CAO Educação emite Nota Técnica sobre políticas públicas de atendimento educacional especializado
CAO Educação emite Nota Técnica sobre políticas públicas de atendimento educacional especializado
07/11/2022 - O Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação do Ministério Público de Pernambuco (CAO Educação/MPPE) emitiu, nesta sexta-feira (4), a Nota Técnica nº005/2022, que sistematiza os parâmetros mínimos de qualidade que devem ser cobrados dos gestores municipais na implementação do atendimento educacional especializado (AEE) nas redes públicas de ensino.
O documento elenca, através de dez premissas, o posicionamento técnico-jurídico do Centro de Apoio que serve de base para orientar a atuação dos membros do MPPE com atuação na área da educação, em alinhamento com os princípios do planejamento estratégico institucional.
Conforme especifica o CAO Educação, o AEE é um conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados para complementar a formação de estudantes com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento, assim como suplementar a formação dos estudantes com altas habilidades ou superdotação. Para que seja adotado de forma eficaz, é necessário que os municípios disponibilizem profissionais de suporte e salas de recurso multifuncionais em horários suplementares à frequência dos alunos no ensino regular.
Segundo o coordenador do CAO Educação, promotor de Justiça Sérgio Souto, a Nota Técnica foi elaborada a partir do levantamento realizado por membros do Grupo de Atuação Conjunta Especializada em Defesa da Educação (GACE Educação) em cinco regiões do Sertão pernambucano, bem como outras demandas apresentadas por promotores de todo o Estado.
Souto explica que as principais demandas são a falta do cuidador, que é o profissional que auxilia os estudantes na alimentação, higienização e mobilidade, e do professor da sala de recursos multifuncionais, docente com habilitação em educação especial que faz a complementação ou suplementação escolar. Além deles, o AEE conta ainda, de acordo com a necessidade e o parecer pedagógico, com o papel do professor auxiliar, que supre o apoio ao estudante no horário das atividades pedagógicas regulares.
“Todo esse conjunto é determinante para o crescimento pedagógico-cognitivo e desenvolvimento dos estudantes da educação inclusiva. Essas são as maiores carências que temos percebido, com grande foco na falta de recursos humanos. Em regra geral, essa negativa da assistência individualizada impede a permanência do aluno e contribui para a não assimilação de conteúdos, ferindo o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana”, destacou o coordenador.
Confira as premissas da Nota Técnica nº 005/2022:
1 - A oferta de atendimento educacional especializado (AEE) no contraturno escolar é serviço educacional de fornecimento obrigatório pelos sistemas de ensino. Os municípios podem requisitar suporte técnico e financeiro da União para sua implementação.
2 - O AEE pressupõe articulação rotineira entre os professores regentes e demais atores que possam contribuir para a inclusão dos estudantes da educação especial. Isso significa que os profissionais contratados para o AEE devem contar horas previstas na sua carga horária para participar de reuniões com outros profissionais da rede escolar.
3 - O AEE deve ser ofertado em local próximo da residência do estudante, a fim de viabilizar o acesso a tal serviço.
4 - As redes municipais de ensino precisam elaborar os planos educacionais individualizados (PEIs) dos alunos da educação especial. Esses planos devem ser atualizados periodicamente, a fim de permitir o planejamento e monitoramento do trabalho.
5 - Ainda que o laudo médico do aluno especial seja importante, sua ausência não pode ser motivo para impedir o acesso de um estudante ao AEE. A necessidade de intervenção pedagógica documentada pela equipe escolar é suficiente para assegurar esse direito.
6 - Estudantes com dislexia, TDAH ou outros transtornos de aprendizagem que não se enquadrem no público da educação especial poderão receber apoio especializado se forem identificadas alterações no desenvolvimento da leitura e escrita ou instabilidade da atenção em sala de aula com repercussão na aprendizagem.
7 - Os municípios têm obrigação de garantir suporte profissional de apoio escolar aos estudantes da educação especial que não tenham autonomia para se alimentar, se locomover ou cuidar da sua higiene pessoal.
8 - Os municípios têm obrigação de disponibilizar professores auxiliares na sala de aula regular para os estudantes cujo déficit cognitivo justifique a assistência individualizada.
9 - É possível que um professor auxiliar atenda mais de um estudante especial em uma mesma sala de aula. Porém, se houver recomendação técnica para dedicação exclusiva do profissional a um aluno, ela deve ser seguida.
10 - Nos municípios que ainda não contam com professor auxiliar em sala de aula regular e profissionais de apoio, os gestores públicos devem encaminhar projetos de lei com previsão de concurso para tais cargos.
