CAO Educação auxilia membros sobre lei que determina assistentes sociais e psicólogos na rede pública

07/12/2022 - O Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação (CAO Educação) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) elaborou a Nota Técnica nº 06/2022 para auxiliar promotores e promotoras de Justiça no acompanhamento da implementação da Lei nº 13.935/2019, que determina a criação de cargos de assistentes sociais e psicólogos para compor as equipes multiprofissionais nas redes públicas da educação básica.   

A Nota Técnica sugere que seja acompanhado, por meio de Procedimento Administrativo, entre outros pontos, se o município realizou diagnóstico local, o dimensionamento do quantitativo de profissionais necessários; se houve o encaminhamento de projeto de lei para regulamentar a mencionada legislação, com a definição das atribuições, número de vagas, previsão de concurso público e fonte de custeio.  

O CAO ressalta a relevância da incorporação desses profissionais na rede de ensino, tendo em vista as crescentes demandas em questões que ultrapassam a esfera pedagógica, mas que aparecem como determinantes para os elevados índices de baixo rendimento, abandono e violência escolar.  

Ainda é citado que os dados de 2019 podem ter piorado, em face da pandemia de Covid-19, iniciada em 2020. "Nesse sentido, a própria publicação da Unicef ressalta a estimativa de que os impactos da pandemia na educação permanecerão por tempo indeterminado, sendo o reconhecimento das desigualdades de natureza econômica, social e cultural das famílias e de estudantes um dos aspectos a serem levados em consideração no enfrentamento da cultura do fracasso escolar", comenta a Nota Técnica.  

A Nota ainda reflete sobre a necessidade de profissionais de psicologia e assistência social atenderem estudantes vítimas do "aumento do empobrecimento e endividamento das famílias, altos índices de desemprego, recrudescimento da precarização das relações de trabalho, retorno da fome e de outras formas de insegurança alimentar, entre tantas diferentes mazelas que afetam os extratos mais vulnerabilizados da sociedade e trazem suas refrações para a sala de aula".  

Além de que, poderão também auxiliar com uma reflexão crítica sobre a própria instituição, os processos de ensino e aprendizagem, as relações aluno-professor, pais-escola, como também, sobre as questões sociais que interferem diretamente na prática educacional. Contribuem, assim, com a qualidade dos processos de aprendizagem, através da construção de espaços de interlocução com os diversos atores que participam do contexto educacional, considerando os aspectos objetivos e subjetivos, mas, com ênfase na subjetividade de cada estudante.  

"No contexto pós-pandêmico houve um aumento significativo dos casos de transtornos emocionais, abandono, bullying e violência no ambiente escolar, urge a inserção do assistente social e do psicólogo nas equipes multiprofissionais das redes públicas de educação e é nesse enfoque que se insere o Ministério Público como indutor de políticas públicas", conclui a Nota Técnica do CAO Educação. 

A Nota Técnica foi elaborada pelo coordenador do CAO Educação, o promotor de Justiça Sergio Gadelha Souto, e pelas analistas ministeriais Luciana Enilde de Magalhães Lyra Macêdo (psicóloga) e Shirley Gonçalves do Nascimento (serviço social).  

CAO Educação auxilia membros sobre lei que determina assistentes sociais e psicólogos na rede pública


 

Últimas Notícias


LAGOA GRANDE
Operação Escroque é realizada com o apoio do MPPE
Investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

26/07/2024 - A Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), com o apoio do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou na manhã desta sexta-feira (26), a 38ª Operação de Repressão Qualificada do ano, denominada "Operação Escroque", que tem o objetivo de combater crimes contra a administração pública municipal. Na operação foram empregados 70 policiais civis, entre delegados, agentes e escrivães.

De acordo com o Promotor de Justiça de Lagoa Grande, Filipe Regueira de Oliveira Lima, foram executados 10 mandados de busca e apreensão, bem como foram cumpridos mandados de sequestro de bens e realizado bloqueios de ativos financeiros no montante do prejuízo apurado até o presente momento, que ultrapassam R$ 4,3 milhões. Foi ainda determinado o afastamento cautelar das funções de dois vereadores da Câmara Municipal de Lagoa Grande.

