ASSINATURA DE CONTRATO

Caixa Econômica vai administrar a folha de pagamento do MPPE

Fotografia do PGJ Marcos Carvalho assinando o documento e sorrindo
"O resultado do procedimento de contratação foi bastante positivo", reconhece PGj Marcos Carvalho


 

18/06/2024 - A Caixa Econômica Federal (CEF) adquiriu o direito de administrar a folha de pagamento do Ministério Público de Pernambuco (MPPE). O contrato, com vigência de 60 meses (cinco anos), foi assinado, no final da manhã desta segunda-feira (17), no Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, Marcos Carvalho. 

O banco adquire o direito de administrar as contas dos 2.175 membros e servidores ativos, inativos, trabalhadores de cargos comissionados, aposentados e pensionistas do MPPE, que tem os seus salários, subsídios, benefícios, proventos e pensões lançados em contas salários individuais, além dos créditos em favor dos estagiários ou de quaisquer pessoas que mantenham ou venham a manter vínculo de remuneração com o MPPE, renovando uma parceria de 15 anos e oferecendo um pacote de serviços e vantagens à Instituição.  

De acordo com o Procurador-Geral de Justiça, Marcos Carvalho, o resultado do procedimento de contratação foi bastante positivo, sobretudo porque membros, servidores, funcionários de cargos comissionados continuarão recebendo a atenção e serviços de uma instituição de reconhecida capilaridade, capacidade, que goza de confiança de correntistas, poupadores e usuários e que está presente em todos os estados e regiões do país. 

Participaram da solenidade de assinatura do contrato, no Edifício Roberto Lyra, sede da Procuradoria Geral de Justiça (Rua Imperador Dom Pedro II nº 473 - 4º andar, Santo Antônio - Recife), o Procurador-Geral de Justiça, Marcos Carvalho; o Subprocurador-Geral de Justiça em Assuntos Administrativos, Procurador de Justiça Hélio Xavier; a Secretária-Geral do MPPE, Promotora de Justiça Janaína do Sacramento Bezerra; o Chefe de Gabinete do PGJ, Promotor de Justiça José Paulo Xavier; o Superintendente Geral de Rede da Caixa Econômica Federal, Paulo Nery; a Superintendente de Governo da CEF, Claudia Vasconcelos; o Gerente Geral de Rede, Henrique Rodrigues; o Gerente de Governo, Ricardo Lopes e a Gerente de Pessoa Física da CEF, Andréa Vasconcelos.
 

Últimas Notícias


DIREITOS HUMANOS
MPPE recomenda à PMPE medidas para evitar excessos em manifestações públicas
Imagem de pessoas se manifestando com bandeiras e cartazes
MPPE reforça que o emprego da força deve observar a legislação brasileira e normas internacionais de direitos humanos, priorizando a comunicação, a negociação e técnicas capazes de impedir a escalada da violência

 

04/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Direitos Humanos), recomendou ao Comando-Geral da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) que determine aos policiais militares a observância do uso diferenciado da força, com base nos princípios da legalidade, necessidade, razoabilidade e proporcionalidade, bem como que proíba o porte e o emprego de munição de impacto controlado (elastômero) durante a 32º edição do “Grito dos Excluídos e Excluídas e outras manifestações públicas, tanto no contexto do 7 de Setembro (segunda-feira) como no das Eleições Gerais de 2026.

De acordo com a resposta ao MPPE, o comando da PMPE acatou parcialmente a recomendação, no que tange ao emprego do policiamento ostensivo convencional e observância do uso diferenciado da força, com base nos princípios da legalidade, necessidade, razoabilidade e proporcionalidade, mantendo, contudo, disponível o uso das Munições de Impacto Controlado (elastômero) para as tropas especializadas para o caso de uma eventual necessidade de uso, dentro das normas legais e regulamentares aplicáveis, somente em situações de maior complexidade, diante de ameaças à ordem pública e à integridade física.

Dessa forma, em razão do acatamento parcial da recomendação, a 7ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Direitos Humanos) requisitou previamente a indicação dos Policiais Militares, das tropas especializadas, habilitados e autorizados a fazer eventual uso dos Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo (IMPO), entre eles as Munições de Impacto Controlado (elastômeros). Foram requisitadas as informações dos nomes, matrículas, posto/graduação e unidade de lotação.

