ASSINATURA DE CONTRATO

Caixa Econômica vai administrar a folha de pagamento do MPPE

Fotografia do PGJ Marcos Carvalho assinando o documento e sorrindo
"O resultado do procedimento de contratação foi bastante positivo", reconhece PGj Marcos Carvalho


 

18/06/2024 - A Caixa Econômica Federal (CEF) adquiriu o direito de administrar a folha de pagamento do Ministério Público de Pernambuco (MPPE). O contrato, com vigência de 60 meses (cinco anos), foi assinado, no final da manhã desta segunda-feira (17), no Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, Marcos Carvalho. 

O banco adquire o direito de administrar as contas dos 2.175 membros e servidores ativos, inativos, trabalhadores de cargos comissionados, aposentados e pensionistas do MPPE, que tem os seus salários, subsídios, benefícios, proventos e pensões lançados em contas salários individuais, além dos créditos em favor dos estagiários ou de quaisquer pessoas que mantenham ou venham a manter vínculo de remuneração com o MPPE, renovando uma parceria de 15 anos e oferecendo um pacote de serviços e vantagens à Instituição.  

De acordo com o Procurador-Geral de Justiça, Marcos Carvalho, o resultado do procedimento de contratação foi bastante positivo, sobretudo porque membros, servidores, funcionários de cargos comissionados continuarão recebendo a atenção e serviços de uma instituição de reconhecida capilaridade, capacidade, que goza de confiança de correntistas, poupadores e usuários e que está presente em todos os estados e regiões do país. 

Participaram da solenidade de assinatura do contrato, no Edifício Roberto Lyra, sede da Procuradoria Geral de Justiça (Rua Imperador Dom Pedro II nº 473 - 4º andar, Santo Antônio - Recife), o Procurador-Geral de Justiça, Marcos Carvalho; o Subprocurador-Geral de Justiça em Assuntos Administrativos, Procurador de Justiça Hélio Xavier; a Secretária-Geral do MPPE, Promotora de Justiça Janaína do Sacramento Bezerra; o Chefe de Gabinete do PGJ, Promotor de Justiça José Paulo Xavier; o Superintendente Geral de Rede da Caixa Econômica Federal, Paulo Nery; a Superintendente de Governo da CEF, Claudia Vasconcelos; o Gerente Geral de Rede, Henrique Rodrigues; o Gerente de Governo, Ricardo Lopes e a Gerente de Pessoa Física da CEF, Andréa Vasconcelos.
 

Últimas Notícias


FEMINICÍDIO
Tribunal do Júri de Paulista acolhe tese do MPPE e condena mandante da morte de comissária de voo
Até o momento, cinco pessoas foram condenadas pelo Tribunal do Júri de Paulista devido à participação nos crimes contra a comissária de voo.


22/05/2026 - Os integrantes do Tribunal do Júri da Comarca de Paulista acolheram a tese apresentada em plenário pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e deliberaram ontem (21) pela condenação de Mayky Fernandes dos Santos pelos crimes de feminicídio consumado e tentado contra a mãe da sua filha, uma comissária de voo que morava no bairro de Maranguape II. Ao final de 14 horas de julgamento, o réu foi condenado a um total de 52 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão em regime inicial fechado.

Conforme a argumentação sustentada pelos Promotores de Justiça Liana Menezes e Ademilton Leitão durante o julgamento, o réu, que reside em Campinas, no interior de São Paulo, articulou um grupo de pessoas para atentar contra a vida da vítima porque ela engravidou no decorrer da relação dos dois e se negou a interromper a gestação.

Uma primeira execução foi tentada em 4 de julho de 2019 e o segundo crime, que culminou com a morte da vítima, ocorreu no dia 24 de outubro do mesmo ano. Na ocasião, a mulher foi assassina por dois executores na presença da mãe e da filha de apenas oito meses.

JÁ CONDENADOS - até o momento, cinco pessoas foram condenadas pelo Tribunal do Júri de Paulista devido à participação nos crimes contra a comissária de voo.

Maria Aparecida Brandão Batista foi condenada pelos homicídios consumado e tentado contra a mesma vítima em julho de 2019. Ela desempenhou o papel de articuladora e financiadora do feminicídio. No somatório das penas, ela foi condenada a 49 anos e 6 meses de prisão.

Já Douglas Dias Pereira foi condenado a um total de 29 anos e três meses de prisão em regime fechado pelo homicídio qualificado consumado. Ele foi arregimentado após a primeira tentativa frustrada de assassinato, recebendo dos mandantes a tarefa de agir como intermediador entre eles, que não saíram do Estado de São Paulo, e os executores do crime em Paulista.

Denis Pereira da Silva e Victor Hugo Lima da Silva, os dois executores do crime, foram sentenciados a 33 anos de reclusão e 28 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, respectivamente. 

