Abreu e Lima: Prefeitura, PM e organizadores de prévias carnavalescas se comprometem com medidas de segurança
Abreu e Lima: Prefeitura, PM e organizadores de prévias carnavalescas se comprometem com medidas de segurança
07/02/2023 - Em busca de segurança nas festividades do calendário momesco, a Prefeitura de Abreu e Lima, a Polícia Militar e os organizadores dos blocos Siri Sem Tampa e Os Canalhas Ocratas firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para definir medidas que garantam a proteção dos foliões.
“As troças, blocos e agremiações costumam promover festas/eventos nas vias públicas ou no interior de imóveis, as quais possuem capacidade de atrair milhares de foliões, multiplicando-se sobremaneira o fluxo e a aglomeração de pessoas na cidade. Com isso, o MPPE atua para pactuar algumas medidas que permitam harmonizar as festividades realizadas com a segurança, sossego, paz e bem estar dos moradores e frequentadores” relatou o 2º Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania de Abreu e Lima (Meio Ambiente, Patrimônio Histórico e Urbanismo), Rodrigo Costa Chaves.
Ainda segundo o Promotor de Justiça, nos dois casos os organizadores dos blocos apresentaram requerimentos de apoio às autoridades cabíveis.
Conforme o TAC, o Município se comprometeu, através de equipes de apoio e órgãos de fiscalização, a controlar o horário de início e término determinado para os eventos, marcados para os dias 19 e 26 de fevereiro. Além disso, a Prefeitura disponibilizará ambulância de plantão ou equipe de saúde municipal, com materiais e equipamentos adequados, para atuar de prontidão em eventuais emergências.
Os organizadores do Bloco Siri Sem Tampa, que será realizado em um espaço privado, deverão estar munidos de todos os documentos de autorização do Município, assim como do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar; respeitar o horário determinado para o evento; disponibilizar seguranças particulares, em quantidade suficiente para a proteção dos frequentadores e trabalhadores do local; providenciar ponto de apoio para equipe de saúde municipal e banheiros da casa para as equipes de apoio e para os frequentadores; além de não usar recipientes de vidro para servir bebidas e alimentos.
Já os organizadores do Bloco Os Canalhas Ocratas, festividade que ocorrerá em logradouro público deverão, além de estar munidos de todos os documentos de autorização, disponibilizar pontos de apoio para o policiamento, para as equipes de saúde e para os integrantes do Conselho Tutelar. Os organizadores também se comprometeram a instalar banheiros químicos para as equipes de apoio e para os frequentadores do bloco, além de respeitar o horário determinado para encerrar o evento.
A Polícia Militar realizará rondas de apoio, durante o horário de início e de término determinado para o evento do Bloco Siri Sem Tampa, considerando que o evento e o local são privados. No Bloco Os Canalhas Ocratas, a Polícia Militar disponibilizará quantitativo suficiente de policiais, considerado o público esperado, além de fiscalizar o horário de início e de término do evento, realizando a dispersão dos frequentadores.
Em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas constantes desse TAC, fica estabelecida pena pecuniária no valor de 1,5 (um salário mínimo e meio), de forma cumulativa. O não cumprimento do Termo implicará pagamento de multa de R$ 10 mil, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis. Os valores devidos por descumprimento de quaisquer das cláusulas serão revertidos ao Fundo da Criança e do Adolescente ou congênere (Lei nº 7.347/85).
O TAC foi publicado na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 6 de fevereiro de 2023.
Últimas Notícias
Quarta rodada da Agenda Compartilhada abrange circunscrições de Jaboatão dos Guararapes e Limoeiro
18/09/2026 - Nos próximos dias 22 e 24 será realizada a quarta rodada do ano da Agenda Compartilhada, entre a Procuradoria-Geral do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) na 13ª Circunscrição (Jaboatão dos Guararapes), no Grande Recife, e na 11ª Circunscrição (Limoeiro), no Agreste. A edição 2026 das reuniões foi iniciada em agosto, na capital.
O encontro, em Jaboatão, será na terça-feira (22), das 14h às 17h. Dois dias depois, a Agenda Compartilhada chegará à 11ª Circunscrição, reunindo Promotores e Promotoras de Justiça que atuam em Limoeiro, município sede, e em outros 18 da redondeza: Bom Jardim, Carpina, Casinhas, Cumaru, Feira Nova, Frei Miguelinho, João Alfredo, Lagoa de Itaenga, Lagoa do Carro, Machados, Orobó, Passira, Paudalho, Salgadinho, Santa Maria de Cambucá, Surubim, Vertentes e Vertente do Lério.
RESPOSTAS - Durante a Agenda Compartilhada, o Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier, deve apresentar medidas adotadas em relação às demandas apresentadas no ano passado pelas Promotorias de Justiça e que abrangem toda a instituição.
Desde agosto foram realizadas duas reuniões no Recife (uma com representantes das Promotorias da Infância e Juventude da Capital e outra com Procuradores Cíveis de Caruaru), uma em Palmares, sede da 7ª Circunscrição, outra em Vitória de Santo Antão, sede da 12ª Circunscrição, e mais duas no Sertão, sendo uma em Afogados da Ingazeira, 3ª Circunscrição, e outra em Serra Talhada, 14ª Circunscrição.
