NOVAS PACTUAÇÕES

22ª PJDC realiza audiência pública para discutir educação especial, em uma perspectiva inclusiva, nas escolas particulares do Recife

Audiências públicas semelhantes foram realizadas, também, em março de 2023 e abril de 2024.


06/05/2025 - A 22ª Promotoria de Justiça de Defesa de Cidadania da Capital (22ª PJDC) realizou, na tarde do último dia 30 de abril, audiência pública para discutir a "Educação especial, em uma perspectiva inclusiva, nas escolas particulares com atuação no Recife, ano escolar 2025". A audiência ocorreu no auditório do Colégio Salesiano (Rua Dom Bosco nº 510), no bairro da Boa Vista - Recife, e também teve transmissão online pelo canal MPPE ao Vivo, no Youtube.

Audiências públicas semelhantes foram realizadas, também, em março de 2023 e abril de 2024. A finalidade foi discutir e construir soluções a respeito da educação especial/inclusiva, no âmbito das escolas privadas do Recife. "O trabalho da PJDC é sensibilizar os gestores escolares para o fato de que as escolas devem ser espaços de inclusão e como tal devem estar preparadas para isso", explicou o titular da 22ª PJDC, Promotor de Justiça Salomão Ismail Filho, que conduziu a audiência.

Nos últimos dois anos, segundo o Promotor de Justiça, foram registrados alguns avanços, como a conscientização dos gestores acerca das obrigações das escolas e a realização de programas de formação continuada para atender professores e profissionais com formação na educação especial/inclusiva. "As escolas, a Secretaria de Educação de Pernambuco, a Secretaria de Educação do Recife e o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino de Pernambuco (SINEPE) fizeram várias pactuações com o MPPE e nós temos acompanhado o cumprimento dos acordos firmados", disse o titular da 22ª PJDC.

Nesta terceira audiência pública para discutir a "Educação inclusiva nas escolas particulares com atuação no Recife, ano escolar 2025" ocorreram novas pactuações com o MPPE, com alicerce nos arts. 127, caput, e 129-II da CF/1988 e no art. 26 da lei nº 8.625/93. Os encaminhamentos foram feitos sob a forma de propostas de atuação resolutiva e conjunta/dialógica. 

Às escolas particulares caberá: 1 - A realização de parcerias com faculdades a fim de trazer profissionais especializados em educação especial para o ambiente das escolas particulares; 2 - Fazer contato com o Núcleo de Altas Habilidades do Município do Recife para dar capacitação aos seus profissionais de educação, conforme a demanda apresentada de estudantes com altas habilidades/superdotação; 3 - Ampliar o atendimento do AEE, inclusive das salas de recursos multifuncionais, para alunos com diagnóstico de qualquer tipo de deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento e aprendizagem ou altas habilidades/superdotação; 4 - Reforçar a capacitação dos professores e educadores bem como toda comunidade escolar em educação especial, na perspectiva inclusiva e; 5 - Em hipótese alguma, negar ou dificultar a matrícula bem como o direito de acesso/permanência de alunos com diagnóstico de qualquer tipo de deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento  e aprendizagem ou altas habilidades/superdotação.

Já o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Pernambuco deverá realizar, pelo menos, dois encontros anuais com professores e gestores das escolas particulares sobre educação especial, em uma perspectiva inclusiva. 

A Secretaria Estadual de Educação (SEE) deverá: 1 - Realizar inspeção, por amostragem, nas escolas da rede particular de ensino, a fim de verificar aquelas que tem Sala de Recursos Multifuncionais (SRM) e profissionais com formação na educação especial/inclusiva; 2 - Promover ao menos três capacitações com as escolas particulares do Recife, sem prejuízo de estender esta capacitação a todas as escolas particulares de Pernambuco, fiscalizadas pela SEE, até o final do ano de 2025 e; 3 - Dar retorno da programação/execução da atividades até o dia 1º de agosto de 2025.

Caberá à Secretaria de Educação do Recife: 1 - Fazer inspeção, por amostragem, nas escolas da rede particular de ensino (referente à educação infantil), a fim de verificar aquelas que tem Sala de Recursos Multifuncionais (SRM) e profissionais com formação na educação especial/inclusiva; 2 - Realizar pelo menos três capacitações com as escolas particulares do Recife (referente à educação infantil), fiscalizadas pela referida Secretaria, até o final do ano de 2025. O prazo de retorno é até o dia 1º.08.2025.

O MPPE, através da 22ª PJDC da Capital, compromete-se a realizar a fiscalização, por amostragem, durante o ano letivo de 2025, nas escolas particulares do Recife, a respeito do cumprimento da pactuação celebrada nesta última audiência pública.

