Abreu e Lima: Prefeitura, PM e organizadores de prévias carnavalescas se comprometem com medidas de segurança

07/02/2023 - Em busca de segurança nas festividades do calendário momesco, a Prefeitura de Abreu e Lima, a Polícia Militar e os organizadores dos blocos Siri Sem Tampa e Os Canalhas Ocratas firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para definir medidas que garantam a proteção dos foliões.

“As troças, blocos e agremiações costumam promover festas/eventos nas vias públicas ou no interior de imóveis, as quais possuem capacidade de atrair milhares de foliões, multiplicando-se sobremaneira o fluxo e a aglomeração de pessoas na cidade. Com isso, o MPPE atua para pactuar algumas medidas que permitam harmonizar as festividades realizadas com a segurança, sossego, paz e bem estar dos moradores e frequentadores” relatou o 2º Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania de Abreu e Lima (Meio Ambiente, Patrimônio Histórico e Urbanismo), Rodrigo Costa Chaves.

Ainda segundo o Promotor de Justiça, nos dois casos os organizadores dos blocos apresentaram requerimentos de apoio às autoridades cabíveis.

Conforme o TAC, o Município se comprometeu, através de equipes de apoio e órgãos de fiscalização, a controlar o horário de início e término determinado para os eventos, marcados para os dias 19 e 26 de fevereiro. Além disso, a Prefeitura disponibilizará ambulância de plantão ou equipe de saúde municipal, com materiais e equipamentos adequados, para atuar de prontidão em eventuais emergências.

Os organizadores do Bloco Siri Sem Tampa, que será realizado em um espaço privado, deverão estar munidos de todos os documentos de autorização do Município, assim como do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar; respeitar o horário determinado para o evento; disponibilizar seguranças particulares, em quantidade suficiente para a proteção dos frequentadores e trabalhadores do local; providenciar ponto de apoio para equipe de saúde municipal e banheiros da casa para as equipes de apoio e para os frequentadores; além de não usar recipientes de vidro para servir bebidas e alimentos.

Já os organizadores do Bloco Os Canalhas Ocratas, festividade que ocorrerá em logradouro público deverão, além de estar munidos de todos os documentos de autorização, disponibilizar pontos de apoio para o policiamento, para as equipes de saúde e para os integrantes do Conselho Tutelar. Os organizadores também se comprometeram a instalar banheiros químicos para as equipes de apoio e para os frequentadores do bloco, além de respeitar o horário determinado para encerrar o evento.

A Polícia Militar realizará rondas de apoio, durante o horário de início e de término determinado para o evento do Bloco Siri Sem Tampa, considerando que o evento e o local são privados. No Bloco Os Canalhas Ocratas, a Polícia Militar disponibilizará quantitativo suficiente de policiais, considerado o público esperado, além de fiscalizar o horário de início e de término do evento, realizando a dispersão dos frequentadores.

Em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas constantes desse TAC, fica estabelecida pena pecuniária no valor de 1,5 (um salário mínimo e meio), de forma cumulativa. O não cumprimento do Termo implicará pagamento de multa de R$ 10 mil, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis. Os valores devidos por descumprimento de quaisquer das cláusulas serão revertidos ao Fundo da Criança e do Adolescente ou congênere (Lei nº 7.347/85).

O TAC foi publicado na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 6 de fevereiro de 2023.

Foliã, com flores coloridas na cabeça, se diverte em meio a outras pessoas 


Últimas Notícias


DECISÃO JUDICIAL
A pedido do MPPE, Justiça mantém proibição de shows e do uso de equipamentos sonoros por bar vizinho a hospital no Recife
A decisão proíbe o estabelecimento de realizar shows musicais e de usar equipamentos sonoros incompatíveis com as limitações previstas em lei.


05/03/2026 - O Poder Judiciário julgou procedentes os pedidos do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) na ação civil pública de número 0118028-50.2024.8.17.2001 e tornou definitiva a decisão de interditar parcialmente o estabelecimento Boteco do Seu Zé, localizado no bairro da Madalena, no Recife. A decisão proíbe o estabelecimento de realizar shows musicais e de usar equipamentos sonoros incompatíveis com as limitações previstas em lei, considerando a proximidade do bar com o serviço de emergência de um hospital particular.

Por meio da decisão, proferida no último dia 27 de fevereiro, o estabelecimento também foi condenado a pagar R$ 40 mil de indenização por dano moral coletivo. Os valores devem ser destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.

Segundo o Promotor de Justiça de Defesa do Meio Ambiente da Capital, Sérgio Souto, o MPPE já tinha obtido, desde outubro de 2024, uma decisão liminar para cessar a prática da poluição sonora do estabelecimento. Os responsáveis pelo estabelecimento não apresentaram qualquer defesa no prazo legal.

Em agosto de 2025, o MPPE protocolou uma petição para notificar a Justiça sobre o descumprimento da decisão liminar e requereu o julgamento antecipado da ação, tendo em vista que o Boteco do Seu Zé seguia promovendo apresentações musicais e utilizando equipamentos sonoros com emissões acima do permitido.

