A pedido do MPPE, Justiça determina que Compesa regularize abastecimento no município
A pedido do MPPE, Justiça determina que Compesa regularize abastecimento no município
09/01/2024 - A 2ª Vara da Comarca de Timbaúba acolheu parcialmente o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e expediu liminar determinando que a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) garanta, no prazo de 90 dias, o abastecimento mínimo regular e contínuo de água tratada, dentro dos padrões de potabilidade estabelecidos pela legislação, e o cumprimento do calendário de racionamento divulgado.
Com base na decisão, proferida no último dia 4 de janeiro pelo Juiz de Direito Danilo Félix Azevedo, a Compesa deverá apresentar um plano e/ou os meios adequados para que seja regularizado o fornecimento da água tratada, sempre que não houver água suficiente na rede de distribuição para cumprimento do calendário de racionamento divulgado pela Companhia. Deverá, também, explicitar as medidas que serão tomadas e os meios alternativos para suprir a eventual falta de abastecimento de água, a exemplo da utilização de caminhões-pipa, às suas expensas.
A Compesa deverá ainda apresentar ao Juízo, mensalmente e pelo prazo de 24 meses, relatórios mensais de fornecimento de água com os respectivos cumprimentos do calendário de abastecimento em Timbaúba, bem como documentação comprobatória da distribuição de água tratada por meio alternativos.
Por fim, o último pleito do MPPE deferido pelo Judiciário foi determinar que a Compesa se abstenha de efetuar qualquer cobrança aos consumidores referente ao mês em que não for ofertado o serviço de fornecimento de água por mais de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitadas ao valor de R$ 300 mil.
Em caso de descumprimento das demais determinações da decisão judicial, está prevista a aplicação de multa diária de R$ 5 mil, limitada a um total de R$ 150 mil. Todos os valores serão revertidos ao Fundo Estadual do Consumidor. A ação civil pública (ACP) número 0003304-92.2023.8.17.3480, de autoria do Promotor de Justiça Eduardo Henrique Gil Messias de Melo, foi ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Timbaúba no dia 30 de novembro.
Últimas Notícias
MPPE quer ouvir população LGBTQIAPN+ sobre barreiras para denunciar violação de direitos
28/09/2026 - Para compreender o motivo do baixo registro de denúncias de violação de direitos pela população LGBTQIAPN+ nos canais oficiais do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), foi lançada uma pesquisa voltada especificamente para ouvir a comunidade. O questionário é virtual, voluntário e anônimo (em outras palavras: a pessoa que responder não será identificada).
Para participar e contribuir, é só acessar o questionário online "LGBTfobia e o acesso aos canais de denúncia do Ministério Público de Pernambuco". As respostas serão aceitas até o dia 10 de outubro.
A pesquisa tem três eixos principais: (i) perfil sociodemográfico, (ii) experiências com situações de violência ou barreiras no acesso a serviços e (iii) o nível de confiança na atuação institucional.
As informações coletadas da pesquisa serão analisadas para identificar as barreiras e fornecerão ao MPPE um diagnóstico quantitativo e qualitativo para direcionar melhorias nos canais de atendimento, aprimorar fluxos de atendimento e subsidiar estratégias mais eficazes de proteção e garantia de direitos, combater a subnotificação de violências, além de fundamentar a indução de políticas públicas de promoção da cidadania em todo o estado.
A iniciativa é do Núcleo de Direitos LGBTQIAPN+, coordenado pela promotora de Justiça Maria José Queiroz, dentro do Projeto Diversificar.
Como participar:
• Quem pode responder: a população LGBTQIAPN+
• Prazo final: até dia 10 de outubro de 2026
• Participe da pesquisa acessando o link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdChNFKpbdB8BtkP2OXODpLGPwueGuLYcMQBs3ReGq8SvHlxw/viewform
MPPE recomenda ao Conselho Tutelar medidas para fortalecer atuação colegiada e prevenir uso político-eleitoral
28/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou aos membros do Conselho Tutelar de Toritama para assegurar a observância do caráter colegiado de suas decisões, a adequada formalização de suas deliberações, a regularidade da representação institucional e a correta utilização de bens, materiais e veículo disponibilizados ao órgão. Os conselheiros tutelares devem observar o princípio da impessoalidade e das normas aplicáveis à atuação de seus integrantes, com especial atenção às vedações incidentes durante o período eleitoral.
