Abreu e Lima: Prefeitura, PM e organizadores de prévias carnavalescas se comprometem com medidas de segurança

07/02/2023 - Em busca de segurança nas festividades do calendário momesco, a Prefeitura de Abreu e Lima, a Polícia Militar e os organizadores dos blocos Siri Sem Tampa e Os Canalhas Ocratas firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para definir medidas que garantam a proteção dos foliões.

“As troças, blocos e agremiações costumam promover festas/eventos nas vias públicas ou no interior de imóveis, as quais possuem capacidade de atrair milhares de foliões, multiplicando-se sobremaneira o fluxo e a aglomeração de pessoas na cidade. Com isso, o MPPE atua para pactuar algumas medidas que permitam harmonizar as festividades realizadas com a segurança, sossego, paz e bem estar dos moradores e frequentadores” relatou o 2º Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania de Abreu e Lima (Meio Ambiente, Patrimônio Histórico e Urbanismo), Rodrigo Costa Chaves.

Ainda segundo o Promotor de Justiça, nos dois casos os organizadores dos blocos apresentaram requerimentos de apoio às autoridades cabíveis.

Conforme o TAC, o Município se comprometeu, através de equipes de apoio e órgãos de fiscalização, a controlar o horário de início e término determinado para os eventos, marcados para os dias 19 e 26 de fevereiro. Além disso, a Prefeitura disponibilizará ambulância de plantão ou equipe de saúde municipal, com materiais e equipamentos adequados, para atuar de prontidão em eventuais emergências.

Os organizadores do Bloco Siri Sem Tampa, que será realizado em um espaço privado, deverão estar munidos de todos os documentos de autorização do Município, assim como do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar; respeitar o horário determinado para o evento; disponibilizar seguranças particulares, em quantidade suficiente para a proteção dos frequentadores e trabalhadores do local; providenciar ponto de apoio para equipe de saúde municipal e banheiros da casa para as equipes de apoio e para os frequentadores; além de não usar recipientes de vidro para servir bebidas e alimentos.

Já os organizadores do Bloco Os Canalhas Ocratas, festividade que ocorrerá em logradouro público deverão, além de estar munidos de todos os documentos de autorização, disponibilizar pontos de apoio para o policiamento, para as equipes de saúde e para os integrantes do Conselho Tutelar. Os organizadores também se comprometeram a instalar banheiros químicos para as equipes de apoio e para os frequentadores do bloco, além de respeitar o horário determinado para encerrar o evento.

A Polícia Militar realizará rondas de apoio, durante o horário de início e de término determinado para o evento do Bloco Siri Sem Tampa, considerando que o evento e o local são privados. No Bloco Os Canalhas Ocratas, a Polícia Militar disponibilizará quantitativo suficiente de policiais, considerado o público esperado, além de fiscalizar o horário de início e de término do evento, realizando a dispersão dos frequentadores.

Em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas constantes desse TAC, fica estabelecida pena pecuniária no valor de 1,5 (um salário mínimo e meio), de forma cumulativa. O não cumprimento do Termo implicará pagamento de multa de R$ 10 mil, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis. Os valores devidos por descumprimento de quaisquer das cláusulas serão revertidos ao Fundo da Criança e do Adolescente ou congênere (Lei nº 7.347/85).

O TAC foi publicado na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 6 de fevereiro de 2023.

Foliã, com flores coloridas na cabeça, se diverte em meio a outras pessoas 


Últimas Notícias


LAGOA DE ITAENGA
MPPE recomenda à Prefeitura exonerar temporários e nomear aprovados em concurso público
Ilustração de pessoas conversando em grupos em sala com várias mesas
Prefeitura deve se abster de contratar servidores temporários para os cargos previstos no edital do concurso

 

07/02/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação para que a Prefeitura de Lagoa de Itaenga convoque, nomeie e dê posse aos candidatos aprovados em último concurso público vigente, bem como efetue a exoneração dos servidores contratados nos cargos previstos no certame.

“A Promotoria de Justiça de Lagoa de Itaenga recebeu várias denúncias, por meio da Ouvidoria do MPPE ou mesmo presencialmente e por ligação, acerca da preterição dos candidatos aprovados em concurso público, em benefício de funcionários contratados temporariamente. Além disso, há investigação corrente neste Promotoria, por meio da Notícia de Fato nº 01678.000.157/2024, acerca de fortes indícios de irregularidades na contratação desses funcionários, que só deve ocorrer de acordo com critérios legais pré-estabelecidos, como o interesse público, o prazo para contratação determinado em contrato, a necessidade de atividade temporária e a vedação para contratação em cargos ordinários às atividade do Estado”, ressaltou a Promotora de Justiça Andréa Campos.

Para isso, a Prefeitura deve se abster de contratar servidores temporários para os cargos previstos no edital do concurso, bem como exonerar todos os funcionários contratados temporariamente, para que sejam substituídos pelos aprovados na seleção.

Com essa condição, o MPPE recomendou a nomeação de todos os funcionários necessários para cada cargo, incluindo os candidatos que compõem o cadastro de reserva. No entanto, a exoneração terá ressalvas aos contratados que possuem algum tipo de estabilidade prevista em lei, os quais devem permanecer apenas pelo tempo previsto.

