Após recurso do MP Eleitoral, TRE-PE cassa diploma de vereador
Após recurso do MP Eleitoral, TRE-PE cassa diploma de vereador
10/12/2025 - O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, em julgamento unânime realizado na terça-feira (9), cassar o diploma de Nilson Constantino da Silva, conhecido como Nilson da Irmã Iolanda, vereador eleito no município de Paulista. A decisão atendeu a um recurso eleitoral interposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
O TRE-PE reformou integralmente a sentença de primeira instância, que havia julgado a ação improcedente, e julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). Os desembargadores concluíram que Nilson Constantino da Silva e a recorrida Iolanda Maria da Silva (Irmã Iolanda), que foi candidata a vice-prefeita no mesmo município, praticaram abuso de poder econômico e político, conforme previsto na Lei Complementar nº 64/1990.
Com a cassação, Nilson e Iolanda foram declarados inelegíveis para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes às Eleições de 2024.
A Promotora Eleitoral Bianca Cunha de Almeida argumentou que a oferta de "favores" assistencialistas para obter vantagem político-eleitoral, configura captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico, pois desequilibra a disputa e macula a liberdade do voto.
Com a perda do mandato, a Câmara Municipal de Paulista deverá ser comunicada para que o suplente assuma o cargo.
Últimas Notícias
Jurados acolhem tese do MPPE e condenam três executores do crime; articuladores serão julgados em fevereiro de 2026
11/12/2025 - Após uma longa sessão de julgamento, iniciada na manhã de quarta-feira (10) e concluída por volta das 2h40 desta quinta-feira (11), os integrantes do Tribunal do Júri acolheram parcialmente a tese do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e votaram pela condenação dos réus Egon Augusto Nunes de Oliveira, Orivaldo Godê de Oliveira e Ednaldo Afonso da Silva por colocar em prática a execução de uma idosa e três conselheiros tutelares na zona rural de Poção, no Agreste do Estado.
Ao final da sessão, a juíza da 4ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, Maria Segunda Gomes, fixou as penas de Egon e Orivaldo em 101 anos e 4 meses de reclusão pela prática de quatro homicídios qualificados cometidos mediante paga ou promessa de recompensa; à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; e para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.
Já Ednaldo Afonso da Silva foi condenado a 12 anos e seis meses de reclusão pela prática de homicídio simples contra um dos conselheiros tutelares. Os jurados votaram por sua absolvição em relação aos demais crimes.
“Em relação ao júri de ontem, foi extremamente significativa a condenação. Tivemos, para dois réus, aplicação de pena de 101 anos e um que teve a condenação em 12 anos, que foi um réu que já estava solto, que tinha colaborado e que, no caso dele, o júri entendeu como tendo uma reprovabilidade diferenciada. E temos ainda a expectativa da finalização do julgamento da chacina de Poção, com o julgamento dos três outros acusados que fizeram manobras defensivas para terem o desmembramento, ou seja, não serem julgados com os demais de ontem. O Ministério Público conseguiu, junto ao Judiciário, a redesignação para o próximo dia 3 de fevereiro de 2026, assim entendemos que foi um resultado satisfatório. Tomaremos as providências necessárias para obter condenação dos demais réus, no caso o que arquitetou o crime que está para ser julgado, a mandante intelectual e o agenciador dos pistoleiros”, destacou o Promotor de Justiça Daniel de Ataíde, que atuou no julgamento junto com as Promotoras de Justiça Sandra Lapenda e Themes da Costa.
NOVO JULGAMENTO - Outros três réus que atuaram como articuladores do crime (Bernadete de Lourdes Britto Siqueira Rocha, apontada como mandante, e José Vicente Pereira Cardoso da Silva e Leandro José da Silva, que teriam sido contratados para intermediar a relação com os executores) também deveriam ter sido julgados na sessão de ontem.
Porém, Bernadete e Leandro alegaram que teriam suas defesas prejudicadas pela ausência de seus advogados (em gozo de licença-maternidade, no caso dela, e por renúncia do advogado, no caso dele); e José Vicente, que é advogado e pretendia realizar sua autodefesa, informou não ter condições de saúde para atuar no plenário do júri.
Diante desses fatos, a magistrada determinou aos três réus que constituam novos advogados no prazo de cinco dias, com a intimação da Defensoria Pública para assumir esse trabalho caso eles não cumpram a determinação. Por fim, um novo julgamento foi marcado para o dia 3 de fevereiro de 2026, contemplando os réus.
A SESSÃO - Após agendar uma nova sessão para os réus que estavam sem advogados, a juíza Maria Segunda Gomes abriu o julgamento por volta das 10h, com o sorteio dos sete jurados e a leitura da denúncia.
Em seguida, o delegado Erik Lessa, que coordenou as investigações do crime, foi convocado como testemunha para responder às perguntas do MPPE e da defesa.
As próximas etapas foram o interrogatório dos três réus e a realização dos debates entre o Ministério Público e a defesa. Por fim, os jurados se recolheram para deliberar sobre os acusados.
O CRIME - Em 6 de fevereiro de 2015, na cidade de Poção, o carro do conselho tutelar foi interceptado numa emboscada que resultou na execução dos conselheiros tutelares Lindenberg Nóbrega de Vasconcelos, José Daniel Farias Monteiro e Carmem Lúcia da Silva e Ana Rita Venâncio, avó materna de uma criança de 3 anos de idade, que também estava no interior do veículo.
