Audiência pública vai discutir implantação de leitos de UTI pediátrica
Audiência pública vai discutir implantação de leitos de UTI pediátrica
15/02/2024 - A 1ª Promotoria de Justiça de Defesa de Cidadania de Garanhuns, lançou o edital de convocação de uma audiência pública com o objetivo de colher subsídios para promoção da efetiva implantação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) pediátrica no município. A audiência está marcada para o próximo dia 21 de fevereiro de 2024, das 9h às 13h, no auditório da sede das Promotorias de Justiça de Garanhuns, situado à Rua Joaquim Távora nº 393 - Heliópolis.
Segundo o Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, Domingos Sávio Pereira Agra, que irá presidir os trabalhos do dia 21 de fevereiro, a audiência pública é instrumento importante para discutir sobre a falta de UTI pediátrica no município. Os interessados em participar devem consultar o Edital de Convocação, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) do dia 2 de fevereiro de 2024.
A audiência pública é uma atividade que permite ao cidadão acesso ao Ministério Público para o exercício direto da soberania popular, nos termos do parágrafo único do artigo 1º da Constituição Federal, de modo a viabilizar a participação e a deliberação social sobre prioridades que devam ser objeto da atuação institucional, assim como para prestar contas do trabalho ao cidadão interessado.
Estão sendo notificados para comparecimento à audiência pública, representantes da Secretaria de Saúde do Estado e do Hospital Regional Dom Moura; da Procuradoria e da Secretaria de Saúde do Município. A 1ª Promotoria de Justiça de Defesa de Cidadania de Garanhuns também está convidando, entre outros, representantes do Poder Legislativo Municipal, do CAO – Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde; do Ministério Público Federal, através de sua Procuradoria da República em Garanhuns; Promotores de Justiça e juízes de Direito de Garanhuns; Núcleo da Defensoria Pública em Garanhuns; dos hospitais particulares do município, Cremepe, Sindicato dos Médicos, Subsecção da OAB em Garanhuns, Imprensa e a população em geral.
PROGRAMAÇÃO - O roteiro da audiência também está definido, conforme o edital de convocação: das 9h às 9h20 ocorrerá a abertura dos trabalhos, pelo Promotor de Justiça coordenador, com exposição do objeto da audiência e a composição da mesa, com a participação de representantes do Município, do Estado, da União e da sociedade civil presentes. Entre às 9h20 e às 9h50 serão feitas as explanações de representantes da sociedade civil sobre a assistência em saúde pediátrica em Garanhuns. Em seguida, das 9h50 às 10h30h, haverá os posicionamentos dos representantes do Estado, sobre a atual situação de leitos de UTI pediátricos, além das perspectivas de implantação, manutenção e contratação de profissionais para Garanhuns.
A explanação de representantes do Município sobre o assunto, com apresentação de proposta para a implantação da UTI pediátrica ocorrerá das 10h30h às 11h10. Em seguida haverá um intervalo, das 11h10h às 11h30. Os 60 seguintes (11h30 às 12h30) serão ocupados com as falas dos demais presentes sobre as demandas pertinentes ao tema, abrindo-se debate, com inscrições dos interessados. Das 12h30 às 13h ocorrerão os encaminhamentos da coordenação da audiência e o encerramento dos trabalhos.
Últimas Notícias
MPPE orienta Câmara de Vereadores a rever contratações em desacordo com a Lei de Licitações
14/01/2026 - Após investigar possíveis contratações irregulares de escritórios de advocacia pela Câmara de Vereadores de Serra Talhada, a 2ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada recomendou ao Legislativo municipal respeitar os critérios estabelecidos pela Lei de Licitações para firmar contratações por inexigibilidade ou dispensa de licitação.
De acordo com o Promotor de Justiça Vandeci Leite, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) tomou conhecimento de que a Câmara de Vereadores contratou um escritório de advocacia para o serviço de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados e outro para a revisão do seu Regimento Interno, Código de Ética e da Lei Orgânica do Município.
"O serviço contratado, na verdade, é atividade típica da administração pública e a contratação pode evidenciar mau uso dos recursos públicos em razão da duplicidade de pagamento pelo serviço, uma vez que a Câmara de Serra Talhada possui mão de obra existente para a sua realização", salientou o Promotor de Justiça, no texto da recomendação.