DETALHES DA RECOMENDAÇÃO - A recomendação expedida ao comando da PMPE tem como foco a prevenção de excessos no uso da força policial e a proteção dos direitos à vida, à liberdade, à integridade física e psicológica, à liberdade de expressão e à reunião pacífica. Devendo a atuação policial conciliar a preservação da ordem pública com o respeito à liberdade de manifestação do pensamento e de reunião pacífica em locais abertos ao público. O MPPE reforça que o emprego da força deve observar a legislação brasileira e normas internacionais de direitos humanos, priorizando a comunicação, a negociação e técnicas capazes de impedir a escalada da violência.

Foi recomendado ao comandante-geral da PMPE, coronel Ivanildo Cesar Torres de Medeiros, a determinação aos policiais militares que observem o uso diferenciado da força, com base nos princípios da legalidade, necessidade, razoabilidade e proporcionalidade. Além disso, também foi recomendado que as Reservas de Material Bélico das unidades escaladas para as manifestações não fornecessem munição de espingarda calibre 12 de impacto controlado (elastômero) aos policiais militares envolvidos na operação.

O MPPE recomendou ainda que a corporação deverá também assegurar o uso adequado dos cadarços de identificação, em local visível no uniforme operacional e nos coletes balísticos, além de afixar a recomendação nos quadros de aviso das unidades policiais do Recife e divulgá-la no Boletim Geral da Corporação e em outros meios eletrônicos.

A “32º Grito dos Excluídos e Excluídas – Na defesa da terra, da paz e da moradia, erguemos a voz: Mulheres Vivas e Soberania!” está prevista para ocorrer no Parque Treze de Maio, com encerramento no Pátio do Carmo, no Recife. As orientações também se aplicam a eventuais manifestações públicas realizadas tanto no contexto do 7 de Setembro como no das Eleições Gerais de 2026, até a diplomação dos eleitos.

A recomendação fundamenta-se na Lei Federal nº 13.060/2014, que estabelece os princípios de legalidade, necessidade, razoabilidade e proporcionalidade para o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo; e o Decreto Federal nº 12.341/2024, sobre o uso da força pelos profissionais de segurança pública e acrescenta os princípios da precaução, responsabilização e não discriminação. A recomendação destacou ainda orientações das Nações Unidas sobre o uso da força e de armas de fogo e o Guia da ONU de 2020 sobre armas menos letais, que considera ilegítimo o uso de elastômero para dispersar pessoas que estejam exercendo pacificamente o direito de protesto. 

Por fim, o MPPE reforçou que a iniciativa da recomendação com fundamento em episódios anteriores, em Pernambuco, nos quais o uso desse tipo de armamento durante manifestações teria provocado lesões graves e gravíssimas e mortes.

A recomendação do promotor de Justiça Westei Conde y Martin Júnior  no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 2 de setembro de 2026.

7 DE SETEMBRO
Atendimento do MPPE funcionará em regime de plantão

 

04/09/2026 - Na próxima segunda-feira, 7 de setembro, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) funcionará em regime de plantão em razão do Dia da Independência do Brasil, conforme Portaria PGJ nº 347/2026. Dessa forma, os atendimentos serão realizados remotamente por e-mail e as demandas urgentes devem ser encaminhadas ao Promotor de Justiça plantonista, que atua das 13h às 17h, nos termos da Resolução RES-CPJ nº 006/2017.

Segue abaixo como contatar cada uma das Circunscrições e as unidades do MPPE na Capital.

Capital: plantaocapital@mppe.mp.br   

Salgueiro: plantao1a@mppe.mp.br 

Petrolina: custodia2circunscricao@mppe.mp.br 

Afogados da Ingazeira: plantao3a@mppe.mp.br 

Arcoverde: plantao4a@mppe.mp.br 

Garanhuns: plantao5a@mppe.mp.br 

Caruaru: plantao6a@mppe.mp.br 

Palmares: plantao7a@mppe.mp.br 

Cabo de Santo Agostinho: plantao8a@mppe.mp.br 

Olinda: cpfd.olinda@mppe.mp.br 

Nazaré da Mata: plantao10a@mppe.mp.br 

Limoeiro: plantao11a@mppe.mp.br 

Vitória de Santo Antão: plantao12a@mppe.mp.br 

Jaboatão dos Guararapes: plantao13a@mppe.mp.br  

Serra Talhada: plantao14a@mppe.mp.br 

OUVIDORIA - O cidadão também pode entrar em contato com o MPPE, para registrar denúncias, reclamações, sugestões, críticas e elogios, através da Ouvidoria, no site do MPPE, por meio do formulário https://bit.ly/ouvidoriamppe-manifestacao, e pelo assistente virtual Audivia: no site do MPPE ou pelo messenger do Facebook da Ouvidoria do MPPE <https://www.facebook.com/ouvidoriamppe>.