Audiência pública da PJ Educação da Capital sobre educação inclusiva nas escolas particulares

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GESTÃO
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Da reunião participaram a chefe da representação do BID no Brasil, Annette Bettina Killmer, e o especialista sênior em Segurança Cidadã e Justiça do banco, Rodrigo Pantoja. O PGJ estava acompanhado do secretário-geral adjunto do MPPE, Adriano Andrade.

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16 DE JULHO
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15/06/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) funcionará em regime de plantão nesta quinta-feira (16), nas unidades situadas nos edifícios-sedes Roberto Lyra e Helena Caúla Reis, localizados na Rua Imperador Dom Pedro II, nº 473 e nº 511, respectivamente, bem como nas demais unidades ministeriais e administrativas sediadas no Recife, em razão do feriado municipal em comemoração ao Dia de Nossa Senhora do Carmo, padroeira da cidade, conforme Portaria PGJ nº 347/2026.

Dessa forma, os atendimentos serão realizados remotamente por e-mail e as demandas urgentes devem ser encaminhadas ao Promotor de Justiça plantonista, que atua das 13h às 17h, nos termos da Resolução RES-CPJ nº 006/2017. O contato com as unidades do MPPE na Capital deverá ser feito pelo e-mail: plantaocapital@mppe.mp.br

OUVIDORIA - O cidadão também pode entrar em contato com o MPPE, para registrar denúncias, reclamações, sugestões, críticas e elogios, através da Ouvidoria, no site do MPPE, por meio do formulário https://bit.ly/ouvidoriamppe-manifestacao, e pelo assistente virtual Audivia: no site do MPPE ou pelo messenger do Facebook da Ouvidoria do MPPE. <https://www.facebook.com/ouvidoriamppe>

INCLUSÃO
Atuação do MPPE resulta em ampliação da lei de cotas para pessoas trans em Caruaru
Imagem da bandeira azul e rosa do movimento trans
A recomendação também se apoiou em diretrizes técnicas da Articulação Nacional de Juristas e Trabalhadores Trans do Sistema de Justiça (ANTRAJUS)

 

15/07/2026 - Uma recomendação da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru resultou na sanção da Lei Municipal nº 7.507, de 22 de junho de 2026, que amplia a política de cotas em concursos públicos no município. O texto da lei revoga a legislação anterior e consolida a reserva de vagas para pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e transexuais em toda a administração pública municipal.

A atuação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) teve início a partir de procedimento administrativo conduzido pelo promotor de Justiça Antônio Rolemberg Feitosa Júnior, que em maio deste ano expediu recomendação formal ao Executivo e à Secretaria Municipal de Educação. O documento pedia a instituição de reserva de vagas entre 2% e 5% para pessoas trans e travestis, inicialmente restrita aos concursos da área da Educação.

Na recomendação, o promotor citou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26/DF pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a transfobia como forma de discriminação equiparável ao racismo. Também embasaram o texto dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), segundo os quais apenas 25% da população trans está inserida no mercado formal de trabalho.

Antônio Rolemberg apontou ainda experiências bem-sucedidas em outros entes públicos de Pernambuco, como a Lei Municipal de Brejo da Madre de Deus e a Resolução da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco (DPE/PE), ambas com cota de 2% para pessoas trans. A recomendação também se apoiou em diretrizes técnicas da Articulação Nacional de Juristas e Trabalhadores Trans do Sistema de Justiça (ANTRAJUS), que orientam critérios de heteroidentificação sem exigência de laudos médicos.

O trabalho de convencimento do MPPE junto ao Executivo e ao Legislativo caruaruense avançou além do que fora inicialmente solicitado. Em vez de restringir a medida à Educação, a Prefeitura optou por reformular integralmente a política de ações afirmativas do município. Na mensagem enviada à Câmara Municipal, o prefeito reconheceu que a proposta atendia à recomendação ministerial.

A nova lei, que reformulou a política de cotas para todos os cargos, estabeleceu reserva total de 30% das vagas em concursos e processos seletivos simplificados, distribuídas em 23% para pessoas pretas e pardas, 3% para indígenas, 2% para quilombolas e 2% para pessoas transexuais. A norma prevê autodeclaração como critério de acesso, comissão de heteroidentificação, vedação a exigências patologizantes e possibilidade de inscrição cumulativa em mais de uma categoria de cota.

Segundo o promotor de Justiça Antônio Rollemberg, trata-se do MPPE como indutor de políticas públicas de igualdade, articulando diagnóstico técnico, jurisprudência constitucional e diálogo institucional para gerar políticas públicas e legislações efetivas.

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