Associação de PMs se reúne com MPPE sobre jornada de trabalho e diárias no Carnaval 2024
Associação de PMs se reúne com MPPE sobre jornada de trabalho e diárias no Carnaval 2024
23/02/2024 - A Coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Social e Controle Externo da Atividade Policial (CAO Defesa Social) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Helena Martins, reuniu-se com a Associação Pernambucana dos Cabos e Soldados da Polícia e Bombeiros Militares do Estado (ACS-PE), na quinta-feira (22), quando foi informada sobre a jornada de trabalho compulsória dos policiais militares e pagamento de jornada extraordinária durante o Carnaval 2024.
A ACS reclama que essa situação afeta diretamente a saúde mental dos PMs, já que é preciso que seja respeitado o repouso dos servidores de segurança pública durante o período carnavalesco, em observância à Lei Complementar Estadual nº 49/2003 (12 x 36 horas por descanso), o que não ocorreu, segundo as queixas.
Também houve reclamações sobre o valor das diárias, que teria sido pago aquém do valor que seria devido.
Segundo relatado, o valor da diária, que se destina a cobrir os custos com alimentação durante o trabalho extra, não é realizado previamente, fazendo com que os PMs precisem desembolsar às próprias expensas o custeio com alimentação e água. Os representantes da ACS frisaram que enquanto as diárias seriam para custear tais despesas essenciais, o PJES seria para pagar a folga trabalhada.
De acordo com os representantes da ACS, o problema deriva da falta de efetivo para suprir as demandas e o concurso em andamento não resolverá essa situação, pois a nomeação ocorrerá de forma gradativa, anualmente, ao mesmo tempo em que policiais se aposentam, não existindo aumento real do número de policiais.
Também lembraram que as escalas são feitas de forma velada, sem realização de consulta aos policiais, que apenas tomam conhecimento após a publicação delas pelos batalhões. Por receio de retaliação, os militares se veem obrigados a cumpri-las.
A Coordenadora do CAO Controle Externo e Defesa Social, Promotora Helena Martins, informou que examinará as demandas apresentadas e solicitará dos órgãos competentes as informações sobre a matéria. “Recebemos o requerimento da Associação dos Cabos, Soldados e Bombeiros Militares, assim como várias denúncias anônimas através do canal da Ouvidoria do MPPE, relatando as condições e jornadas inadequadas dos policiais que realizavam o policiamento ostensivo durante os festejos de Carnaval. Vamos ver os encaminhamentos e o acompanhamento prioritário que esse assunto pede, pois acreditamos que uma polícia qualificada nas ruas passa por condições dignas de trabalho. Teremos outros grandes eventos no Estado no decorrer do ano e é preciso trabalhar nessa pauta para que as coisas transcorram com a organização e preservação das garantias necessárias”, afirmou ela.
Pela ACS, estiveram presentes na reunião: Luiz Carlos Cavalcante Torres (Presidente da ACS), Isaac da Silva Albuquerque (Diretor Administrativo), e os advogados da ACS Vilmarde Costa, Jethro Ferreira Júnior e Pedro Henrique Oliveira.
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MPPE orienta Câmara de Vereadores a rever contratações em desacordo com a Lei de Licitações
14/01/2026 - Após investigar possíveis contratações irregulares de escritórios de advocacia pela Câmara de Vereadores de Serra Talhada, a 2ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada recomendou ao Legislativo municipal respeitar os critérios estabelecidos pela Lei de Licitações para firmar contratações por inexigibilidade ou dispensa de licitação.
De acordo com o Promotor de Justiça Vandeci Leite, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) tomou conhecimento de que a Câmara de Vereadores contratou um escritório de advocacia para o serviço de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados e outro para a revisão do seu Regimento Interno, Código de Ética e da Lei Orgânica do Município.
"O serviço contratado, na verdade, é atividade típica da administração pública e a contratação pode evidenciar mau uso dos recursos públicos em razão da duplicidade de pagamento pelo serviço, uma vez que a Câmara de Serra Talhada possui mão de obra existente para a sua realização", salientou o Promotor de Justiça, no texto da recomendação.