A Promotoria de Justiça de Lagoa de Itaenga ressalta ainda que a administração municipal deve ter atenção no que diz respeito à possível acumulação de cargo pelos novos servidores e aos requisitos legais para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Endemias, como o local de atuação e a escolaridade do profissional.

O MPPE recomendou que a Prefeitura, em um prazo máximo de dez dias, posicione-se quanto ao acatamento da recomendação, assim como apresente os termos de rescisão contratual de todos os servidores temporários e prova da divulgação da convocação dos aprovados para entrega das documentações.

A íntegra do documento pode ser lida no Diário Oficial Eletrônico do dia 3 de fevereiro.
 

AFOGADOS DA INGAZEIRA
MPPE atua para coibir excessos sonoros no município
Fotografia de caixas de som
Recomendação orientou aos proprietários que exerçam as suas atividades de acordo com a regulamentação legal

 

07/02/2025 - Com o objetivo de garantir o direito ao sossego dos moradores de Afogados da Ingazeira, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça local, recomendou aos proprietários de bares e estabelecimentos, Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) e Secretaria de Meio Ambiente do Município que cada um, em sua atribuição, evite a poluição sonora.

A recomendação orientou aos proprietários que exerçam as suas atividades de acordo com a regulamentação legal, evitando poluição sonora ou perturbação ao trabalho e ao sossego alheio. Foi solicitado que sejam afixados cartazes, nos estabelecimentos, esclarecendo que a utilização abusiva de sinais acústicos pode configurar o crime previsto no artigo 54 da Lei nº 9.605/98 ou a contravenção penal prevista no artigo 42 do Decreto-Lei nº 3.688/1941.

Caso for verificado o uso abusivo de aparelhos de som instalados em veículos automotores, devem identificar o responsável, solicitando-lhe que desligue o aparelho. Em caso de recusa do responsável pelo som, devem comunicar o fato à Polícia Militar, a fim de serem adotadas as providências cabíveis.

À PMPE, o MPPE recomendou que seja realizada fiscalização periódica em todos os pontos da cidade, a fim de coibir o uso abusivo de sinais sonoros por qualquer pessoa natural ou jurídica. A PMPE deve conduzir o responsável por perturbação sonora à Delegacia de Polícia Civil e aplicar as penalidades devidas conforme o caso, fazendo o mesmo em relação ao proprietário, gerente ou responsável pelo estabelecimento, que não tenha adotado as providências cabíveis ou cujo estabelecimento esteja praticando a ação delituosa.

Por sua vez, a Prefeitura deve atender prontamente às solicitações das Polícias Civil e Militar, dos comerciantes e da população em geral. Para isso, deve deslocar agentes de fiscalização aos locais denunciados, realizar aferição da potência e da frequência de equipamentos de som usados com decibelímetro, lavrando o competente auto de infração e encaminhando cópia a 2ª Promotoria de Justiça Afogados da Ingazeira, no prazo máximo de cinco dias.

A íntegra da recomendação, de autoria da Promotora de Justiça Daliana Monique Souza Viana, pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, edição de 3 de fevereiro de 2025. 
 

OURICURI
MPPE cobra a atualização constante de dados sobre unidades de saúde no sistema DataSUS
Fotografia de pessoas sentadas de microcomputador digitando
Gestão municipal precisa informar no CNES os dados de todos os profissionais em exercício nas unidades de saúde localizadas em Ouricuri

 

07/02/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu uma recomendação ao prefeito e à Secretaria Municipal de Saúde de Ouricuri com o intuito de assegurar a atualização das informações referentes ao município no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES/DataSUS), sistema do Ministério da Saúde.

Por meio da recomendação, o Promotor de Justiça Manoel Dias da Purificação Neto estabeleceu um prazo de 30 dias para que a gestão municipal informe no CNES os dados de todos os profissionais em exercício nas unidades de saúde localizadas em Ouricuri. A administração municipal também deverá adotar medidas para garantir a atualização periódica e sistemática das informações, com base nas regras previstas na Portaria nº 1.646/2015 do Ministério da Saúde.

"A atualização dos dados no sistema CNES/DataSUS garante transparência, controle e a adequada prestação dos serviços de saúde à população", ressalta o Promotor de Justiça no texto da recomendação.

Além da providência geral, o MPPE solicitou que a gestão municipal apresente, em 10 dias, informações detalhadas sobre os profissionais lotados na Unidade de Saúde da Família Nossa Senhora de Fátima II, incluindo cargos, vínculos contratuais e remunerações.

Por fim, o MPPE também requisitou que os gestores públicos orientem os responsáveis pelas unidades de saúde sobre a necessidade de manter os dados atualizados no sistema CNES, sob pena de responsabilização administrativa e legal pelo descumprimento.

A Prefeitura de Ouricuri deve remeter um relatório circunstanciado das providências adotadas para dar cumprimento à recomendação ministerial em até 40 dias.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da quarta-feira (5).
 

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