5ª Circunscrição informa contatos para atendimento durante pandemia da Covid-19

29/04/2020* - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) permanecerá atuando em todo o Estado de Pernambuco em regime de teletrabalho e com previsão de atividade presencial com força de trabalho reduzida a 30% de seu efetivo, no horário das 09 às 13 horas. O retorno às atividades presenciais está disciplinado na Portaria Conjunta PGJ-CGMP nº002/2020.
 

Conforme o Aviso Conjunto PGJ-CGMP nº18/2020, publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE no dia 17 de dezembro de 2020, os prazos dos procedimentos, audiências e recepção e atendimento têm as seguintes diretrizes:
 

Os prazos referentes aos procedimentos extrajudiciais e administrativos poderão ser suspensos, a critério do membro do Ministério Público, quando verificar a impossibilidade de realização de ato na forma presencial, comunicando-se à Corregedoria Geral do Ministério Público.
 

As audiências extrajudiciais e reuniões deverão ser realizadas unicamente pela plataforma disponibilizada pela Secretaria de Tecnologia da Informação (Google Meet), permitindo-se sua realização presencial ou mista quando for verificado pelo membro do Ministério Público ser imprescindível para preservação de direitos, observando-se o necessário distanciamento e a redução de concentração de pessoas, adotadas as cautelas sanitárias indicadas pelos órgãos competentes, em consonância com o protocolo sanitário.
 

Atendimento ao público – Por encontrarmos ainda em contexto de pandemia, o atendimento é prioritariamente virtual (emails, reuniões pelo Google Meet), adotando-se a forma presencial, nas unidades do Ministério Público, apenas quando inviável a utilização dos demais meios e for estritamente necessário, a critério do membro do Ministério Público, de maneira individualizada para evitar aglomeração e conforme protocolo sanitário.
 

Sobre o protocolo sanitário adotado nas unidades ministeriais e mais informações sobre a retomada acesse Programa de retorno às atividades ministeriais.
 

Informações para o contato direto das unidades ministeriais na 5ª Circunscrição (sede em Garanhuns) estão abaixo:
 

Promotorias de Justiça de Garanhuns
1ª Promotoria de Defesa da Cidadania de Garanhuns — Domingos Sávio Pereira Agra: domingos@mppe.mp.br ou 1pjdc@mppe.mp.br
2ª Promotoria de Defesa da Cidadania de Garanhuns — Domingos Sávio Pereira Agra: domingos@mppe.mp.br ou 2pjdcgara@mppe.mp.br
1ª Promotoria Cível de Garanhuns — Stanley Araújo Corrêa: stanley@mppe.mp.br e cvalci@mppe.mp.br
2ª Promotoria Cível de Garanhuns — Giovanna Mastroianni de Oliveira: giovanna@mppe.mp.br e arbarbosa@mppe.mp.br
3ª Promotoria Cível de Garanhuns — Marinalva S. de Almeida: malmeida@mppe.mp.br e brenoc@mppe.mp.br
4ª Promotoria Cível de Garanhuns — Maria Aparecida Alcântara Siebra: msiebra@mppe.mp.br e iferreira@mppe.mp.br
1ª Promotoria Criminal de Garanhuns — Welson Bezerra de Sousa: wsousa@mppe.mp.br e alcides@mppe.mp.br
2ª Promotoria Criminal de Garanhuns — Larissa de Almeida Albuquerque: l.albuquerque@mppe.mp.br e iluna@mppe.mp.br
3ª Promotoria Criminal de Garanhuns — Francisca Maura Farias Bezerra Santos: fmaura@mppe.mp.br e marciat@mppe.mp.br
4ª Promotoria Criminal de Garanhuns – Central de Inquéritos — Ana Cristina Barbosa Taffarel: anacbs@mppe.mp.br e ci_gus@mppe.mp.br ou acampelo@mppe.mp.br


Promotoria de Águas Belas – Eduardo Pimentel de Vasconcelos Aquino: pjaguasbelas@mppe.mp.br e eduardo.aquino@mppe.mp.br
 

Promotoria de Angelim — Larissa de Almeida Albuquerque: pjangelim@mppe.mp.br e l.albuquerque@mppe.mp.br
 

Promotoria de Bom Conselho — Marinalva S. de Almeida: pjbomconselho@mppe.mp.br e malmeida@mppe.mp.br
 

Promotoria de Brejão – Danielly da Silva Lopes: pjbrejao@mppe.mp.br e daniellylopes@mppe.mp.br
 

Promotoria de Caetés – Reus Alexandre Serafini do Amaral: pjcaetes@mppe.mp.br e reus@mppe.mp.br
 

