Balanço das atividades do CAO IJ no primeiro semestre de 2023 é entregue ao PGJ
Balanço das atividades do CAO IJ no primeiro semestre de 2023 é entregue ao PGJ
03/08/2023 - O primeiro semestre do ano foi bastante produtivo para o Centro de Apoio Operacional de Defesa da Criança e da Juventude (CAO IJ), do Ministério Público de Pernambuco (MPPE). O relatório detalhado das ações foi entregue ao Procurador-Geral de Justiça (PGJ), Marcos Carvalho, pela Coordenadora do CAO IJ, a Promotora de Justiça Aline Arroxelas, na tarde da terça-feira (1°).
Também participaram da reunião, o Subprocurador-Geral de Justiça em Assuntos Institucionais, Renato da Silva Filho; a Secretaria-Geral Janaína Bezerra; o Chefe de Gabinete José Paulo Cavalcanti Xavier Filho; e o Assessor Técnico Hilário Marinho Patriota Júnior.
“O CAO teve atuação destacada na articulação interna e externa do MPPE visando a garantia e proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes do Estado. Chama atenção as ações articuladas que visam qualificar e impulsionar o trabalho nas instituições de acolhimento”, disse o PGJ Marcos Carvalho.
“O primeiro semestre do CAO Infância e Juventude contemplou diversos temas”, avaliou a Coordenadora Aline, ressaltando que, no período, a prioridade inicial foi dar apoio aos Promotores e Promotoras de Justiça com as questões do processo de escolha do Conselho Tutelar que acontece este ano. Sobre o tema, o CAO IJ possibilitou a realização de workshops e promoveu a divulgação de notícias e modelos de peças.
“Também fizemos um hotsite sobre a temática, onde os colegas podem encontrar todo material necessário”, destacou a Coordenadora do CAO IJ. Ela lembrou, ainda, a articulação que foi feita pela própria Procuradoria-Geral com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) para cessão de urnas eletrônicas, inicialmente, para 44 municípios.
Fora a questão do processo eleitoral do Conselho Tutelar, a Promotora Aline ressaltou que no primeiro semestre do ano a equipe do CAO trabalhou bastante nas articulações externas com a rede de defesa da infância e juventude do Estado de Pernambuco, bem como nacionalmente.
O período foi marcado, ainda, pela retomada do projeto ‘A Casa é Sua’, que trabalha a implementação do acolhimento familiar, visando aumentar a quantidade de municípios que oferecem o programa; e pelo empenho em participar de diversos grupos de trabalho e comitês que tratam da defesa da infância e juventude, tanto no Estado, como no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Agora, de acordo com a Coordenadora Aline Arroxelas, o CAO está debruçado na redação de uma cartilha básica orientativa para Promotores e servidores do MPPE, bem como para ser trabalhada com as equipes das casas de acolhimento institucional. A ideia é promover uma atenção maior na segurança das casas, não só nas questões estruturais, mas também para protocolos em caso de emergências.
“Para a elaboração da cartilha, já fizemos reunião com o Corpo de Bombeiros e também pretendemos buscar o apoio técnico para orientar sobre segurança sanitária para as casas de acolhimento. A ideia é disponibilizar a cartilha até o final do ano para o público interno” finalizou a Coordenadora do CAO IJ.
GESTÃO - A programação de avaliação dos trabalhos realizados no primeiro semestre de 2023, segue com as apresentações dos relatórios dos demais Centros de Apoio Operacional do MPPE. Vale destacar que a iniciativa faz parte do Plano de Gestão 2023-2024 da instituição.
Últimas Notícias
MPPE orienta Câmara de Vereadores a rever contratações em desacordo com a Lei de Licitações
14/01/2026 - Após investigar possíveis contratações irregulares de escritórios de advocacia pela Câmara de Vereadores de Serra Talhada, a 2ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada recomendou ao Legislativo municipal respeitar os critérios estabelecidos pela Lei de Licitações para firmar contratações por inexigibilidade ou dispensa de licitação.
De acordo com o Promotor de Justiça Vandeci Leite, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) tomou conhecimento de que a Câmara de Vereadores contratou um escritório de advocacia para o serviço de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados e outro para a revisão do seu Regimento Interno, Código de Ética e da Lei Orgânica do Município.
