ÁREAS DE RISCO

Ação do MPPE obriga o Município do Recife a apresentar projeto para obras nos morros

04/08/2023 - Com o objetivo de evitar que novas mortes aconteçam no período das chuvas, foi determinado ao Município do Recife que apresente, no prazo de 180 dias, projeto de obras de contenção e drenagem em barreira no cruzamento da Subida Alto do Capitão com Rua Compositor Gildo Branco, assim como no talude superior entre a pista de rolamento e as casas da Subida do Alto do Capitão, no bairro de Dois Unidos, em Recife.

A decisão do Tribunal de Justiça foi emitida nessa terça-feira (1º), atendendo a pedido do Ministério Público de Pernambuco. Em 2022, a 20ª Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo ingressou com ação civil pública (nº 0015934-26.2022.8.17.3090) obtendo decisão judicial favorável para que esse projeto fosse elaborado. Entretanto, o Município do Recife recorreu pedindo a suspensão da decisão judicial. Por conta desse recurso (Agravo de Instrumento), a Procuradoria Cível do MPPE defendeu no Tribunal de Justiça que a decisão que beneficiava a população fosse mantida.

O Ministério Público de Pernambuco entende que o problema é estrutural e complexo, mas que a gravidade da situação exige uma política pública adequada para proteger a população dos riscos de desabamentos.

O Município argumentou em seu recurso que já havia elaborado cronograma de contratação de novos projetos de encostas e proteção de setores de risco da cidade, mas a Procuradoria de Justiça do MPPE argumentou que, ao longo das décadas, a conduta do Poder Público Municipal tem sido insuficiente e apresenta grave omissão. Há ineficácia de atuação, tanto no que se refere ao risco de deslizamento nas localidades apontadas quanto nas ações de fiscalizações efetivas e constantes nas áreas de risco de desastre. O Ministério Público reforça ainda que é papel do Município impedir que novas ocupações aconteçam naquelas localidades, pois é de sua responsabilidade o planejamento e controle do uso e ocupação do solo urbano.

No intuito de reverter a decisão judicial, o Município do Recife também alegou que a atuação do Ministério Público seria “casuística, porque prioriza, sem critérios técnicos, determinadas famílias e localidades.” Contudo, nos anos de 2021 e 2022, a 20ª Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo da capital ingressou com 33 ações civis públicas com pedidos para que a Prefeitura reestruturasse a sua atuação e adotasse as medidas necessárias para efetuar obras de contenção de barreiras e de sistema de drenagem nos morros do Recife.

As ações tramitam nas Varas da Fazenda da capital, algumas das quais já com decisão judicial favorável, porém sem efetividade, pois o Município vem recorrendo dessas decisões.

Todo esse trabalho do MPPE visa à proteção do direito humano à vida e à moradia dos residentes e transeuntes de morros na cidade do Recife que estão em risco alto ou muito alto de desabamento, conforme laudos elaborados pela própria Defesa Civil do Município. 

Além de Dois Unidos (e também na localidade de Sítio do Rosário), as 33 ações do MPPE abrangem os bairros de Ibura (e também nas localidades de Lagoa Encantada, Jardim Monte Verde); Ibura de Baixo; Linha do Tiro (e também nas localidades de Córrego da Jaqueira, Córrego do Tiro); Mangabeira; Brejo da Guabiraba (e também na localidade de Córrego Jardim Primavera); Nova Descoberta; Guabiraba; Macaxeira; Dois Irmãos (e também na localidade de Córrego da Fortuna); Vasco da Gama; Bomba do Hemetério; Alto José Bonifácio (e também na localidade de Córrego José Grande); Água Fria (e também na localidade de Córrego do Deodato) e Jordão.

 

Fotografia de moro com grande barreira sem equipamentos de proteção, repleta de casas ao lado


 

 

Últimas Notícias


LAGOA GRANDE
Operação Escroque é realizada com o apoio do MPPE
Investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

26/07/2024 - A Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), com o apoio do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou na manhã desta sexta-feira (26), a 38ª Operação de Repressão Qualificada do ano, denominada "Operação Escroque", que tem o objetivo de combater crimes contra a administração pública municipal. Na operação foram empregados 70 policiais civis, entre delegados, agentes e escrivães.

De acordo com o Promotor de Justiça de Lagoa Grande, Filipe Regueira de Oliveira Lima, foram executados 10 mandados de busca e apreensão, bem como foram cumpridos mandados de sequestro de bens e realizado bloqueios de ativos financeiros no montante do prejuízo apurado até o presente momento, que ultrapassam R$ 4,3 milhões. Foi ainda determinado o afastamento cautelar das funções de dois vereadores da Câmara Municipal de Lagoa Grande.

