NOVAS PACTUAÇÕES

22ª PJDC realiza audiência pública para discutir educação especial, em uma perspectiva inclusiva, nas escolas particulares do Recife

Audiências públicas semelhantes foram realizadas, também, em março de 2023 e abril de 2024.


06/05/2025 - A 22ª Promotoria de Justiça de Defesa de Cidadania da Capital (22ª PJDC) realizou, na tarde do último dia 30 de abril, audiência pública para discutir a "Educação especial, em uma perspectiva inclusiva, nas escolas particulares com atuação no Recife, ano escolar 2025". A audiência ocorreu no auditório do Colégio Salesiano (Rua Dom Bosco nº 510), no bairro da Boa Vista - Recife, e também teve transmissão online pelo canal MPPE ao Vivo, no Youtube.

Audiências públicas semelhantes foram realizadas, também, em março de 2023 e abril de 2024. A finalidade foi discutir e construir soluções a respeito da educação especial/inclusiva, no âmbito das escolas privadas do Recife. "O trabalho da PJDC é sensibilizar os gestores escolares para o fato de que as escolas devem ser espaços de inclusão e como tal devem estar preparadas para isso", explicou o titular da 22ª PJDC, Promotor de Justiça Salomão Ismail Filho, que conduziu a audiência.

Nos últimos dois anos, segundo o Promotor de Justiça, foram registrados alguns avanços, como a conscientização dos gestores acerca das obrigações das escolas e a realização de programas de formação continuada para atender professores e profissionais com formação na educação especial/inclusiva. "As escolas, a Secretaria de Educação de Pernambuco, a Secretaria de Educação do Recife e o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino de Pernambuco (SINEPE) fizeram várias pactuações com o MPPE e nós temos acompanhado o cumprimento dos acordos firmados", disse o titular da 22ª PJDC.

Nesta terceira audiência pública para discutir a "Educação inclusiva nas escolas particulares com atuação no Recife, ano escolar 2025" ocorreram novas pactuações com o MPPE, com alicerce nos arts. 127, caput, e 129-II da CF/1988 e no art. 26 da lei nº 8.625/93. Os encaminhamentos foram feitos sob a forma de propostas de atuação resolutiva e conjunta/dialógica. 

Às escolas particulares caberá: 1 - A realização de parcerias com faculdades a fim de trazer profissionais especializados em educação especial para o ambiente das escolas particulares; 2 - Fazer contato com o Núcleo de Altas Habilidades do Município do Recife para dar capacitação aos seus profissionais de educação, conforme a demanda apresentada de estudantes com altas habilidades/superdotação; 3 - Ampliar o atendimento do AEE, inclusive das salas de recursos multifuncionais, para alunos com diagnóstico de qualquer tipo de deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento e aprendizagem ou altas habilidades/superdotação; 4 - Reforçar a capacitação dos professores e educadores bem como toda comunidade escolar em educação especial, na perspectiva inclusiva e; 5 - Em hipótese alguma, negar ou dificultar a matrícula bem como o direito de acesso/permanência de alunos com diagnóstico de qualquer tipo de deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento  e aprendizagem ou altas habilidades/superdotação.

Já o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Pernambuco deverá realizar, pelo menos, dois encontros anuais com professores e gestores das escolas particulares sobre educação especial, em uma perspectiva inclusiva. 

A Secretaria Estadual de Educação (SEE) deverá: 1 - Realizar inspeção, por amostragem, nas escolas da rede particular de ensino, a fim de verificar aquelas que tem Sala de Recursos Multifuncionais (SRM) e profissionais com formação na educação especial/inclusiva; 2 - Promover ao menos três capacitações com as escolas particulares do Recife, sem prejuízo de estender esta capacitação a todas as escolas particulares de Pernambuco, fiscalizadas pela SEE, até o final do ano de 2025 e; 3 - Dar retorno da programação/execução da atividades até o dia 1º de agosto de 2025.

Caberá à Secretaria de Educação do Recife: 1 - Fazer inspeção, por amostragem, nas escolas da rede particular de ensino (referente à educação infantil), a fim de verificar aquelas que tem Sala de Recursos Multifuncionais (SRM) e profissionais com formação na educação especial/inclusiva; 2 - Realizar pelo menos três capacitações com as escolas particulares do Recife (referente à educação infantil), fiscalizadas pela referida Secretaria, até o final do ano de 2025. O prazo de retorno é até o dia 1º.08.2025.

O MPPE, através da 22ª PJDC da Capital, compromete-se a realizar a fiscalização, por amostragem, durante o ano letivo de 2025, nas escolas particulares do Recife, a respeito do cumprimento da pactuação celebrada nesta última audiência pública.

Audiência pública da PJ Educação da Capital sobre educação inclusiva nas escolas particulares

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PAULISTA
Júri acolhe argumentos do MPPE e condena policial militar que matou esposa no bairro do Janga em 2013
Fotografia da Promotora de Justiça dando entrevista para imprensa
"As provas do processo demonstraram a autoria e materialidade do crime, bem como as qualificadoras do motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, um crime cuja execução foi fria e calculada", resumiu a Promotora de Justiça Liana Menezes

 

13/06/2025 - Em sessão realizada na quinta-feira (12), os integrantes do Tribunal do Júri de Paulista seguiram integralmente a tese do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenaram o policial militar reformado Dário Angelo Lucas da Silva a um total de 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado por matar sua esposa a tiros no bairro do Janga. O crime aconteceu há 12 anos.