As investigações indicaram que o crime teria sido encomendado pela avó paterna da criança, Bernadete de Britto Siqueira, que contratou integrantes de um grupo de extermínio para eliminar a família materna e garantir a guarda de fato da menina.
MPPE lança cartilha com informações, direitos e canais de denúncia
11/12/2025 - O Núcleo de Apoio à Mulher (NAM), do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), lançou a cartilha "21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres". O material informativo integra a mobilização promovida anualmente entre os dias 20 de novembro e 10 de dezembro. A iniciativa reforça o compromisso da instituição com a defesa dos direitos das mulheres, a ampliação do acesso à informação e o fortalecimento da rede de proteção.
A cartilha marca o período internacional de enfrentamento à violência de gênero, iniciado em 25 de novembro, Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra as Mulheres. O ciclo terminou ontem (10/12), Dia Internacional dos Direitos Humanos, simbolizando que a violência contra as mulheres é também uma violação fundamental de direitos.
Com linguagem clara e orientada à prevenção, o material explica as diferentes formas de violência que atingem mulheres e meninas (psicológica, sexual, patrimonial, obstétrica, de gênero, racista, ambiental, capacitista e LGBTQIA+fóbica), destacando exemplos do cotidiano que muitas vezes passam despercebidos. A publicação também aborda temas como maternidade e trabalho, dignidade menstrual, perda gestacional, planejamento reprodutivo e proteção da imagem das vítimas.
A cartilha reúne ainda um panorama de direitos garantidos em legislações específicas, a exemplo da Lei do Minuto Seguinte, do Protocolo Não é Não, das normas sobre aborto legal e da lei estadual nº 16.499/2018, que assegura cuidados humanizados no pré-natal, parto e pós-parto. Também destaca a lei nº 14.857/2024, que determina o sigilo do nome de mulheres vítimas de violência, evitando a exposição que pode gerar sofrimento adicional.
Ao explicar como identificar violências e quais caminhos buscar, o material reforça a importância da informação como instrumento de proteção, autonomia e transformação social. Logo na apresentação da cartilha, o NAM destaca: "Conhecer os direitos e reconhecer as violências é o primeiro passo para romper ciclos de agressão".
O conteúdo traz, ainda, os canais de denúncia e acolhimento do MPPE, como a Ouvidoria, o atendimento via WhatsApp, o serviço especializado da Ouvidoria da Mulher e orientações sobre quando e como buscar ajuda. A cartilha completa está disponível em: https://bit.ly/4904W1A.
Canais de atendimento e denúncia do MPPE:
• WhatsApp: 81. 99679-0221
• Disque MPPE: 127 (8h às 14h, dias úteis)
• WhatsApp Libras: 81. 99316-2600
• Site: www.mppe.mp.br
• Atendimento presencial: Rua do Imperador Dom Pedro II, nº 473 - Santo Antônio, Recife - PE.
Ouvidoria da Mulher do MPPE
• E-mail: nav@mppe.mp.br
• WhatsApp e telefone: 81. 99230-8412
• Site: https://sites.google.com/mppe.mp.br/nav/
• Endereço: Avenida Visconde de Suassuna nº 99, Sala A-45 - Santo Amaro, Recife - PE
• Funcionamento: 8h às 18h, dias úteis.
MPPE desarticula fraude em cartório com Operação Scribanus
11/12/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Verdejante e do Núcleo Regional de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado no Sertão (Gaeco Sertão), deflagrou na quarta-feira (10) a Operação Scribanus. O objetivo da ação foi desarticular uma fraude praticada no Cartório de Registro Civil do município.
As investigações, iniciadas em 23 de setembro de 2025, apontam para o envolvimento de uma funcionária do cartório. Segundo o MPPE, a servidora recebia valores pelos serviços cartorários (emolumentos), mas, em vez de repassar o montante ao cartório, embolsava o dinheiro, configurando, em tese, o crime de peculato-desvio.
Para encobrir o desvio dos valores, a funcionária utilizava um esquema que simulava a gratuidade dos serviços. Ela registrava os atos como se tivessem sido realizados de forma gratuita, recorrendo ao uso de formulários falsos de hipossuficiência. O MPPE suspeita que esses documentos forjados eram usados para justificar a ausência dos emolumentos nos registros contábeis oficiais do Cartório.
A medida cautelar de busca e apreensão foi autorizada pelo Juízo de Garantias de Verdejante, visando recolher o corpus delicti e angariar novas provas para a investigação.
Durante o cumprimento dos mandados, diversos itens considerados cruciais para a elucidação da fraude foram apreendidos. Entre o material recolhido estão: livros de registro de atos gratuitos relativos ao período de 2024 a 2025, formulários de solicitação de gratuidade, possivelmente forjados, livros caixa, documentos de controle financeiro paralelos, equipamentos eletrônicos, carimbos e selos.
O material apreendido será submetido à perícia e a investigação prossegue para quantificar o montante desviado e determinar o grau de envolvimento de outros possíveis participantes no esquema criminoso.
Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco
R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE
CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000