Audiência define atualização de estudo para regionalização da assistência materno infantil para os municípios do Litoral Norte
Audiência define atualização de estudo para regionalização da assistência materno infantil para os municípios do Litoral Norte
10/05/2023 - A regionalização da assistência materno infantil dos municípios do Litoral Norte do Estado, a partir da reestruturação do Hospital e Maternidade Abreu e Lima (HMAL) foi tema de audiência promovida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), na tarde da terça-feira (9). No encontro, realizado na sede das Promotorias de Justiça, no bairro da Boa Vista, Recife, ficou acertado que o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde (COSEMS/PE) vai atualizar o estudo operacional para a regionalizar o HMAL, retirando os custos com o piso da enfermagem e, num prazo de 30 dias, apresentar à 4ª Promotoria de Justiça de Abreu e Lima.
A medida foi adotada depois que a Secretaria Estadual de Saúde, Zilda Cavalcanti apresentou gráficos para explicar a realidade das maternidades de Pernambuco e informar que, no momento, o Estado não tem como assumir a gestão do HMAL ou de fazer uma proposta financeira para regionalizar o mesmo. Na ocasião, ela também falou que a Secretaria Estadual de Saúde (SES) está construindo um programa de incentivo às maternidades municipais para riscos habituais, que deve ser concluído dentro de 90 dias, e se comprometeu a apresentar ao MPPE e ao grupo de gestores das áreas de saúde e jurídica das cidades situadas no Litoral Norte que participaram da audiência.
Vale destacar que a partir da regionalização do HMAL, será possível viabilizar a oferta de serviços de pronto atendimento e assistência obstétrica de parturientes dos municípios de Paulista, Abreu e Lima, Itapissuma, Itamaracá e Igarassu, que hoje precisam se deslocar para outras cidades, como Recife, Olinda e Nazaré da Mata, para realizarem seus partos de forma segura, usando uma estrutura médica adequada.
A Coordenadora do Centro de Apoio Operacional (CAO) de Defesa da Saúde do MPPE, a Promotora de Justiça Helena Capela, aduziu que “um dos objetivos da audiência era que a SES informasse o valor dos recursos que repassaria aos municípios do Litoral Norte, a fim de se implementar a regionalização da assistência materno-infantil na região, através de um consórcio, o que não ocorreu".
Já a Promotora de Justiça Fabiana Seabra, que responde pela 4ª Promotoria de Abreu e Lima, explica que tão logo o novo estudo de custo realizado pelo COSEMS/PE seja concluído, os municípios participantes da regionalização, bem como o Governo do Estado serão notificados. “A partir de então, daremos início a uma nova tratativa para o levantamento do custo real do Hospital e Maternidade Abreu e Lima, a fim de que seja deliberado qual será o aporte de cada parte envolvida no processo”, disse.
Também participaram da audiência, o analista de medicina do MPPE, o médico Gilberto Abreu; e Silvio Rodrigues, do Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco (CREMEPE). Pela SES, estavam presentes a Secretaria-Executiva Bárbara de Assis; o Diretor Jurídico Yuri Coriolano; e a Gerente Regional de Saúde, Polyana Lineiro. E, representando os municípios, estavam Janine Machado e Gladys Accioly, de Itamaracá; Dilma Maria dos Santos, de Itapissuma; Paulo Arruda Veras, de Igarassu; Leidjane da Silva Virães Neta e Raphael Monteiro, de Abreu e Lima; e o prefeito Yves Ribeiro, Carla Novaes e Lyudmilla Sardinha, de Paulista.
Confira também, reportagem feita pela TV MPPE:
Últimas Notícias
Justiça acata pedido do MPPE e decreta indisponibilidade de bens de ex-prefeito
15/09/2026 - O Juízo da Comarca de São José da Coroa Grande, atendendo pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), decretou, por meio de liminar, a indisponibilidade de bens móveis, imóveis e ativos financeiros de titularidade do ex-prefeito de São José da Coroa Grande, até o limite do valor de R$ 891.294,17. A liminar foi deferida nesta terça-feira (15).
O MPPE ajuizou a ação civil pública por Ato de Improbidade Administrativa n° 861-61.2026.8.17.3320 com pedido de tutela após restar apurado, no âmbito do Inquérito Civil nº 01711.000.022/2021, que a administração municipal na gestão do ex-prefeito (período de 2017 a 2024), realizou reiteradas retenções indevidas dos valores descontados dos contracheques dos servidores públicos e aposentados referentes a empréstimos consignados contratados com o Banco Santander (Brasil) S.A., por força do Convênio nº 10193, deixando deliberadamente de repassar as quantias à instituição financeira credora.