No que se refere à dinâmica decisória e representativa, a Promotoria de Justiça de Toritama recomendou que as matérias de competência do Conselho Tutelar dependentes de posicionamento institucional sejam obrigatoriamente submetidas à deliberação do colegiado, vedando expressamente que qualquer integrante apresente manifestação individual como posição oficial do órgão sem a prévia chancela dos demais membros. As reuniões ordinárias e extraordinárias devem ser registradas em ata com detalhamento do quórum, matérias apreciadas, votações nominais e eventuais divergências, prevendo-se o tratamento das urgências conforme o Regimento Interno com posterior submissão ao grupo.
Também foi recomendada que a representação perante entidades externas e a emissão de comunicações formais ocorram estritamente pelos canais institucionais e em conformidade com as deliberações conjuntas, separando-se de maneira categórica a opinião pessoal do conselheiro da manifestação da instituição.
Quanto aos bens e materiais disponibilizados ao Conselho Tutelar, devem ser utilizados exclusivamente em atividades compatíveis com as atribuições institucionais e que a solicitação, o recebimento, a destinação e a utilização sejam documentados. Em relação ao veículo, o MPPE recomenda que seu uso seja restrito às atividades institucionais, vedada sua utilização para atividades particulares, político-partidárias ou eleitorais ou para promoção pessoal de conselheiros ou terceiros. Os deslocamentos devem ser registrados com data, horário, destino, finalidade, identificação do condutor e dos conselheiros que utilizaram o veículo.
Para fiscalizar o cumprimento das medidas, a recomendação fixou que o Conselho Tutelar encaminhe mensalmente à Promotoria de Justiça, até o quinto dia útil de cada mês e pelo prazo inicial de seis meses, relatório sintético sobre sua organização e funcionamento institucional, contendo atas, matérias apreciadas, controle de uso do veículo e inventário de bens recebidos, resguardando o sigilo de dados pessoais de crianças e adolescentes. Além disso, a recomendação conferiu o prazo de 10 dias, a contar da ciência, para a apresentação do plano inicial de organização interna e designação de responsáveis.
A recomendação da promotora de Justiça Wanessa Kelly Almeida Silva foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 22 de setembro de 2026.
MPPE recomenda nomeação dos candidatos aprovados no concurso público da Câmara Municipal
28/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça local, recomendou ao presidente da Câmara Municipal de Bezerros a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público do Edital nº 001/2025, bem como a exoneração de servidores comissionados em desvio de função, a fim de promover a adequação administrativa da Casa Legislativa aos princípios constitucionais.
A Câmara Municipal de Bezerros deve em 30 dias convocar, nomear e empossar os candidatos aprovados no concurso público para as 14 vagas oferecidas no Edital nº 001/2025. A medida visa garantir o cumprimento do art. 37, II, da Constituição Federal, que torna obrigatória a aprovação em concurso público para o acesso a cargos e empregos de natureza permanente na administração pública. Em outra frente, a Câmara deve promover o imediato desligamento dos servidores comissionados que realizam trabalhos operacionais, técnicos ou burocráticos de natureza permanente. Pela regra constitucional, os comissionados só podem ocupar as funções de direção, chefia ou assessoramento, conforme o Anexo III da LC nº 074/2025.
Por fim, foi conferido o prazo de 10 dias úteis para que a Presidência da Câmara Municipal de Bezerros informe à 2ª Promotoria de Justiça de Bezerros se acata ou não a recomendação. Em caso de acatamento, deve-se encaminhar a documentação comprobatória das providências iniciais já adotadas.
A recomendação da promotora de Justiça Crisley Patrick Tostes foi publicada no Diário Oficial de 22 de setembro de 2026.
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