CAO Cidadania escuta e cataloga demandas trazidas por pessoas idosas
CAO Cidadania escuta e cataloga demandas trazidas por pessoas idosas
18/08/2023 - O Centro de Apoio Operacional de Defesa da Cidadania (CAO Cidadania) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) reuniu-se com entidades que tratam dos direitos das pessoas idosas, na quinta-feira (17), para coletar as demandas que afligem o grupo social, para depois sistematizá-las e incluí-las no Catálogo de Demandas apresentadas pelos Movimentos Sociais ao MPPE.
Com a organização das demandas, o MPPE poderá ordenar suas atuações e planejar as melhores medidas para buscar soluções sobre os problemas apresentados. “Com a escuta de quem vive os problemas, podemos construir de maneira participativa, com a população, e articular de maneira interseccional, com as Promotorias de Justiça, formas eficientes de atuar para resolver as questões que nos foram trazidas”, explicou o Coordenador do CAO Cidadania, Fabiano Pessoa.
Entre as demandas apresentadas, destacam-se: maior monitoramento das Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), carência de políticas públicas de bem-estar, criação e incentivo a Conselhos de Proteção às Pessoas Idosas nos municípios, punição severa a agressores de pessoas idosas, maior acessibilidade, facilitação do acesso à internet e tecnologias, maior visibilidade da pessoa idosas, mais segurança e melhor atendimento, etc.
As dificuldades de acesso ao transporte público foram muito apontadas na reunião. “É preciso um trabalho com as empresas de ônibus para educar motoristas e passageiros sobre o direito das pessoas idosas a assentos e, até mesmo, a ingressar no veículo”, reclamou Marilúcia Silveira, do Instituto de Pesquisa da Terceira Idade (IPETI). Já Lourdinha Portela, da Federação das Associações de Idosos de Pernambuco (FAIPE), lembrou que persiste o desrespeito nos estabelecimentos comerciais e bancários. “A gente se cansa, porque o direito a filas preferenciais não é respeitado”, denunciou.
Paulo Vasconcelos, psicólogo do Abrigo Nossa Senhora de Lourdes, se queixou dos espaços públicos danificados. “Calçadas quebradas, buracos abertos nas ruas e outros equipamentos públicos sem manutenção representam armadilhas para pessoas idosas que transitam por eles”, apontou. Judith Borba, Procuradora de Justiça aposentada, pontuou sobre a falta de visibilidade da mulher idosa. “Depois de certa idade, a mulher parece que deixa de ser mulher. Assim, é preciso políticas públicas direcionadas para o nosso grupo, com nossas especificidades”, afirmou ela.
Outras demandas foram citadas na ocasião e anotadas pelo CAO Cidadania: cardápios em QRCode causam dificuldades de atendimento às pessoas idosas em bares e restaurantes; planos de saúde que exigem token para liberar consultas e exames, não aceitação no mercado de trabalho; desrespeito ao Estatuto de Idoso; falta de informações sobre Infecções Sexualmente Transmissíveis por causa do tabu sobre sexualidade na velhice; falta de centros de convivência de pessoas idosas para que possam socializar e ter momentos de lazer, evitando a solidão e isolamento enquanto familiares saem para o trabalho; preconceito com quem desenvolveu doença de Parkinson; etc.
“O Ministério Público tem a atribuição de ouvir as pessoas de modo a viabilizar medidas que possam garantir os seus direitos. Vamos analisar o que nos foi compartilhado aqui e montar um material para distribuir com Promotores e Promotoras de Justiça, para que tomem as decisões sobre as demandas referentes às pessoas idosas”, revelou Fabiano Pessoa. Ele lembrou que é importante que pessoas idosas procurem as Promotorias de Justiça em seus municípios para levarem suas denúncias e buscarem soluções.
Últimas Notícias
MPPE atua preventivamente para garantir proteção no Carnaval do Recife
21/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através do Centro de Apoio Operacional de Defesa Social e Controle Externo da Atividade Policial, do Núcleo de Atuação Especializada em Segurança Pública e Controle Externo da Atividade Policial e da 35ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Habitação e Urbanismo), intensificou sua atuação preventiva para o Carnaval de 2026, utilizando o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) como ferramenta principal para mitigar riscos e evitar conflitos em grandes agremiações. Um exemplo recente é o acordo firmado para o desfile do bloco "BSW Folia", marcado para domingo (25), que estabelece diretrizes rigorosas para assegurar a ordem pública e a integridade dos cerca de 50 mil foliões esperados na Avenida Afonso Olindense, na Várzea.
Com essa articulação entre MPPE, organizadores do bloco, Polícia Militar e Prefeitura do Recife, busca-se, com o compromisso do TAC, um modelo de festa onde o lazer seja garantido sem comprometer a segurança pública, focando na prevenção para que o Carnaval do Recife continue sendo um espaço de celebração e não de violência.
Para isso, a preocupação central do MPPE é evitar o histórico de violência e o desgaste do efetivo policial observados em anos anteriores, frequentemente causados pelo descumprimento de horários e pelo consumo excessivo de álcool pelos foliões. Para combater as brigas, o MPPE solicitou a proibição total de recipientes de vidro, que podem ser utilizados como armas em eventuais confrontos. Além disso, a Prefeitura deve realizar bloqueios estratégicos para o descarte desses materiais nos acessos ao percurso.
