CAO Educação auxilia membros sobre lei que determina assistentes sociais e psicólogos na rede pública

07/12/2022 - O Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação (CAO Educação) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) elaborou a Nota Técnica nº 06/2022 para auxiliar promotores e promotoras de Justiça no acompanhamento da implementação da Lei nº 13.935/2019, que determina a criação de cargos de assistentes sociais e psicólogos para compor as equipes multiprofissionais nas redes públicas da educação básica.   

A Nota Técnica sugere que seja acompanhado, por meio de Procedimento Administrativo, entre outros pontos, se o município realizou diagnóstico local, o dimensionamento do quantitativo de profissionais necessários; se houve o encaminhamento de projeto de lei para regulamentar a mencionada legislação, com a definição das atribuições, número de vagas, previsão de concurso público e fonte de custeio.  

O CAO ressalta a relevância da incorporação desses profissionais na rede de ensino, tendo em vista as crescentes demandas em questões que ultrapassam a esfera pedagógica, mas que aparecem como determinantes para os elevados índices de baixo rendimento, abandono e violência escolar.  

Ainda é citado que os dados de 2019 podem ter piorado, em face da pandemia de Covid-19, iniciada em 2020. "Nesse sentido, a própria publicação da Unicef ressalta a estimativa de que os impactos da pandemia na educação permanecerão por tempo indeterminado, sendo o reconhecimento das desigualdades de natureza econômica, social e cultural das famílias e de estudantes um dos aspectos a serem levados em consideração no enfrentamento da cultura do fracasso escolar", comenta a Nota Técnica.  

A Nota ainda reflete sobre a necessidade de profissionais de psicologia e assistência social atenderem estudantes vítimas do "aumento do empobrecimento e endividamento das famílias, altos índices de desemprego, recrudescimento da precarização das relações de trabalho, retorno da fome e de outras formas de insegurança alimentar, entre tantas diferentes mazelas que afetam os extratos mais vulnerabilizados da sociedade e trazem suas refrações para a sala de aula".  

Além de que, poderão também auxiliar com uma reflexão crítica sobre a própria instituição, os processos de ensino e aprendizagem, as relações aluno-professor, pais-escola, como também, sobre as questões sociais que interferem diretamente na prática educacional. Contribuem, assim, com a qualidade dos processos de aprendizagem, através da construção de espaços de interlocução com os diversos atores que participam do contexto educacional, considerando os aspectos objetivos e subjetivos, mas, com ênfase na subjetividade de cada estudante.  

"No contexto pós-pandêmico houve um aumento significativo dos casos de transtornos emocionais, abandono, bullying e violência no ambiente escolar, urge a inserção do assistente social e do psicólogo nas equipes multiprofissionais das redes públicas de educação e é nesse enfoque que se insere o Ministério Público como indutor de políticas públicas", conclui a Nota Técnica do CAO Educação. 

A Nota Técnica foi elaborada pelo coordenador do CAO Educação, o promotor de Justiça Sergio Gadelha Souto, e pelas analistas ministeriais Luciana Enilde de Magalhães Lyra Macêdo (psicóloga) e Shirley Gonçalves do Nascimento (serviço social).  

CAO Educação auxilia membros sobre lei que determina assistentes sociais e psicólogos na rede pública


 

Últimas Notícias


PAULISTA
Júri acolhe argumentos do MPPE e condena policial militar que matou esposa no bairro do Janga em 2013
Fotografia da Promotora de Justiça dando entrevista para imprensa
"As provas do processo demonstraram a autoria e materialidade do crime, bem como as qualificadoras do motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, um crime cuja execução foi fria e calculada", resumiu a Promotora de Justiça Liana Menezes

 

13/06/2025 - Em sessão realizada na quinta-feira (12), os integrantes do Tribunal do Júri de Paulista seguiram integralmente a tese do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenaram o policial militar reformado Dário Angelo Lucas da Silva a um total de 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado por matar sua esposa a tiros no bairro do Janga. O crime aconteceu há 12 anos.

"As provas do processo demonstraram a autoria e materialidade do crime, bem como as qualificadoras do motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, um crime cuja execução foi fria e calculada. No ano de 2013 não existia ainda a figura jurídica do feminicídio, razão pela qual essa qualificadora não pôde ser aplicada ao caso, mas percebemos que a dinâmica foi exatamente essa, um crime de ódio pela condição de mulher da vítima", resumiu a Promotora de Justiça Liana Menezes, que atuou como representante do MPPE no julgamento ao lado do Promotor de Justiça Ademilton Leitão.