Rosane Barbosa de Andrade, cuja participação foi de indicar nomes para a realização do crime, foi sentenciada a 25 anos e 8 meses de reclusão.

SERRA TALHADA
Justiça bloqueia uso de R$ 13,6 milhões do Fundef fora da área da Educação
Em caso de descumprimento, foi fixada multa única de R$ 500 mil, além da possibilidade de responsabilização administrativa e civil dos gestores.


22/05/2026 - O Poder Judiciário atendeu pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e determinou que a Prefeitura de Serra Talhada não utilize os R$ 13,6 milhões referentes aos juros moratórios dos precatórios do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) em áreas fora da Educação. A decisão liminar foi assinada pelo juiz Diógenes Portela Saboia Soares Torres, no âmbito de uma Ação Civil Pública movida pelo MPPE.

Segundo os autos, o município recebeu R$ 27.681.212,11 oriundos de ação judicial contra a União Federal por diferenças no repasse de verbas do Fundef. Desse total, R$ 14.070.572,41 correspondem ao valor principal e R$ 13.610.639,70 aos juros moratórios.

O MPPE argumentou que a gestão municipal pretendia utilizar os juros em despesas gerais da administração pública, com base em parecer da Procuradoria-Geral do Município e em alteração promovida pela Lei Municipal nº 2.019/2023. A norma acrescentou dispositivo à Lei Municipal nº 1.769/2020 afirmando que os encargos moratórios não estariam sujeitos à vinculação constitucional da Educação.

Na decisão, o magistrado entendeu haver forte indício de inconstitucionalidade na legislação municipal, destacando que a Emenda Constitucional nº 114/2021 determina que todas as receitas oriundas de ações judiciais relacionadas ao Fundef devem ser destinadas à manutenção e desenvolvimento do ensino e à valorização dos profissionais da Educação.

O juiz ressaltou que a expressão "receitas", prevista na Constituição, inclui tanto o valor principal quanto os juros moratórios. Para ele, a tentativa do município de desvincular os juros da Educação representa afronta direta à Constituição Federal.

A decisão também menciona entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual a autonomia reconhecida aos juros moratórios serve apenas para permitir o pagamento de honorários advocatícios contratuais, não autorizando o uso livre desses recursos em outras áreas administrativas.

Ao conceder a tutela de urgência, o magistrado determinou que o município de Serra Talhada se abstenha imediatamente de movimentar, transferir ou aplicar os R$ 13,6 milhões dos juros do Fundef em finalidades diferentes da Educação. Em caso de descumprimento, foi fixada multa única de R$ 500 mil, além da possibilidade de responsabilização administrativa e civil dos gestores.

A decisão também suspendeu os efeitos do trecho da Lei Municipal nº 1.769/2020, alterado pela Lei nº 2.019/2023, que afastava a vinculação constitucional dos juros moratórios à educação.

MAIO LARANJA
MPPE participa de evento no Pró-Criança sobre a atuação intersetorial no enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes
O workshop foi uma realização do Conselho estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco em parceria com o Governo do estado.


22/05/2026 - Em mais uma atividade do mês de conscientização e enfrentamento ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) participou de workshop sobre atuação intersetorial no enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes, nessa quarta-feira (20), no Movimento Pró-Criança, Recife. O mês de maio foi escolhido em alusão ao 18 de maio, instituído como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual Infantil pela Lei Federal 9.970/2000.

Na mesa “Entre o Silêncio e a Proteção: a importância da escuta especializada”, representando o Centro de Apoio às Promotorias de Justiça de Defesa da Infância e Juventude (Cao Infância), do MPPE, a promotora de Justiça Kívia Ribeiro destacou que “atuar de forma intersetorial não é apenas assinar fluxos ou encaminhar papéis de um órgão para outro. Significa, na prática, tecer uma rede de proteção real, garantindo que a criança e o adolescente sejam acolhidos com centralidade, evitando revitimização e garantindo a responsabilização dos agressores”. Para Kívia Ribeiro, quando o sistema de saúde, a escola, o conselho tutelar, a assistência social e o sistema de justiça falam a mesma língua, “nós criamos uma barreira intransponível para o abusador e um porto seguro para a vítima”.

Por sua vez, a assistente social do MPPE, Maria Luiza Duarte Araújo, abordou sobre a importância da escuta especializada para proteção de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.

A segunda mesa desenvolveu a temática sobre os desafios, fluxos de atendimento e práticas integradas entre saúde, educação, assistência social e sistema de justiça. Por fim, os participantes prestigiaram a apresentação da percussão do Movimento Pró-Criança. 

O workshop “Redes que Protegem: atuação intersetorial no enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes”, foi uma realização do Conselho estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco em parceria com o Governo do estado.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000