9ª Circunscrição informa contatos para atendimento durante pandemia da Covid-19

24/04/2020* - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) permanecerá atuando em todo o Estado de Pernambuco em regime de teletrabalho e com previsão de atividade presencial com força de trabalho reduzida a 30% de seu efetivo, no horário das 09 às 13 horas. O retorno às atividades presenciais está disciplinado na Portaria Conjunta PGJ-CGMP nº002/2020.

 

Conforme o Aviso Conjunto PGJ-CGMP nº18/2020, publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE no dia 17 de dezembro de 2020, os prazos dos procedimentos, audiências e recepção e atendimento têm as seguintes diretrizes:
 

Os prazos referentes aos procedimentos extrajudiciais e administrativos poderão ser suspensos, a critério do membro do Ministério Público, quando verificar a impossibilidade de realização de ato na forma presencial, comunicando-se à Corregedoria Geral do Ministério Público.
 

As audiências extrajudiciais e reuniões deverão ser realizadas unicamente pela plataforma disponibilizada pela Secretaria de Tecnologia da Informação (Google Meet), permitindo-se sua realização presencial ou mista quando for verificado pelo membro do Ministério Público ser imprescindível para preservação de direitos, observando-se o necessário distanciamento e a redução de concentração de pessoas, adotadas as cautelas sanitárias indicadas pelos órgãos competentes, em consonância com o protocolo sanitário.

 

Atendimento ao público – Por encontrarmos ainda em contexto de pandemia, o atendimento é prioritariamente virtual (emails, reuniões pelo Google Meet), adotando-se a forma presencial, nas unidades do Ministério Público, apenas quando inviável a utilização dos demais meios e for estritamente necessário, a critério do membro do Ministério Público, de maneira individualizada para evitar aglomeração e conforme protocolo sanitário.

 

Sobre o protocolo sanitário adotado nas unidades ministeriais e mais informações sobre a retomada acesse Programa de retorno às atividades ministeriais.


Informações para o contato direto das unidades ministeriais na 9ª Circunscrição (sede em Olinda) estão abaixo:
 

Abreu e Lima

Atendimento Whatsapp: (81) 98662-0245
1a Promotoria de Justiça de Abreu e Lima — Fabiana Kiuska Seabra dos Santos: pjcrabreu@mppe.mp.br

2a Promotoria de Justiça de Abreu e Lima — Rodrigo Costa Chaves: pjabreu@mppe.mp.br
3a Promotoria de Justiça de Abreu e Lima — Liliane Asfora Cunha: pjijabreu@mppe.mp.br
4a Promotoria de Justiça de Abreu e Lima — Fabiana Kiuska Seabra dos Santos : pjppsabreu@mppe.mp.br

Goiana
1a Promotoria de Justiça de Goiana — Patrícia Ramalho de Vasconcelos: pjgoiana@mppe.mp.br
2a Promotoria de Justiça de Goiana — Genivaldo Fausto : pjgoiana@mppe.mp.br
3a Promotoria de Justiça de Goiana — Maria Amélia Gadelha Schuler: pjgoiana@mppe.mp.br
Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Goiana — Fabiano de Araújo Saraiva: pjgoiana@mppe.mp.br
1a Promotoria de Justiça Criminal de Goiana — Maria da Conceição N. da Luz Pessoa: pjgoiana@mppe.mp.br

2a Promotoria de Justiça Criminal de Goiana - Rosemilly Pollyana O. de Souza: pjgoiana@mppe.mp.br

Igarassu
1a Promotoria de Justiça de Igarassu — Rosemilly Pollyana O. De Souza: pjigarassu@mppe.mp.br
2a Promotoria de Justiça de Igarassu — Manuela de Oliveira Gonçalves: pjigarassu@mppe.mp.br
3a Promotoria de Justiça de Igarassu — Mariana Lamenha G. De Barros: pjigarassu@mppe.mp.br
4a Promotoria de Justiça de Igarassu — Alexandre Fernando Saraiva da Costa: pjigarassu@mppe.mp.br
 

