncionais, docente com habilitação em educação especial que faz a complementação ou suplementação escolar. Além deles, o AEE conta ainda, de acordo com a necessidade e o parecer pedagógico, com o papel do professor auxiliar, que supre o apoio ao estudante no horário das atividades pedagógicas regulares.

“Todo esse conjunto é determinante para o crescimento pedagógico-cognitivo e desenvolvimento dos estudantes da educação inclusiva. Essas são as maiores carências que temos percebido, com grande foco na falta de recursos humanos. Em regra geral, essa negativa da assistência individualizada impede a permanência do aluno e contribui para a não assimilação de conteúdos, ferindo o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana”, destacou o coordenador.

Confira as premissas da Nota Técnica nº 005/2022:

1 - A oferta de atendimento educacional especializado (AEE) no contraturno escolar é serviço educacional de fornecimento obrigatório pelos sistemas de ensino. Os municípios podem requisitar suporte técnico e financeiro da União para sua implementação.

2 - O AEE pressupõe articulação rotineira entre os professores regentes e demais atores que possam contribuir para a inclusão dos estudantes da educação especial. Isso significa que os profissionais contratados para o AEE devem contar horas previstas na sua carga horária para participar de reuniões com outros profissionais da rede escolar.

3 - O AEE deve ser ofertado em local próximo da residência do estudante, a fim de viabilizar o acesso a tal serviço.

4 - As redes municipais de ensino precisam elaborar os planos educacionais individualizados (PEIs) dos alunos da educação especial. Esses planos devem ser atualizados periodicamente, a fim de permitir o planejamento e monitoramento do trabalho.

5 - Ainda que o laudo médico do aluno especial seja importante, sua ausência não pode ser motivo para impedir o acesso de um estudante ao AEE. A necessidade de intervenção pedagógica documentada pela equipe escolar é suficiente para assegurar esse direito.

6 - Estudantes com dislexia, TDAH ou outros transtornos de aprendizagem que não se enquadrem no público da educação especial poderão receber apoio especializado se forem identificadas alterações no desenvolvimento da leitura e escrita ou instabilidade da atenção em sala de aula com repercussão na aprendizagem.

7 - Os municípios têm obrigação de garantir suporte profissional de apoio escolar aos estudantes da educação especial que não tenham autonomia para se alimentar, se locomover ou cuidar da sua higiene pessoal.

8 - Os municípios têm obrigação de disponibilizar professores auxiliares na sala de aula regular para os estudantes cujo déficit cognitivo justifique a assistência individualizada.

9 - É possível que um professor auxiliar atenda mais de um estudante especial em uma mesma sala de aula. Porém, se houver recomendação técnica para dedicação exclusiva do profissional a um aluno, ela deve ser seguida.

10 - Nos municípios que ainda não contam com professor auxiliar em sala de aula regular e profissionais de apoio, os gestores públicos devem encaminhar projetos de lei com previsão de concurso para tais cargos.

Imagem acessível: fotografia de professora em pé na sala de aula cumprimentando aluno sentado e tendo outras crianças em volta, sentadas nas bancas escolares

 

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GESTÃO
Procuradoria-Geral de Justiça e BID avançam no desenvolvimento do projeto de fortalecimento do MPPE para combate ao crime organizado

 

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A proposta, com investimento de 25 milhões de dólares, inclui melhor estrutura para o GAECO e novas ferramentas para atuação contra crimes ambientais no Estado

 

15/07/2026 - O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco, José Paulo Xavier, reuniu-se no final da manhã desta quarta-feira (15), em Brasília, com a diretoria do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), cumprindo mais uma etapa no desenvolvimento de projeto que irá fortalecer e modernizar a instituição para o enfrentamento da criminalidade. A proposta, com investimento de 25 milhões de dólares, inclui melhor estrutura para o Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado (GAECO) e novas ferramentas para atuação contra crimes ambientais no Estado.

Da reunião participaram a chefe da representação do BID no Brasil, Annette Bettina Killmer, e o especialista sênior em Segurança Cidadã e Justiça do banco, Rodrigo Pantoja. O PGJ estava acompanhado do secretário-geral adjunto do MPPE, Adriano Andrade.

 "As ramificações das organizações criminosas, as mudanças climáticas e as agressões ambientais exigem ações urgentes e qualificadas de fiscalização e investigação. Daí a importância de contarmos com o apoio financeiro do BID para ampliar os investimentos estruturais", comentou o Procurador- Geral de Justica. O Governo do Estado já foi autorizado pela Assembleia Legislativa a obter o empréstimo do BID em favor do MPPE. Com a conclusão da tramitação interna, no banco, o projeto deve seguir ao Ministério do Planejamento e ao Senado, para que seja permitida a obtenção do crédito.

