Após ação do MPPE, Justiça suspende poderes ampliados da Câmara Municipal
Após ação do MPPE, Justiça suspende poderes ampliados da Câmara Municipal
27/11/2025 - O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) concedeu liminar em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), movida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), suspendendo a eficácia de dispositivos da Emenda à Lei Orgânica nº 36/2025 da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes. A decisão acolheu o pleito da Procuradoria-Geral de Justiça, que alegou grave violação ao princípio da separação dos Poderes e invasão da autonomia do Poder Executivo municipal.
Os dispositivos impugnados conferiam à Câmara Municipal prerrogativas de fiscalização e intervenção que, para o MPPE, eram incompatíveis com o modelo constitucional, pois estabeleciam um controle excessivo sobre o Executivo.
Entre os pontos mais controversos estava o poder de sustar, mediante decreto legislativo, atos normativos ou contratuais do Executivo. Além disso, a Emenda instituía um sistema bimestral de prestação de contas que poderia levar à sustação unilateral de atos administrativos, criando um controle administrativo paralelo e à margem do Tribunal de Contas do Estado.
Outra mudança questionada era o poder ilimitado de convocação de agentes públicos do Executivo, incluindo secretários e ocupantes de cargos comissionados, com exigência de atendimento aos vereadores sem necessidade de agendamento prévio (Art. 30, §§ 4º e 5º).
A Procuradoria-Geral de Justiça argumentou na ADI que essas medidas subvertiam a independência e harmonia entre os Poderes.
O relator do processo (nº 0026120-27.2025.8.17.9000), desembargador Silvio Neves Baptista Filho, reconheceu a presença dos requisitos para a concessão da cautelar. O periculum in mora (risco de dano) foi considerado evidente. O magistrado destacou que a permanência da eficácia da Emenda até o julgamento final significaria sujeitar a administração a "prejuízos imediatos e irreversíveis, gerando colapso na governança municipal".
A própria Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes ofereceu informações no processo, defendendo a suspensão dos dispositivos para garantir o livre exercício das funções do Executivo e a eficiência da administração pública.
A medida cautelar também suspendeu o aumento das emendas parlamentares impositivas para 2% a partir de 2027 e as alterações nos prazos de tramitação de projetos de lei de iniciativa do prefeito, que se tornavam excessivamente restritivos como a obrigatoriedade de dois turnos para todos os projetos, inclusive os de urgência, e a suspensão indefinida do prazo de urgência.
Com a suspensão, o Tribunal de Justiça de Pernambuco, temporariamente, restabeleceu o equilíbrio entre os poderes municipais. O mérito da ADI será julgado posteriormente pelo Órgão Especial do TJPE.
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Atendimento do MPPE funcionará em regime de plantão
1º/04/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) funcionará em regime de plantão entre os dias 2 e 5 de abril, em razão do feriado da Semana Santa, conforme Portaria PGJ nº POR-PGJ Nº 347/2026. Dessa forma, os atendimentos serão realizados remotamente por e-mail e as demandas urgentes devem ser encaminhadas ao Promotor de Justiça plantonista, que atua das 13h às 17h, nos termos da Resolução RES-CPJ nº 006/2017.
Segue abaixo como contatar cada uma das Circunscrições e as unidades do MPPE na Capital:
Capital: plantaocapital@mppe.mp.br
Salgueiro: plantao1a@mppe.mp.br
Petrolina: custodia2circunscricao@mppe.mp.br
Afogados da Ingazeira: plantao3a@mppe.mp.br
Arcoverde: plantao4a@mppe.mp.br
Garanhuns: plantao5a@mppe.mp.br
Caruaru: plantao6a@mppe.mp.br
Palmares: plantao7a@mppe.mp.br
Cabo de Santo Agostinho: plantao8a@mppe.mp.br
Olinda: cpfd.olinda@mppe.mp.br
Nazaré da Mata: plantao10a@mppe.mp.br
Limoeiro: plantao11a@mppe.mp.br
Vitória de Santo Antão: plantao12a@mppe.mp.br
Jaboatão dos Guararapes: plantao13a@mppe.mp.br
Serra Talhada: plantao14a@mppe.mp.br
OUVIDORIA - O cidadão também pode entrar em contato com o MPPE, para registrar denúncias, reclamações, sugestões, críticas e elogios, através da Ouvidoria, no site do MPPE, por meio do formulário https://bit.ly/ouvidoriamppe-manifestacao, e pelo assistente virtual no site do MPPE ou pelo messenger do Facebook da Ouvidoria do MPPE.