Itamaracá
1a Promotoria de Justiça de Itamaracá — Katarina Kirley de B. Gouveia: pjitamaraca@mppe.mp.br
2a Promotoria de Justiça de Itamaracá — Fabiana Machado R. De Lima: pjitamaraca@mppe.mp.br
 

Itapissuma
Promotoria de Justiça de Itapissuma — Katarina Kirley de B. Gouveia: pjitapissuma@mppe.mp.br
 

Olinda
1a Promotoria de Justiça Cível de Olinda — Tania Elizabete de Moura Felizardo - taniae@mppe.mp.br
2a Promotoria de Justiça Cível de Olinda — Patrícia da Fonseca Lapenda : pjolinda@mppe.mp.br
3a Promotoria de Justiça Cível de Olinda — Sandra Maria M. De P. P. Lapenda : pjolinda@mppe.mp.br
4a Promotoria de Justiça Cível de Olinda — Cristiane Williene Mendes Correia : pjolinda@mppe.mp.br
1a Promotoria de Justiça Criminal de Olinda — Maria Carolina Miranda Jucá: pjolinda@mppe.mp.br
2a Promotoria de Justiça Criminal de Olinda — Ana Maria S. B. De Carvalho: pjolinda@mppe.mp.br
3a Promotoria de Justiça Criminal de Olinda — Henriqueta de Belli L. De Albuquerque: pjolinda@mppe.mp.br
4a Promotoria de Justiça Criminal de Olinda — Henriqueta de Belli L. De Albuquerque: pjolinda@mppe.mp.br
5a Promotoria de Justiça Criminal de Olinda — Diego Pessoa Costa Reis: ciolinda@mppe.mp.br
6a Promotoria de Justiça Criminal de Olinda — Mario Lima C. G. De Barros: pjolinda@mppe.mp.br
7a Promotoria de Justiça Criminal de Olinda — Felipe Akel Pereira: pjolinda@mppe.mp.br
8a Promotoria de Justiça Criminal de Olinda — Rosângela F. P. Alvarenga: ciolinda@mppe.mp.br
9a Promotoria de Justiça Criminal de Olinda — Isabel de Lizandra P. Alves: ciolinda@mppe.mp.br
10a Promotoria de Justiça Criminal de Olinda — Isabel de Lizandra P. Alves: ciolinda@mppe.mp.br
11a Promotoria de Justiça Criminal de Olinda — José Raimundo G. De Carvalho: pjolinda@mppe.mp.br
1a Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda — Aline Arroxelas G. De Lima: pjijolinda@mppe.mp.br
2a Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda — Maísa Silva Melo de Oliveira: 2pjdco@mppe.mp.br
3a Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda — Belize Câmara Correia: 3pjdco@mppe.mp.br
4a Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda — Ana Maria S. B. De Carvalho: 4pjdco@mppe.mp.br
5a Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda — Sergio Gadelha Souto: 5pjdco@mppe.mp.br
6a Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda — Wesley Odeon Teles dos Santos: pjijolinda@mppe.mp.br
7a Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda — Maria Celia Meireles da Fonseca: pjolinda@mppe.mp.br
 

Paulista
1a Promotoria de Justiça Cível de Paulista — Regina Coelli Lucena Herbaud - reginah@mppe.mp.br
2a Promotoria de Justiça Cível de Paulista — João Paulo Pedrosa: jpedrosa@mppe.mp.br
1a Promotoria de Justiça Criminal de Paulista — Ademilton das Virgens C. Leitão: ademilton@mppe.mp.br
2a Promotoria de Justiça Criminal de Paulista — Camila Mendes de Santana Coutinho: cinqpaulista@mppe.mp.br

3a Promotoria de Justiça Criminal de Paulista — Hilário Marinho Patriotra Junior: cinqpaulista@mppe.mp.br