O controle do tempo de festa é outro pilar da estratégia preventiva. O TAC antecipou o encerramento do evento para as 17h30, garantindo que a dispersão ocorra ainda sob luz natural e sem o acúmulo de pessoas em horários críticos. Sons do tipo "paredão" também ficam expressamente proibidos antes, durante e após o desfile para evitar perturbações e aglomerações desordenadas que propiciam brigas.
A segurança é reforçada por medidas de infraestrutura, como a obrigatoriedade de ambulâncias, médicos e bombeiros civis custeados pelos organizadores. A insuficiência ou ausência de estrutura de saúde e emergência (ambulâncias, médicos e bombeiros) autoriza a interrupção imediata do bloco.
A presença de trios elétricos está condicionada a laudos de segurança e todos os motoristas devem ser submetidos ao teste do etilômetro. Não devem ainda ocorrer paradas voluntárias para gravações de DVDs ou clipes que possam prejudicar a segurança ou prolongar o tempo do desfile.
Em caso de descumprimento, os responsáveis estão sujeitos a multa de R$ 25.000,00 por infração.
MPPE consegue em grau de recurso o afastamento de servidora que fraudou concurso público
21/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da atuação da Promotoria de Justiça de Serrita, obteve uma decisão favorável junto à 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJPE), reformando uma decisão de primeira instância para determinar o afastamento imediato de uma servidora pública municipal de Cedro (que é Termo do município de Serrita). A medida, que inclui a suspensão do pagamento de vencimentos, ocorre após a constatação de que o ingresso no cargo teria sido viabilizado por meio de um certificado de pós-graduação falso.
Ao analisar o recurso, o Desembargador Relator acolheu a tese do MPPE, sustentando que, se a investidura no cargo foi baseada em premissas fáticas inexistentes — no caso, a qualificação acadêmica falsa —, o vínculo com a administração pública encontra-se viciado desde a origem. Com a decisão, o Tribunal determinou o afastamento sem remuneração, medida já cumprida pelo ente municipal.
O caso teve origem na verificação da documentação apresentada pela servidora para a prova de títulos de um concurso público para o cargo de bioquímica. Segundo a apuração da Promotoria de Justiça de Serrita, a pontuação obtida através de um título de especialista foi decisiva para a sua classificação e nomeação. Entretanto, ao oficiar a instituição de ensino superior mencionada no certificado, o MPPE recebeu a confirmação oficial de que a servidora nunca concluiu as disciplinas obrigatórias, nem defendeu o trabalho de conclusão de curso necessário para a obtenção do título.
Diante do cenário, o Promotor de Justiça de Serrita, Leon klinsman Farias Ferreira, ajuizou uma Ação Civil de Improbidade Administrativa (nº 0000830-89.2025.8.17.3380), com o objetivo de interromper a continuidade de dano ao erário, visto que a ré estaria a receber salários de um cargo obtido fraudulentamente. Inicialmente, o pedido de afastamento liminar foi indeferido na instância de origem. Contudo, o Ministério Público interpôs um Agravo de Instrumento (nº 0024612-46.2025.8.17.9000).
Desdobramento Criminal - Paralelamente à ação cível, o Ministério Público também formalizou uma denúncia criminal (Inquérito Policial nº 0000842-06.2025.8.17.3380). A servidora foi denunciada pelos crimes de falsificação de documento público (Art. 297 do Código Penal) e uso de documento falso (Art. 304 do Código Penal).
O promotor de Justiça Leon klinsman sustenta que a conduta não apenas violou a fé pública, mas também os princípios da isonomia e da moralidade que regem os concursos públicos. A Promotoria de Justiça de Serrita ainda aguarda o julgamento do mérito para que a nomeação seja anulada em definitivo, com a devida devolução dos valores recebidos indevidamente aos cofres públicos.
MPPE recomenda exoneração na Câmara Municipal de Garanhuns
21/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, expediu recomendação ao presidente da Câmara Municipal, e à vereadora Fabiana Lins Zoobi de Góis para que adotem as medidas cabíveis visando à exoneração do diretor de Gabinete Legislativo.
A recomendação foi emitida no âmbito do Procedimento Preparatório nº 02090.000.547/2025, instaurado para apurar possível prática de nepotismo na nomeação do servidor para o cargo comissionado de Diretor de Gabinete Legislativo.
De acordo com o MPPE, foi confirmado o vínculo de parentesco entre o servidor nomeado e o cônjuge da vereadora Fabiana Lins Zoobi de Góis, o que caracteriza afronta à Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que dispõe que a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Desta forma, a 2ª Promotoria de Justiça destaca, na recomendação, que o cargo de Diretor de Gabinete Legislativo possui natureza administrativa, não se enquadrando como cargo político, razão pela qual não se aplica a exceção prevista pela jurisprudência do STF para agentes do primeiro escalão. O MPPE ressalta ainda que a manutenção da nomeação pode configurar ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 11, inciso XI, da Lei nº 8.429/92.
A íntegra da recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Bruno Miquelão Gottardi, pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, edição do dia 21 de janeiro de 2026.
Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco
R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE
CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000
