Autocomposição: MPPE e Prefeitura do Recife firmam acordo para assegurar educação inclusiva e encerrar litígio judicial
Autocomposição: MPPE e Prefeitura do Recife firmam acordo para assegurar educação inclusiva e encerrar litígio judicial
04/05/2023 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e a Prefeitura da Cidade do Recife (PCR) firmaram, na manhã de ontem (3), um termo de autocomposição processual que vai dar fim a 77 ações judiciais e, ao mesmo tempo, beneficiar milhares de estudantes da rede municipal de ensino.
Esse acordo foi construído de forma colaborativa entre o MPPE, por meio das Promotorias de Justiça de Defesa da Educação da Capital e das Procuradorias de Justiça Cíveis, e a Secretaria de Educação e a Procuradoria-Geral do Município do Recife.
Com base no termo, o Município do Recife se comprometeu a avançar na implementação das ações previstas na Política de Educação Especial Inclusiva, instituída pelo Decreto Municipal nº 36.309/2023, de modo a contemplar todas as escolas da rede municipal até o dia 31 de dezembro de 2024.
Os beneficiários dessa política são os alunos de educação especial, como por exemplo, alunos com deficiência visual, auditiva, intelectual, transtornos de déficit de atenção e hiperatividade, transtorno do espectro autista, transtornos de aprendizagem e altas habilidades ou superdotação, entre outros.
O Ministério Público, por sua vez, fará o acompanhamento regular das iniciativas adotadas pela Prefeitura, mediante o recebimento de relatórios bimestrais.
"Representa um grande avanço quando o MPPE consegue resolver pendências como essa através do diálogo. Cada lado buscou ceder um pouco em prol de um resultado que atende a quem mais precisa, que são os estudantes com deficiência do Recife", resumiu o Procurador-Geral de Justiça, Marcos Carvalho.
Os Promotores de Justiça Gilka Miranda e Salomão Ismail Filho, que atuam nas Promotorias de Defesa da Educação da Capital, elogiaram a disposição do Município do Recife em chegar a uma solução negociada.
"Os problemas chegam para nós de forma pontual, com queixas como a falta de uma sala ou de um profissional nessa ou naquela escola. Mas temos que adotar uma visão mais geral, a fim de trabalharmos na rede de educação como um todo e, assim, obtermos resultados para a coletividade", descreveu Gilka Miranda.
"Um acordo como esse exige diálogo, etapas de conversa entre as partes. Destaco a boa vontade do município em manter esse contato constante com o MPPE. O dia a dia vai mostrar como a política pública vai ser incorporada às escolas da rede municipal e nós faremos esse acompanhamento de perto", ressaltou Salomão Ismail Filho.
A aplicação dessa solução consensual também implicará no envio de petição ao Judiciário, tanto por parte do MPPE quanto da PCR, requerendo a extinção de 77 ações referentes à falta de acessibilidade em unidades de ensino municipais.
De acordo com o Secretário de Educação do Recife, Frederico Amâncio, o impacto da universalização da Política de Educação Especial Inclusiva poderá beneficiar até 6 mil estudantes. "Não se trata apenas de resolver pendências judiciais, mas sim trazer uma resposta para os alunos. Nosso desafio é fazer com que a política seja efetivada na nossa cidade", declarou.
Já o Procurador de Justiça Francisco Sales relatou o trabalho conjunto dos integrantes da Procuradoria de Justiça Cível, que consolidaram um entendimento unificado para os processos. "O trabalho começa agora, com o acompanhamento da implementação dessa política por parte das Promotorias da Capital", concluiu.
Últimas Notícias
MPPE orienta Câmara de Vereadores a rever contratações em desacordo com a Lei de Licitações
14/01/2026 - Após investigar possíveis contratações irregulares de escritórios de advocacia pela Câmara de Vereadores de Serra Talhada, a 2ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada recomendou ao Legislativo municipal respeitar os critérios estabelecidos pela Lei de Licitações para firmar contratações por inexigibilidade ou dispensa de licitação.
De acordo com o Promotor de Justiça Vandeci Leite, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) tomou conhecimento de que a Câmara de Vereadores contratou um escritório de advocacia para o serviço de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados e outro para a revisão do seu Regimento Interno, Código de Ética e da Lei Orgânica do Município.