4a Promotoria de Justiça Criminal de Paulista — Camila Amaral de Melo Teixeira: cmelo@mppe.mp.br
5a Promotoria de Justiça Criminal de Paulista — Liana Menezes Santos: lianamenezes@mppe.mp.br
6a Promotoria de Justiça Criminal de Paulista — Allison de Jesus C de Carvalho: allison@mppe.mp.br
7a Promotoria de Justiça Criminal de Paulista — Julieta M. B. Pereira de Oliveira: cinqpaulista@mppe.mp.br

1a Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Paulista — Rafaela Melo de Carvalho Vaz: pjijpaulista@mppe.mp.br
2a Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Paulista — Aline Daniela Florêncio Laranjeira: 2pjdc.paulista@mppe.br
3a Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Paulista — Christiana Ramalho Leite Cavalcante: 3pjdc.paulista@mppe.mp.br — Whatsapp: (81) 98587-5059
4a Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Paulista — Mirela Maria Iglesias Laupman: 4pjdc.paulista@mppe.mp.br
5a Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Paulista — Maria Izamar Ciriaco Pontes: pjijpaulista@mppe.mp.br
6a Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Paulista — Elisa Cadore Foletto: 6pjdc.paulista@mppe.mp.br
 

Contato durante o plantão: cpfd.olinda@mppe.mp.br
Ouvidoria do MPPE - Os canais para lhe atender são: Disque 127 (12h às 18h), o celular (81) 996770707 (das 13h às 17h), temos ainda o App Audivia, o assistente virtual via WhatsApp (81) 99679.0221, e, você ainda pode no formulário online.

 

*Matéria atualizada em 13 de janeiro de 2021.

Últimas Notícias


CABO DE SANTO AGOSTINHO
MPPE obtém decisão judicial para que município afaste conselheiros tutelares envolvidos em fraudes no processo seletivo
Município deverá realizar a imediata nomeação dos candidatos aprovados e eleitos conforme lista definitiva homologada pelo COMDCASA.


09/05/2025 - A Vara da Fazenda Pública da Comarca do Cabo de Santo Agostinho acatou pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) na ação civil pública número 0003103-64.2025.8.17.2370, ajuizada pela 1ª Promotoria de Defesa da Cidadania do Cabo (Infância e Juventude), e deferiu tutela de urgência para determinar que município proceda, no prazo de cinco dias, à exoneração de quatro conselheiros tutelares que teriam sido eleitos e empossados sem cumprir o requisito mínimo previsto no edital.

Conforme relatado na ACP ingressada pelo MPPE, de autoria das Promotoras de Justiça Manoela Poliana Eleuterio De Souza e Alice de Oliveira Morais, os candidatos Alysson Phillip de Andrade Silva, Lucilene Rodrigues de Pontes, Sandra Venancia dos Santos e Maria Alexandra da Silva obtiveram nota inferior à mínima exigida, tendo sido reprovados na etapa eliminatória na prova objetiva. 

Deste modo, a Juíza de Direito Silvia Maria de Lima Oliveira determinou que o município realizasse a imediata nomeação dos candidatos aprovados e eleitos conforme lista definitiva homologada pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDCASA). 

Ainda segundo a decisão, expedida nesta quarta-feira (7), a gestão municipal deverá apresentar, no prazo de 40 dias, um plano de ação com cronograma detalhado visando a tramitação prioritária do Anteprojeto de Lei nº 17/2024, visando à reforma do Regimento Interno do COMDCASA. A medida teria sido requisitada pelo Ministério Público após o município ter se negado a exonerar os referidos candidatos sob o argumento de ausência de previsão legal e insegurança jurídica.

“A inércia do Município do Cabo de Santo Agostinho, mesmo provocado por diversos ofícios Ministeriais, somente reforça a omissão institucional e intensifica o risco concreto de perecimento de direitos fundamentais da coletividade infantojuvenil”, reforçou a magistrada, no texto da decisão judicial.