MPPE recomenda medidas urgentes contra "servidores fantasmas" na Prefeitura de Moreno
1º/04/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Moreno, expediu recomendação determinando que a Prefeitura do município adote, no prazo máximo de 30 dias, uma série de medidas para coibir possíveis irregularidades envolvendo servidores comissionados. A iniciativa integra o Inquérito Civil nº 02266.000.600/2025, que apura a existência de funcionários sem efetiva prestação de serviços, os chamados "servidores fantasmas", e eventual desvio de recursos públicos.
A investigação identificou falhas no controle da atuação de cargos comissionados, incluindo ausência de critérios claros sobre carga horária, atribuições e mecanismos de avaliação de desempenho. De acordo com o promotor de Justiça de Moreno, Jefson Romaniuc, essas lacunas comprometem a transparência, a eficiência administrativa e abrem espaço para práticas lesivas ao erário.
Na recomendação, o MPPE destaca que o pagamento de remuneração a agentes públicos exige a comprovação da efetiva prestação de serviço, conforme os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência. A prática contrária pode configurar ato de improbidade administrativa.
Entre as principais medidas recomendadas estão a implantação de mecanismos formais e auditáveis de controle de frequência e produtividade dos servidores comissionados, a criação de um sistema padronizado de acompanhamento funcional e a fiscalização contínua por parte das chefias imediatas. O MPPE também orienta a regulamentação, por meio de ato normativo, das atribuições dos cargos, da carga horária e dos critérios de desempenho.
Outro ponto destacado é a necessidade de ampliar a transparência, com a divulgação pública de informações sobre cargos comissionados, incluindo funções e lotação. A Prefeitura de Moreno deverá ainda encaminhar, dentro do prazo de 30 dias, um relatório detalhado das providências adotadas, acompanhado da documentação comprobatória. A gestão municipal também deverá se manifestar em até 10 dias, sobre o acatamento da recomendação.
O MPPE ressalta que a medida tem caráter preventivo e não exclui novas ações ou investigações sobre o tema. O descumprimento injustificado da recomendação poderá resultar na adoção de medidas judiciais, como o ajuizamento de ação civil pública por improbidade administrativa, além da responsabilização dos agentes envolvidos.
A íntegra do documento foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 31 de março de 2026.
MPPE recomenda anulação da eleição antecipada para a presidência da Câmara de Vereadores de São Benedito do Sul
1º/04/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Quipapá, expediu recomendação para que a Câmara Municipal de São Benedito do Sul reavalie e anule a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027-2028, realizada de forma antecipada em 6 de novembro de 2025. Com Quipapá, somam-se sete municípios com recomendações semelhantes, para que as Câmaras e as respectivas Mesas Diretoras revejam as iniciativas.
A medida da Promotoria de Justiça de Quipapá integra o Inquérito Civil nº 01699.000.161/2025, instaurado para apurar a legalidade do pleito, ocorrido quase dois anos antes do período correspondente ao mandato.
De acordo com o MPPE, a antecipação contraria entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina que a eleição para o segundo biênio das Casas Legislativas deve ocorrer apenas a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato. O MPPE também destaca que a prática fere o chamado princípio da contemporaneidade, que exige proximidade temporal entre a eleição e o exercício do cargo, a fim de refletir o cenário político atual e a vontade da maioria dos parlamentares.
Na recomendação, assinada pelo Promotor de Justiça de Quipapá, Gustavo Adrião, o MPPE orienta o presidente da Câmara de Vereadores de São Benedito do Sul a adotar medidas administrativas ou legislativas para declarar a nulidade da eleição e realizar novo pleito dentro do prazo legal, ou seja: a partir de 1º de outubro de 2026. O documento determina, ainda, que o Legislativo municipal se abstenha de dar posse ou validar qualquer ato relacionado à composição eleita de forma antecipada.
Além disso, o MPPE recomenda a adequação do Regimento Interno da Câmara de Vereadores às diretrizes constitucionais e às decisões do STF, bem como a garantia de transparência total no processo, assegurando acesso público aos documentos e atas da eleição questionada.
A Câmara Municipal tem prazo improrrogável de 10 dias úteis para informar ao MPPE se acatará a recomendação e quais medidas serão adotadas. O descumprimento poderá resultar na adoção de medidas judiciais, incluindo o ajuizamento de Ação Civil Pública e eventual responsabilização por improbidade administrativa dos agentes envolvidos. A íntegra do documento foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 30 de março de 2026.
Além de Quipapá, os municípios em que o MPPE já atuou foram: Glória do Goitá, Itacuruba, Abreu e Lima e São José da Coroa Grande, em 2026; Moreno e Brejinho, em 2025.
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