MPPE recomenda que Prefeitura e Câmara de Ipojuca atualizem leis dos Conselhos Tutelares para eleição de 2027
18/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível local, recomendou ao prefeito de Ipojuca e ao presidente da Câmara Municipal para que promovam a revisão e a atualização das Leis Municipais nº 1.925/2019 e nº 2.032/2021, que regem a estrutura e a escolha dos membros dos Conselhos Tutelares locais. A recomendação busca adequar o ordenamento municipal aos parâmetros nacionais fixados pela Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e assegurar a utilização de urnas eletrônicas da Justiça Eleitoral no pleito unificado de 2027.
O principal ponto de atualização diz respeito ao modelo de sufrágio. Atualmente, a legislação de Ipojuca permite que cada cidadão vote em até três candidatos, modelo que contraria expressamente a diretriz nacional de voto uninominal (um voto por eleitor) instituída pelo Conanda. A manutenção dessa regra também inviabiliza o apoio logístico da Justiça Eleitoral, a Resolução nº 442/2023 do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) veda expressamente a cessão do sistema eletrônico de votação a municípios cuja legislação permita a escolha de mais de um concorrente pelo mesmo eleitor, condicionando a votação ao uso precário e manual de urnas de lona.
A recomendação também visa restabelecer a isonomia no processo seletivo, orientando a supressão do dispositivo legal que dispensava conselheiros tutelares em exercício de realizarem o teste de conhecimentos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em caso de nova candidatura. A diferenciação entre candidatos já havia sido objeto de contestação judicial pelo MPPE nos autos da Ação Civil Pública nº 001647-37.2023.8.17.2730, na qual a Justiça de primeiro grau declarou a inconstitucionalidade do benefício e impôs a obrigatoriedade do exame para todos os concorrentes. A permanência desse texto na legislação local mantém uma situação de insegurança jurídica que precisa ser corrigida de forma definitiva antes do próximo pleito.
Além dessas duas alterações centrais, o MPPE recomendou a incorporação de diretrizes apontadas no Parecer Técnico nº 01/2026 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA de Ipojuca), contemplando ajustes nas normas de territorialização dos conselhos, composição e atribuições da comissão especial eleitoral, prazos de recursos e impugnações, regras de condutas vedadas e propaganda durante a campanha, formação inicial dos eleitos e critérios de suplência.
A deflagração precoce das mudanças legislativas atende ao cronograma legal, visto que a resolução do Conanda exige a publicação do edital do certame com pelo menos seis meses de antecedência em relação ao dia da votação. Por fim, ao prefeito de Ipojuca coube a recomendação de redigir e enviar o projeto de lei modificativo ao Legislativo, enquanto à Presidência da Câmara foi recomendada a célere tramitação e deliberação da matéria.
Mais informações, a recomendação do promotor de Justiça Eduardo Leal dos Santos foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 17 de setembro de 2026.
Confira também a matéria da Rádio MPPE: https://radiomppe.com.br/podcast/mp-recomenda-atualizar-eleicao-dos-conselhos-tutelares-de-ipojuca/
MPPE obtém condenação de mais de 38 anos para réu por feminicídio e homicídio
18/09/2026 - O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Ouricuri acolheu integralmente as teses do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenou, na quinta-feira (17), Geandro José Rodrigues a 38 anos e 4 meses de prisão, em regime inicial fechado. A sessão foi presidida pela juíza Laís de Araújo Soares e teve início às 9h50, na Sala das Sessões do Tribunal do Júri, que funciona provisoriamente no prédio do Fórum Eleitoral de Ouricuri.
A atuação em plenário foi conduzida pelo promotor de Justiça Leon Klinsman Farias Ferreira, integrante do Núcleo de Apoio ao Júri (NAJ) do MPPE, que sustentou a acusação e garantiu a responsabilização do réu pelos dois homicídios.
Segundo a denúncia do MPPE, os crimes ocorreram em 30 de dezembro de 2021, por volta das 10h45, no interior do Bar da Amizade, no centro de Santa Filomena, município que integra a Comarca de Ouricuri. Gerliane de Lima Holanda e Rair Pereira Viana estavam no estabelecimento quando foram surpreendidos por disparos de arma de fogo efetuados por Geandro, sem qualquer possibilidade de defesa. O motivo apontado pela acusação foi o inconformismo do autor com o relacionamento existente entre as vítimas.
O réu foi condenado pelo feminicídio de Gerliane de Lima Holanda, um homicídio triplamente qualificado, praticado por motivo torpe, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e contra a mulher por razões da condição do sexo feminino (art. 121, § 2º, incisos I, IV e VI, do Código Penal). Pela morte de Rair Pereira Viana, foi condenado por homicídio duplamente qualificado, cometido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima (art. 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal).
Durante os debates, o Ministério Público requereu a condenação nos dois crimes. A defesa pediu a absolvição por legítima defesa em relação a Rair Pereira Viana e a desclassificação para homicídio culposo no caso de Gerliane de Lima Holanda, teses rejeitadas pelos jurados.
A prisão preventiva de Geandro José Rodrigues havia sido decretada em 17 de janeiro de 2022. Foragido da Justiça, ele foi capturado em 6 de agosto de 2025, no Maranhão, e permaneceu custodiado até o julgamento.
Segundo o promotor de Justiça Leon Klinsman Farias Ferreira, a condenação traz uma resposta da Justiça e reafirma o compromisso do MPPE, por meio de seus promotores e do NAJ, no combate à violência contra a mulher e na responsabilização dos autores de crimes dolosos contra a vida.
Confira também a matéria da Rádio MPPE: https://radiomppe.com.br/podcast/juri-condena-homem-por-feminicidio-e-homicidio-em-santa-filomena/
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