Diversos relatórios técnicos foram apresentados e o estabelecimento em questão, inclusive, teve os equipamentos apreendidos no dia 23 de agosto de 2025, em ação da Operação Paz Sonora. Na mesma ação também foi registrada a proximidade do estabelecimento com a emergência da unidade de saúde.

"O conjunto probatório aponta para a conclusão de que o estabelecimento vem, de forma contumaz, produzindo ruídos em níveis superiores aos admitidos em lei, em período noturno e de extrema sensibilidade na vizinhança de unidade hospitalar com atendimento de urgência. Configura-se, pois, a prática de poluição sonora com repercussões negativas sobre a coletividade, especialmente pacientes, acompanhantes e profissionais de saúde", atestou o juiz Dario de Oliveira, no texto da decisão.

PAUDALHO
MPPE recomenda regularização e cumprimento rigoroso das rotas de coleta de resíduos sólidos
De acordo com o MPPE, o descumprimento dos dias e horários divulgados não pode ocorrer por problemas operacionais comuns.


05/03/206 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou à Prefeitura de Paudalho que assegure o cumprimento regular e ininterrupto das rotas de coleta de resíduos sólidos no município, restringindo eventuais alterações no cronograma apenas a casos comprovados de força maior. As falhas ordinárias devem ser solucionadas internamente, com exigência de substituição imediata da frota pelas empresas contratadas, sem prejuízo à população.

A recomendação foi expedida no âmbito do Procedimento nº 02189.000.384/2025, instaurado para acompanhar a prestação do serviço de coleta de lixo urbano. De acordo com o MPPE, embora o Município tenha dado publicidade ao cronograma de rotas e frequências da coleta domiciliar em seus canais oficiais, o descumprimento dos dias e horários divulgados não pode ocorrer por problemas operacionais comuns, como manutenção ou quebra de caminhões. A Promotoria de Justiça de Paudalho destacou que os contratos firmados pela Prefeitura com empresas privadas têm como objeto a locação de caminhões, com motorista, permanecendo sob responsabilidade direta do Município a execução operacional do serviço, incluindo a logística das rotas e a disponibilização da mão de obra responsável pelo recolhimento dos resíduos. 

O MPPE também recomendou a formalização rigorosa da fiscalização dos contratos de locação, com registro documental de ocorrências, notificações oficiais às empresas em caso de indisponibilidade de veículos e aplicação de sanções administrativas quando houver descumprimento contratual. Além disso, foi recomendado que a Prefeitura adote todas as medidas necessárias para garantir a continuidade do serviço essencial, especialmente durante a entrada em operação dos novos equipamentos previstos no Processo Licitatório nº 094/2025, de modo a assegurar melhoria na eficiência e cobertura integral das rotas no município.

A recomendação é assinada pelo promotor de Justiça Carlos Eduardo Domingos Seabra e pode ser acessada integralmente na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 26 de fevereiro de 2026.

CASA DO ESTUDANTE
MPPE recomenda medidas para proteger direito de alunos de centro universitário em Caruaru
Imóvel foi doado em 1970 com destinação específica para a moradia de estudantes.


05/03/2026 - Diante da situação de precariedade da Casa do Estudante Tabosa de Almeida, onde hoje residem oito estudantes do Centro Universitário Asces Unita, em Caruaru, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao reitor da instituição de ensino que não promova nem autorize qualquer medida de desocupação imediata do imóvel.

Qualquer providência que resulte na retirada dos estudantes deve ser precedida por medidas de acolhimento institucional da instituição, a quem cabe oferecer alternativa habitacional viável ou auxílio-moradia temporário aos alunos que integram a política de moradia estudantil.

O 1° Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, Antonio Rolemberg, aponta no texto da recomendação que o imóvel, localizado na Avenida Portugal, é de propriedade conjunta dos Diretórios Acadêmicos que representam os estudantes das graduações de Direito e de Odontologia, tendo sido doado em 1970 com destinação específica para a moradia de estudantes.

"O Ministério Público constatou, através de procedimento administrativo, a situação de insegurança e abandono do imóvel, com relatos de falta de iluminação, acúmulo de lixo e presença de animais. Soma-se a isso um passivo fiscal de IPTU da ordem de R$ 90 mil, que coloca em risco a manutenção do patrimônio das entidades estudantis; e a existência de gestão de fato de um terceiro, que realizaria cobrança de aluguéis e o controle de acesso ao imóvel", narrou Rolemberg.

Como alternativa, o Promotor de Justiça recomendou ao reitor da Asces Unita estudar a viabilidade técnica e jurídica de assumir a gestão administrativa do imóvel. Tal providência teria como objetivos garantir a regularização dos débitos e promover a requalificação do imóvel.

O responsável pelo centro universitário tem um prazo de 10 dias para responder se acata ou não as medidas recomendadas pelo MPPE.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da terça-feira (3).

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

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