Além da providência geral, de respeitar os critérios previstos na legislação, o MPPE também recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores anular as contratações dos escritórios responsáveis pelos serviços, tendo em vista a ilegalidade do processo de dispensa de licitação.
No entendimento do MPPE, a dispensa de licitação não se justifica porque os serviços contratados não exigem qualificação específica e, também, pela incompatibilidade no valor dos contratos, que estão acima da quantia cobrada pelos mesmos escritórios para prestar o mesmo serviço a outros municípios.
No lugar dessas contratações, o Ministério Público orientou a criação de grupo de trabalho ou comissão especial, formada por servidores da casa, para implementação da LGPD e revisão do Regimento Interno, Código de Ética e Lei Orgânica do Município.
Por fim, o MPPE recomendou que a Câmara de Vereadores de Serra Talhada não contrate escritórios de advocacia ou outras empresas para a prestação de serviços típicos da administração pública e cujas atividades estejam previstas nas atribuições dos profissionais que já fazem parte do quadro do Legislativo.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 17 de dezembro.
MPPE recomenda que Município fiscalize o cumprimento da carga horária de todos os conselheiros tutelares
14/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou ao Município do Cabo de Santo Agostinho a fiscalização do cumprimento da carga horária e da dedicação exclusiva de todos os conselheiros, exigindo declaração formal de inexistência de vínculos incompatíveis.
A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho ressalta que as disposições da Lei Municipal nº 2.845/2011 (Art. 11) e da Lei Municipal no 2.036/2003 (Art. 10), estabelecem que a função de Conselheiro Tutelar no Município do Cabo de Santo Agostinho é de dedicação exclusiva, sendo vedado o exercício cumulativo com outra atividade de qualquer natureza, pública ou privada. Contudo, nas apurações realizadas na Notícia de Fato No 02326.000.936 /2025, que indicam que há conselheira tutelar com inscrição ativa na OAB e que atuou em audiências judiciais em horários do turno da função de conselheira.
Dessa forma, o MPPE recomendou também a manutenção periódica da fiscalização do cumprimento da carga horária dos conselheiros tutelares; o acompanhamento da irregularidade identificada pelo MPPE no caso específico, inclusive com a instalação de processo administrativo para apurar falta funcional. À OAB – Seccional de Recife e Cabo foi recomendado a apuração em seu Conselho de Ética quanto aos fatos identificados.
A recomendação, assinada pela promotora de Justiça Márcia Amorim, foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 7 de janeiro de 2026.
MPPE recomenda que Município encaminhe toda a frota de veículos escolares para inspeção do Detran
14/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Ribeirão, expediu uma recomendação à Prefeitura de Ribeirão e à Secretaria Municipal de Educação para cobrar a regularização imediata da frota do transporte escolar.
A recomendação é decorrente do acompanhamento regular da vistoria semestral dos veículos escolares do município, feito pela Promotoria de Justiça de Ribeirão. No decorrer dessa atuação, o MPPE recebeu uma resposta oficial (Ofício n.º 58/2025) do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran/PE) apontando que o município de Ribeirão possui 5 (cinco) veículos cadastrados e destinados ao transporte escolar, porém apenas um passou pela inspeção referente ao primeiro semestre de 2025. Já no segundo semestre do ano passado, nenhum veículo passou por inspeção.
Diante dos fatos, a Promotora de Justiça Milena Santos do Carmos recomendou aos gestores municipais adotar as medidas para encaminhar, de forma imediata, para vistoria todos os veículos de transporte escolar cadastrados. Depois de realizar as vistorias, os gestores municipais devem apresentar ao MPPE comprovação da regularidade dos veículos mediante cópias de documentos como laudo de inspeção e/ou certificado de registro e licenciamento de veículo.
Por fim, caso a Prefeitura de Ribeirão não consiga regularizar sua frota de transporte escolar, o MPPE orienta suspender a circulação de todos os veículos, sendo responsabilidade do poder público garantir o transporte seguro dos alunos por meio de frota substituta, devidamente regularizada.
A recomendação foi publicada no Diário Eletrônico Oficial do MPPE do dia 19 de dezembro de 2025.
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