Autocomposição: MPPE e Prefeitura do Recife firmam acordo para assegurar educação inclusiva e encerrar litígio judicial

04/05/2023 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e a Prefeitura da Cidade do Recife (PCR) firmaram, na manhã de ontem (3), um termo de autocomposição processual que vai dar fim a 77 ações judiciais e, ao mesmo tempo, beneficiar milhares de estudantes da rede municipal de ensino.

Esse acordo foi construído de forma colaborativa entre o MPPE, por meio das Promotorias de Justiça de Defesa da Educação da Capital e das Procuradorias de Justiça Cíveis, e a Secretaria de Educação e a Procuradoria-Geral do Município do Recife.

Com base no termo, o Município do Recife se comprometeu a avançar na implementação das ações previstas na Política de Educação Especial Inclusiva, instituída pelo Decreto Municipal nº 36.309/2023, de modo a contemplar todas as escolas da rede municipal até o dia 31 de dezembro de 2024.

Os beneficiários dessa política são os alunos de educação especial, como por exemplo, alunos com deficiência visual, auditiva, intelectual, transtornos de déficit de atenção e hiperatividade, transtorno do espectro autista, transtornos de aprendizagem e altas habilidades ou superdotação, entre outros.

O Ministério Público, por sua vez, fará o acompanhamento regular das iniciativas adotadas pela Prefeitura, mediante o recebimento de relatórios bimestrais.

"Representa um grande avanço quando o MPPE consegue resolver pendências como essa através do diálogo. Cada lado buscou ceder um pouco em prol de um resultado que atende a quem mais precisa, que são os estudantes com deficiência do Recife", resumiu o Procurador-Geral de Justiça, Marcos Carvalho.

Os Promotores de Justiça Gilka Miranda e Salomão Ismail Filho, que atuam nas Promotorias de Defesa da Educação da Capital, elogiaram a disposição do Município do Recife em chegar a uma solução negociada.

"Os problemas chegam para nós de forma pontual, com queixas como a falta de uma sala ou de um profissional nessa ou naquela escola. Mas temos que adotar uma visão mais geral, a fim de trabalharmos na rede de educação como um todo e, assim, obtermos resultados para a coletividade", descreveu Gilka Miranda.

"Um acordo como esse exige diálogo, etapas de conversa entre as partes. Destaco a boa vontade do município em manter esse contato constante com o MPPE. O dia a dia vai mostrar como a política pública vai ser incorporada às escolas da rede municipal e nós faremos esse acompanhamento de perto", ressaltou Salomão Ismail Filho.

A aplicação dessa solução consensual também implicará no envio de petição ao Judiciário, tanto por parte do MPPE quanto da PCR, requerendo a extinção de 77 ações referentes à falta de acessibilidade em unidades de ensino municipais.

De acordo com o Secretário de Educação do Recife, Frederico Amâncio, o impacto da universalização da Política de Educação Especial Inclusiva poderá beneficiar até 6 mil estudantes. "Não se trata apenas de resolver pendências judiciais, mas sim trazer uma resposta para os alunos. Nosso desafio é fazer com que a política seja efetivada na nossa cidade", declarou.

Já o Procurador de Justiça Francisco Sales relatou o trabalho conjunto dos integrantes da Procuradoria de Justiça Cível, que consolidaram um entendimento unificado para os processos. "O trabalho começa agora, com o acompanhamento da implementação dessa política por parte das Promotorias da Capital", concluiu.

MPPE e PCR firmam termo de autocomposição para assegurar educação especial inclusiva

Últimas Notícias


GESTÃO PÚBLICA
MPPE recomenda regulamentação e fiscalização do pagamento de diárias na Câmara de Vereadores de Tacaimbó
Imagem de mãos digitando em computador com papéis na mão
O documento orienta que as diárias só devem cobrir despesas com alimentação, hospedagem e transporte urbano no destino

 

28/04/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Tacaimbó, recomendou à Presidência da Câmara de Vereadores do município a adoção de medidas para regulamentar e fiscalizar a concessão e o uso de diárias pelos agentes públicos da Casa Legislativa. A recomendação visa garantir a legalidade, moralidade e transparência dos gastos públicos com deslocamentos a serviço.

De acordo com o MPPE, o pagamento de diárias deve ser autorizado apenas em situações justificadas e relacionadas ao interesse público, com previsão em ato administrativo próprio e compatível com as atribuições dos cargos dos beneficiários. A Promotoria alerta para a necessidade de publicação oficial de cada concessão, com detalhamento do nome do servidor, função, destino, motivo da viagem, período de afastamento e valores dispendidos.

O documento orienta que as diárias só devem cobrir despesas com alimentação, hospedagem e transporte urbano no destino e que o pagamento deve ser feito mediante empenho prévio, respeitando o limite do crédito orçamentário. O texto destaca ainda que os agentes públicos devem apresentar, no prazo de até cinco dias após o retorno da viagem, documentos que comprovem a efetiva participação na atividade que motivou o deslocamento, como atestados, certificados ou relatório circunstanciado das ações desenvolvidas.