CARUARU
MPPE recomenda torcida única e medidas de segurança para evitar conflitos entre torcedores de Central e Santa Cruz
O objetivo é prevenir a ocorrência de conflitos violentos, considerando o histórico de confrontos entre torcidas organizadas do Central e do Santa Cruz nas imediações do estádio.


09/05/2025 - A 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru recomendou a implementação de medidas de segurança para o jogo entre Central e Santa Cruz, marcado para o dia 18 de maio, no estádio Luiz José de Lacerda (Lacerdão). O objetivo é prevenir a ocorrência de conflitos violentos, considerando o histórico de confrontos entre torcidas organizadas do Central e do Santa Cruz nas imediações do estádio.

Por meio da recomendação, a Promotora de Justiça Sophia Wolfovitch orienta à Federação Pernambucana de Futebol (FPF), ao Central Sport Club e à administração do Lacerdão que implementem a medida de torcida única, permitindo o acesso apenas aos torcedores do Central.

A venda de ingressos para torcedores do Santa Cruz deve ser suspensa de imediato, cabendo às empresas responsáveis pela bilheteria adotar mecanismos de rastreabilidade e controle para assegurar que nenhum torcedor do time visitante adentre o estádio Lacerdão. 

Mesmo com a permissão do acesso aos torcedores do time da casa, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou vetar a entrada de pessoas com itens alusivos às torcidas organizadas do Central, como vestimentas, faixas, bandeiras e outros tipos de acessórios, de modo a evitar incitação à violência e desordens internas.

À Polícia Militar de Pernambuco, a 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru recomendou elaborar um plano de policiamento específico com reforço no efetivo, rondas, bloqueios e monitoramento das imediações do estádio.

Por fim, os dois clubes e os organizadores do evento devem realizar uma ampla divulgação da medida de torcida única, de forma educativa e preventiva, através das redes sociais e meios de comunicação, a fim de para informar a população sobre os motivos da restrição.

O Ministério Público estabeleceu um prazo de 72 horas para que as entidades mencionadas informem sobre as providências tomadas para cumprir a recomendação, sob pena de responsabilização por eventuais danos que possam ocorrer.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da sexta-feira (9).

SURUBIM
MPPE obtém condenação de réus por homicídio cometido há mais de uma década
A pena imposta pelo Juízo da Vara do Tribunal do Júri de Surubim foi de 15 anos de reclusão em regime fechado para cada réu.


09/05/2025 - Após mais de 12 anos de espera por justiça, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) obteve, nesta quarta-feira (08), a condenação de Diego Lima de Santana e Josefa Pessoa da Silva pelo assassinato de Edson Ferreira da Silva, morto em 2013, no município de Surubim.

O Conselho de Sentença acolheu integralmente as teses sustentadas pelo Ministério Público, reconhecendo que os réus agiram por motivo fútil e com meio cruel, qualificadoras previstas no § 2º do art. 121 do Código Penal. A pena imposta pelo Juízo da Vara do Tribunal do Júri de Surubim foi de 15 anos de reclusão em regime fechado para cada réu.

“A justiça tarda, mas não falha. Esse júri foi um ato de reparação histórica para a família de Edson, vítima de uma violência absurda. A condenação reafirma o compromisso do Ministério Público com a defesa da vida e a responsabilização de crimes hediondos, ainda que tardiamente julgados”, pontuou o Promotor de Justiça Bruno Santacatharina Carvalho de Lima, da Promotoria Criminal de Surubim, que conduziu a acusação.

Segundo o promotor, o crime foi praticado com extrema violência, em via pública e diante de testemunhas, após uma discussão banal relacionada a manobras perigosas de veículo. A vítima, desarmada e embriagada, foi derrubada ao chão com um forte empurrão e teve a cabeça brutalmente chutada pelos agressores, mesmo já inconsciente. O laudo tanatoscópico confirmou que Edson faleceu em decorrência dos traumas provocados por instrumento contundente.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

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