Imagem acessível: fotografia de professora em pé na sala de aula cumprimentando aluno sentado e tendo outras crianças em volta, sentadas nas bancas escolares
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MPPE e Prefeitura homologam acordo com foco na educação especial inclusiva
1º/06/2023 - Realizada na manhã desta quinta-feira (1º), no Salão Nobre do Tribunal de Justiça do Estado (TJPE), a solenidade de homologação do termo de autocomposição processual firmado entre o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e a Prefeitura da Cidade do Recife (PCR). O acordo prevê a extinção de vários processos que tramitam no Poder Judiciário ou em âmbito administrativo e contribuir para a melhoria do atendimento aos estudantes com deficiências, transtornos, altas habilidades e superdotação.
Na cerimônia, o documento foi assinado pelo Procurador-Geral de Justiça do MPPE, Marcos Carvalho; o Prefeito do Recife, João Campos; além do presidente e do relator do TJPE, respectivamente, desembargadores Luiz Carlos de Barros Figueiredo e Erik Simões.
Construído de forma colaborativa entre o MPPE, por meio das Promotorias de Justiça de Defesa da Educação da Capital e das Procuradorias de Justiça Cíveis, e a Secretaria de Educação e a Procuradoria-Geral do Município do Recife, o termo de autocomposição processual beneficiará alunos da educação especial. A proposta é promover uma educação inclusiva de qualidade, garantindo a permanência de todos nas escolas, com apropriação do conhecimento e da plena participação na sociedade.
Pelo termo firmado, a PCR se compromete a avançar na implementação das ações previstas na Política de Educação Especial Inclusiva, instituída pelo Decreto Municipal nº 36.309/2023, de modo a contemplar todas as escolas da rede municipal até o dia 31 de dezembro de 2024. A medida beneficiará alunos com deficiência visual, auditiva, intelectual, transtornos de déficit de atenção e hiperatividade, transtorno do espectro autista, transtornos de aprendizagem e altas habilidades ou superdotação, dentre outros. Já ao MPPE, caberá fazer o acompanhamento regular das iniciativas adotadas pela Prefeitura, mediante o recebimento de relatórios bimestrais.
“A palavra de ordem, hoje, no Ministério Público, é resolutividade. Procuramos resolver as nossas demandas através, exatamente, da autocomposição, deixando para demandar o Judiciário no julgamento do mérito apenas nas questões mais complexas que, efetivamente, não têm uma solução consensual. Nosso desafio, enquanto instituição, é continuar incentivando e avançando na resolução dos problemas de forma negocial. Quero agradecer a todos os envolvidos do Judiciário, do Ministério Público e da Prefeitura, que conduziram a autocomposição com maturidade e sensibilidade. Este acordo, mais do que ponto de partida para a Cidade do Recife, é um exemplo para outros Municípios do Estado de Pernambuco”, destacou o Procurador-Geral de Justiça, Marcos Carvalho, em seu discurso.
O Prefeito João Campos também considerou ser “um dia muito especial”. De acordo com ele, a Prefeitura, que vinha desenvolvendo um plano de educação inclusiva, conseguiu fazer um diálogo com o Ministério Público e o Poder Judiciário que resultou na homologação do termo de autocomposição processual. “A proposta é não apenas solucionar as ações judiciais em favor das famílias com crianças com deficiências ou necessidades especiais, mas também, e principalmente, resolver o problema de garantir uma educação inclusiva em toda a nossa rede”, explicou o Prefeito do Recife.
Para o presidente do TJPE, desembargador Luiz Carlos Figueirêdo, todos sairão ganhando com o acordo. “Além das instituições, ganham as crianças com deficiência, ganham os seus pais e o povo de Pernambuco. Estamos dando um salto de qualidade na educação”, frisou.
Na solenidade, também fizeram uso da palavra, o desembargador Erik Simões e o Procurador de Justiça do MPPE, Marcos Aurélio. O evento foi prestigiado por secretários e gestores municipais, além de Procuradores e Procuradoras do Ministério Público de Pernambuco.
MPPE normatiza atuação do Núcleo Integrado de Combate à Sonegação Fiscal
1º/06/2023 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) instituiu e regulamentou, por meio da Resolução CSMP nº 04/2023, a atuação e operação do Núcleo Integrado de Combate à Sonegação Fiscal. A iniciativa decorre da Lei Estadual nº 16.628/2019, que criou o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA).
O Núcleo comporá a estrutura do GAECO, terá abrangência estadual e atuará em regime de força tarefa permanente de modo a auxiliar a atividade funcional das Promotorias de Justiça com atribuição no combate aos crimes tributários, mediante a cooperação com as Secretarias Estaduais da Fazenda e de Defesa Social e com a Procuradoria-Geral do Estado, órgãos que compõem o CIRA.