Além da providência geral, de respeitar os critérios previstos na legislação, o MPPE também recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores anular as contratações dos escritórios responsáveis pelos serviços, tendo em vista a ilegalidade do processo de dispensa de licitação.
No entendimento do MPPE, a dispensa de licitação não se justifica porque os serviços contratados não exigem qualificação específica e, também, pela incompatibilidade no valor dos contratos, que estão acima da quantia cobrada pelos mesmos escritórios para prestar o mesmo serviço a outros municípios.
No lugar dessas contratações, o Ministério Público orientou a criação de grupo de trabalho ou comissão especial, formada por servidores da casa, para implementação da LGPD e revisão do Regimento Interno, Código de Ética e Lei Orgânica do Município.
Por fim, o MPPE recomendou que a Câmara de Vereadores de Serra Talhada não contrate escritórios de advocacia ou outras empresas para a prestação de serviços típicos da administração pública e cujas atividades estejam previstas nas atribuições dos profissionais que já fazem parte do quadro do Legislativo.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 17 de dezembro.
MPPE recomenda que Município fiscalize o cumprimento da carga horária de todos os conselheiros tutelares
14/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou ao Município do Cabo de Santo Agostinho a fiscalização do cumprimento da carga horária e da dedicação exclusiva de todos os conselheiros, exigindo declaração formal de inexistência de vínculos incompatíveis.
A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho ressalta que as disposições da Lei Municipal nº 2.845/2011 (Art. 11) e da Lei Municipal no 2.036/2003 (Art. 10), estabelecem que a função de Conselheiro Tutelar no Município do Cabo de Santo Agostinho é de dedicação exclusiva, sendo vedado o exercício cumulativo com outra atividade de qualquer natureza, pública ou privada. Contudo, nas apurações realizadas na Notícia de Fato No 02326.000.936 /2025, que indicam que há conselheira tutelar com inscrição ativa na OAB e que atuou em audiências judiciais em horários do turno da função de conselheira.
Dessa forma, o MPPE recomendou também a manutenção periódica da fiscalização do cumprimento da carga horária dos conselheiros tutelares; o acompanhamento da irregularidade identificada pelo MPPE no caso específico, inclusive com a instalação de processo administrativo para apurar falta funcional. À OAB – Seccional de Recife e Cabo foi recomendado a apuração em seu Conselho de Ética quanto aos fatos identificados.
A recomendação, assinada pela promotora de Justiça Márcia Amorim, foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 7 de janeiro de 2026.
MPPE recomenda que Município encaminhe toda a frota de veículos escolares para inspeção do Detran
14/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Ribeirão, expediu uma recomendação à Prefeitura de Ribeirão e à Secretaria Municipal de Educação para cobrar a regularização imediata da frota do transporte escolar.
A recomendação é decorrente do acompanhamento regular da vistoria semestral dos veículos escolares do município, feito pela Promotoria de Justiça de Ribeirão. No decorrer dessa atuação, o MPPE recebeu uma resposta oficial (Ofício n.º 58/2025) do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran/PE) apontando que o município de Ribeirão possui 5 (cinco) veículos cadastrados e destinados ao transporte escolar, porém apenas um passou pela inspeção referente ao primeiro semestre de 2025. Já no segundo semestre do ano passado, nenhum veículo passou por inspeção.
Diante dos fatos, a Promotora de Justiça Milena Santos do Carmos recomendou aos gestores municipais adotar as medidas para encaminhar, de forma imediata, para vistoria todos os veículos de transporte escolar cadastrados. Depois de realizar as vistorias, os gestores municipais devem apresentar ao MPPE comprovação da regularidade dos veículos mediante cópias de documentos como laudo de inspeção e/ou certificado de registro e licenciamento de veículo.
Por fim, caso a Prefeitura de Ribeirão não consiga regularizar sua frota de transporte escolar, o MPPE orienta suspender a circulação de todos os veículos, sendo responsabilidade do poder público garantir o transporte seguro dos alunos por meio de frota substituta, devidamente regularizada.
A recomendação foi publicada no Diário Eletrônico Oficial do MPPE do dia 19 de dezembro de 2025.
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