200 anos do Júri: MPPE promove espaço de interação e atualização sobre atuação em defesa da vida
200 anos do Júri: MPPE promove espaço de interação e atualização sobre atuação em defesa da vida
16/12/2022 - A atuação perante o Tribunal do Júri é uma das funções mais icônicas e socialmente reconhecidas do trabalho do Ministério Público. Para marcar os 200 anos da instauração desse instrumento no Brasil, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) realizou, na quinta e sexta-feiras (15 e 16), o Congresso Estadual do MPPE 200 Anos do Tribunal do Júri: perspectivas e estratégias para uma atuação em defesa da vida. O Congresso foi realizado pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Criminais (CAO Criminal), com suporte da Escola Superior do MPPE.
Além de promover um debate entre os membros com atuação na esfera criminal, o evento trouxe um resgate das contribuições de personalidades jurídicas pernambucanas que marcaram a história do Direito Penal brasileiro.
"O Júri atrai a atenção da sociedade, é uma vitrine da atuação ministerial. E aqui temos a oportunidade travar uma troca de experiências fundamental para os membros se atualizarem com relação a esse trabalho de defesa da vida. Temos, em Pernambuco, muitos colegas que são referências nacionais da atuação do júri, além de palestrantes que vão engrandecer o nosso diálogo", destacou o procurador-geral de Justiça, Marcos Carvalho.
Segundo o coordenador do CAO Criminal, promotor de Justiça Antônio Arroxelas, o aperfeiçoamento profissional dos promotores que atuam perante o Júri é, antes de tudo, uma iniciativa de aproximação com a sociedade. "Nós estamos à frente desse trabalho de defesa das vítimas e da sociedade. Aprimorar o nosso conhecimento traz, como consequência, uma melhor prestação de serviço à coletividade em prol do bem maior do ser humano, que é a vida", ressaltou.
Já a promotora de Justiça ngela Cruz, que planejou e deu início à execução do evento durante o período em que coordenou o CAO Criminal, destacou o momento histórico dos 200 anos do Tribunal do Júri, que foi instituído em junho de 1822 no Brasil, decreto do príncipe regente Dom Pedro I. "Pernambuco foi a casa do primeiro curso de Direito no Brasil e, neste evento, não podemos deixar de celebrar o peso desses grandes juristas formados no nosso Estado, que foi palco de tantos nomes da história jurídica nacional", afirmou.
O Congresso prosseguiu na quinta (15) com a apresentação das palestras "A racionalidade recursal no Tribunal do Júri e o Tema 1087 do STF", ministrada pelo promotor de Justiça Antônio Cordeiro Piedade, do MP do Mato Grosso, tendo como mediadora a promotora de Justiça Dalva Cabral e debatedores os promotores de Justiça Eliane Gaia e Antônio Arroxelas.
Nesta sexta, foram realizadas as palestras "Colaboração premiada aplicada ao procedimento do Tribunal do Júri", ministrada pelo promotor de Justiça Marcio de Carvalho, do MP de São Paulo, tendo como mediadora a promotora de Justiça Andrea Cavalcanti e debatedores os promotores de Justiça Fernando Camargo e Ivan de Andrade; “Técnicas de investigação de homicídio envolvendo organizações criminosas e provas digitais”, ministrada pela promotora de Justiça Simone do Nascimento, do MP do Rio de Janeiro, tendo como mediador o promotor de Justiça Emmanuel Pacheco e debatedores os promotores de Justiça Eduardo Aquino e Russeaux de Araújo; e "Efeito Kuleshov: a arte de construir narrativas", ministrada pelo promotor de Justiça Danni Sales, do MP de Goiás.
Veja também, a reportagem feita pela TV MPPE.
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MPPE recomenda ao prefeito adoção de medidas para inscrição em dívida ativa e execução fiscal de débito apontado pelo TCE-PE
06/02/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Orocó, recomendou ao prefeito do município de Orocó que adote, no prazo de 15 dias úteis, as providências administrativas e judiciais necessárias para a cobrança de débito no valor de R$ 30 mil, decorrente de decisão definitiva do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE). A recomendação inclui a inscrição do débito em dívida ativa e o ajuizamento da correspondente ação de execução fiscal.
Além de efetivar a cobrança, o MPPE recomendou que o gestor municipal comprove o cumprimento da medida dentro do mesmo prazo, mediante o envio à Promotoria de Justiça de cópia da petição inicial da execução fiscal devidamente protocolada, bem como do comprovante de inscrição do débito em dívida ativa.
A recomendação tem como base decisão do TCE-PE no Processo TC nº 19100537-0, que julgou irregular a gestão e imputou débito solidário ao então responsável e à empresa envolvida, no valor de R$ 30 mil. A decisão transitou em julgado em 14 de março de 2023, dando origem à Certidão de Débito nº 233/2023, que constitui título executivo e deve ser obrigatoriamente cobrada pelo município.
Segundo o Promotor de Justiça Filipe Venâncio Côrtes, a inércia da administração municipal em promover a cobrança do crédito público configura prejuízo ao erário e pode caracterizar, em tese, ato de improbidade administrativa, além de crime de prevaricação. A Promotoria de Justiça destacou ainda que o prefeito deixou de responder a reiteradas requisições ministeriais encaminhadas nos anos de 2024 e 2025, mesmo após o decurso dos prazos legais.
