22ª PJDC realiza audiência pública para discutir educação especial, em uma perspectiva inclusiva, nas escolas particulares do Recife
22ª PJDC realiza audiência pública para discutir educação especial, em uma perspectiva inclusiva, nas escolas particulares do Recife
06/05/2025 - A 22ª Promotoria de Justiça de Defesa de Cidadania da Capital (22ª PJDC) realizou, na tarde do último dia 30 de abril, audiência pública para discutir a "Educação especial, em uma perspectiva inclusiva, nas escolas particulares com atuação no Recife, ano escolar 2025". A audiência ocorreu no auditório do Colégio Salesiano (Rua Dom Bosco nº 510), no bairro da Boa Vista - Recife, e também teve transmissão online pelo canal MPPE ao Vivo, no Youtube.
Audiências públicas semelhantes foram realizadas, também, em março de 2023 e abril de 2024. A finalidade foi discutir e construir soluções a respeito da educação especial/inclusiva, no âmbito das escolas privadas do Recife. "O trabalho da PJDC é sensibilizar os gestores escolares para o fato de que as escolas devem ser espaços de inclusão e como tal devem estar preparadas para isso", explicou o titular da 22ª PJDC, Promotor de Justiça Salomão Ismail Filho, que conduziu a audiência.
Nos últimos dois anos, segundo o Promotor de Justiça, foram registrados alguns avanços, como a conscientização dos gestores acerca das obrigações das escolas e a realização de programas de formação continuada para atender professores e profissionais com formação na educação especial/inclusiva. "As escolas, a Secretaria de Educação de Pernambuco, a Secretaria de Educação do Recife e o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino de Pernambuco (SINEPE) fizeram várias pactuações com o MPPE e nós temos acompanhado o cumprimento dos acordos firmados", disse o titular da 22ª PJDC.
Nesta terceira audiência pública para discutir a "Educação inclusiva nas escolas particulares com atuação no Recife, ano escolar 2025" ocorreram novas pactuações com o MPPE, com alicerce nos arts. 127, caput, e 129-II da CF/1988 e no art. 26 da lei nº 8.625/93. Os encaminhamentos foram feitos sob a forma de propostas de atuação resolutiva e conjunta/dialógica.
Às escolas particulares caberá: 1 - A realização de parcerias com faculdades a fim de trazer profissionais especializados em educação especial para o ambiente das escolas particulares; 2 - Fazer contato com o Núcleo de Altas Habilidades do Município do Recife para dar capacitação aos seus profissionais de educação, conforme a demanda apresentada de estudantes com altas habilidades/superdotação; 3 - Ampliar o atendimento do AEE, inclusive das salas de recursos multifuncionais, para alunos com diagnóstico de qualquer tipo de deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento e aprendizagem ou altas habilidades/superdotação; 4 - Reforçar a capacitação dos professores e educadores bem como toda comunidade escolar em educação especial, na perspectiva inclusiva e; 5 - Em hipótese alguma, negar ou dificultar a matrícula bem como o direito de acesso/permanência de alunos com diagnóstico de qualquer tipo de deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento e aprendizagem ou altas habilidades/superdotação.
Já o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Pernambuco deverá realizar, pelo menos, dois encontros anuais com professores e gestores das escolas particulares sobre educação especial, em uma perspectiva inclusiva.
A Secretaria Estadual de Educação (SEE) deverá: 1 - Realizar inspeção, por amostragem, nas escolas da rede particular de ensino, a fim de verificar aquelas que tem Sala de Recursos Multifuncionais (SRM) e profissionais com formação na educação especial/inclusiva; 2 - Promover ao menos três capacitações com as escolas particulares do Recife, sem prejuízo de estender esta capacitação a todas as escolas particulares de Pernambuco, fiscalizadas pela SEE, até o final do ano de 2025 e; 3 - Dar retorno da programação/execução da atividades até o dia 1º de agosto de 2025.
Caberá à Secretaria de Educação do Recife: 1 - Fazer inspeção, por amostragem, nas escolas da rede particular de ensino (referente à educação infantil), a fim de verificar aquelas que tem Sala de Recursos Multifuncionais (SRM) e profissionais com formação na educação especial/inclusiva; 2 - Realizar pelo menos três capacitações com as escolas particulares do Recife (referente à educação infantil), fiscalizadas pela referida Secretaria, até o final do ano de 2025. O prazo de retorno é até o dia 1º.08.2025.
O MPPE, através da 22ª PJDC da Capital, compromete-se a realizar a fiscalização, por amostragem, durante o ano letivo de 2025, nas escolas particulares do Recife, a respeito do cumprimento da pactuação celebrada nesta última audiência pública.
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Procuradoria-Geral de Justiça e BID avançam no desenvolvimento do projeto de fortalecimento do MPPE para combate ao crime organizado
15/07/2026 - O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco, José Paulo Xavier, reuniu-se no final da manhã desta quarta-feira (15), em Brasília, com a diretoria do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), cumprindo mais uma etapa no desenvolvimento de projeto que irá fortalecer e modernizar a instituição para o enfrentamento da criminalidade. A proposta, com investimento de 25 milhões de dólares, inclui melhor estrutura para o Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado (GAECO) e novas ferramentas para atuação contra crimes ambientais no Estado.