HISTÓRICO - As investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

No bojo da nova operação ("Escroque"), foi identificado desvio de dinheiro público por meio de contratos com locadoras e construtoras pela Câmara Municipal, as quais devolviam cerca de 25% do valor recebido para os investigados.

O Promotor de Justiça Filipe Regueira ressaltou a importância da integração da Polícia Civil e MPPE para o difícil e complexo combate dos crimes contra a administração pública.

AGRESTE
Em recomendação, MPPE adverte três municípios sobre condutas vedadas durante o período eleitoral
Fotografia de dedo digitando em teclado de urna eletrônica
Recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 132ª Promotoria Eleitoral, emitiu uma recomendação às Prefeituras e às Câmaras Municipais de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte solicitando que os poderes públicos observem uma série de vedações durante o período da campanha eleitoral, a fim de garantir maior celeridade nas eleições para o Executivo e o Legislativo municipal. 

A recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo, em comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente, bem como sobre a proibição para o caso dos agentes públicos cederem, em benefício de algum candidato ou partido político, bens móveis e imóveis que pertencem à União, aos Estados e aos municípios, com exceção da realização de convenção partidária, e também sobre a vedação ao uso de materiais ou serviços, sob as custas dos Governos ou Casa Legislativas, que excedam o que já foi estipulado nos regimentos e normas dos órgãos que integram.

Para os três meses que antecedem o pleito municipal, a recomendação adverte os municípios e Câmaras Legislativas a não realizarem a transferência voluntária dos recursos públicos fora do que já foi destinado para cumprir obrigações na execução de obras e serviços em andamento  com cronograma fixado, e os destinados a atender situações emergenciais e de calamidade pública. O MPPE também adverte sobre a proibição de nomear, contratar, transferir ou exonerar servidores públicos da esfera do pleito nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos.

Além disso, a recomendação do MPPE solicita que os pré-candidatos observem outras medidas vedadas pelo Código Eleitoral nos três meses anteriores ao período da campanha eleitoral, como autorizar publicidade institucional dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, bem como a contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.

O documento ressalta, por fim, que é proibido, no ano de eleição, fazer distribuição gratuita de benefícios por parte da administração pública, com exceção para os casos de calamidade pública, estado de emergência ou quando se tratar de programas sociais já em execução orçamentária no mandato anterior, conforme o Código Eleitoral.

A recomendação, assinada pelo Promotor Eleitoral Luiz Gustavo Simões e pela Promotora de Justiça Eryne Ávila dos Anjos, foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de julho de 2024.  
 

ELEIÇÕES
MPPE recomenda a agentes públicos de mais sete municípios a proibição de campanhas em eventos públicos
Fotografia do teclado de urna eletrônica
Prefeitos e presidentes das Câmaras devem emitir orientações aos agentes públicos


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda a prefeitos, vice-prefeitos, secretários, vereadores e outros agentes públicos dos municípios de Itamaracá, Santa Filomena, Santa Cruz, Águas Belas, Santa Maria da Boa Vista, Santa Cruz do Capibaribe e Ouricuri o cumprimento de uma série de medidas que evitem a promoção de candidatos ou pré-candidatos em eventos públicos, antes do início do período eleitoral (15 de agosto).

Entre as providências, inclui-se a abstenção no uso de nomes, imagens ou voz, em faixas, cartazes, gravações, páginas da internet ou outros meios de comunicação; a utilização ou distribuição de camisetas, bonés abadás ou brindes que contenham pedidos de votos, números ou símbolos de candidaturas e a realização de discursos de valorização pessoal.

Para o cumprimento das medidas, os prefeitos e os presidentes das Câmaras Municipais das sete cidades devem emitir orientações aos agentes públicos em até cinco dias, informando o caráter proibitivo dessas ações, bem como publicar a recomendação do MPPE nos sites da Câmara Municipal e da Prefeitura. 

Além disso, deve ser comunicado ao Ministério Público, no mesmo prazo, as contratações de artistas, de bandas, de grupos ou de profissionais que deverão se apresentar nos períodos festivos, incluindo seus nomes e contatos, além de informar se a prefeitura patrocinará algum evento privado com verbas públicas durante o ano.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico nos dias 10, 17 e 19 de julho.
 

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