A recomendação também se fundamenta em orientações da Procuradoria-Geral de Justiça do MPPE, que determinam a adoção de medidas na esfera cível e a comunicação à área criminal diante da recalcitrância do gestor em cumprir decisões definitivas dos órgãos de controle.
O MPPE advertiu que o silêncio ou o descumprimento injustificado da recomendação poderá resultar no ajuizamento imediato de Ação Civil Pública por improbidade administrativa, com objetivo de aplicação das sanções legais e ressarcimento ao erário, além do encaminhamento do caso à Assessoria Técnica em Matéria Criminal da Procuradoria-Geral de Justiça, para apuração de eventual crime de responsabilidade ou prevaricação.
A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial do MPPE do dia 3 de fevereiro de 2026.
MPPE lança campanha para garantir direitos dos foliões no Carnaval 2026
06/02/2026 - Com a chegada do período momesco, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor (CAO Consumidor), intensifica as orientações para que os foliões aproveitem as festas com segurança e respeito aos seus direitos. A campanha "Seus direitos não tiram férias" traz um guia prático para evitar abusos em shows, camarotes e estabelecimentos comerciais durante os dias de folia.
A principal diretriz do MPPE é o direito à informação clara e precisa e que, na folia, "alegria combina com direito respeitado". Segundo as orientações, todos os valores devem estar visíveis em cardápios ou tabelas, sendo proibida qualquer "cobrança surpresa". Os estabelecimentos devem garantir ambientes seguros e devidamente higienizados e todo local deve possuir um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) disponível para consulta imediata do cliente.
Para quem vai curtir blocos e camarotes, o MPPE reforça que a meia-entrada é um direito garantido por lei para estudantes, idosos e pessoas com deficiência, embora o benefício não se aplique ao consumo de alimentos e bebidas.
Em casos de cancelamento do evento ou alteração da atração principal, o consumidor tem direito ao reembolso integral do valor pago. Além disso, para compras realizadas de forma online, o folião possui o direito de arrependimento, podendo desistir da compra em até 7 dias.
O Ministério Público ainda alerta para práticas comuns, mas ilegais, que costumam ocorrer nesta época. Consumação ínima, por exemplo, é considerada ilegal. O cliente deve pagar apenas pelo que efetivamente consumir. É proibida a cobrança de multa por perda de comanda, uma vez que o controle do consumo é responsabilidade do estabelecimento. Couvert artístico só pode ser cobrado se houver música ao vivo e se o aviso sobre a taxa for claro e prévio.
A atenção deve ser redobrada na hora da fome e da sede. O folião deve observar as condições de higiene de quem manipula os alimentos e a limpeza do local. Quanto às bebidas, o MPPE orienta cuidado com garrafas abertas ou sem lacre, lembrando que a venda de bebida adulterada é crime. Um detalhe importante: o gelo utilizado deve ser obrigatoriamente produzido com água potável.
Caso sinta que seus direitos foram violados, o MPPE frisa a necessidade de reunir provas, como fotos de tabelas de preços, prints de anúncios e comprovantes de pagamento. As irregularidades podem ser denunciadas através dos seguintes canais:
Procon PE: 0800 282 1512
MPPE (WhatsApp): (81) 99679-0221
Ouvidoria MPPE: Disque 127 ou portal.mppe.mp.br/ouvidoria
MPPE expede recomendação para combater a hiperconectividade de membros e servidores
06/02/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) reforçou o enfrentamento ao desgaste emocional e ao estresse crônico no ambiente de trabalho. O Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier, publicou a Recomendação PGJ nº 01/2026, que estabelece diretrizes para o uso de comunicações eletrônicas e aplicativos de mensagens, visando garantir o "direito ao descanso" e a desconexão funcional.
A medida surge como uma resposta direta aos riscos da hiperconectividade laboral, reconhecendo que o contato profissional constante fora do expediente compromete o equilíbrio entre a vida pessoal e o trabalho. A recomendação foca especialmente no uso de aplicativos de mensagens instantâneas. Embora reconheça a utilidade dessas ferramentas, o texto destaca que elas não podem se tornar mecanismos de ampliação informal da jornada de trabalho.
Assim, o envio de mensagens profissionais deve ocorrer exclusivamente dentro do horário regular. Exceções são permitidas apenas em casos de urgência institucional ou risco iminente. Fica ainda proibida qualquer forma de "importunação funcional", cobrança informal ou demanda indireta para membros e servidores em gozo de férias, licenças ou afastamentos legais.
“As chefias devem adotar uma postura preventiva, orientando equipes sobre o uso responsável da tecnologia e estimulando práticas saudáveis”, diz a recomendação.
O documento fundamenta-se na Resolução CNMP nº 265/2023 e na Resolução PGJ nº 02/2024, que instituem a Política Nacional de Atenção à Saúde Mental no Ministério Público. Para operacionalizar a medida, a recomendação sugere estratégias práticas como: designação prévia de substitutos para evitar vácuos de comando, redistribuição temporária de demandas durante ausências e uso de mensagens automáticas de ausência nos canais oficiais.
"A comunicação funcional reiterada além do horário regular, quando não motivada por situação excepcional, constitui fator de risco psicossocial", destaca um trecho da recomendação. Com isso, a instituição espera reduzir os índices de adoecimento psíquico e promover um ambiente de trabalho mais eficiente e humanizado, reforçando que o descanso não é apenas uma concessão, mas um direito fundamental à saúde.
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