"As provas do processo demonstraram a autoria e materialidade do crime, bem como as qualificadoras do motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, um crime cuja execução foi fria e calculada. No ano de 2013 não existia ainda a figura jurídica do feminicídio, razão pela qual essa qualificadora não pôde ser aplicada ao caso, mas percebemos que a dinâmica foi exatamente essa, um crime de ódio pela condição de mulher da vítima", resumiu a Promotora de Justiça Liana Menezes, que atuou como representante do MPPE no julgamento ao lado do Promotor de Justiça Ademilton Leitão.

O JULGAMENTO - A sessão do Tribunal do Júri teve início por volta das 10h50, quando o juiz Thiago Cintra fez o sorteio dos sete jurados.

De início, a defesa técnica do réu apresentou pedido pelo adiamento da sessão, alegando prejuízo ao contraditório motivado pela ausência de testemunhas arroladas pelos advogados. O magistrado, porém, indeferiu o pedido e deu início à ouvida da única testemunha arrolada pelo Ministério Público, que foi a mãe da vítima.

Na sua ouvida, a mulher traçou uma descrição da conduta violenta do réu e do receio que tinha de que o sentimento de posse dele com a sua filha escalasse para agressões físicas. Segundo ela, a personalidade controladora e as traições rotineiras do réu motivaram a vítima a decidir por encerrar o relacionamento, o que levou Dário Angelo a tramar a morte da companheira.

No seu depoimento, a mãe informou que a vítima e o réu viajaram de Ouricuri, onde moravam, até a cidade de Paulista, onde ambos passaram o fim de ano de 2012 no apartamento da mãe de Dário, no bairro do Janga. No dia 2 de janeiro de 2013, ele disparou duas vezes contra a vítima no quarto em que dormiam. Os dois filhos e a sogra da vítima estavam no local e se depararam com a cena do crime, enquanto o réu se apresentou à Delegacia de Plantão de Olinda, onde confessou a autoria do crime.

MANARI
Combate ao trabalho infantil é tema de palestra de representante do MPPE
Foto da população participante posando para foto no local do evento
Evento contou com a participação de mais de 300 pessoas, entre professores, estudantes, pais de alunos, conselheiros tutelares e a comunidade


 

13/06/2025 - O Dia Mundial e Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, instituído pela Lei nº 11.542/2007, foi celebrado na última quarta-feira (11/6), em Manari, com atividades na Escola Municipal Maria Alzira Oliveira Jorge, no centro da cidade. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) esteve representado pelo Promotor de Justiça Paulo Fernandes, que realizou uma palestra sobre o tema.

O evento, promovido pela Secretaria de Educação de Manari e pelo o Centro de Referência Especializado de Assistência Social do município (CREAS), ocorreu à tarde e contou com a participação de mais de 300 pessoas, entre professores, estudantes, pais de alunos, conselheiros tutelares e a comunidade. 

O Promotor de Justiça Paulo Fernandes ressaltou a importância e a necessidade de abordar constantemente o tema a fim de discutir e garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, sobretudo no atual contexto de desigualdades sociais. "É fundamental fortalecer o engajamento da sociedade e dos setores público e privado nessa luta", justificou o representante do MPPE.

Este ano, o slogan da Campanha Nacional de Combate ao Trabalho Infantil é "Toda criança que trabalha perde a infância e o futuro" e visa estimular a sociedade a adotar práticas eficazes de enfrentamento a essa prática.

INAJÁ
MPPE recomenda medidas para coibir poluição sonora e uso de fogos de artifício com estampido
Fotografia de fogos de artifício explodindo no ar
MPPE orienta que sejam promovidas ações fiscalizatórias e preventivas quanto à comercialização de fogos de estampidos e de artifícios

 

13/06/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu, por meio da Promotoria de Justiça de Inajá, no Sertão, recomendação à gestão municipal para reforçar o cumprimento da legislação ambiental e estadual relacionada à não-utilização de soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam ruídos sonoros e estampidos, durante as festividades juninas.

O documento ressalta que grupos vulneráveis, como pessoas hospitalizadas, crianças, idosos, autistas e animais, são prejudicados pelo barulho excessivo, e ressalta que existem alternativas mais modernas e silenciosas disponíveis no mercado. Recomenda, ainda, a realização de ações educativas para conscientizar a população sobre as leis municipais e estaduais que tratam sobre o tema.

“As emissões de ruídos estão atreladas não só a questões de segurança pública, mas também a graves problemas de saúde pública, representando um dos maiores desafios ambientais da contemporaneidade”, apontou o Promotor de Justiça Paulo Fernandes Medeiros Júnior, no texto da recomendação.

Além disso, o MPPE orienta que sejam promovidas ações fiscalizatórias e preventivas quanto à comercialização de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeitos sonoros e ruídos, bem como a ampla divulgação das legislações estadual e municipal e sobre a recomendação, por variados canais de comunicação popular. 

Por fim, a Prefeitura deverá enviar um relatório à Promotoria de Justiça local, informando as medidas adotadas em cumprimento à recomendação. O não atendimento dos termos importará na adoção de todos os atos aptos a fixar responsabilidade nas áreas criminal, civil e administrativa. 

A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE, do dia 23 de maio de 2025.

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