A Promotoria também recomenda que seja fixado um número máximo de diárias por agente por mês, semana e ano, para evitar o uso recorrente como forma de complementação de remuneração. Além disso, orienta que, em caso de cancelamento da viagem ou recebimento indevido, o valor deve ser devolvido no prazo máximo de cinco dias, sob pena de desconto em folha com juros e correção.

A recomendação foi motivada, entre outros fatores, pela identificação de pagamentos de diárias para deslocamentos sem justificativa plausível, como para simples cotação de preços de utensílios domésticos. Segundo o MPPE, a atual regulamentação vigente na Câmara é genérica e não estabelece mecanismos eficazes de controle e prestação de contas.

O presidente da Câmara de Tacaimbó tem 45 dias para promover as alterações necessárias na regulamentação vigente, incluindo a revisão do Decreto nº 09/2013, sob pena de responsabilização administrativa e judicial.

A íntegra da recomendação, de autoria do Promotor de Justiça Olavo da Silva Leal, pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, edição do dia 4 de abril de 2025.
 

AFRÂNIO
MPPE recomenda melhorias no abrigo municipal de animais
Imagem de cachorro na beira de um rego
Inspeções e denúncias que apontaram condições precárias de funcionamento do abrigo

 

28/04/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, expediu recomendação ao prefeito de Afrânio para adoção de uma série de medidas voltadas à proteção e ao bem-estar dos animais acolhidos no Canil Municipal. A iniciativa decorre de inspeções e denúncias que apontaram condições precárias de funcionamento do abrigo, incluindo relatos de maus-tratos, superlotação, ausência de castração, falta de profissionais habilitados e estrutura física inadequada.

O abrigo, instalado em uma escola desativada no Sítio Poço da Angico, não dispõe de segurança, vigilância, estrutura para atendimento veterinário e separação adequada dos animais. De acordo com a recomendação, os cães e gatos — filhotes, adultos, sadios e doentes — estão aglomerados no mesmo espaço, em condições que violam o princípio do bem-estar animal e configuram, inclusive, potencial crime ambiental previsto no artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/98.

Entre as providências recomendadas ao Município de Afrânio estão a proibição de maus-tratos, abuso e crueldade contra animais; a implementação de políticas públicas de controle populacional com ações de castração e vacinação; e o incentivo à guarda e à adoção responsável, com campanhas educativas. 

Além disso, o MPPE estabeleceu prazos para execução de medidas urgentes, como a castração de todos os animais acolhidos no prazo de três meses e a realização da limpeza imediata do abrigo com o descarte ambientalmente correto dos resíduos. Também foi determinado que a prefeitura elabore um Plano de Gerenciamento de Resíduos (PGR), disponibilize Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Coletiva (EPCs) aos trabalhadores, e ofereça materiais de primeiros socorros veterinários, além de garantir vacinação, vermifugação e testagem para raiva e leishmaniose dos animais abrigados.

Outra medida apontada é a disponibilidade de um médico-veterinário para atendimento periódico — pelo menos uma vez ao mês — e os procedimentos necessários para regularização do abrigo junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV). O Município deve ainda promover melhorias estruturais no espaço físico, com a criação de área específica para tratamento de animais doentes, instalação de comedouros e bebedouros adequados, e câmeras de vigilância para coibir abandono e vandalismo.

A recomendação destaca que o não cumprimento das medidas poderá resultar na adoção das providências legais cabíveis, inclusive ações administrativas e judiciais.

A íntegra da publicação, de autoria do Promotor de Justiça Filipe Venâncio Côrtes, pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, edição do dia 2 de abril de 2025.
 

IDOSOS
MPPE recomenda regularização de ILPI no bairro do Pina, no Recife

 

Imagem de mulher idosa usando andador para se locomover em corredor
Promotoria estabeleceu prazo de 60 dias para que a instituição adote providências de regularização

 

28/04/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 46ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, com atuação na promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa, expediu recomendação à Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) Lisianthus Residencial Ltda, localizada no bairro do Pina, no Recife. A recomendação decorre de fiscalizações realizadas pela equipe técnica do MPPE, que identificaram diversas irregularidades nas instalações e no funcionamento da unidade.

Entre os principais problemas apontados estão: ausência de alvará da Vigilância Sanitária e do Laudo do Corpo de Bombeiros, falta de campainhas nos quartos, ausência de plano individualizado de atendimento aos idosos, falta de registro sobre o grau de dependência dos residentes e ausência de procedimentos padronizados sobre alimentação.

Com base no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) e nas normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a Promotoria estabeleceu prazo de 60 dias para que a instituição adote providências de regularização. A ILPI deverá apresentar um cronograma de cumprimento das medidas recomendadas, sob pena de adoção de medidas judiciais cabíveis em caso de não atendimento.

A íntegra da recomendação, de autoria do Promotor de Justiça Alexandre Fernando Saraiva da Costa, pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, edição do dia 9 de abril de 2025. 

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