22ª PJDC realiza audiência pública para discutir educação especial, em uma perspectiva inclusiva, nas escolas particulares do Recife
22ª PJDC realiza audiência pública para discutir educação especial, em uma perspectiva inclusiva, nas escolas particulares do Recife
06/05/2025 - A 22ª Promotoria de Justiça de Defesa de Cidadania da Capital (22ª PJDC) realizou, na tarde do último dia 30 de abril, audiência pública para discutir a "Educação especial, em uma perspectiva inclusiva, nas escolas particulares com atuação no Recife, ano escolar 2025". A audiência ocorreu no auditório do Colégio Salesiano (Rua Dom Bosco nº 510), no bairro da Boa Vista - Recife, e também teve transmissão online pelo canal MPPE ao Vivo, no Youtube.
Audiências públicas semelhantes foram realizadas, também, em março de 2023 e abril de 2024. A finalidade foi discutir e construir soluções a respeito da educação especial/inclusiva, no âmbito das escolas privadas do Recife. "O trabalho da PJDC é sensibilizar os gestores escolares para o fato de que as escolas devem ser espaços de inclusão e como tal devem estar preparadas para isso", explicou o titular da 22ª PJDC, Promotor de Justiça Salomão Ismail Filho, que conduziu a audiência.
Nos últimos dois anos, segundo o Promotor de Justiça, foram registrados alguns avanços, como a conscientização dos gestores acerca das obrigações das escolas e a realização de programas de formação continuada para atender professores e profissionais com formação na educação especial/inclusiva. "As escolas, a Secretaria de Educação de Pernambuco, a Secretaria de Educação do Recife e o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino de Pernambuco (SINEPE) fizeram várias pactuações com o MPPE e nós temos acompanhado o cumprimento dos acordos firmados", disse o titular da 22ª PJDC.
Nesta terceira audiência pública para discutir a "Educação inclusiva nas escolas particulares com atuação no Recife, ano escolar 2025" ocorreram novas pactuações com o MPPE, com alicerce nos arts. 127, caput, e 129-II da CF/1988 e no art. 26 da lei nº 8.625/93. Os encaminhamentos foram feitos sob a forma de propostas de atuação resolutiva e conjunta/dialógica.
Às escolas particulares caberá: 1 - A realização de parcerias com faculdades a fim de trazer profissionais especializados em educação especial para o ambiente das escolas particulares; 2 - Fazer contato com o Núcleo de Altas Habilidades do Município do Recife para dar capacitação aos seus profissionais de educação, conforme a demanda apresentada de estudantes com altas habilidades/superdotação; 3 - Ampliar o atendimento do AEE, inclusive das salas de recursos multifuncionais, para alunos com diagnóstico de qualquer tipo de deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento e aprendizagem ou altas habilidades/superdotação; 4 - Reforçar a capacitação dos professores e educadores bem como toda comunidade escolar em educação especial, na perspectiva inclusiva e; 5 - Em hipótese alguma, negar ou dificultar a matrícula bem como o direito de acesso/permanência de alunos com diagnóstico de qualquer tipo de deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento e aprendizagem ou altas habilidades/superdotação.
Já o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Pernambuco deverá realizar, pelo menos, dois encontros anuais com professores e gestores das escolas particulares sobre educação especial, em uma perspectiva inclusiva.
A Secretaria Estadual de Educação (SEE) deverá: 1 - Realizar inspeção, por amostragem, nas escolas da rede particular de ensino, a fim de verificar aquelas que tem Sala de Recursos Multifuncionais (SRM) e profissionais com formação na educação especial/inclusiva; 2 - Promover ao menos três capacitações com as escolas particulares do Recife, sem prejuízo de estender esta capacitação a todas as escolas particulares de Pernambuco, fiscalizadas pela SEE, até o final do ano de 2025 e; 3 - Dar retorno da programação/execução da atividades até o dia 1º de agosto de 2025.
Caberá à Secretaria de Educação do Recife: 1 - Fazer inspeção, por amostragem, nas escolas da rede particular de ensino (referente à educação infantil), a fim de verificar aquelas que tem Sala de Recursos Multifuncionais (SRM) e profissionais com formação na educação especial/inclusiva; 2 - Realizar pelo menos três capacitações com as escolas particulares do Recife (referente à educação infantil), fiscalizadas pela referida Secretaria, até o final do ano de 2025. O prazo de retorno é até o dia 1º.08.2025.
O MPPE, através da 22ª PJDC da Capital, compromete-se a realizar a fiscalização, por amostragem, durante o ano letivo de 2025, nas escolas particulares do Recife, a respeito do cumprimento da pactuação celebrada nesta última audiência pública.
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Júri acolhe argumentos do MPPE e condena policial militar que matou esposa no bairro do Janga em 2013
13/06/2025 - Em sessão realizada na quinta-feira (12), os integrantes do Tribunal do Júri de Paulista seguiram integralmente a tese do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenaram o policial militar reformado Dário Angelo Lucas da Silva a um total de 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado por matar sua esposa a tiros no bairro do Janga. O crime aconteceu há 12 anos.
