5ª Circunscrição informa contatos para atendimento durante pandemia da Covid-19
5ª Circunscrição informa contatos para atendimento durante pandemia da Covid-19
29/04/2020* - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) permanecerá atuando em todo o Estado de Pernambuco em regime de teletrabalho e com previsão de atividade presencial com força de trabalho reduzida a 30% de seu efetivo, no horário das 09 às 13 horas. O retorno às atividades presenciais está disciplinado na Portaria Conjunta PGJ-CGMP nº002/2020.
Conforme o Aviso Conjunto PGJ-CGMP nº18/2020, publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE no dia 17 de dezembro de 2020, os prazos dos procedimentos, audiências e recepção e atendimento têm as seguintes diretrizes:
Os prazos referentes aos procedimentos extrajudiciais e administrativos poderão ser suspensos, a critério do membro do Ministério Público, quando verificar a impossibilidade de realização de ato na forma presencial, comunicando-se à Corregedoria Geral do Ministério Público.
As audiências extrajudiciais e reuniões deverão ser realizadas unicamente pela plataforma disponibilizada pela Secretaria de Tecnologia da Informação (Google Meet), permitindo-se sua realização presencial ou mista quando for verificado pelo membro do Ministério Público ser imprescindível para preservação de direitos, observando-se o necessário distanciamento e a redução de concentração de pessoas, adotadas as cautelas sanitárias indicadas pelos órgãos competentes, em consonância com o protocolo sanitário.
Atendimento ao público – Por encontrarmos ainda em contexto de pandemia, o atendimento é prioritariamente virtual (emails, reuniões pelo Google Meet), adotando-se a forma presencial, nas unidades do Ministério Público, apenas quando inviável a utilização dos demais meios e for estritamente necessário, a critério do membro do Ministério Público, de maneira individualizada para evitar aglomeração e conforme protocolo sanitário.
Sobre o protocolo sanitário adotado nas unidades ministeriais e mais informações sobre a retomada acesse Programa de retorno às atividades ministeriais.
Informações para o contato direto das unidades ministeriais na 5ª Circunscrição (sede em Garanhuns) estão abaixo:
Promotorias de Justiça de Garanhuns
1ª Promotoria de Defesa da Cidadania de Garanhuns — Domingos Sávio Pereira Agra: domingos@mppe.mp.br ou 1pjdc@mppe.mp.br
2ª Promotoria de Defesa da Cidadania de Garanhuns — Domingos Sávio Pereira Agra: domingos@mppe.mp.br ou 2pjdcgara@mppe.mp.br
1ª Promotoria Cível de Garanhuns — Stanley Araújo Corrêa: stanley@mppe.mp.br e cvalci@mppe.mp.br
2ª Promotoria Cível de Garanhuns — Giovanna Mastroianni de Oliveira: giovanna@mppe.mp.br e arbarbosa@mppe.mp.br
3ª Promotoria Cível de Garanhuns — Marinalva S. de Almeida: malmeida@mppe.mp.br e brenoc@mppe.mp.br
4ª Promotoria Cível de Garanhuns — Maria Aparecida Alcântara Siebra: msiebra@mppe.mp.br e iferreira@mppe.mp.br
1ª Promotoria Criminal de Garanhuns — Welson Bezerra de Sousa: wsousa@mppe.mp.br e alcides@mppe.mp.br
2ª Promotoria Criminal de Garanhuns — Larissa de Almeida Albuquerque: l.albuquerque@mppe.mp.br e iluna@mppe.mp.br
3ª Promotoria Criminal de Garanhuns — Francisca Maura Farias Bezerra Santos: fmaura@mppe.mp.br e marciat@mppe.mp.br
4ª Promotoria Criminal de Garanhuns – Central de Inquéritos — Ana Cristina Barbosa Taffarel: anacbs@mppe.mp.br e ci_gus@mppe.mp.br ou acampelo@mppe.mp.br
Promotoria de Águas Belas – Eduardo Pimentel de Vasconcelos Aquino: pjaguasbelas@mppe.mp.br e eduardo.aquino@mppe.mp.br
Promotoria de Angelim — Larissa de Almeida Albuquerque: pjangelim@mppe.mp.br e l.albuquerque@mppe.mp.br
Promotoria de Bom Conselho — Marinalva S. de Almeida: pjbomconselho@mppe.mp.br e malmeida@mppe.mp.br
Promotoria de Brejão – Danielly da Silva Lopes: pjbrejao@mppe.mp.br e daniellylopes@mppe.mp.br
Promotoria de Caetés – Reus Alexandre Serafini do Amaral: pjcaetes@mppe.mp.br e reus@mppe.mp.br
Promotoria de Calçado – Kamila Renata Bezerra Guerra: pjcalcado@mppe.mp.br e kamila.guerra@mppe.mp.br
Promotoria de Canhotinho — Romualdo Siqueira França: pjcanhotinho@mppe.mp.br e romualdo@mppe.mp.br
Promotoria de Capoeiras — Reus Alexandre Serafini do Amaral: pjcapoeiras@mppe.mp.br e reus@mppe.mp.br
Promotoria de Correntes — Danielly da Silva Lopes: pjcorrentes@mppe.mp.br e daniellylopes@mppe.mp.br.br