Para além da participação nas investigações envolvendo fraude fiscal estruturada e associação ou organização criminosa realizadas pelo GAECO, o Núcleo também atuará na mediação que antecede a promoção da ação penal visando a composição dos conflitos entre o fisco e os contribuintes.
A atuação do Núcleo também envolve a participação nas atividades do Núcleo de Atuação e Mediação Tributária (NAMT), iniciativa extrajudicial que busca promover a solução consensual de conflitos entre pessoas físicas e jurídicas que possuem passivos tributários e a administração pública.
A iniciativa é um esforço institucional para dar mais eficiência ao trabalho de combate aos crimes tributários sem deixar de lado a necessidade de exaurir as possibilidades de composição do conflito entre os contribuintes e o fisco por meio do instituto da mediação.
“A regularização dos contribuintes em dificuldade e o forte enfrentamento às fraudes fiscais estruturadas são pilares para a saúde do mercado e para desenvolvimento do Estado. É prioridade de nossa gestão. O Ministério Público de Pernambuco dará sua contribuição para dar efetividade ao CIRA”, disse o Procurador-Geral de Justiça, Marcos Carvalho, após a sessão do Conselho Superior do MPPE, que aprovou a Resolução CSMP nº 04/2023. O documento foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta quinta-feira (1º/6).
MPPE e Sefaz/PE lançam projeto para facilitar atuação no combate a crimes tributários: a primeira entrega do Núcleo Integrado de Combate à Sonegação Fiscal já é uma realidade. O projeto RPA-COFIMP traz uma ferramenta de automação desenvolvida para evitar retrabalho na descrição das informações constantes nas Comunicações Fiscais ao Ministério Público (COFIMPs), documento que é encaminhado pela SEFAZ nas hipóteses de indícios de crime contra a ordem tributária.
A partir de agora, o Núcleo Integrado de Combate à Sonegação Fiscal fará o cadastramento prévio das COFIMPs no Sistema SIM, encaminhando-as pelo sistema ao Promotor natural. Por meio da nova ferramenta de automação, serão disponibilizadas minutas de notificações, de portarias e de termos de acordo de não persecução penal abrangendo os possíveis trâmites da atuação funcional.
O diferencial é que o próprio sistema RPA-COFIMP já vai incluir os dados cadastrais das empresas e dos processos administrativos tributários, assegurando menor carga de trabalho repetitivo aos membros do MPPE. Porém, como salienta o Gaeco, todo o material é plenamente editável, de modo que os membros podem efetuar todos os ajustes cabíveis, respeitando-se a independência funcional.
Outro ponto importante é que a integração do RFA-COFIMP com o sistema da Sefaz/PE vai permitir a indicação se uma empresa possui alerta de risco, uma espécie de marcador de que pode haver a necessidade de aprofundar as investigações a fim de identificar se trata-se de uma empresa de fachada ou se há indícios de sócios-laranjas no seu quadro de administradores.
“O Conselho Superior deu uma enorme contribuição para melhoria da persecução penal e da recuperação de ativos decorrentes dos crimes tributários. Ao mesmo tempo, o projeto RPA-COFIMP permitirá a redução do volume de serviço das Promotorias de Justiça, inclusive com a eliminação da etapa de cadastramento no sistema de gestão de autos do MPPE. Para o futuro, a ideia é desenvolver a interoperabilidade com o sistema da Sefaz/PE e resolver a questão do retrabalho definitivamente”, explicou Roberto Brayner, coordenador do Gaeco.
Procurador-Geral de Justiça do MPPE participa de reunião do CNPG
1º/06/2023 - Na quarta-feira (31), o Procurador-Geral de Justiça (PGJ) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Marcos Carvalho, cumpriu agenda em Brasília (DF). Na sede do Ministério Público Militar, ele participou da 4ª Reunião do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG).
Conduzida pelo presidente do CNPG, o PGJ do Pará, César Mattar Júnior, o encontro discutiu temas atuais de interesse para o fortalecimento da atuação institucional. Com a presença do Procurador-Geral da República (PGR), Augusto Aras, a reunião foi marcada, ainda, pela posse dos Vice-Presidentes Regionais e dos Presidentes das Comissões/Grupos Temáticos do CNPG.
O PGJ Marcos Carvalho parabenizou o presidente do CNPG, em sua primeira reunião ordinária do mandato, bem como os empossados e destacou a importância dos encontros que visam o aprimoramento das ações do Ministério Público brasileiro e, consequentemente, a prestação de um serviço de excelência para a população.
*Com informações da Assessoria de Comunicação do CNPG
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