"As provas do processo demonstraram a autoria e materialidade do crime, bem como as qualificadoras do motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, um crime cuja execução foi fria e calculada. No ano de 2013 não existia ainda a figura jurídica do feminicídio, razão pela qual essa qualificadora não pôde ser aplicada ao caso, mas percebemos que a dinâmica foi exatamente essa, um crime de ódio pela condição de mulher da vítima", resumiu a Promotora de Justiça Liana Menezes, que atuou como representante do MPPE no julgamento ao lado do Promotor de Justiça Ademilton Leitão.
O JULGAMENTO - A sessão do Tribunal do Júri teve início por volta das 10h50, quando o juiz Thiago Cintra fez o sorteio dos sete jurados.
De início, a defesa técnica do réu apresentou pedido pelo adiamento da sessão, alegando prejuízo ao contraditório motivado pela ausência de testemunhas arroladas pelos advogados. O magistrado, porém, indeferiu o pedido e deu início à ouvida da única testemunha arrolada pelo Ministério Público, que foi a mãe da vítima.
Na sua ouvida, a mulher traçou uma descrição da conduta violenta do réu e do receio que tinha de que o sentimento de posse dele com a sua filha escalasse para agressões físicas. Segundo ela, a personalidade controladora e as traições rotineiras do réu motivaram a vítima a decidir por encerrar o relacionamento, o que levou Dário Angelo a tramar a morte da companheira.
No seu depoimento, a mãe informou que a vítima e o réu viajaram de Ouricuri, onde moravam, até a cidade de Paulista, onde ambos passaram o fim de ano de 2012 no apartamento da mãe de Dário, no bairro do Janga. No dia 2 de janeiro de 2013, ele disparou duas vezes contra a vítima no quarto em que dormiam. Os dois filhos e a sogra da vítima estavam no local e se depararam com a cena do crime, enquanto o réu se apresentou à Delegacia de Plantão de Olinda, onde confessou a autoria do crime.
Combate ao trabalho infantil é tema de palestra de representante do MPPE
13/06/2025 - O Dia Mundial e Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, instituído pela Lei nº 11.542/2007, foi celebrado na última quarta-feira (11/6), em Manari, com atividades na Escola Municipal Maria Alzira Oliveira Jorge, no centro da cidade. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) esteve representado pelo Promotor de Justiça Paulo Fernandes, que realizou uma palestra sobre o tema.
O evento, promovido pela Secretaria de Educação de Manari e pelo o Centro de Referência Especializado de Assistência Social do município (CREAS), ocorreu à tarde e contou com a participação de mais de 300 pessoas, entre professores, estudantes, pais de alunos, conselheiros tutelares e a comunidade.
O Promotor de Justiça Paulo Fernandes ressaltou a importância e a necessidade de abordar constantemente o tema a fim de discutir e garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, sobretudo no atual contexto de desigualdades sociais. "É fundamental fortalecer o engajamento da sociedade e dos setores público e privado nessa luta", justificou o representante do MPPE.
Este ano, o slogan da Campanha Nacional de Combate ao Trabalho Infantil é "Toda criança que trabalha perde a infância e o futuro" e visa estimular a sociedade a adotar práticas eficazes de enfrentamento a essa prática.
MPPE recomenda medidas para coibir poluição sonora e uso de fogos de artifício com estampido
13/06/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu, por meio da Promotoria de Justiça de Inajá, no Sertão, recomendação à gestão municipal para reforçar o cumprimento da legislação ambiental e estadual relacionada à não-utilização de soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam ruídos sonoros e estampidos, durante as festividades juninas.
O documento ressalta que grupos vulneráveis, como pessoas hospitalizadas, crianças, idosos, autistas e animais, são prejudicados pelo barulho excessivo, e ressalta que existem alternativas mais modernas e silenciosas disponíveis no mercado. Recomenda, ainda, a realização de ações educativas para conscientizar a população sobre as leis municipais e estaduais que tratam sobre o tema.
“As emissões de ruídos estão atreladas não só a questões de segurança pública, mas também a graves problemas de saúde pública, representando um dos maiores desafios ambientais da contemporaneidade”, apontou o Promotor de Justiça Paulo Fernandes Medeiros Júnior, no texto da recomendação.
Além disso, o MPPE orienta que sejam promovidas ações fiscalizatórias e preventivas quanto à comercialização de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeitos sonoros e ruídos, bem como a ampla divulgação das legislações estadual e municipal e sobre a recomendação, por variados canais de comunicação popular.
Por fim, a Prefeitura deverá enviar um relatório à Promotoria de Justiça local, informando as medidas adotadas em cumprimento à recomendação. O não atendimento dos termos importará na adoção de todos os atos aptos a fixar responsabilidade nas áreas criminal, civil e administrativa.
A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE, do dia 23 de maio de 2025.

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