Promotoria de Iati – Eduardo Pimentel de Vasconcelos Aquino: pjiati@mppe.mp.br e eduardo.aquino@mppe.mp.br
Promotoria de Itaíba – Giovanna Mastroianni de Oliveira: pjitaiba@mppe.mp.br e giovanna@mppe.mp.br
Promotoria de Jupi — Édson de Miranda Cunha Filho: pjjupi@mppe.mp.br e edson.miranda@mppe.mp.br
Promotoria de Jurema – Kamila Renata Bezerra Guerra: pjjurema@mppe.mp.br e kamila.guerra@mppe.mp.br
Promotoria de Lagoa do Ouro — Romualdo Siqueira França: pjlagoadoouro@mppe.mp.br e romualdo@mppe.mp.br
Promotoria de Lajedo — Édson de Miranda Cunha Filho: pjlajedo@mppe.mp.br e edson.miranda@mppe.mp.br
Promotoria de Palmeirina – Carlos Henrique Tavares de Almeida: pjpalmeirina@mppe.mp.br e ctavares@mppe.mp.br
Promotoria de Saloá – Mariana Cândido Silva Albuquerque: pjsaloa@mppe.mp.br e marianacandido@mppe.mp.br
Promotoria de São João – Carlos Henrique Tavares de Almeida: pjsaojoao@mppe.mp.br e ctavares@mppe.mp.br
Contato durante o plantão — plantao5a@mppe.mp.br
Ouvidoria do MPPE - Os canais para lhe atender são: Disque 127 (12h às 18h), o celular (81) 996770707 (das 13h às 17h), temos ainda o App Audivia, o assistente virtual via WhatsApp (81) 99679.0221, e, você ainda pode no formulário online.
*Matéria atualizada em janeiro de 2021.
Últimas Notícias
Vigilância e Agência Municipal de Meio Ambiente assinam TAC e se comprometem a realizar o controle sanitário de espaço utilizado para o abrigamento de cães abandonados
24/07/2026 - A Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA), a Coordenação de Vigilância Ambiental e a Coordenação de Vigilância Sanitária de Gravatá firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para a adoção de medidas emergenciais de controle sanitário no imóvel onde funciona o Projeto Rabitos, um imóvel que acolhe cães em situação de rua e abandono, localizado na área urbana do município.
Pelo acordo, os órgãos municipais se comprometem a realizar um mutirão emergencial de desratização e desinsetização química no imóvel e nas residências vizinhas que aderirem à ação, além de manter o controle de vetores com aplicações mensais de insumos até a retirada integral do abrigo da área urbana. A transferência dos animais para um imóvel situado na zona rural será pleiteada judicialmente pelo MPPE, por meio de Ação Civil Pública.
O TAC foi firmado no âmbito do Procedimento Administrativo nº 02261.000.518/2025 e contou ainda com a participação de representantes dos moradores da vizinhança afetada pelo funcionamento do espaço, instalado em um imóvel residencial no bairro Jardim Petrópolis.
Segundo a promotora de Justiça Katarina de Brito Gouveia, a solução consensual busca conciliar a proteção e o bem-estar dos animais com a preservação da saúde pública, do meio ambiente e do direito da população a um ambiente urbano adequado, assegurando uma transição planejada e fiscalizada para um local compatível com a atividade.
As investigações conduzidas pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Gravatá identificaram problemas decorrentes da superlotação do espaço, que abriga 86 cães. Entre as irregularidades constatadas estão a emissão de odores intensos, poluição sonora, proliferação de ratos e outros vetores, além do risco de disseminação de zoonoses, situação considerada incompatível com a manutenção da atividade em área estritamente residencial.
No prazo máximo de cinco dias úteis, após a assinatura do TAC, ocorrerá um mutirão de desratização e desinsetização. O monitoramento e o combate aos vetores serão mantidos mensalmente até a efetiva desocupação do imóvel.
O documento também institui a Comissão Interinstitucional de Acompanhamento do TAC (CIATAC), composta por representantes do MPPE, da AMMA, da Vigilância Ambiental e da comissão de moradores. O grupo realizará reuniões mensais para acompanhar o cumprimento das obrigações e das metas previstas no cronograma.
O descumprimento das cláusulas do TAC poderá acarretar multa diária de R$ 1 mil, a ser revertida ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Gravatá, com aplicação exclusiva em programas de castração e bem-estar animal. O acordo possui eficácia de título executivo extrajudicial, permitindo sua execução judicial em caso de inadimplência.
A íntegra do Termo de Ajustamento de Conduta foi publicada na edição de 23 de julho de 2026 do Diário Oficial Eletrônico do MPPE.