O JULGAMENTO - A sessão do Tribunal do Júri teve início por volta das 10h50, quando o juiz Thiago Cintra fez o sorteio dos sete jurados.

De início, a defesa técnica do réu apresentou pedido pelo adiamento da sessão, alegando prejuízo ao contraditório motivado pela ausência de testemunhas arroladas pelos advogados. O magistrado, porém, indeferiu o pedido e deu início à ouvida da única testemunha arrolada pelo Ministério Público, que foi a mãe da vítima.

Na sua ouvida, a mulher traçou uma descrição da conduta violenta do réu e do receio que tinha de que o sentimento de posse dele com a sua filha escalasse para agressões físicas. Segundo ela, a personalidade controladora e as traições rotineiras do réu motivaram a vítima a decidir por encerrar o relacionamento, o que levou Dário Angelo a tramar a morte da companheira.

No seu depoimento, a mãe informou que a vítima e o réu viajaram de Ouricuri, onde moravam, até a cidade de Paulista, onde ambos passaram o fim de ano de 2012 no apartamento da mãe de Dário, no bairro do Janga. No dia 2 de janeiro de 2013, ele disparou duas vezes contra a vítima no quarto em que dormiam. Os dois filhos e a sogra da vítima estavam no local e se depararam com a cena do crime, enquanto o réu se apresentou à Delegacia de Plantão de Olinda, onde confessou a autoria do crime.

MANARI
Combate ao trabalho infantil é tema de palestra de representante do MPPE
Foto da população participante posando para foto no local do evento
Evento contou com a participação de mais de 300 pessoas, entre professores, estudantes, pais de alunos, conselheiros tutelares e a comunidade


 

13/06/2025 - O Dia Mundial e Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, instituído pela Lei nº 11.542/2007, foi celebrado na última quarta-feira (11/6), em Manari, com atividades na Escola Municipal Maria Alzira Oliveira Jorge, no centro da cidade. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) esteve representado pelo Promotor de Justiça Paulo Fernandes, que realizou uma palestra sobre o tema.

O evento, promovido pela Secretaria de Educação de Manari e pelo o Centro de Referência Especializado de Assistência Social do município (CREAS), ocorreu à tarde e contou com a participação de mais de 300 pessoas, entre professores, estudantes, pais de alunos, conselheiros tutelares e a comunidade. 

O Promotor de Justiça Paulo Fernandes ressaltou a importância e a necessidade de abordar constantemente o tema a fim de discutir e garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, sobretudo no atual contexto de desigualdades sociais. "É fundamental fortalecer o engajamento da sociedade e dos setores público e privado nessa luta", justificou o representante do MPPE.

Este ano, o slogan da Campanha Nacional de Combate ao Trabalho Infantil é "Toda criança que trabalha perde a infância e o futuro" e visa estimular a sociedade a adotar práticas eficazes de enfrentamento a essa prática.

INAJÁ
MPPE recomenda medidas para coibir poluição sonora e uso de fogos de artifício com estampido
Fotografia de fogos de artifício explodindo no ar
MPPE orienta que sejam promovidas ações fiscalizatórias e preventivas quanto à comercialização de fogos de estampidos e de artifícios

 

13/06/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu, por meio da Promotoria de Justiça de Inajá, no Sertão, recomendação à gestão municipal para reforçar o cumprimento da legislação ambiental e estadual relacionada à não-utilização de soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam ruídos sonoros e estampidos, durante as festividades juninas.

O documento ressalta que grupos vulneráveis, como pessoas hospitalizadas, crianças, idosos, autistas e animais, são prejudicados pelo barulho excessivo, e ressalta que existem alternativas mais modernas e silenciosas disponíveis no mercado. Recomenda, ainda, a realização de ações educativas para conscientizar a população sobre as leis municipais e estaduais que tratam sobre o tema.

“As emissões de ruídos estão atreladas não só a questões de segurança pública, mas também a graves problemas de saúde pública, representando um dos maiores desafios ambientais da contemporaneidade”, apontou o Promotor de Justiça Paulo Fernandes Medeiros Júnior, no texto da recomendação.

Além disso, o MPPE orienta que sejam promovidas ações fiscalizatórias e preventivas quanto à comercialização de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeitos sonoros e ruídos, bem como a ampla divulgação das legislações estadual e municipal e sobre a recomendação, por variados canais de comunicação popular. 

Por fim, a Prefeitura deverá enviar um relatório à Promotoria de Justiça local, informando as medidas adotadas em cumprimento à recomendação. O não atendimento dos termos importará na adoção de todos os atos aptos a fixar responsabilidade nas áreas criminal, civil e administrativa. 

A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE, do dia 23 de maio de 2025.

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