"O serviço contratado, na verdade, é atividade típica da administração pública e a contratação pode evidenciar mau uso dos recursos públicos em razão da duplicidade de pagamento pelo serviço, uma vez que a Câmara de Serra Talhada possui mão de obra existente para a sua realização", salientou o Promotor de Justiça, no texto da recomendação.
Além da providência geral, de respeitar os critérios previstos na legislação, o MPPE também recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores anular as contratações dos escritórios responsáveis pelos serviços, tendo em vista a ilegalidade do processo de dispensa de licitação.
No entendimento do MPPE, a dispensa de licitação não se justifica porque os serviços contratados não exigem qualificação específica e, também, pela incompatibilidade no valor dos contratos, que estão acima da quantia cobrada pelos mesmos escritórios para prestar o mesmo serviço a outros municípios.
No lugar dessas contratações, o Ministério Público orientou a criação de grupo de trabalho ou comissão especial, formada por servidores da casa, para implementação da LGPD e revisão do Regimento Interno, Código de Ética e Lei Orgânica do Município.
Por fim, o MPPE recomendou que a Câmara de Vereadores de Serra Talhada não contrate escritórios de advocacia ou outras empresas para a prestação de serviços típicos da administração pública e cujas atividades estejam previstas nas atribuições dos profissionais que já fazem parte do quadro do Legislativo.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 17 de dezembro.
MPPE recomenda que Município fiscalize o cumprimento da carga horária de todos os conselheiros tutelares
14/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou ao Município do Cabo de Santo Agostinho a fiscalização do cumprimento da carga horária e da dedicação exclusiva de todos os conselheiros, exigindo declaração formal de inexistência de vínculos incompatíveis.
A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho ressalta que as disposições da Lei Municipal nº 2.845/2011 (Art. 11) e da Lei Municipal no 2.036/2003 (Art. 10), estabelecem que a função de Conselheiro Tutelar no Município do Cabo de Santo Agostinho é de dedicação exclusiva, sendo vedado o exercício cumulativo com outra atividade de qualquer natureza, pública ou privada. Contudo, nas apurações realizadas na Notícia de Fato No 02326.000.936 /2025, que indicam que há conselheira tutelar com inscrição ativa na OAB e que atuou em audiências judiciais em horários do turno da função de conselheira.
Dessa forma, o MPPE recomendou também a manutenção periódica da fiscalização do cumprimento da carga horária dos conselheiros tutelares; o acompanhamento da irregularidade identificada pelo MPPE no caso específico, inclusive com a instalação de processo administrativo para apurar falta funcional. À OAB – Seccional de Recife e Cabo foi recomendado a apuração em seu Conselho de Ética quanto aos fatos identificados.
A recomendação, assinada pela promotora de Justiça Márcia Amorim, foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 7 de janeiro de 2026.
MPPE recomenda que Município encaminhe toda a frota de veículos escolares para inspeção do Detran
14/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Ribeirão, expediu uma recomendação à Prefeitura de Ribeirão e à Secretaria Municipal de Educação para cobrar a regularização imediata da frota do transporte escolar.
A recomendação é decorrente do acompanhamento regular da vistoria semestral dos veículos escolares do município, feito pela Promotoria de Justiça de Ribeirão. No decorrer dessa atuação, o MPPE recebeu uma resposta oficial (Ofício n.º 58/2025) do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran/PE) apontando que o município de Ribeirão possui 5 (cinco) veículos cadastrados e destinados ao transporte escolar, porém apenas um passou pela inspeção referente ao primeiro semestre de 2025. Já no segundo semestre do ano passado, nenhum veículo passou por inspeção.
Diante dos fatos, a Promotora de Justiça Milena Santos do Carmos recomendou aos gestores municipais adotar as medidas para encaminhar, de forma imediata, para vistoria todos os veículos de transporte escolar cadastrados. Depois de realizar as vistorias, os gestores municipais devem apresentar ao MPPE comprovação da regularidade dos veículos mediante cópias de documentos como laudo de inspeção e/ou certificado de registro e licenciamento de veículo.
Por fim, caso a Prefeitura de Ribeirão não consiga regularizar sua frota de transporte escolar, o MPPE orienta suspender a circulação de todos os veículos, sendo responsabilidade do poder público garantir o transporte seguro dos alunos por meio de frota substituta, devidamente regularizada.
A recomendação foi publicada no Diário Eletrônico Oficial do MPPE do dia 19 de dezembro de 2025.
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