MPPE e sociedade debatem ampliação das cotas raciais nos municípios pernambucanos
24/07/2026 - O Núcleo de Enfrentamento ao Racismo do Ministério Público de Pernambuco (NER/MPPE) realizou, na última quarta-feira (22), uma escuta pública para discutir a implementação da política de cotas raciais nos concursos públicos dos municípios pernambucanos. O encontro foi realizado em formato híbrido e reuniu representantes de movimentos sociais, pesquisadores, integrantes do poder público e da sociedade civil com o objetivo de identificar desafios, compartilhar experiências e reunir contribuições para fortalecer as ações afirmativas no Estado.
O coordenador do NER, promotor de Justiça Higor Alexandre Alves de Araújo, explicou que a iniciativa faz parte da construção de um programa estadual do MPPE voltado à ampliação da política de cotas raciais nos municípios. Atualmente, apenas nove das 184 cidades pernambucanas (4,9% do total) contam com legislação específica sobre o tema. Segundo ele, embora as cotas já estejam previstas para concursos públicos nas esferas federal e estadual, é nos municípios que se concentram serviços essenciais, como a educação, a saúde básica e assistência social, tornando indispensável a adoção da política também nesse nível da administração.
Além de incentivar a criação de novas legislações municipais, a escuta pública buscou mapear dificuldades enfrentadas pelas cidades que já adotam as cotas raciais. Entre os temas debatidos estavam o funcionamento das bancas de heteroidentificação, a ordem de convocação dos candidatos e outros aspectos relacionados à aplicação da política.
“Queremos compreender realmente como está se dando a lei de cotas no nosso Estado, já que é obrigação constitucional garantir que a ação afirmativa de cotas raciais no serviço público seja devidamente aplicada, tanto expandindo o número de municípios que têm essa legislação quanto garantindo que, naqueles em que ela exista, haja a aplicação correta”, afirmou o coordenador do NER.
O pesquisador em relações raciais e servidor do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Jessé de Oliveira, observou que Pernambuco ainda está distante de consolidar essa política no âmbito municipal, pois mesmo entre as cidades que possuem leis, há casos em que os percentuais reservados são reduzidos ou limitados a determinados cargos.
Ao comentar caminhos para reverter esse cenário, Jessé lembrou a experiência do Ministério Público do Paraná, que conseguiu ampliar significativamente o número de municípios com leis de cotas por meio de uma atuação articulada. Ele também chamou atenção para os impactos da ausência dessa política nos concursos públicos.
“Cada edital lançado sem reserva de vagas representa uma oportunidade perdida de ampliar a diversidade no serviço público e de fortalecer a representatividade em áreas estratégicas, como a educação”, explicou.
As contribuições apresentadas durante a escuta pública servirão de base para a elaboração de estratégias institucionais do MPPE voltadas à expansão e ao aperfeiçoamento da política de cotas raciais nos concursos públicos municipais, fortalecendo a promoção da igualdade racial em Pernambuco.
MPPE recomenda criação de unidade de acolhimento institucional em Lajedo
24/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Lajedo, recomendou que a Prefeitura de Lajedo adote providências para instalar uma unidade de acolhimento institucional destinada a crianças e adolescentes no município. A medida busca garantir o direito à convivência familiar e comunitária, evitando que menores em situação de vulnerabilidade precisem ser acolhidos em cidades distantes de suas famílias e de sua rede de apoio.
Atualmente, Lajedo não possui unidade própria de acolhimento e utiliza vagas em uma instituição localizada no município de Palmares, a cerca de 116 quilômetros de distância. Para o MPPE, essa realidade dificulta o fortalecimento dos vínculos familiares, compromete o acompanhamento realizado pelos serviços de assistência social do município de origem e pode retardar o processo de reintegração familiar.
O MPPE recomendou ao prefeito de Lajedo que, no prazo de 60 dias, realize estudos técnicos contemplando análises orçamentárias e logísticas para a implantação da unidade de acolhimento no município. Ao final desse período, deverão ser encaminhados à Promotoria os documentos que comprovem a realização dos estudos, incluindo um cronograma com a previsão para instalação do serviço. A recomendação também foi dirigida ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica) de Lajedo. O órgão deverá exercer sua função deliberativa e fiscalizadora, expedindo resolução normativa para a criação do serviço e acompanhando a execução do cronograma de implantação pela administração municipal.
Na recomendação, o promotor de Justiça Marcel Gustavo Corrêa destaca que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece a municipalização do atendimento como diretriz da política de proteção, prevendo que os serviços sejam ofertados o mais próximo possível da residência da família. O texto também ressalta que o distanciamento geográfico contraria as Orientações Técnicas do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, que desaconselham o acolhimento em localidades distantes do contexto de origem da criança ou do adolescente.
Os destinatários têm prazo de 15 dias para informar ao MPPE se acatam a recomendação. Em caso de concordância, deverão apresentar, em até 60 dias, os estudos para instalação da unidade de acolhimento e a ata da eventual resolução expedida pelo Comdica.
A íntegra da recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 24 de julho de 2026.
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