A pedido do MPPE, Justiça determina que Município promova fornecimento gratuito de fraldas descartáveis a munícipes carentes
A pedido do MPPE, Justiça determina que Município promova fornecimento gratuito de fraldas descartáveis a munícipes carentes
09/08/2023 - A 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital acatou parcialmente os pedidos do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), na Ação Civil Pública (ACP) nº 0052410-37.2019.8.17.2001, proposta pelas 11ª e 34ª Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde da Capital, e deferiu a liminar requerida determinando que o Município do Recife promova as políticas públicas necessárias ao fornecimento gratuito de fraldas descartáveis em favor dos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo relatado pelo MPPE no texto da ACP, desde 2017 a Instituição vinha mantendo tratativas com o Município do Recife a respeito da questão, tendo realizado audiências e instaurado inquérito civil (Portaria n° 044/18 – ID 50177037), sem que tenha existido adoção completa das providências necessárias à implementação de uma política pública para a dispensação de fraldas descartáveis aos usuários crianças, adultos e idosos necessitados na rede municipal de saúde.
“As fraldas descartáveis aos pacientes que delas necessitem, por sua vez, são indispensáveis à dignidade e ao mínimo bem-estar dos assistidos necessitados, razão pela qual, considerando-se que compete ao ente municipal a execução de ações complementares de saúde, imperioso o dever do Município do Recife no seu fornecimento”, destacou a Juíza de Direito Cristina Reina Montenegro de Albuquerque, no documento.
Ainda conforme a decisão, proferida no dia 27 de julho, o fornecimento de fraldas descartáveis deverá ocorrer mediante apresentação periódica de laudo médico que comprove a necessidade de sua utilização, subscrita por profissional competente, e com a comprovação da hipossuficiência em arcar com os respectivos custos.
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PGJ do MPPE, José Paulo Xavier, prestigia a posse de novo PGJ do MPRO, Alexandre Jésus de Queiroz Santiago
14/02/2025 - O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), José Paulo Xavier, participou da sessão solene de posse do novo Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público de Rondônia (MPRO), Alexandre Jésus de Queiroz Santiago, ocorrida nesta sexta-feira (14), em Porto Velho. Ele sucede a Ivanildo de Oliveira na liderança do MPRO para o biênio 2025-2027.
Em seu primeiro pronunciamento como Procurador-Geral de Justiça, Queiroz Santiago destacou o papel crucial do Ministério Público de Rondônia na proteção da ordem jurídica e dos direitos fundamentais. “O Estado não pode se resumir a uma coletânea de leis ou conjunto de serviços, um emaranhado de burocracia sem sentido. Portanto, quero aqui reforçar o compromisso com a promoção e a defesa dos direitos humanos, com o cuidado e a atenção àquelas e àqueles que mais precisam”, afirmou.
Nas palavras de José Paulo Xavier “é importante e necessária essa integração entre os Ministérios Públicos Estaduais pela troca de expertises e junção de forças na defesa da instituição nacionalmente.”
*Com informações da Gerência de Comunicação Integrada do MPRO
CAO Educação expede nota técnica sobre aparelhos eletrônicos portáteis nas escolas de educação básica
14/02/2025 - Para dar apoio a Promotoras e Promotores de Justiça que atuam na área de Educação, o Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação (CAO Educação) do Ministério Público de Pernambuco expediu Nota Técnica sobre a Lei Federal nº 15.100/25, que regulamenta o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos em ambiente escolar.
Na nota técnica, sugere-se aos membros que solicitem às secretarias Municipal e Estadual de Educação, bem como às instituições de ensino da rede privada, informações acerca do cumprimento da lei no ano letivo de 2025. Assim, os órgãos de educação precisam informar se houve a atualização do Regimento Interno e do Projeto Político Pedagógico sobre as proibições, ressalvadas as exceções previstas na lei, como o uso de equipamentos para atividades pedagógicas autorizadas pelos professores ou em situações excepcionais, tipo estado de perigo, necessidade ou caso de força maior.
Devem ainda especificar as estratégias voltadas à saúde mental dos alunos e funcionários, conforme disposto no art. 4º da lei, incluindo a criação de espaços de escuta e acolhimento na escola, e também a realização de treinamentos para prevenção e detecção de sinais de sofrimento psíquico relacionados ao uso excessivo de dispositivos digitais.
Outra medida a ser detalhada é sobre eventuais mecanismos de monitoramento e avaliação para assegurar a eficácia das ações implementadas.
Entidades públicas se comprometem com ordenamento e segurança em programações artísticas e culturais
14/02/2024 - A Prefeitura Municipal de Buíque, a Polícia Militar (PMPE), a Polícia Civil e o Conselho Tutelar firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das 1ª e 2ª Promotorias de Justiça local, se comprometendo a garantir a segurança pública e a organização das programações artísticas e culturais no município.
Entre as obrigações assumidas pela gestão municipal, estão: providenciar o encerramento das atividades culturais e o desligamento de todo tipo de aparelho que emita som, no palco principal e em outros focos de animação, no horário preestabelecido até as 2h da manhã; ordenar a distribuição dos vendedores ambulantes, carroças de churrasquinhos e similares, a fim de que o comércio seja realizado tão somente nos locais previamente fixados pela organização do evento.
Além disso, caberá à Prefeitura instalar, nas proximidades do polo principal de animação, sinalização de trânsito e banheiros públicos móveis que comportem a demanda; providenciar a limpeza urbana e a desinfecção dos cestos de lixo, no término de cada evento; providenciar coletores fixos e móveis de vasilhames de vidro; dentre outras.
Já a Polícia Militar deverá providenciar e disponibilizar a estrutura operacional necessária à segurança pública do evento, desde o planejamento até a execução das ações relacionadas ao policiamento ostensivo. À PMPE também caberá auxiliar no cumprimento dos horários de encerramento dos shows, bem como na fiscalização do uso de vasilhames de plástico pelos comerciantes e público em geral, além de prestar a segurança necessária nos polos de animação e outros possíveis pontos de concentração na cidade.
A Polícia Civil, por sua vez, deverá providenciar e disponibilizar a estrutura operacional necessária à segurança do evento, desde o planejamento até a execução das ações relacionadas à polícia judiciária.
Por fim, o Conselho Tutelar deverá atuar dentro da esfera de suas atribuições legais, em regime de plantão, com divulgação em mídias sociais de telefones de contato dos conselheiros plantonistas.
A inobservância de qualquer das cláusulas constantes no Termo implicará no pagamento de multa no valor de R$ 10 mil, a ser depositado no Fundo criado pela Lei nº 7.347/1985, sem prejuízo das demais sanções administrativas e penais cabíveis.
O referido TAC, de autoria dos Promotores de Justiça Maurício Carvalho e Alexandre Pino, possui prazo de vigência de quatro anos. A íntegra do documento pode ser conferida na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 10 de fevereiro de 2025.

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