Da reunião participaram a chefe da representação do BID no Brasil, Annette Bettina Killmer, e o especialista sênior em Segurança Cidadã e Justiça do banco, Rodrigo Pantoja. O PGJ estava acompanhado do secretário-geral adjunto do MPPE, Adriano Andrade.
"As ramificações das organizações criminosas, as mudanças climáticas e as agressões ambientais exigem ações urgentes e qualificadas de fiscalização e investigação. Daí a importância de contarmos com o apoio financeiro do BID para ampliar os investimentos estruturais", comentou o Procurador- Geral de Justica. O Governo do Estado já foi autorizado pela Assembleia Legislativa a obter o empréstimo do BID em favor do MPPE. Com a conclusão da tramitação interna, no banco, o projeto deve seguir ao Ministério do Planejamento e ao Senado, para que seja permitida a obtenção do crédito.
Atendimento do MPPE no Recife funcionará em regime de plantão
15/06/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) funcionará em regime de plantão nesta quinta-feira (16), nas unidades situadas nos edifícios-sedes Roberto Lyra e Helena Caúla Reis, localizados na Rua Imperador Dom Pedro II, nº 473 e nº 511, respectivamente, bem como nas demais unidades ministeriais e administrativas sediadas no Recife, em razão do feriado municipal em comemoração ao Dia de Nossa Senhora do Carmo, padroeira da cidade, conforme Portaria PGJ nº 347/2026.
Dessa forma, os atendimentos serão realizados remotamente por e-mail e as demandas urgentes devem ser encaminhadas ao Promotor de Justiça plantonista, que atua das 13h às 17h, nos termos da Resolução RES-CPJ nº 006/2017. O contato com as unidades do MPPE na Capital deverá ser feito pelo e-mail: plantaocapital@mppe.mp.br.
OUVIDORIA - O cidadão também pode entrar em contato com o MPPE, para registrar denúncias, reclamações, sugestões, críticas e elogios, através da Ouvidoria, no site do MPPE, por meio do formulário https://bit.ly/ouvidoriamppe-manifestacao, e pelo assistente virtual Audivia: no site do MPPE ou pelo messenger do Facebook da Ouvidoria do MPPE. <https://www.facebook.com/ouvidoriamppe>
Atuação do MPPE resulta em ampliação da lei de cotas para pessoas trans em Caruaru
15/07/2026 - Uma recomendação da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru resultou na sanção da Lei Municipal nº 7.507, de 22 de junho de 2026, que amplia a política de cotas em concursos públicos no município. O texto da lei revoga a legislação anterior e consolida a reserva de vagas para pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e transexuais em toda a administração pública municipal.
A atuação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) teve início a partir de procedimento administrativo conduzido pelo promotor de Justiça Antônio Rolemberg Feitosa Júnior, que em maio deste ano expediu recomendação formal ao Executivo e à Secretaria Municipal de Educação. O documento pedia a instituição de reserva de vagas entre 2% e 5% para pessoas trans e travestis, inicialmente restrita aos concursos da área da Educação.
Na recomendação, o promotor citou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26/DF pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a transfobia como forma de discriminação equiparável ao racismo. Também embasaram o texto dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), segundo os quais apenas 25% da população trans está inserida no mercado formal de trabalho.
Antônio Rolemberg apontou ainda experiências bem-sucedidas em outros entes públicos de Pernambuco, como a Lei Municipal de Brejo da Madre de Deus e a Resolução da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco (DPE/PE), ambas com cota de 2% para pessoas trans. A recomendação também se apoiou em diretrizes técnicas da Articulação Nacional de Juristas e Trabalhadores Trans do Sistema de Justiça (ANTRAJUS), que orientam critérios de heteroidentificação sem exigência de laudos médicos.
O trabalho de convencimento do MPPE junto ao Executivo e ao Legislativo caruaruense avançou além do que fora inicialmente solicitado. Em vez de restringir a medida à Educação, a Prefeitura optou por reformular integralmente a política de ações afirmativas do município. Na mensagem enviada à Câmara Municipal, o prefeito reconheceu que a proposta atendia à recomendação ministerial.
A nova lei, que reformulou a política de cotas para todos os cargos, estabeleceu reserva total de 30% das vagas em concursos e processos seletivos simplificados, distribuídas em 23% para pessoas pretas e pardas, 3% para indígenas, 2% para quilombolas e 2% para pessoas transexuais. A norma prevê autodeclaração como critério de acesso, comissão de heteroidentificação, vedação a exigências patologizantes e possibilidade de inscrição cumulativa em mais de uma categoria de cota.
Segundo o promotor de Justiça Antônio Rollemberg, trata-se do MPPE como indutor de políticas públicas de igualdade, articulando diagnóstico técnico, jurisprudência constitucional e diálogo institucional para gerar políticas públicas e legislações efetivas.
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