GRAVATÁ
MP Eleitoral recomenda a gestores, agentes públicos e partidos que não usufruam espaços de bens públicos para propaganda política
Imagem do teclado de urna eletrônica
Os partidos políticos, federação, coligações, candidatas e candidatos devem remover, de forma espontânea, em 48 horas, propaganda já veiculada em desconformidade com o art. 37 da Lei nº 9.504/1997

 

04/09/2026 - A Promotoria Eleitoral da 30ª Zona Eleitoral no município de Gravatá expediu recomendação a todos os gestores e agentes públicos para que se abstenham de ceder autorizar, tolerar ou de qualquer modo permitir a veiculação de propaganda eleitoral em bens públicos, em bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público e em bens de uso comum. Os gestores públicos devem observar a vedação à publicidade institucional no período dos três meses que antecedem o pleito eleitoral.

Os partidos políticos, federação, coligações, candidatas e candidatos devem remover, de forma espontânea, em 48 horas, propaganda já veiculada em desconformidade com o art. 37 da Lei nº 9.504/1997 e a restauração dos bens atingidos, independentemente de notificação.

Também foi recomendado que não cedam ou usem, em benefício de candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta, incluídos veículos oficiais, ambulâncias, ônibus escolares, máquinas, equipamentos, imóveis próprios ou locados, ginásios, auditórios e espaços de eventos.

Os gestores e agentes públicos de Gravatá também não devem ceder servidores, empregados públicos, ocupantes de cargo em comissão, estagiários e agentes comunitários, ou de utilizar seus serviços, para comitês ou atividades de campanha durante o horário de expediente normal. No mesmo sentido, devem abster-se de promover, induzir, sugerir ou permitir propaganda eleitoral e assédio eleitoral no ambiente de trabalho; bem como de utilizar materiais e serviços custeados pelo Poder Público.

Especificamente aos os dirigentes e servidores das unidades escolares da rede pública, a Promotoria Eleitoral da 30ª Zona Eleitoral no município Gravatá recomendou que se abstenham de autorizar, permitir ou tolerar a utilização das dependências, do nome, da logomarca ou de quaisquer bens da escola para produção de propaganda eleitoral, filmagens, fotografias ou entrevistas de conteúdo político-eleitoral, ainda que fora do horário de expediente ou de aula.

Já a partidos políticos, federação, coligações, candidatas e candidatos foi recomendado que se abstenham de: veicular, por si, por seus prepostos, militantes, cabos eleitorais ou apoiadores, propaganda eleitoral em bens públicos e em bens de uso comum; solicitar, aceitar ou utilizar bens, materiais, serviços ou servidores públicos em suas campanhas; de veicular propaganda por meio de outdoor; utilizar, por si, por seus prepostos, militantes, cabos eleitorais ou apoiadores, as dependências de unidades escolares da rede pública ou privada para produção de propaganda eleitoral, filmagens, fotografias ou entrevistas de conteúdo político-eleitoral.

A recomendação tem como destinatários o prefeito e titulares de secretarias e de órgãos equivalentes; dirigentes máximos de autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e consórcios públicos; presidente da Casa Legislativa de Gravatá; dirigentes de unidades escolares, de unidades de saúde, de equipamentos de assistência social, de equipamentos esportivos e culturais e de terminais de transporte; servidores públicos, empregados públicos, ocupantes de cargo em comissão, agentes comunitários e demais agentes públicos, servidores ou não, ainda que transitoriamente e sem remuneração. Além dos partidos políticos, federações, coligações, candidatas, candidatos no município de Gravatá.

Para mais informações, a recomendação eleitoral foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 3 de setembro de 2026.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000