A pedido do MPPE, Justiça determina que Município promova fornecimento gratuito de fraldas descartáveis a munícipes carentes
A pedido do MPPE, Justiça determina que Município promova fornecimento gratuito de fraldas descartáveis a munícipes carentes
09/08/2023 - A 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital acatou parcialmente os pedidos do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), na Ação Civil Pública (ACP) nº 0052410-37.2019.8.17.2001, proposta pelas 11ª e 34ª Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde da Capital, e deferiu a liminar requerida determinando que o Município do Recife promova as políticas públicas necessárias ao fornecimento gratuito de fraldas descartáveis em favor dos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo relatado pelo MPPE no texto da ACP, desde 2017 a Instituição vinha mantendo tratativas com o Município do Recife a respeito da questão, tendo realizado audiências e instaurado inquérito civil (Portaria n° 044/18 – ID 50177037), sem que tenha existido adoção completa das providências necessárias à implementação de uma política pública para a dispensação de fraldas descartáveis aos usuários crianças, adultos e idosos necessitados na rede municipal de saúde.
“As fraldas descartáveis aos pacientes que delas necessitem, por sua vez, são indispensáveis à dignidade e ao mínimo bem-estar dos assistidos necessitados, razão pela qual, considerando-se que compete ao ente municipal a execução de ações complementares de saúde, imperioso o dever do Município do Recife no seu fornecimento”, destacou a Juíza de Direito Cristina Reina Montenegro de Albuquerque, no documento.
Ainda conforme a decisão, proferida no dia 27 de julho, o fornecimento de fraldas descartáveis deverá ocorrer mediante apresentação periódica de laudo médico que comprove a necessidade de sua utilização, subscrita por profissional competente, e com a comprovação da hipossuficiência em arcar com os respectivos custos.
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Tese do MPPE é acatada e júri condena acusado de feminicídio a 26 anos de prisão
16/05/2025 - O Tribunal do Júri da Comarca de Ouricuri, no Sertão do Araripe, condenou na última quinta-feira (15/5), o réu Carlos André Alves de Souza, a 26 anos de reclusão, em regime fechado.
O Conselho de Sentença acatou a tese de feminicídio, com duas qualificadoras e uma causa de aumento de pena, apresentada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), representado pelo Promotor de Justiça da 3ª PJ Criminal de Ouricuri, Márcio José da Silva Freitas.
O réu assassinou a companheira, Andreia Santos da Silva, de apenas 29 anos, com um golpe de faca peixeira no coração da vítima, que faleceu nos braços da genitora. O réu cometeu o crime na frente dos filhos menores.
A vítima deixou órfãos seis filhos, sendo quatro deles filhos do assassino. Logo após o anúncio da sentença, o Promotor de Justiça Márcio José da Silva Freitas afirmou que o Ministério Público de Pernambuco tem se empenhado, com ações combativas para garantir a condenação dos acusados de feminicídio.
Central e Santa Cruz celebram TAC para implementar medidas e resguardar torcedores no jogo do domingo (18)
16/05/2025 - O jogo entre Central e Santa Cruz pela Série D do Brasileirão, marcado para o próximo domingo (18/05) no Estádio Luiz José de Lacerda (Lacerdão), em Caruaru, contará com esquema de segurança especial definido em termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e representantes dos dois clubes. O objetivo principal é garantir a integridade física dos torcedores, profissionais e demais presentes, com a proibição do acesso de integrantes de torcidas organizadas e emprego de segurança privada na praça esportiva.
O TAC surge como uma solução consensual adotada pela 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, que foi procurada pelos clubes, Federação Pernambucana de Futebol e Polícias Civil e Militar. Inicialmente, o MPPE havia recomendado a realização da partida com torcida única. Essa medida foi reconsiderada, mas o TAC veda expressamente a participação de torcidas organizadas tanto do Central quanto do Santa Cruz.
Por meio do TAC, o Central, que é o time mandante, assumiu as obrigações de impedir acesso ao estádio de indivíduos identificados como membros de organizadas, mesmo que não estejam vestindo uniformes ou portando símbolos dos grupos; disponibilizar um efetivo de 80 seguranças privados distribuídos nos portões, arquibancadas e áreas internas do estádio; divulgar amplamente a proibição das torcidas organizadas em seus canais de comunicação; e veicular mensagens educativas de incentivo à paz antes e durante o evento.
O Santa Cruz, como visitante, também terá responsabilidades, como a ampla divulgação da proibição das torcidas organizadas e a veiculação de mensagens de paz.
Ambos os clubes deverão comunicar imediatamente ao MPPE qualquer intercorrência ou risco relevante detectado antes, durante ou após a partida.
O TAC, que terá validade específica para o jogo do dia 18 de maio, foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta sexta-feira (16).
MPPE recomenda que agentes públicos adotem medidas contra o nepotismo
16/05/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Palmares, emitiu uma recomendação à Prefeitura de Joaquim Nabuco, na Zona da Mata do Estado, com o objetivo de orientar os gestores públicos a coibir a prática do nepotismo no município.
Por meio da recomendação, a Promotora de Justiça Regina de Almeida reforçou que a gestão municipal deve se abster de nomear para cargos públicos comissionados pessoas com relação de parentesco consanguíneo ou por afinidade até o terceiro grau com a prefeita, vice-prefeito, secretários municipais, procurador-geral do município ou qualquer outro servidor que ocupe cargo de direção, chefia ou assessoramento.
“O vínculo familiar com agentes públicos é incompatível com o conjunto de normas éticas abraçadas pela sociedade brasileira, as quais estão albergadas pelo princípio constitucional da moralidade administrativa, sendo a sua prática repudiada pela Constituição de 1988”, apontou a Promotora de Justiça, no texto da recomendação.
A abstenção das nomeações deve se estender, também, para circunstâncias que caracterizem o ajuste de nomeações recíprocas para burlar a proibição ao nepotismo, prática popularmente conhecida como “nepotismo cruzado”.
Em caso de nomeação de agentes políticos com relação de parentesco, a Prefeitura de Joaquim Nabuco deverá atender os critérios legais de nomeação, como verificar se a pessoa nomeada possui qualificação técnica para o exercício do cargo, bem como atestar a sua idoneidade moral.
O descumprimento injustificado da recomendação implicará na adoção das medidas necessárias à sua implementação, inclusive com a responsabilização daqueles que contribuírem para o descumprimento.
A íntegra do documento foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE no dia 6 de maio de 2025.

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