O procedimento correto exigia que o Município apenas custodiasse temporariamente esses valores e os repassasse integralmente ao Banco Santander, pois tais quantias não constituíam receita pública nem pertenciam ao Município, inexistindo margem de escolha administrativa quanto à sua destinação.
Segundo as investigações, porém, o então prefeito teria feito justamente o contrário: a parcela era descontada normalmente do salário do servidor, mas o valor não era enviado ao banco e, portanto, o empréstimo do servidor não era pago com aquela quantia, embora o desconto já tivesse sido feito em sua remuneração. Em vez disso, os recursos teriam sido incorporados ao caixa da Prefeitura e utilizados para custear outras despesas.
Justiça acata pedido do MPPE e determina suspensão de contrato direto e sem licitação para serviços advocatícios
15/09/2026 - O Juízo Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns determinou, por meio de liminar de pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a imediata suspensão da eficácia e da execução do Contrato Administrativo nº 016/2026/SECP/ADM, celebrado entre o Fundo Municipal de Saúde de Garanhuns e a sociedade Rocha & Pinto Advogados Associados, obstando a realização de quaisquer atos de assessoria ou consultoria jurídica nele previstos.
Foi determinado ainda a imediata suspensão e o bloqueio de quaisquer pagamentos, liquidações ou repasses financeiros decorrentes do Contrato nº 016/2026 pelo Município de Garanhuns ou pelo Fundo Municipal de Saúde em favor da sociedade ré Rocha & Pinto Advogados Associados, a qualquer título; bem como que o Município de Garanhuns promova a inserção e publicidade integral da cópia do Contrato Administrativo nº 016/2026/SECP/ADM no Portal da Transparência Municipal e perante o sistema Tome Conta do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).
Conforme a ação do MPPE, o objeto do contrato realizado de forma direta e sem licitação, sob a alegação de singularidade e de complexidade, contempla serviços de assessoria jurídica especializada em Direito Administrativo e consultoria preventiva, abrangendo a emissão ordinária de pareceres, elaboração de minutas de leis, decretos e portarias, suporte em controle interno e compliance, respostas a órgãos de fiscalização externa, bem como instrução de procedimentos administrativos disciplinares e sindicâncias. Dessa forma, há uma ausência de singularidade e de complexidade extraordinária no objeto contratado, destacando que as tarefas contratadas constituem atividades jurídicas ordinárias e rotineiras da Administração Pública municipal.
Por fim, o MPPE apontou que a municipalidade dispõe de Procuradoria-Geral estruturada, composta por quatro Procuradores Municipais, sendo três concursados efetivos e um Procurador-Geral de livre nomeação, além de dezenas de servidores comissionados em sua maioria habilitados perante a OAB.
A matéria refere-se a ação civil pública nº 0006813-24.2026.8.17.2640.
MPPE recomenda a criação do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres no prazo de 90 dias
15/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Iati, recomendou que a Prefeitura institua, formalmente, um Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres e crie o Fundo Municipal de Políticas para as Mulheres, com orçamento específico previsto nos instrumentos orçamentários do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).
A recomendação é para que, num prazo de 90 dias, se crie formalmente, por meio de lei, o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres. A criação do órgão deve conter a definição da sua composição, atribuições e calendário de atividades. Além disso, o município deve criar e regulamentar o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres, com definição orçamentária baseada no PPA, LDO e LOA.
A gestão municipal deve constituir a Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e promover uma Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, preferencialmente em articulação com a V Conferência Nacional. Da mesma forma, foi recomendada a elaboração de um Plano Municipal de Metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme determina a Lei nº 14.899/2024.
Por último, deverá ser feita a estruturação formal de um Centro de Atendimento à Mulher (CEAM ou equipamento equivalente) com serviços especializados, equipe multidisciplinar e funcionamento em coerência com as diretrizes nacionais.
A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Jouberty Emerson Rodrigues de Sousa, reiterou que a existência de um Conselho Municipal dos Direitos em Iati constitui um órgão de controle social que viabiliza a participação da sociedade civil na formulação, no acompanhamento e na fiscalização das políticas públicas municipais voltadas às mulheres.
A íntegra do documento pode ser consultada no Diário Oficial do MPPE do dia 14 de setembro de 2026.
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