Promotoria de Calçado – Kamila Renata Bezerra Guerra: pjcalcado@mppe.mp.br e kamila.guerra@mppe.mp.br
 

Promotoria de Canhotinho — Romualdo Siqueira França: pjcanhotinho@mppe.mp.br e romualdo@mppe.mp.br
 

Promotoria de Capoeiras — Reus Alexandre Serafini do Amaral: pjcapoeiras@mppe.mp.br e reus@mppe.mp.br
 

Promotoria de Correntes — Danielly da Silva Lopes: pjcorrentes@mppe.mp.br e daniellylopes@mppe.mp.br.br
 

Promotoria de Iati – Eduardo Pimentel de Vasconcelos Aquino: pjiati@mppe.mp.br e eduardo.aquino@mppe.mp.br
 

Promotoria de Itaíba – Giovanna Mastroianni de Oliveira: pjitaiba@mppe.mp.br e giovanna@mppe.mp.br
 

Promotoria de Jupi — Édson de Miranda Cunha Filho: pjjupi@mppe.mp.br e edson.miranda@mppe.mp.br
 

Promotoria de Jurema – Kamila Renata Bezerra Guerra: pjjurema@mppe.mp.br e kamila.guerra@mppe.mp.br
 

Promotoria de Lagoa do Ouro — Romualdo Siqueira França: pjlagoadoouro@mppe.mp.br e romualdo@mppe.mp.br
 

Promotoria de Lajedo — Édson de Miranda Cunha Filho: pjlajedo@mppe.mp.br e edson.miranda@mppe.mp.br
 

Promotoria de Palmeirina – Carlos Henrique Tavares de Almeida: pjpalmeirina@mppe.mp.br e ctavares@mppe.mp.br
 

Promotoria de Saloá – Mariana Cândido Silva Albuquerque: pjsaloa@mppe.mp.br e marianacandido@mppe.mp.br
 

Promotoria de São João – Carlos Henrique Tavares de Almeida: pjsaojoao@mppe.mp.br e ctavares@mppe.mp.br
 

Contato durante o plantãoplantao5a@mppe.mp.br
 

Ouvidoria do MPPE - Os canais para lhe atender são: Disque 127 (12h às 18h), o celular (81) 996770707 (das 13h às 17h), temos ainda o App Audivia, o assistente virtual via WhatsApp (81) 99679.0221, e, você ainda pode no formulário online.

 

*Matéria atualizada em janeiro de 2021.

Últimas Notícias


LEI DO ACOMPANHANTE
MPPE recomenda medidas para garantir o direito às mulheres nas unidades de saúde municipais de Olinda
Imagem de mãos segurando outras sobre cama hospitalar
A lei assegura às mulheres o direito de serem acompanhadas por uma pessoa maior de idade de sua livre escolha durante consultas, exames, procedimentos e internações

 

13/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda, recomendou à prefeita do município, à secretária municipal de Saúde e à direção da Policlínica de Peixinhos/Serviço de Pronto Atendimento/SPA Peixinhos que garantam o cumprimento integral da Lei do Acompanhante (Lei Federal nº 14.737/2023). A lei assegura às mulheres o direito de serem acompanhadas por uma pessoa maior de idade de sua livre escolha durante consultas, exames, procedimentos e internações em unidades de saúde.

A medida decorre de procedimento administrativo instaurado pela Promotoria de Justiça após manifestação encaminhada à Ouvidoria do MPPE relatar a proibição contínua da entrada de acompanhantes na SPA Peixinhos, além da existência de placas com restrições genéricas, incompatíveis com a legislação federal. 

Na recomendação, a promotora de Justiça Maísa Oliveira estabeleceu que o direito seja observado em todas as unidades da rede municipal, inclusive na SPA Peixinhos. Além disso, recomendou a retirada imediata de avisos que impeçam, de forma genérica, a presença de acompanhantes. Esses avisos devem ser substituídos por novos cartazes, em locais visíveis, informando as usuárias sobre essa garantia legal.

Para a promotora de Justiça, assegurar a presença de acompanhantes “representa uma medida essencial para a dignidade e a segurança das mulheres, além de contribuir para um atendimento mais humanizado e transparente, evitando práticas que possam configurar violência institucional”.

Por fim, o MPPE recomendou aos gestores municipais da Saúde orientar e capacitar os servidores e equipes de atendimento, especialmente na unidade de Peixinhos, para que observem integralmente as normas vigentes e cessem quaisquer práticas de impedimento injustificado à presença de acompanhantes.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 13 de julho de 2026.