"O serviço contratado, na verdade, é atividade típica da administração pública e a contratação pode evidenciar mau uso dos recursos públicos em razão da duplicidade de pagamento pelo serviço, uma vez que a Câmara de Serra Talhada possui mão de obra existente para a sua realização", salientou o Promotor de Justiça, no texto da recomendação.
Além da providência geral, de respeitar os critérios previstos na legislação, o MPPE também recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores anular as contratações dos escritórios responsáveis pelos serviços, tendo em vista a ilegalidade do processo de dispensa de licitação.
No entendimento do MPPE, a dispensa de licitação não se justifica porque os serviços contratados não exigem qualificação específica e, também, pela incompatibilidade no valor dos contratos, que estão acima da quantia cobrada pelos mesmos escritórios para prestar o mesmo serviço a outros municípios.
No lugar dessas contratações, o Ministério Público orientou a criação de grupo de trabalho ou comissão especial, formada por servidores da casa, para implementação da LGPD e revisão do Regimento Interno, Código de Ética e Lei Orgânica do Município.
Por fim, o MPPE recomendou que a Câmara de Vereadores de Serra Talhada não contrate escritórios de advocacia ou outras empresas para a prestação de serviços típicos da administração pública e cujas atividades estejam previstas nas atribuições dos profissionais que já fazem parte do quadro do Legislativo.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 17 de dezembro.
MPPE recomenda que Município fiscalize o cumprimento da carga horária de todos os conselheiros tutelares
14/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou ao Município do Cabo de Santo Agostinho a fiscalização do cumprimento da carga horária e da dedicação exclusiva de todos os conselheiros, exigindo declaração formal de inexistência de vínculos incompatíveis.
A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho ressalta que as disposições da Lei Municipal nº 2.845/2011 (Art. 11) e da Lei Municipal no 2.036/2003 (Art. 10), estabelecem que a função de Conselheiro Tutelar no Município do Cabo de Santo Agostinho é de dedicação exclusiva, sendo vedado o exercício cumulativo com outra atividade de qualquer natureza, pública ou privada. Contudo, nas apurações realizadas na Notícia de Fato No 02326.000.936 /2025, que indicam que há conselheira tutelar com inscrição ativa na OAB e que atuou em audiências judiciais em horários do turno da função de conselheira.
Dessa forma, o MPPE recomendou também a manutenção periódica da fiscalização do cumprimento da carga horária dos conselheiros tutelares; o acompanhamento da irregularidade identificada pelo MPPE no caso específico, inclusive com a instalação de processo administrativo para apurar falta funcional. À OAB – Seccional de Recife e Cabo foi recomendado a apuração em seu Conselho de Ética quanto aos fatos identificados.
A recomendação, assinada pela promotora de Justiça Márcia Amorim, foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 7 de janeiro de 2026.
MPPE recomenda que Município encaminhe toda a frota de veículos escolares para inspeção do Detran
14/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Ribeirão, expediu uma recomendação à Prefeitura de Ribeirão e à Secretaria Municipal de Educação para cobrar a regularização imediata da frota do transporte escolar.
A recomendação é decorrente do acompanhamento regular da vistoria semestral dos veículos escolares do município, feito pela Promotoria de Justiça de Ribeirão. No decorrer dessa atuação, o MPPE recebeu uma resposta oficial (Ofício n.º 58/2025) do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran/PE) apontando que o município de Ribeirão possui 5 (cinco) veículos cadastrados e destinados ao transporte escolar, porém apenas um passou pela inspeção referente ao primeiro semestre de 2025. Já no segundo semestre do ano passado, nenhum veículo passou por inspeção.
Diante dos fatos, a Promotora de Justiça Milena Santos do Carmos recomendou aos gestores municipais adotar as medidas para encaminhar, de forma imediata, para vistoria todos os veículos de transporte escolar cadastrados. Depois de realizar as vistorias, os gestores municipais devem apresentar ao MPPE comprovação da regularidade dos veículos mediante cópias de documentos como laudo de inspeção e/ou certificado de registro e licenciamento de veículo.
Por fim, caso a Prefeitura de Ribeirão não consiga regularizar sua frota de transporte escolar, o MPPE orienta suspender a circulação de todos os veículos, sendo responsabilidade do poder público garantir o transporte seguro dos alunos por meio de frota substituta, devidamente regularizada.
A recomendação foi publicada no Diário Eletrônico Oficial do MPPE do dia 19 de dezembro de 2025.
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