HISTÓRICO - As investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

No bojo da nova operação ("Escroque"), foi identificado desvio de dinheiro público por meio de contratos com locadoras e construtoras pela Câmara Municipal, as quais devolviam cerca de 25% do valor recebido para os investigados.

O Promotor de Justiça Filipe Regueira ressaltou a importância da integração da Polícia Civil e MPPE para o difícil e complexo combate dos crimes contra a administração pública.

AGRESTE
Em recomendação, MPPE adverte três municípios sobre condutas vedadas durante o período eleitoral
Fotografia de dedo digitando em teclado de urna eletrônica
Recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 132ª Promotoria Eleitoral, emitiu uma recomendação às Prefeituras e às Câmaras Municipais de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte solicitando que os poderes públicos observem uma série de vedações durante o período da campanha eleitoral, a fim de garantir maior celeridade nas eleições para o Executivo e o Legislativo municipal. 

A recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo, em comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente, bem como sobre a proibição para o caso dos agentes públicos cederem, em benefício de algum candidato ou partido político, bens móveis e imóveis que pertencem à União, aos Estados e aos municípios, com exceção da realização de convenção partidária, e também sobre a vedação ao uso de materiais ou serviços, sob as custas dos Governos ou Casa Legislativas, que excedam o que já foi estipulado nos regimentos e normas dos órgãos que integram.

Para os três meses que antecedem o pleito municipal, a recomendação adverte os municípios e Câmaras Legislativas a não realizarem a transferência voluntária dos recursos públicos fora do que já foi destinado para cumprir obrigações na execução de obras e serviços em andamento  com cronograma fixado, e os destinados a atender situações emergenciais e de calamidade pública. O MPPE também adverte sobre a proibição de nomear, contratar, transferir ou exonerar servidores públicos da esfera do pleito nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos.

Além disso, a recomendação do MPPE solicita que os pré-candidatos observem outras medidas vedadas pelo Código Eleitoral nos três meses anteriores ao período da campanha eleitoral, como autorizar publicidade institucional dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, bem como a contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.

O documento ressalta, por fim, que é proibido, no ano de eleição, fazer distribuição gratuita de benefícios por parte da administração pública, com exceção para os casos de calamidade pública, estado de emergência ou quando se tratar de programas sociais já em execução orçamentária no mandato anterior, conforme o Código Eleitoral.

A recomendação, assinada pelo Promotor Eleitoral Luiz Gustavo Simões e pela Promotora de Justiça Eryne Ávila dos Anjos, foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de julho de 2024.  
 

ELEIÇÕES
MPPE recomenda a agentes públicos de mais sete municípios a proibição de campanhas em eventos públicos
Fotografia do teclado de urna eletrônica
Prefeitos e presidentes das Câmaras devem emitir orientações aos agentes públicos


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda a prefeitos, vice-prefeitos, secretários, vereadores e outros agentes públicos dos municípios de Itamaracá, Santa Filomena, Santa Cruz, Águas Belas, Santa Maria da Boa Vista, Santa Cruz do Capibaribe e Ouricuri o cumprimento de uma série de medidas que evitem a promoção de candidatos ou pré-candidatos em eventos públicos, antes do início do período eleitoral (15 de agosto).

Entre as providências, inclui-se a abstenção no uso de nomes, imagens ou voz, em faixas, cartazes, gravações, páginas da internet ou outros meios de comunicação; a utilização ou distribuição de camisetas, bonés abadás ou brindes que contenham pedidos de votos, números ou símbolos de candidaturas e a realização de discursos de valorização pessoal.

Para o cumprimento das medidas, os prefeitos e os presidentes das Câmaras Municipais das sete cidades devem emitir orientações aos agentes públicos em até cinco dias, informando o caráter proibitivo dessas ações, bem como publicar a recomendação do MPPE nos sites da Câmara Municipal e da Prefeitura. 

Além disso, deve ser comunicado ao Ministério Público, no mesmo prazo, as contratações de artistas, de bandas, de grupos ou de profissionais que deverão se apresentar nos períodos festivos, incluindo seus nomes e contatos, além de informar se a prefeitura patrocinará algum evento privado com verbas públicas durante o ano.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico nos dias 10, 17 e 19 de julho.
 

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