BONITO
MPPE recomenda efetivação de políticas públicas em defesa das mulheres
Imagem de mulheres em círculo se dando as mãos ao centro
A gestão municipal deverá formalizar a criação da Câmara Técnica em até 60 dias

 

13/07/2026 - Com o intuito de cobrar a efetivação das políticas municipais para as mulheres, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito e à coordenadora municipal de Políticas para Mulheres de Bonito que tomem medidas para estruturar essas iniciativas no município.

A primeira providência recomendada pelo Ministério Público é a implantação da Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, que se encontra em fase de planejamento desde a última Conferência Municipal, realizada em julho de 2025.

"O caráter sigiloso ou protelatório não se coaduna com a urgência exigida no combate ao feminicídio e na proteção da integridade física e psíquica das mulheres bonitenses. Portanto, é necessária a ação imediata e coordenada do Executivo local", alertou o Promotor de Justiça Adriano Vieira.

Dessa maneira, a gestão municipal deverá formalizar a criação da Câmara Técnica em até 60 dias, com a publicação de ato normativo definindo sua composição, com a participação de representantes das Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social, Educação e Governo, além de integrantes dos órgãos dos Sistemas de Justiça e Segurança Pública.

Em conjunto com essa providência, o MPPE cobrou que a gestão municipal elabore e envie à Câmara de Vereadores, no prazo de 90 dias, um projeto de lei para criar o Fundo Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres.

Além da criação do fundo, o projeto legislativo já deve prever dotação orçamentária específica e os mecanismos de captação de recursos estaduais e federais.

Por fim, a última providência recomendada pela Promotoria de Justiça de Bonito foi a vinculação orçamentária detalhada e individualizada das metas aprovadas na 4ª Conferência Municipal e nos planos de trabalho dos instrumentos orçamentários vigentes. Essa medida busca encerrar a prática de alocação de recursos genéricos na Coordenadoria da Mulher.

Ao final de cada prazo mencionado, os agentes públicos têm uma janela de 15 dias para comprovar documentalmente ao MPPE o cumprimento das etapas.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da sexta-feira (10).

ILHA DE ITAMARACÁ
MPPE recomenda reestruturação da Procuradoria do Município e convocação de aprovados em concurso
Mulher e homem vestindo roupas formais manuseiam documentos
MPPE cobrou a convocação de aprovados em até 30 dias


10/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Ilha de Itamaracá, recomendou ao prefeito, ao procurador-geral do município, ao secretário de Administração e aos demais responsáveis pela estruturação da Advocacia Pública municipal que adotem medidas destinadas a adequar a Procuradoria-Geral do Município aos parâmetros constitucionais e à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Entre as medidas recomendadas está a convocação e nomeação, em até 30 dias, dos candidatos aprovados no concurso vigente para o cargo de procurador municipal, observada a ordem de classificação. O MPPE também recomendou a apresentação, em 60 dias, de estudo técnico sobre a necessidade de ampliação do quadro efetivo e, se constatada insuficiência, o encaminhamento de projeto de lei para criação de novas vagas.

Em até 90 dias, a estrutura da Procuradoria Municipal de Itamaracá deverá ser adequada para que os ocupantes de cargos em comissão exerçam exclusivamente funções de direção, chefia e assessoramento superior. A Promotoria de Justiça recomenda ainda a imediata interrupção de novas nomeações para cargos comissionados destinados ao exercício de atividades típicas dos procuradores efetivos e a exoneração gradual dos atuais ocupantes desses cargos, de forma que, ao final do prazo de adequação, permaneçam apenas os profissionais que se encaixam nas funções de direção, chefia e assessoramento.

Segundo a Promotora de Justiça Andréa Griz Luna de Araujo Campos, a medida busca assegurar a observância do princípio do concurso público, fortalecer a autonomia técnica da Advocacia Pública municipal e reverter incompatibilidades com a Constituição e a legislação vigente.

Em relação à contratação de escritórios de advocacia, o MPPE recomendou que o município deixe de celebrar ou prorrogar contratos voltados à execução de atividades jurídicas ordinárias da Procuradoria. Contratações externas deverão ficar restritas a situações excepcionais, de elevada complexidade técnica e natureza singular, observando rigorosamente os requisitos da Lei de Licitações e da jurisprudência do STF. 

Os destinatários têm prazo de dez dias úteis para informar se acatam as medidas e encaminhar documentação referente à contratação de escritório particular, incluindo o processo de contratação, a fundamentação da inexigibilidade, relatórios de execução dos serviços e comprovantes de pagamento.

A íntegra da recomendação está disponível no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 10 de julho de 2026.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000