Reunião do PGJ com a diretoria do BID

16 DE JULHO
Atendimento do MPPE no Recife funcionará em regime de plantão

 

15/06/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) funcionará em regime de plantão nesta quinta-feira (16), nas unidades situadas nos edifícios-sedes Roberto Lyra e Helena Caúla Reis, localizados na Rua Imperador Dom Pedro II, nº 473 e nº 511, respectivamente, bem como nas demais unidades ministeriais e administrativas sediadas no Recife, em razão do feriado municipal em comemoração ao Dia de Nossa Senhora do Carmo, padroeira da cidade, conforme Portaria PGJ nº 347/2026.

Dessa forma, os atendimentos serão realizados remotamente por e-mail e as demandas urgentes devem ser encaminhadas ao Promotor de Justiça plantonista, que atua das 13h às 17h, nos termos da Resolução RES-CPJ nº 006/2017. O contato com as unidades do MPPE na Capital deverá ser feito pelo e-mail: plantaocapital@mppe.mp.br

OUVIDORIA - O cidadão também pode entrar em contato com o MPPE, para registrar denúncias, reclamações, sugestões, críticas e elogios, através da Ouvidoria, no site do MPPE, por meio do formulário https://bit.ly/ouvidoriamppe-manifestacao, e pelo assistente virtual Audivia: no site do MPPE ou pelo messenger do Facebook da Ouvidoria do MPPE. <https://www.facebook.com/ouvidoriamppe>

INCLUSÃO
Atuação do MPPE resulta em ampliação da lei de cotas para pessoas trans em Caruaru
Imagem da bandeira azul e rosa do movimento trans
A recomendação também se apoiou em diretrizes técnicas da Articulação Nacional de Juristas e Trabalhadores Trans do Sistema de Justiça (ANTRAJUS)

 

15/07/2026 - Uma recomendação da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru resultou na sanção da Lei Municipal nº 7.507, de 22 de junho de 2026, que amplia a política de cotas em concursos públicos no município. O texto da lei revoga a legislação anterior e consolida a reserva de vagas para pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e transexuais em toda a administração pública municipal.

A atuação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) teve início a partir de procedimento administrativo conduzido pelo promotor de Justiça Antônio Rolemberg Feitosa Júnior, que em maio deste ano expediu recomendação formal ao Executivo e à Secretaria Municipal de Educação. O documento pedia a instituição de reserva de vagas entre 2% e 5% para pessoas trans e travestis, inicialmente restrita aos concursos da área da Educação.

Na recomendação, o promotor citou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26/DF pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a transfobia como forma de discriminação equiparável ao racismo. Também embasaram o texto dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), segundo os quais apenas 25% da população trans está inserida no mercado formal de trabalho.

Antônio Rolemberg apontou ainda experiências bem-sucedidas em outros entes públicos de Pernambuco, como a Lei Municipal de Brejo da Madre de Deus e a Resolução da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco (DPE/PE), ambas com cota de 2% para pessoas trans. A recomendação também se apoiou em diretrizes técnicas da Articulação Nacional de Juristas e Trabalhadores Trans do Sistema de Justiça (ANTRAJUS), que orientam critérios de heteroidentificação sem exigência de laudos médicos.

O trabalho de convencimento do MPPE junto ao Executivo e ao Legislativo caruaruense avançou além do que fora inicialmente solicitado. Em vez de restringir a medida à Educação, a Prefeitura optou por reformular integralmente a política de ações afirmativas do município. Na mensagem enviada à Câmara Municipal, o prefeito reconheceu que a proposta atendia à recomendação ministerial.

A nova lei, que reformulou a política de cotas para todos os cargos, estabeleceu reserva total de 30% das vagas em concursos e processos seletivos simplificados, distribuídas em 23% para pessoas pretas e pardas, 3% para indígenas, 2% para quilombolas e 2% para pessoas transexuais. A norma prevê autodeclaração como critério de acesso, comissão de heteroidentificação, vedação a exigências patologizantes e possibilidade de inscrição cumulativa em mais de uma categoria de cota.

Segundo o promotor de Justiça Antônio Rollemberg, trata-se do MPPE como indutor de políticas públicas de igualdade, articulando diagnóstico técnico, jurisprudência constitucional e diálogo institucional para gerar políticas públicas e legislações efetivas.

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